Transcript 3º nível
4ª. AULA
4) RECEITA X DESPESA PÚBLICA
- Estrutura orçamentária (categorias, fontes)
- Classificação da receita (Orçamentária – Extra – Classificação
econômica)
- Classificação da despesa :Institucional /Funcional /
Programática/Econômica
RECEITA PÚBLICA
As Receitas Públicas são consideradas ingressos financeiros no
patrimônio público. Podem ser classificadas, acima de tudo, em dois
grandes grupos:
Receitas Originárias: são receitas do tipo de cobrança por serviços
prestados pelo Município ou pela venda de bens ou direitos do
patrimônio público, faturados sob a forma de preços públicos ou
tarifas, sem nenhuma imposição, ou seja: paga quem quer o serviço
ou o bem.
Receitas Derivadas: são derivadas de outros, ou seja, do patrimônio
dos contribuintes, sem nenhuma contraprestação específica, como
no caso dos impostos ou com alguma contraprestação, mas de
caráter obrigatório, independentemente do uso do serviço, como no
caso das taxas, são exemplos: a contribuição de melhoria, taxas de
Limpeza Pública
O ingresso das receitas nos cofres públicos ocorre em 3 estágios,
conforme discriminados a seguir:
Lançamento – ato na repartição competente (que pode ser a Receita
Federal ou qualquer outro órgão público que receba recursos) que
reconhece o crédito e inscreve o débito, identificando o devedor, valor,
etc.
Arrecadação – pagamentos dos contribuintes à rede bancária ou
repartição competente
Recolhimento – entrega da arrecadação pelas repartições ou bancos
ao Tesouro Nacional
Obs. Há alguns autores que indicam a PREVISÃO da receita no Orçamento como um
estágio, antes do lançamento, perfazendo 4 os estágios da receita.
A Lei nº 4.320/64 regulamenta os ingressos de disponibilidades de todos os
entes da federação classificando-os em dois grupos:
Receita Orçamentária são aqueles pertencentes ao ente público (União/
Estado ou Município). Todas as receitas previstas no orçamento público.
Receita Extra-orçamentária são aqueles pertencentes a terceiros , têm
caráter transitório no caixa do tesouro. Não são previstas no orçamento
público.
De acordo com os conceitos contábeis e orçamentários estabelecidos, a
Receita Pública pode ou não provocar variação na situação patrimonial
líquida.
Receita Pública Efetiva é aquela em que não constituem obrigações
correspondentes e por isto alteram a situação líquida patrimonial.
Ex. impostos.
Receita Pública Não-Efetiva é aquela que não altera a situação líquida
patrimonial. As receitas não-efetivas não partem da arrecadação.
Ex. operações de crédito.
A classificação orçamentária da receita por categoria econômica divide a
receita em dois grandes grupos: as receitas correntes e as receitas de capital.
São correntes as receitas derivadas de tributos, contribuições, ou receitas
originárias da venda do patrimônio, receitas industriais, etc.
São receitas de capital aquelas decorrentes de operações de crédito ou
empréstimos, originárias da venda ou alienação de bens, etc.
RECEITAS CORRENTES - tributária, de contribuições, patrimonial, industrial,
agropecuária, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes
RECEITAS DE CAPITAL – operações de crédito, amortização de empréstimos,
alienação de bens, transferências de capital, outras receitas de capital.
Classificação Econômica da Receita
Receitas Correntes
Tributária : IPTU / ISSQN / ITBI / IRRF / TAXAS
Contribuições :
Econômicas:
Contribuição de Melhoria
CIDE – Contrib.de Intervenção no Domínio Econômico
Patrimonial : Aluguéis / Juros de Operações Financeiras / Dividendos
Transferências Correntes: União: FPM - ITR – Desoneração Lei Kandir – SUS FNAS – FUNDEF – outras
Estado: ICMS – IPVA – IPI
Multigovernamentais: FUNDEB
Transferências de Convênios da União e do Estado
Outras Receitas Correntes: Dívida Ativa, Multas de Trânsito – Vigilância
Sanitária - Multas e Juros recebidos IPTU/ ISSQN / ITBI / Indenizações e
Restituições / Compensações Financeiras
Outras Receitas: Fundos Municipais – Diversas Rendas – Zona Azul – Anulação
de Despesas de Exercícios anteriores – Contratos de Concessão(SABESP)
Classificação Econômica da Receita
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Interna – CEF / BNDES / Banco do Brasil, PAC2 / PMAT / PNAFM
Externa – BID , BIRD e outras
Alienação de Bens : Leilões de móveis e imóveis
Transferências de Capital : Convênios União / Estado
Outras Receitas de Capital : Ações SABESP
Deduções da Receita Corrente: Para formação do FUNDEB
(FPM/ITR/Lei Kandir/ICMS/IPI/IPVA)
Classificação Econômica da Despesa
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida Interna e Externa
Outras Despesas Correntes
Despesas de Capital:
Investimentos (Obras e Equipamentos e Material Permanente)
Inversões Financeiras (Aquisição de Imóveis prontos)
Amortização da Dívida Interna (pagamento principal da dívida)
Amortização da Dívida Externa(pagamento principal da dívida)
1º Nível
1 dígito
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA
2º Nível
3º Nível
4º Nível
5º Nível
1 dígito
1 dígito
1 dígito
Dois dígitos
6º Nível
Dois dígitos
1º NÍVEL
1º dígito indica a
categoria econômica
da receita (X.0.0.0.00.00)
Podem ser as receitas do tipo Correntes, aquelas
que o Estado pode contar e faz parte do seu
orçamento regular, ou aquela originária das
Operações de Créditos, ou venda de Ativos (Bens)
ou amortizações de dívida recebidas (receitas de
Capital)
2º NÍVEL
2º dígito indica a fonte ou
origem da Receita
(0.X.0.0.00.00)
Agregador de elementos de receita com as
mesmas características quanto ao objeto de
receita:
1. Tributária; 2. Contribuições; 3. Patrimonial ; 4.
Serviços; 5. Industrial; 6. Agropecuária; 7. Outras
correntes; 8. Operações de Crédito; Amortização
de Empréstimos; 9. Alienação de Bens, ...
3º NÍVEL
3º dígito indica a espécie
da receita (0.0.X.0.00.00)
De qual subfonte está sendo gerada a
receita. Representa um maior detalhamento
da origem do recurso. Ex.: Se a receita for
de origemTributária, qual será a sua
subfonte ? Impostos ou Taxas ou
Contribuição de Melhoria?
4º NÍVEL
4º dígito indica a
rubrica da receita
(0.0.0.X.00.00)
Sendo de uma determinada subfonte, qual o
será o seu detalhamento ? Tem por finalidade
identificar com maior precisão, por exemplo:
os vários tipos de impostos (Sobre
Patrimônio e a Renda ou sobre Serviços?) ou
se o Imposto é sobre a Propriedade ou
produção)
5º NÍVEL
5º e 6º dígitos indicam
a alínea da receita
(0.0.0.0.XX.00)
Indica o nome da receita propriamente dita.
Por exemplo: Imposto sobre a Renda ou
provimento de Qualquer Natureza (IRRF ou
ISSQN).
6º NÍVEL
7º e 8º dígitos indicam
a subalínea da receita
(0.0.0.0.00.XX)
Este é o nível mais analítico da receita. Por
exemplo identifica se o Imposto sobre a
Renda é de Pessoa Física (IRRF) ou Pessoa
Jurídica(IRPJ).
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA
1º Nível
1 dígito
2º Nível
1 dígito
3º Nível
Dois dígitos
4º Nível
Dois dígitos
5º Nível
Dois dígitos
1º NÍVEL
1º dígito indica a
Qual o efeito econômico da realização da
categoria econômica
despesa? (despesa corrente ou
da despesa X.0.00.00.00) despesa de capital)
2º NÍVEL
2º dígito indica o grupo
de despesa
(0.X.00.00.00)
Agregador de elementos de despesa com as
mesmas características quanto ao objeto de
gasto:
1. pessoal e encargos sociais;
2. juros e encargos da dívida;
3. outras despesas correntes;
4. investimentos;
5. inversões financeiras;
6. amortização da dívida.
3º NÍVEL
3º e 4º dígitos indicam a
modalidade de aplicação
(0.0.XX.00.00)
“Como” serão aplicados os recursos?
Tem por finalidade indicar se os recursos
são aplicados diretamente por órgão ou
entidades no âmbito da mesma esfera de
governo ou por outro ente da Federação e
suas respectivas
entidades, objetivando a eliminação da
dupla contagem dos recursos transferidos
ou descentralizados.
4º NÍVEL
5º e 6º dígitos
indicam o elemento
de despesa
(0.0.00.XX.00)
Qual o objeto do gasto? O elemento de
despesa tem por finalidade identificar os
objetos de gasto, tais como vencimentos e
vantagens fixas, juros, diárias, material de
consumo, serviços de terceiros prestados
sob qualquer forma, subvenções sociais,
obras e instalações, equipamentos e material
permanente, auxílios, amortização e outros
de que a administração pública se serve para
a consecução de seus fins.
5º NÍVEL
7º e 8º dígitos indicam
o item de despesa
(0.0.00.00.XX)
“O que” será adquirido? Indica
especificamente “o que” será “adquirido”.
Exemplo: limpeza; água e esgotos;
serviços gráficos; veículos etc. É o
detalhamento do elemento de Despesa.