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Capacitação em Lavratura de Termo Circunstanciado Flagrante Delito e Tipos de Ação Penal

Wagner Soares de Lima Maceió 23 de junho de 2010

Fique a vontade para usar em suas apresentações, fazer alterações. Pedimos apenas para que faça referência da fonte Os slides dos vídeos estão associados a links do Youtube quando possível. Vá até o Baixaki ou o SuperDownloads e baixe um programa capaz de capturar vídeos FLV do Youtube para seu computador.

(Recomenda-se a exclusão desse slide quando for fazer sua apresentação) Wagner Soares de Lima 1º Ten PM – Alagoas Graduando em Administração Ufal Bacharel em Segurança Pública Maceió 21 e 23 de junho de 2010

Por que estamos aqui?

a) Para um momento de aperfeiçoamento profissional em que compreenderemos mais sobre nossas próprias atividades e participaremos da construção de uma visão institucional.

b) Uê, aqui onde mesmo!?

c) Porque os coronéis e os seus oficiais de birô, não tem o que fazer e ficam convocando essas reuniões, não sei pra quê.

d) Sei lá cara, fala qualquer coisa aí pra acabar logo, tô com a maior ressaca por causa do jogo do Brasil.

Certo... Viemos aprender mais sobre TCO

Por que eu estou aqui?

Antes de tudo...

... o que eu penso sobre TCO

Oportunizador de um processo de democratização interna.

Por que não somos apenas inspetores de quarteirão...

Luta de classe por um melhor posicionamento social da Corporação Instrumento para implantar Alternative Dispute Resolution: mediação de conflitos

O poder do TCO como instrumento de ADR

Conflito Violência Crime

Exigências por novos modelos Resistência a mudanças Conformismo A história da sentinela e o banco com tinta fresca

As coisas sempre foram assim...

Os macacos na jaula >

Baixe o vídeo e incorpore a sua apresentação ou clique no link para abrir:

http://www.youtube.com/watch?v=_iovOJQW4Y8

Idiossincrasias da estrutura de segurança do Brasil: TCO como instrumento modificador Daniel Cerqueira & Waldir Lobão. Criminalidade, ambiente socioeconômico e polícia: desafios para os governos. Revista Adm. Pub. (FGV) “Às deficiências ontológicas inerentes ao modelo tradicional de policiamento orientado para o incidente somam-se outros fatores idiossincráticos relacionados às bases institucionais sobre as quais a polícia foi organizada no Brasil, cujos resultados engendraram seis vicissitudes:” Ciclo policial repartido Exacerbado corporativismo Visão militarizada Abismo entre polícia e comunidade Inerte, sem planejamento, controle gerencial e investigação técnica Policiais subvalorizados social e economicamente

As 5 perguntas que precisamos ter em mente para lavrar TCO

1. É CRIME?

2. ESTÁ EM FLAGRANTE?

3. É UMA INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO?

4. PRECISA DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA?

5. AUTOR ASSUMIU O COMPROMISSO?

Nossa instrução de hoje

1. É CRIME?

2. ESTÁ EM FLAGRANTE?

3. É UMA INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO?

4. PRECISA DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA?

5. AUTOR ASSUMIU O COMPROMISSO?

Capacitação em Lavratura de Termo Circunstanciado

O BJETIVOS

Entender os detalhes do Flagrante Delito, seus tipos e características

Conhecer os aspectos básicos dos

; tipos de ações penais que se inserem no contexto TCO

Flagrantes um clique... um segundo... uma imagem.

Cenas de um flagrante policial >>

Baixe o vídeo e incorpore a sua apresentação ou clique no link para abrir:

http://www.youtube.com/watch?v=WO5E5cu_xaQ

Flagrante Delito Contexto Lei 9.099

Falando sério...

FLAGRANTE DELITO

Contexto da Lei 9.099

Sendo o Termo Circunstanciado de Ocorrência substitutivo do Auto de Prisão em Flagrante Delito, então a lavratura de ambos apenas ocorre nas situações que se possa constatar o estado de flagrância

FLAGRANTE DELITO

Contexto da Lei 9.099

versus Contexto sócio-cultural

A prisão, culturalmente, principalmente entre as classes menos favorecidas ou esclarecidas, é o remédio imediato para os pequenos e médios males.

Para a doutrina jurídica prisão sem mandado judicial, sendo o único caso legítimo o de flagrante, é considerado um mal tolerável para a preservação da ordem pública.

Qual é a probabilidade de o preso em flagrante, ficar realmente preso?

Réu preso aguardando julgamento 2% Relaxamento da Prisão vício formal 5% Liberdade Provisória sem fiança 10% Relaxamento da Prisão vício material 18% Liberdade Provisória com fiança 15% Infração de Menor Potencial Ofensivo 50% Não foi considerado os motivos PP

Dados meramente de uso didático

FLAGRANTE DELITO

Contexto da Lei 9.099

versus Contexto sócio-cultural

TCO pode não ser o instrumento mais eficaz contra o criminoso contumaz.

