6 - Orçamento público

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Transcript 6 - Orçamento público

EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
E
FINANCEIRA
ORÇAMENTO PÚBLICO
O QUE É ?
CONCEITO
“O orçamento público é uma lei que,
entre outros aspectos exprime em termos
financeiros a alocação dos recursos
públicos. Trata-se de um instrumento de
planejamento que espelha as decisões
políticas,
estabelecendo
as
ações
prioritárias
para
atendimento
das
demandas da sociedade, em face à
escassez de recursos.”
CONCEITO
É
um instrumento que os governos
utilizam para organizar os seus
recursos financeiros;
É uma lei constitucionalmente prevista
que estima a receita e fixa a despesa
para um exercício;
É um instrumento utilizado pelos
governos para demonstrar seus
planos e programas de trabalho para
um período de tempo.
DESPESA
ORÇAMENTÁRIA
A Despesa Pública é definida como
dispêndios do Estado ou de outra
pessoa de direito público para
funcionamento
dos
serviços
públicos, constituindo-se parte do
orçamento
que
viabilizará
a
realização dos gastos públicos.
DESPESA
ORÇAMENTÁRIA
A Despesa sob o ponto de vista de
insumos necessária a manutenção
e funcionamento, classifica-se em
duas categorias econômicas :
3 - DESPESAS CORRENTES
4 - DESPESAS DE CAPITAL
CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes : constituem o grupo de
despesas da administração pública para
manutenção e o funcionamento dos
serviços públicos, em geral.
Despesas de Capital: constituem o grupo de
despesas da administração pública, com
intenção de adquirir ou constituir bens de
capital que contribuirão para a produção ou
geração de novos bens ou serviços que
integrarão o patrimônio público, como:
ruas, rodovias, praças, parques, jardins,
etc.
Categoria Econômica
 Evidencia qual o efeito
realização da Despesa.
econômico
da
3
Despesa Corrente
4
Despesa de Capital
 É aquela que não
contribui
para
aquisição de um
bem de capital.
É
aquela
que
contribui
para
aquisição
de
um
bem de capital.
ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
O
orçamento
é
estruturado
e
organizado por meio de um sistema de
classificação que tem o propósito de
atender as exigências de informações
demandadas por todos os interessados
nas questões de finanças públicas.
Classificação da Despesa
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
+
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
+
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
+
CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA
DESPESA
CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA
§ 5º do Art. 165 da CF - § 4º do Art. 149 da LODF
A Lei Orçamentária compreenderá:
● Orçamento Fiscal - referente aos Poderes do Distrito Federal,
seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder
público;
● Orçamento de Investimento - orçamento das Empresas em que
o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria
do capital social com direito a voto;
●
Orçamento da Seguridade Social – compreende as receitas e
despesas relativas à saúde, previdência e assistência social,
abrangidas todas as entidades e órgãos a ela vinculadas, da
administração direta e indireta, bem como os fundos e
fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Classificação Institucional
 Visa responder à seguinte Pergunta:
Quem é o responsável
Institucional pelo gasto?
 Compreende os Órgãos Setoriais e suas
respectivas Unidades Orçamentárias.
Classificação Institucional
 Seu código compõe-se de 5 (cinco)
algarismos, sendo os 2 (dois) primeiros
identificação do Órgão e os demais das
Unidades Orçamentárias:
XX.YYY
Órgão
Unidade Orçamentária
11.000
Órgão: Secretaria de Estado de Governo
11.103
Órgão: Secretaria de Estado de Governo
Unidade Orçamentária: RA I – Plano Piloto
OBSERVAÇÕES
