Novas Regras da Contabilidade Pública Tipo do arquivo
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Novas Regras de Contabilidade Pública
Coordenação Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação
STN/CCONF
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Precisamos todos rejuvenescer nossos conhecimentos...
Você não sente nem vê
Mas eu não posso deixar de dizer, meu amigo
Que uma nova mudança em breve vai acontecer
E o que há algum tempo era jovem novo
Hoje é antigo, e precisamos todos rejuvenescer
Belchior
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Histórico e Antecedentes
Decreto 6.976/09
Portaria
MF 184/08
Lei
4320/64
LRF
NBC T SP
MCASP
Plano de Contas
Único Federal
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IPSAS
Traduzidas
Característica dos Sistemas Contábeis Nacionais
CARACTERÍSTICA
PAÍSES C/
SIST. CONTÁB.
DE BAIXO
NÍVEL DE
DESENV.
PAÍSES C/
SIST. CONTÁB.
DE MÉDIO
NÍVEL DE
DESENV.
PAÍSES C/
SIST.
CONTÁB. DE
ALTO NÍVEL
DE DESENV.
Regime
de
competência
para
reconhec. de despesas e receitas
NÃO
Reg. comp.
modificado
SIM
Desvinculação da contabilidade da inf.
Orçamentária
NÃO
Apresentação de inf. não financeiras
nas Demonstrações
Contábeis
E o Brasil?
Possuem forte influência dos órgãos
profissionais contábeis
NÃO
NÃO
Incipiente
SIM
Sistema Contábil
de Alguns
Médio nível de
SIM
Desenvolvimento,
casos
caminhando para
Incipiente
SIM
alto.
Apresentam inf. que suportem o
levantamento da eficiência, efetividade
e economicidade nos serviços
NÃO
Incipiente
SIM
Desenvolvem sistemas de contab. no
sentido de melhorar o gerenciamento
da administração pública
NÃO
Incipiente
SIM
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Patrimônio x Estatística Fiscal x Orçamento
Contabilidade
Estatística
Fiscal
Orçamento
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Alguns questionamentos que intrigam...
Não se pode registrar as despesas
incorridas
sem
orçamentária?
autorização
O
setor público não pode
depreciar, exaurir e amortizar?
Não se deve fazer provisões de
férias e décimo terceiro?
É proibido aplicar o Regime de
Competência no setor público?
Cumprimos integralmente a Lei 4.320/1964?
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Estrutura da Lei 4.320/1964
Título I – Da Lei do Orçamento (Artigo 2º ao 21)
Título II – Da Proposta Orçamentária (Artigo 22 ao 31)
Título III – Da Elaboração da Lei do Orçamento (Artigo 32 ao 33)
Título IV – Do Exercício Financeiro (Artigo 34 a 39)
Título V – Dos Créditos Adicionais (Artigo 40 ao 46)
Título VI – Da Execução do Orçamento(Artigo 47 ao 70)
Título VII – Dos Fundos Especiais (Artigo 71 ao 74)
Título VIII – Do Controle da Execução Orçamentária (Artigo 75 ao 82)
Título IX – da Contabilidade (Artigo 83 ao 89)
Disposições Gerais (Art 83 a 89)
Da Contabilidade Orçamentária e Financeira (Art 90 a 93)
Da Contabilidade Patrimonial e Industrial (Art 94 a 100)
Dos Balanços (Art 101 a 106)
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Regime Orçamentário x Regime Contábil
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Regime Orçamentário
Pertencem ao exercício financeiro:
As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas
As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas
Regime Contábil
As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do
resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente
quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou
pagamento.
A despesa e a assunção de compromisso serão registradas
segundo o regime de competência.
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Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964
Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a
permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o
conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos
custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais,
a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
“Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à
administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.”
“Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que
abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as
variações independentes dessa execução e as superveniências e
insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta
patrimonial.”
“Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará
as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou
independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado
patrimonial do exercício.”
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O Regime de Competência na LRF
“Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade
pública, a escrituração das contas públicas observará as
seguintes:
..........
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas
segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter
complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de
caixa;”
Artigo 18, § 2º - A despesa total com pessoal será apurada
somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze
imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
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Estratégia da Contabilidade
Lei 4.320/64
Ciência contábil
Nova lei
Contabilidade
patrimonial
Contabilidade
orçamentária
Contabilidade
financeira
Conhecimento
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Lei nº 4.320/64: Art. 113 – A prerrogativa de alteração dos
demonstrativos
Lei nº 4.320/1964
Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o
Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda
atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de
dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando
solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos
que integram a presente lei.
Decreto 6.976/2009
Art. 7o Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:
.....