A Justiça precisa fazer seu papel plantonista.

Mas é o instrumento adequado para tratar o criminoso eventual e para romper a escalada do conflito ao crime de maior potencial

FLAGRANTE DELITO

Contexto da Lei 9.099

Por si só a detenção sumária, mais do que temporária, para a lavratura de termo, pode ser encarada como um constrangimento ilegal, ou exercício arbitrário do poder, caso o procedimento seja falho, mesmo que aquele a quem se imputa o delito seja o verdadeiro autor.

Elementos indispensáveis para a consumação de prisão em flagrante

A presença-captura do acusado

• Não há de se falar em flagrante com o acusado em paradeiro desconhecido

O estado de ânimo ainda não alterado

• As marcas e resultados do crime ainda as vistas

A perseguição ininterrupta

• Para os casos de flagrante impróprio

Constatação de circunstâncias definidoras do delito

• aferidas ou certificadas por meio ou perito próprio, tais como estado de embriaguez, intensidade sonora, lesão, dano, risco a vida, menoridade, ascensão funcional, chefia ou pátrio poder, habitualidade

Elementos indispensáveis para a consumação de prisão em flagrante

Instrumentos e corpo de delito

• Armas de fogo, armas brancas, correspondências, veículo, equipamento sonoro, cadáver

Manifestação do ofendido ou representante

• Para os crimes de alçada privada ou os condicionados a representação

Prova testemunhal

• Para os flagrantes próprios e impróprios não presenciados pelos policiais

Provas materiais obtidas por meio de monitoramento eletrônico

• Devidamente autorizados judicialmente, para flagrantes protelados

Flagrante presumido Onde especificamente fala sobre flagrante na lei?

Estudo sobre Flagrante Delito

Baixe a apresentação sobre o conteúdo básico de flagrante, Art. 301 ss do CPP. Incorpore na sua apresentação, ou use em separado para instruir seu efetivo.

http://cidadaossp.wordpres

s.com/download/flagrante delito/

Teste Final: Os flagrantes do corno

Prepare-se para um teste de raciocínio rápido!

Faça a associação do histórico com o tipo de flagrante pertinente

Vamos falar do que policial mais entende...

Uma homenagem a um amigo.

Teste Final: Flagrantes do corno tipo 1 O marido retorna mais cedo do trabalho, e surpreende a esposa com outro homem na cama do casal.

Que tipo de flagrante é esse?

Flagrante Próprio

Teste Final: Flagrantes do corno tipo 2 O marido chega em casa, há um cara da manutenção da TV por assinatura no telhado. Eles costumam vir em dupla e deveriam ter vindo de manhã. A esposa está de cabelo molhado, e há uma camisinha usada no lixeiro do banheiro.

Que tipo de flagrante é esse?

Flagrante Presumido

Teste Final: Flagrantes do corno tipo 3 O marido desconfiado da esposa, contrata um detetive particular, que vigia a mulher, filmando, fotografando e gravando conversas telefônicas. As provas da traição são mostradas ao marido, que combina com o detetive para pegá-la no ato, no próximo encontro dela com o Ricardão.

Que tipo de flagrante é esse?

Flagrante Protelado

Teste Final: Flagrantes do corno tipo 4 A esposa deu uma mancada, usou a caixa postal do e mail comum dela, o marido ao ligar o computador leu a marcação de um encontro. Então ele ficou escondido próximo ao local marcado e quando o casal de amantes entraram ele adentrou em seguida e viu a cena...

Que tipo de flagrante é esse?

Flagrante Esperado

Teste Final: Flagrantes do corno tipo 5 Para terminar...

O sempre último a saber, ao abrir a porta de casa, ouve um barulho, como de alguém pulando a janela, ele corre, avista um homem correndo pelo quintal, tentando pular o muro, ele, que é policial, corre, alcança o dito cujo e saca a arma dizendo: “parado, se não eu acabo com você agora seu infeliz”.

Que tipo de flagrante é esse?

Flagrante Impróprio

Teste Final: Os flagrantes do corno Game Over!

Você passou no teste, já pode aplicar seus conhecimentos na prática...

Uma homenagem ao Capitão ???...

Há pessoas que, para fugirem de um flagrante, são capazes de inventar histórias mirabolantes...

Baixe o vídeo e incorpore a sua apresentação ou clique no link para abrir:

http://www.youtube.com/watch?v=ejtJRTMa1Y4

Antes de continuar...