Quanto ao 1º dígito do órgão:
 Representa o Poder
 0 – Legislativo;
 1, 2, 3, 4 – Executivo;
 9 – Reserva de Contingência.
OBSERVAÇÕES
 Quanto ao 1º
orçamentária:
dígito
da
unidade
 Representa o tipo de administração:
 1 – Administração Direta;
 2 – Administração Indireta;
 9 – Fundos.
Classificação
Institucional
Classificação
Institucional
16102
23202
Unidade Orçamentária:
Arquivo Público do DF
Órgão: Secretaria de Estado de Cultura
Unidade Orçamentária:
Fundação Hemocentro de Brasília
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Classificação Funcional Principais Mudanças
Portaria MOG nº 42 de 14/04/1999
 Atualizou a classificação das funções e
subfunções a que se refere o art. 2, inciso I da
Lei nº 4.320/64;
 Apresenta
os
conceitos
de
Programas,
projetos, atividades e operações especiais;
 Cada esfera de governo passará a ter suas
próprias estruturas de Programas;
 Apresenta a nova estrutura do programa de
trabalho dos orçamentos e balanços;
Classificação Funcional
 Visa responder à seguinte Pergunta:
Em que área de ação serão
gastos?
 Compreende:
FUNÇÕES
SUBFUNÇÕES
FUNÇÃO
 Compreende o maior nível de agregação das
diversas áreas de despesa do setor público;
 Está relacionada com a missão institucional
do órgão.
SUBFUNÇÃO
 Uma partição da função, visando agregar
determinado subconjunto de despesas do
setor público;
 Está associada às características da ação,
não se restringindo à área de atuação do
órgão.
Classificação Funcional
 Representado por : Função 02 (dois)
algarismos e Subfunção 03 (três)
algarismos.
XX.YYY
Função
Subfunção
12.361
Função: Educação
Subfunção: Ensino Fundamental
12.128
Função: Educação
Subfunção: Formação de RH
Classificação
Institucional
Classificação
Funcional
18101. 12.361.
Subfunção:
Função:
Ensino Fundamental
Educação
Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Educação
Órgão: Secretaria de Estado de Educação
Classificação Funcional
Codificação das Funções
01 – Legislativa
02 – Judiciária
03 – Essencial à Justiça
04 – Administração
05 – Defesa Social
06 – Segurança Pública
07 – Relações Exteriores
08 – Assistência Social
09 – Previdência Social
10 – Saúde
11 – Trabalho
12 – Educação
13 – Cultura
14 – Direitos da Cidadania
15 – Urbanismo
16 – Habitação
17 – Saneamento
18 – Gestão Ambiental
19 – Ciência e Tecnologia
20 – Agricultura
21 – Organização Agrária
22 – Indústria
23 – Comércio e Serviços
24 – Comunicações
25 – Energia
26 – Transporte
27 – Desporto e Lazer
28 – Encargos Especiais
99 – Reserva de Contingência
Funções e Subfunções na Portaria nº 42/99
FUNÇÕES
SUBFUNÇÕES
04 – Administração
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
Planejamento e Orçamento
Administração Geral
Administração Financeira
Controle Interno
Normatização e Fiscalização
Tecnologia da Informação
Ordenamento Territorial
Formação de Recursos Humanos
Administração de Receitas
Administração de Concessões
Comunicação Social
12 – Educação
361
362
363
364
365
366
367
–
–
–
–
–
–
–
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Ensino Profissional
Ensino Superior
Educação Infantil
Educação de Jovens e Adultos
Educação Especial
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
 É a mais moderna das classificações.
 É a classificação básica do Orçamento-
Programa.
 Finalidade
principal: demonstrar as
realizações do governo e o resultado
pretendido.
Estrutura Programática
 Visa responder à seguinte Pergunta:
Para que serão gasto?
 Compreende os Programas e suas Ações
(projetos / atividades / operações especiais).
Estrutura Programática
AÇÕES
Programa
 Projeto
· Atividade
· Operação especial
Obs: A codificação das ações é composta de 4 algarismos cujos
códigos iniciais são: para projeto 1, 3, 5 ; atividade 2, 4, 6 ou 8 ;
operações especiais e a reserva de contingência 9.
Estrutura Programática