XXIV - exercer as atribuições definidas pelo art. 113 da Lei no 4.320, de 17 de março de
1964, a saber: atender a consultas, coligir elementos, promover o intercâmbio de dados
informativos, expedir recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizar, sempre
que julgar conveniente, os anexos que integram aquela Lei;
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Demonstrações Contábeis – Portaria STN 749/2009
Balanço Orçamentário
Balanço Financeiro;
Balanço Patrimonial;
Demonstração das Variações Patrimoniais;
Lei 4.320 e NBCASP
Demonstrativo do Fluxo de Caixa
Demonstração do Resultado Econômico (Facultativa)
NBCASP
LRF
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
(Apenas para entes que tenham Empresas Estatais Dependentes)
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O Reordenamento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Publicação
Treinamento
Início de
Vigência
Implantação
do Grupo da
Convergência
Tradução das
IPSAS
Validação e
Elaboração das
Minutas
Discussão
GT
Publicação e
Treinamento
Versão 7º nível
da União
Facultativa
nos Entes
2010
2011
Início de
Vigência
Obrigatório Obrigatório
nos
na União,
Estados e DF Municípios
Estrutura básica
(4º Nível)
2008
2009
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2012
2013
Normas e Procedimentos
A Convergência
O MCASP
Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público
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Normas e Procedimentos
A Convergência
O MCASP
Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público
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Principais Entidades Normativas
Internacionais
IFAC – International Federation Of Accountants
Organização de abrangência global com foco na profissão
contábil. Edita normas contábeis referentes aos padrões éticos
da profissão, ao setor público (IPSAS), à qualidade, à auditoria e
à formação
educacional;
Representantes do Brasil: CFC e IBRACON;
Website: http://www.ifac.org/
IASB – International Accounting Standard Board (Ex-IASC)
Organização privada independente, sem fins lucrativos, que
edita padrões contábeis (IFRS) aplicados ao mercado de capitais;
Representantes do Brasil (2010): ex-Ministro da Fazenda e exdiretor de normas do BC;
Website: http://www.iasb.org
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Institucionalização: Portaria MF 184
Portaria MF 184Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos
entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das
demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas
Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
Identificar as necessidades de convergência às normas
internacionais de contabilidade publicadas pela IFAC e às normas
Brasileiras editadas pelo CFC;
Editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis
e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação
de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os
pronunciamentos da IFAC e com as normas do CFC;
Adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de
convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da
Convergência no Brasil.
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Institucionalização: Decreto 6.976/2009
Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências.
Art. 4º O Sistema de Contabilidade Federal tem como objetivo
promover:
I - a padronização e a consolidação das contas nacionais;
II - a busca da convergência aos padrões internacionais de
contabilidade, respeitados os aspectos formais e conceituais
estabelecidos na legislação vigente; e
III - o acompanhamento contínuo das normas contábeis aplicadas
ao setor público, de modo a garantir que os princípios fundamentais
de contabilidade sejam respeitados no âmbito do setor público.
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Macroprocessos
O processo de convergência pode ser dividido nas seguintes etapas:
Tradução (e divulgação) das Normas Internacionais (IPSAS);
Elaboração de minutas de NBCASP convergidas (31);
Discussão e socialização das minutas;
Publicação das novas NBCASP;
Operacionalização das novas normas.
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Mapa de Processo da Convergência
TRADUÇÃO
TRADUÇÃO
(V1)
VALIDADA
TRADUÇÃO
REVISADA
TRADUÇÃO
REENVIADA
TRADUÇÃO
(V2)
DIVULGADA
PUBLICAÇÃO
FORMATAÇÃO
APROVAÇÃO
CONVERGÊNCIA
NBCASP
CONVERGIDA
ANÁLISE
COMPARAÇÕES
DISCUSSÃO
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ESTUDOS
Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Prefácio / Termos de Referência / Glossário
IPSAS 1 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
IPSAS 2 - Demonstração de Fluxos de Caixa
IPSAS 3 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de
Erro
IPSAS 4 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de
Demonstrações Contábeis
IPSAS 5 - Custos de Empréstimos
IPSAS 6 - Demonstrações Consolidadas
IPSAS 7- Investimento em Coligada (Investimento em Coligada e
Controlada)
IPSAS 8 - Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto
(Joint Venture)
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Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
IPSAS 9 - Receita de Transações com Contraprestação
IPSAS 10 - Demonstrações Contábeis em Economias Hiperinflacionárias
IPSAS 11 - Contratos de Construção
IPSAS 12 - Estoques
IPSAS 13 - Operações de Arrendamento Mercantil
IPSAS 14 - Evento Subsequente
IPSAS 16 - Propriedade para Investimento
IPSAS 17 - Ativo Imobilizado
IPSAS 18 - Informações por Segmento
IPSAS 19 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
IPSAS 20 - Divulgações sobre Partes Relacionadas
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Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
IPSAS 21- Redução ao Valor Recuperável de Ativos Não Geradores de Caixa
IPSAS 22- Divulgação de Informação Contábil sobre o Setor do Governo Geral
IPSAS 23- Receita de Transações sem Contraprestação (Tributos e Transferências)
IPSAS 24- Apresentação de Informações Orçamentárias nas Demonstrações
Contábeis
IPSAS 25 - Benefícios a Empregados
IPSAS 26 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos Geradores de Caixa
IPSAS 27 - Ativo Biológico e Produto Agrícola
IPSAS 28 - Instrumentos Financeiros: Apresentação
IPSAS 29 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração
IPSAS 30 - Instrumentos Financeiros: Divulgação
IPSAS 31 - Ativo Intangível
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24
Estrutura das NBCASP (NBC T SP)
NBC T 16.1 – Conceituação, objeto e campo de aplicação
NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis
NBC T 16.3 – Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil
NBC T 16.4 – Transações no Setor Público
NBC T 16.5 – Registro Contábil
NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis
NBC T 16.8 – Controle Interno
NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão
NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos
em Entidades do Setor Público
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Principais Pontos das NBCASP
NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
A Contabilidade do Setor Público deve aplicar os Princípios de Contabilidade
O Objetivo da CASP é fornecer informações sobre os resultados alcançados e
os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do
patrimônio da entidade do setor público e suas mutações
O Objeto da CASP é o Patrimônio Público
NBC T 16.1 - Patrimônio e Sistemas Contábeis
Conceitua Patrimônio Público e incorpora características da definição
internacional quando estabelece que este deve ser portador ou represente
um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços
públicos.