Dados de Urgência operacional U

rgência

N ome I dade/Data de nascimento M ãe/Filiação E ndereço D ocumentos

(Cultura jurídica: RG / Base de dados e Identificação única: CPF / Crime de trânsito: CNH) Alerta: Oficial de “pichilinga”

Tipos de Ação Penal

O legislador, ao instituir os crimes em nossa legislação, tomou por base a importância ou o valor do bem jurídico ofendido, para definir sobre o tipo da ação penal

Interesse público Foro íntimo

Ação Penal Pública

Incondicionada ou Plena

A ação penal é promovida através da denúncia do Ministério Público e pode ser promovida a qualquer tempo, antes da prescrição do crime Para a instauração de inquérito policial, basta que a Autoridade Policial tenha conhecimentos da ocorrência do crime A ação penal é pública incondicionada, salvo se a lei expressa ser privativa do ofendido ou dependente de sua representação

Ação Penal Pública Incondicionada ou Plena

O agente policial que sabendo da ocorrência dessa natureza e não proceder conforme a lei, estará sujeito a sanção por prevaricação. Mais grave ainda o é quando tendo estado no local, nada faz sobre o fato. Lembrando que de forma geral, são crimes de alçada pública incondicional: os crimes contra a vida, as contravenções penais e atualmente a violência doméstica.

Ação Penal Pública

Condicionada à Representação

MP também promove a ação, mas somente o faz se houver consignado o desejo do ofendido. A representação é irretratável depois de oferecida a denúncia (Art. 25 do CPP) A instauração do inquérito policial, nesses crimes, depende de representação do ofendido ou de seu representante legal (CPP, art.5.º, § 4.º) Na lei é possível se ler a expressão “somente se procede mediante representação.” para designar esse tipo de ação penal.

Ação Penal Pública

Condicionada à Representação

Essa representação deve ser proposta dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que se veio a saber quem é o autor do crime (CP, art. 103), tal prazo é denominado de decadência. Contudo se tratando de TCO, que ocorre em estado de flagrância sempre se conta o momento do fato.

O ofendido que não expressar interesse em prosseguir com os procedimentos deve ser esclarecido sobre o prazo decadencial, para representar o autor diretamente no Juizado.

Ação Penal Pública

Condicionada à Requisição Ministerial

Ação penal pública condicionada à requisição é promovida pelo Ministério Público através de denúncia, mas depende de requisição do Ministro da Justiça (CP, art. 100, § 1.º).

Essa ação é cabível nos crimes contra a honra, praticados contra chefe do Governo estrangeiro (CP, arts. 141, I, 1.º parte), crime contra a Segurança Nacional (art. 26 da Lei n.º 7.170/83)

Ação Penal Privada O ofendido oferece queixa-crime, que substitui a denúncia do MP, mediante seu advogado, o ofendido é parte efetiva da ação Na lei é possível se ler a expressão “somente se procede mediante queixa” para designar esse tipo de ação penal.

Ação Penal Privada PERSONALÍSSIMA São aquelas que só podem ser promovidas pela vítima: ex.: adultério (Art. 240 do CP), induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento (Art. 236 do CP). Em tais crimes somente tem legitimidade para propor tais ações apenas as pessoas indicadas na Lei: “o cônjuge ofendido” e o “contraente enganado”.

PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA Ela é promovida em substituição á ação penal pública, quando o Ministério Público perde o prazo para o oferecimento da denúncia (os prazos para oferecimento da denúncia são: cinco dias para autor preso e 15 dias para o criminoso em liberdade)

Você já viu isso em algum lugar?

Observação sobre Direitos Humanos: http://cidadaossp.wordpress.com/2010/06/1 3/direitos-humanos-para-o-policial-de-linha de-frente/

Altar da incompetência, ineficiência, inércia e da insensibilidade humana

O que você ganha em devotar sua vida, como sacrifício vivo ao sistema? Geralmente você ganha frustrações... Alguns de nós passamos mais tempo de nossas vidas no trabalho do que em qualquer outro lugar e por que concordamos em fazer isso em um ambiente de estagnação, contrariedade e uma estupenda insalubridade psicológica? Quem já se entregou aos cuidados do sistema, já sentiu sua recompensa: não-reconhecimento, falta de apoio, extrema competitividade etc.

Por isso, devotem suas vidas não ao sistema, mas às pessoas. Se você se dedicar mais as pessoas do que às regras e às chefias, além de fomentar bons resultados profissionais, também terá amigos e bom lugar para passar um terço da sua vida...

Fazer um trabalho de qualidade, que tenha resultados, na busca pela excelência é obrigação nossa como pessoas e profissionais. O que Deus quer de nós, é que façamos tudo isso e acima de tudo sejamos felizes, por isso construa um bom ambiente de relacionamento interpessoal!

Link: Palestra de Daniel Godri / História sobre Elias e seu desafio contra 450 inimigos

Ousadia e coragem para ser agentes transformadores, com maior nível técnico, melhores práticas de gestão e sobretudo: VALORIZAÇÃO HUMANA

Capacitação em Lavratura de Termo Circunstanciado Flagrante Delito e Tipos de Ação Penal

Obrigado!

Maceió 21 e 23 de junho de 2010

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