Programa


instrumento de organização da
ação governamental
Reflete a solução de problemas
visando à concretização dos
objetivos pretendidos
Módulo integrador do plano e do
orçamento, decorrem do PPA e
articulam-se num conjunto de
ações
Compõe-se de 04 algarismos,
contém
objetivo
definido,
mensurado por indicadores no
plano plurianual.
Estrutura Programática
AÇÕES
São instrumentos de realização dos
programas, das quais resultam bens e
serviços
e
que
pelas
suas
características podem ser classificadas
como:
• PROJETO
• ATIVIDADE
• OPERAÇÃO ESPECIAL
Estrutura Programática
Estrutura Programática
 instrumento de programação
Projeto
para alcançar o objetivo de
um programa,
 envolvendo um conjunto de
operações
limitadas
no
tempo,
 das
quais
resulta
um
produto que concorre para a
expansão
ou
o
aperfeiçoamento da ação do
governo.
Estrutura Programática
 instrumento
de programação
para alcançar o objetivo de um
programa,
Atividade
 envolvendo
um conjunto de
operações que se realizam de
modo contínuo e permanente,
 das quais resulta um produto
necessário à manutenção da
ação do governo.
Estrutura Programática
Operações
Especiais

despesas
que
não
contribuem
para
a
manutenção das ações de
governo,

das quais não resulta um
produto, e

não geram contraprestação
direta sob a forma de bens
ou serviços.
Estrutura Programática
Subtítulo
Os projetos, atividades e operações
especiais são desdobrados em subtítulos,
para especificar a localização geográfica
(física) integral ou parcial da ação
desenvolvida, sem alteração da finalidade e
das metas estabelecidas na ação. O código
conterá 4 (quatro) algarismos com apenas
01 (um) produto/meta, que deverá ser o da
ação a qual está vinculada.
Classificação
Institucional
Classificação
Funcional
Estrutura Programática
18101 12.361.1375.5924.3673
Subtítulo: Construção da
Escola
Classe
Três
Conquistas - Paranoá
Projeto: Construção de Unidades do
Ensino Fundamental
Programa:
Subfunção:
Função:
Escola de todos nós
Ensino Fundamental
Educação
Unidade Orçamentária:
Secretaria de Estado de Educação
Órgão: Secretaria de Estado de Educação
Classificação quanto a
Natureza de Despesa
 Introduzida pela Portaria
STN/SOF nº 163/2001.
Interministerial
 Atualizou a classificação da receita e da
despesa;
 Discrimina a classificação da despesa por
natureza: categoria econômica, grupo da
despesa, modalidade de aplicação e elemento
de despesa;
 Estabelece a discriminação da despesa na
LOA;
Classificação quanto a
Natureza de Despesa
 Visa responder à seguinte Pergunta:
“O que” será adquirido e “qual” o
efeito econômico?
 Representado por 6 dígitos:
X.XYY
. .XX
Elemento de Despesa
Modalidade de Aplicação
Grupo de Despesa
Categoria Econômica
Classificação quanto a Natureza da
Despesa
Quatro categorias classificatórias:
 Categoria Econômica
 Grupos de despesa
 Modalidades de Aplicação
 Elementos de despesa
A classificação permite identificar quais
insumos se pretende utilizar ou adquirir.
Classificação quanto a Natureza da
Despesa

A Categoria Econômica, os Grupos
de Despesa e as Modalidades de
Aplicação
aparecem
na
lei
orçamentária.