O Sistema Contábil controla e evidenciação dos atos e dos fatos da gestão do
patrimônio público e está estruturado nos seguintes subsistemas de
informações: Orçamentário; Financeiro; Patrimonial; Custos; Compensação.
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Principais Pontos das NBCASP
NBC T 16.5 - Registro Contábil
os registros devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas
demonstrações do período com os quais se relacionam, reconhecidos,
portanto, pelos respectivos fatos geradores, independentemente do
momento da execução orçamentária.
os registros das transações das entidades devem ser efetuados considerando
as relações jurídicas, econômicas e patrimoniais, prevalecendo nos conflitos
a essência sobre a forma.
NBC T 16.9 - Depreciação, Amortização e Exaustão
para o registro da depreciação, amortização e exaustão devem ser observados
os seguintes aspectos:
obrigatoriedade do seu reconhecimento;
o valor do decréscimo patrimonial (conta redutora do respectivo ativo);
circunstâncias que podem influenciar seu registro.
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Normas e Procedimentos
A Convergência
O MCASP
Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público
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Histórico de Versões do MCASP – Mudanças Formais
1ª EDIÇÃO MCASP
Elaborada 2008
Válida 2009
VOLUMES:
I – Manual da Receita
II – Manual da Despesa
2ª EDIÇÃO MCASP
Elaborada 2009
Válida 2010
3ª EDIÇÃO MCASP
Elaborada 2010
Válida 2011
VOLUMES:
VOLUMES:
I – P. Contábeis Orçamentários I – Volume Principal
II – P. Contábeis Patrimoniais
Parte 1 – PCO
III – P. C. Específicos
Parte 2 – PCP
IV – Plano de Contas ASP
Parte 3 – PCE
V – Demonstrações CASP
Parte 4 – PCASP
Parte 5 – DCASP
Parte 6 – P&R
Parte 7 – Exercício
Prático
Parte 8 – DEFPASP
II – Volume Anexos
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Implementação de um Padrão para o País
Entrada
(PCASP)
Processamento
Saída
(Demonstrativos)
Sistema
Integrado de
RREO
Administração
Financeira e
Controle
(SIAFIC)
LRF (Alterado LC 131/2009):
“Art. 48. .....................................................................
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
........
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e
controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido
pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)
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RGF
DCASP
A Garantia da Boa Informação Contábil
Contador
INFORMAÇÃO
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A Garantia da Boa Informação Contábil
Controle Interno
Contador
INFORMAÇÃO
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A Garantia da Boa Informação Contábil
Controle Externo
Controle Interno
Controle Social
Contador
INFORMAÇÃO
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É um Terremoto na Contabilidade do Setor Público?
Notícias de Terremoto
Delegacia de Polícia
sistema de medição e
controle de abalos sísmicos
Centro Sísmico
Nacional
Cidade de Icó/CE
“Urgente. Possível movimento sísmico na
zona. Muito perigoso. Richter 7. Epicentro a
3 km da cidade.Tomem medidas e informem
resultados com urgência.”
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grande
terremoto no
Nordeste
É um Terremoto na Contabilidade do Setor Público?
Somente uma semana depois, o CSN recebeu um telegrama:
Aqui é da Polícia de Icó. Movimento sísmico totalmente
desarticulado.
Richter tentou se evadir, mas foi abatido a tiros.
Desativamos as zonas e todas as meninas estão presas.
Epicentro, Epifânio, Epicleison e os outros cinco irmãos
estão detidos e confessaram o crime.
Não respondemos antes porque houve um
terremoto arretado aqui!!!
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Para desarticular o terremoto da contabilidade....
Controle o Contas a Receber (Crédito
Tributário)...
Encontre os Bens....
Avalie de forma correta o patrimônio ...
Registre a perda de valor do patrimônio
(Depreciação, Exaustão,..)
Faça as Provisões...
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O momento Exige Ousadia
“ Se você pensa ou sonha que pode, comece.
Ousadia tem poder genialidade e mágica.
Ouse fazer e o poder lhe será dado”
Goethe
Coordenação-Geral de Normas de
Contabilidade Aplicadas à Federação
CCONF
Paulo Henrique Feijó
Grupo: Contabilidade
Aplicada ao Setor Público
(61) 3412.3011
@PauloHFeijo
[email protected]
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