Os Elementos de despesa são
utilizados na elaboração da proposta
orçamentária e no acompanhamento
da
execução
orçamentária
e
financeira (orçamento analítico).
Classificação quanto a Categoria
Econômica
3 – DESPESAS CORRENTES
Classificam-se nesta categoria todas as despesas que
não contribuem, diretamente, para a formação ou
aquisição de um bem de capital.
4 – DESPESAS DE CAPITAL
Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que
contribuem, diretamente, para a formação ou
aquisição de um bem de Capital.
Classificação quanto ao Grupo da
Despesa
 Finalidade principal: demonstrar em qual
classe de gasto será realizada a despesa
(agrega
elementos
com
as
mesmas
características quanto ao objeto de gasto).
 É constituída por seis grupos:
1. Pessoal e Encargos Sociais
2. Juros e Encargos da Dívida
3. Outras Despesas Correntes
4. Investimentos
5. Inversões Financeiras
6. Amortização da Dívida
Classificação quanto a Modalidade de
Aplicação
Finalidade principal: indicar qual a
estratégia para a realização da despesa
(direta ou descentralizada) e objetiva,
precipuamente, possibilitar a eliminação
da dupla contagem dos recursos
transferidos.
Indica
como
recursos.
serão
aplicados
os
Classificação quanto a Modalidade de
Aplicação
20
30
40
50
-
60
70
71
80
90
91
-
99 -
Transferências à União
Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Transferências a Municípios
Transferências a Instituições Privadas sem Fins
Lucrativos
Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
Transferências a Instituições Multigovernamentais
Transferências a Consórcios Públicos
Transferências ao Exterior
Aplicações Diretas
Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social
A Definir
Classificação quanto ao Elemento de
Despesa
Finalidade principal: propiciar o
controle contábil através da
classificação do objeto imediato
da despesa.
Principais Elementos de Despesa
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil
3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais
3.3.90.30 – Material de Consumo
3.3.90.36 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física
3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros–Pessoa Jurídica
3.3.90.46 – Auxílio-Alimentação
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
4.4.90.51 – Obras e Instalações
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Elemento de Despesa
Indica o objeto de gasto.
3. 3.90.30
Elemento de Despesa: Material de Consumo
Modalidade de aplicação: Aplicação Direta
Grupo de Despesa: Outras Despesas Correntes
Categoria Econômica: Despesa Corrente
4. 4.90.52
Elemento de Despesa: Equip. e Mat. Permanente
Modalidade de aplicação: Aplicação Direta
Grupo de Despesa: Investimento
Categoria Econômica: Despesa de Capital
Identificador de Uso
 Visa completar a informação referente à
aplicação
dos
recursos,
destacando
a
contrapartida nacional de recursos externos.
 0 – sem contrapartida
 1 – contrapartida - BIRD;
 2 – contrapartida - BID;
 3 – contrapartida - CEF;
 4 – contrapartida - Convênios;
 5 – outros.
FONTES DE RECURSOS
Indicam a origem dos recursos que irão
garantir a execução do orçamento.
Recursos do Tesouro Exercício
1º dígito = 1
Corrente
1º dígito = 2
Recursos da Adm. Indireta
Exercício Corrente
1º dígito = 3
Recursos do Tesouro
Exercícios Anteriores
1º dígito = 4
Recursos da Adm. Indireta
Exercícios Anteriores
Código da Fonte
 Visa associar a classificação da receita com a
classificação da despesa.
 100 – Ordinário não vinculado;
 101 - Cota-Parte do Fundo de Participação
dos Estados e do DF;
 102 – Cota-Parte do Fundo de Participação
dos Municípios;
 120 – Diretamente Arrecadados;
 138 – Recursos do SUS;
ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTINUAÇÃO
Exemplo de Classificação
Orçamentária
Exemplo de Classificação Orçamentária
Continuação
Exemplo de Classificação Orçamentária
Continuação
RECEITA PÚBLICA

Conjunto de recursos que o Estado e
outras pessoas de direito público
auferem, de diversas fontes - a partir
de autorizações constitucionais e de
leis específicas -, com vistas a fazer
frente às despesas decorrentes
do
cumprimento
de
suas
funções
(produção de bens ou serviços de
interesse das comunidades e execução
das tarefas políticas e de organização
econômica a seu cargo).
TRIBUTO

Designação genérica que é dada às receitas
básicas que são deferidas à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
pela
Constituição Federal.
Em
termos
técnicos, designa a obrigação pecuniária,
criada por lei sem conotação de sanção a ato
ilícito, cujo sujeito ativo é uma pessoa
jurídica de direito público e cujo sujeito
passivo é uma pessoa física ou jurídica
passível de enquadramento nessa situação
por vontade de lei. Esse gênero de receita
compreende, nos termos da CF (art. 145), três
espécies: os impostos; as taxas; e as
contribuições de melhoria. Os tributos são
instituídos e cobrados com base em ato de
soberania do Estado com vistas ao custeio
das atividades gerais ou específicas que lhe
são atribuídas.
IMPOSTO

Espécie de TRIBUTO que o Estado exige
de
pessoas
físicas
e
jurídicas,
coercitivamente, sem lhes oferecer uma
contraprestação direta e determinada,
em razão de ato ou fato lícito por esses
praticados na condição de contribuintes.
O produto da arrecadação de impostos
deve reverter à sociedade sob a forma de
ações ou serviços de interesse geral, tais
como: infra-estrutura básica, segurança
pública,
educação,
saúde,
fomento
econômico e apoio à pesquisa científica.
TAXAS

As taxas são cobradas pelo setor
público das pessoas, em razão do
exercício do poder de polícia ou da
utilização
por
estas,
efetiva
ou
potencialmente, de serviços públicos
divisíveis e específicos, prestados ou
postos a sua disposição. Como exemplo
de taxa exercido pelo poder de polícia
pode ser apontada as taxas de
vigilância sanitária. Como exemplo das
taxas de serviço público podemos citar:
taxa de limpeza pública, de coleta de
lixo, de iluminação pública, etc.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

Modalidade de tributo cobrado com
base em lei específica, “para fazer face
ao custo de obras públicas de que
decorra valorização imobiliária”. Esta
contribuição, de grande potencial mas
pouco aplicada na prática, permite que
o Erário se aproprie de parcela da
valorização imobiliária propiciada por
certa obra pública à propriedade
privada.
Classificação quanto à Natureza
Econômica da Receita
 A receita classificar-se-á nas seguintes
categorias
econômicas:
Receitas
Correntes e Receitas de Capital.
RECEITAS CORRENTES

-
1100.00.00
1200.00.00
1300.00.00
1400.00.00
1500.00.00
1600.00.00
1700.00.00
1900.00.00
-
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Classificação Econômica da
Receita

RECEITAS DE CAPITAL
- 2100.00.00 - 2200.00.00 - 2300.00.00 Empréstimos
- 2400.00.00 - 2500.00.00 -
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
RECEITAS CORRENTES

receita tributária, no âmbito de cada

receita de contribuições é resultante
esfera governamental,
é
aquela
oriunda da
sua
competência
de
tributar, conforme o disposto
na Constituição (impostos, taxas e
contribuições
de
melhoria)
;
de
contribuições
sociais
e
contribuições
econômicas
(contribuições
previdenciárias,
contribuição para o custeio do serviço
de iluminação pública);
RECEITAS CORRENTES

receita
patrimonial
refere-se
ao
resultado financeiro da fruição do
patrimônio, seja decorrente de bens
mobiliários ou imobiliários, seja advinda
de participação societária, seja oriunda
de superávits apurados nas operações
de alienações de bens patrimoniais
(aluguéis, juros, dividendos);
RECEITAS CORRENTES

receita agropecuária é a resultante das
atividades
ou
explorações
agropecuárias,
envolvendo
as
produções vegetal e animal e seus
derivados, bem como atividades de
beneficiamento
ou
transformações
desses
produtos,
em
instalações
existentes
nos
próprios
estabelecimentos.
RECEITAS CORRENTES
 receita industrial é a proveniente de
atividades industriais, definidas como
tais
pela
Fundação
IBGE
e
exploradoras
diretamente
pelo
Município
ou
outra
entidade
governamental;

receita de serviços é a derivada de
prestações de serviços de comércio,
transportes, comunicações, serviços
hospitalares, etc;
RECEITAS CORRENTES

transferências
correntes
são
as
provenientes de recursos financeiros
recebidos de outras pessoas de Direito
público ou privado, quando destinadas
a atender despesas de manutenção e
funcionamento, conforme condições
estabelecidas
pela
entidade
repassadora,
ou
pela
própria
administração da entidade, de acordo
com
suas
necessidades.
Estas
receitas, destinam-se a atender a
despesas classificáveis em Despesas
Correntes;
RECEITAS CORRENTES

outras
receitas
correntes
são as
provenientes de multas, juros de mora,
indenizações e restituições, receita da
cobrança da dívida ativa e outras.
RECEITAS DE CAPITAL

São as provenientes da realização de
recursos
financeiros
oriundos
de
constituição de dívidas; da conversão
em espécie, de bens e direitos; os
recursos recebidos de outras pessoas
de
direito
público
ou
privado
destinados
a
atender
despesas
classificáveis em Despesas de Capital
e, ainda, o superávit do Orçamento
Corrente.
Classificação da Natureza da
Receita
x.x.x.x.xx.xx
Categoria Econômica
Sub Categoria Econômica
Fonte
Rubrica
Alínea
Sub-Alínea
NATUREZA DA RECEITA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
1000.00.00 Receitas Correntes
1100.00.00 Receita Tributária
1110.00.00 Impostos
1112.00.00 Impostos Sobre O Patrimônio e a Renda
1112.04.00 Imposto Sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza
1112.04.24 Pessoas Jurídicas
1112.04.25 Pessoas Físicas
1112.04.31 Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os
Rendimentos do Trabalho
1112.04.31 - Imposto de Renda Retido na
Fonte sobre os Rendimentos do Trabalho
O 1º dígito (1) Categoria econômica, refere-se às Receitas
Correntes
O 2º dígito (1)
Subcategoria
Econômica,
Receita Tributária
refere-se
à
O 3º dígito (1)
Fonte, refere-se à Impostos
O 4 dígito (2)
Rubrica (Grupo), refere-se à Imposto sobre o
Patrimônio e a Renda
O 5º e 6º
dígitos (04)
Alínea (Modalidade), referem-se à Imposto
sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza
O 7º e 8º
dígitos (31)
Sub-alínea
(Espécie),
referem-se
à
Imposto de Renda Retido na Fonte s/ os
Rendimentos do Trabalho
Classificação por Fontes
Visa associar a classificação da receita com a
classificação da despesa.
 100 – Ordinário não vinculado;
 101 – Cota-Parte do Fundo de
Estados e do Distrito Federal;
Participação dos
 102 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos
Municípios;
 120 – Diretamente Arrecadados;
 138 – Recursos do SUS;
Classificação por Fontes

A fonte 100, denominada Ordinário Não
Vinculado, é a principal fonte de
arrecadação.
Os principais tributos:
•ICMS
•IPTU
•IPVA
•ISS
•IRPF
•ITBI
•ITCD
•SIMPLES
Entram no caldeirão
Fonte
100
R$ 1,00
Despesas de Exercícios Anteriores

Um dos “Elementos de Despesa” (92) da
Classificação das despesas segundo a
sua Natureza, que tem por objeto o
pagamento de despesas relativas a
exercícios financeiros já encerrados,
para as quais o orçamento do exercício
em que foram originadas consignava
crédito próprio, com dotação suficiente
para atendê-las, mas que não se tenham
processado na época própria (tendo o
credor cumprido as suas obrigações no
prazo estabelecido).
Despesas de Exercícios Anteriores

Este elemento se destina a dar cumprimento
ao art. 37 da Lei nº 4.320/64, que estabelece
que os débitos acima caracterizados devem
ser pagos à conta de dotação específica
consignada na lei orçamentária anual ou em
crédito adicional, discriminada, pelo menos,
até o nível de elemento de despesa. A
execução dessas despesas implica em dois
atos formais (expressos) do ordenador de
despesas:
a) Reconhecimento da dívida;
b) autorização do pagamento.
Despesas de Exercícios Anteriores –
Critérios GDF

Lei nº 4.008, de 30/08/2008 – LDO/2008
Art. 8º – As dotações orçamentárias previstas
na Lei orçamentária anual para atender as
despesas de exercícios anteriores, relativas aos
órgãos do Poder Executivo, somente poderão
ser executadas no exercício de 2008, após
autorizadas por decreto e avaliadas pela
Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Lei nº 4.179, de 17/07/2008 – LDO/2009
Art. 51 – As dotações orçamentárias previstas
na Lei orçamentária anual para atender as
despesas de exercícios anteriores, relativas aos
órgãos do Poder Executivo, somente poderão
Despesas de Exercícios Anteriores –
Critérios GDF
ser executadas no exercício de 2009,
após autorizadas por decreto específico
com regras e critérios de pagamento e
até o montante da dívida reconhecida,
devendo
ainda
ser
submetida
previamente à análise da Corregedoria
Geral do Distrito Federal, assegurando
amplo acesso a todos os credores
interessados aos dados de execução dos
contratos, às planilhas de memórias e
metodologias de cálculo utilizadas para
apurar o quantitativo das respectivas
dívidas.
BASE LEGAL
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Constituição Federal (art. 163 a 169 );
Lei Orgânica do DF (art. 147 a 157);
Lei 4.320/64;
LRF( LC 101/2000);
LDO 2008 e 2009 (Leis 4.008 e 4.179);
Portarias/União ( 42 e 163);
MTO/SEPLAG/DF (Decreto nº 29.518);
Dicionário de Orçamento, Planejamento e
Áreas Afins (Osvaldo Maldonado Sanches)
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
PAULO SANTOS DE CARVALHO
Diretor de Áreas Especiais
Telefone : 3966-6202
Email : [email protected]