Dec7508_2011 - Observa Saúde.SP

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Transcript Dec7508_2011 - Observa Saúde.SP

Ministério da saúde
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa
Desafios no processo de estruturação
das Redes de Atenção à Saúde e o
Decreto nº 7.508/2011.
Curso de Especialização em Gestão Pública de
Saúde – SES/SP.
São Paulo/SP, 07 de outubro de 2011.
DAI
DATASUS
DAGEP
Missão da SGEP:
Fortalecer a Gestão e o
Controle Social do SUS.
DOGES
DENASUS
O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
 O SUS é a maior política social em curso do país,
sendo o único sistema de saúde universal que cobre
cerca de 190 milhões de pessoas. (Outros sistemas
universais – Canadá,
Inglaterra, Dinamarca,
Noruega, França, Itália e Alemanha - cobrem, no
máximo, 80 milhões de pessoas).
 É responsabilidade comum das três esferas de
governo o financiamento do setor.
21 ANOS DO SUS – AMPLIAÇÃO DO ACESSO
• Número de pessoas beneficiadas (1988 -2009)
De 30 milhões para 190 milhões
• Mortalidade infantil (1990 – 2009)
De 47,1 para 19,3 por mil nascidos vivos
• Transplantes (1997 – 2008)
De 3.765 para 19.125 ao ano
• Pacientes em terapia anti-retroviral (1997 – 2009)
De 35.900 para 188.000
• Medicamentos essenciais (1988 – 2009)
De 40 para 400
A DIMENSÃO DO SUS
•Maior rede de banco de leite humano do mundo;
•Maior número de transplantes em órgãos públicos do
mundo;
•90% do mercado de vacinas é movimentado pelo SUS;
•50% do mercado de equipamentos hospitalares;
•80% investimentos em Câncer no Brasil;
• Mais de 90% das hemodiálises.
ALGUNS PRESSUPOSTOS... CF/88
DIRETRIZES:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um SISTEMA ÚNICO,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades
preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
ALGUNS PRESSUPOSTOS... Lei Orgânica 8.080/90
PRINCÍPIOS:
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços
privados contratados ou conveniados que integram o SUS, obedecem
ainda aos seguintes princípios (total de 13):
I – universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os
níveis de assistência (à todo e qualquer cidadão);
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto
articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos,
individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis
de complexidade do sistema;
IV – igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou
privilégios de qualquer espécie (todos são iguais, diferente de equidade).
ALGUNS PRESSUPOSTOS... Lei Orgânica 8.080/90
Capítulo IV – Da Competência e das Atribuições
Seção I – Das Atribuições Comuns => Art. 15 => I a XXI
(...)
VIII – Elaboração e atualização periódica do Plano de Saúde;
(...)
Seção II – Da Competência
Art. 16. À direção nacional do SUS compete => I a XIX
(...)
XIII – prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao DF e aos
Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional;
(...)
Art. 17. À direção estadual do SUS compete => I a XV
(...)
III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar
supletivamente ações e serviços de saúde;
(...)
ALGUNS PRESSUPOSTOS... Lei Orgânica 8.080/90
Art. 18. À direção municipal do SUS compete => I a XII
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de
saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da
rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde
(SUS), em articulação com sua direção estadual;
(...)
REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE - RAS
Segundo a Portaria GM 4.279, de 30/12/2010:
São arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de
diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de
sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a
integralidade do cuidado.
Segundo o Decreto Federal 7.508, de 28/06/2011:
Conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de
complexidade crescente, com a finalidade de garantir a
integralidade da assistência à saúde.
POR QUE IMPLANTAR UMA RAS?
1. Fragmentação histórica do sistema de saúde pela própria forma
de constituição do SUS;
2. Concorrência entre os serviços;
3. Desorientação dos usuários;
4. Uso inadequado de recursos (elevação dos custos);
5. As boas práticas no mundo;
6. Forma organizativa que permite monitoramento e avaliação, etc.
AS CARACTERÍSTICAS DA RAS
Formação de relações horizontais entre os pontos de atenção, tendo
ABS como centro de comunicação.
Centralidade nas necessidades de saúde da população.
Responsabilização por atenção contínua e integral.
Cuidado multiprofissional.
Compartilhamento de objetivos e compromissos com resultados
sanitários.
A IMPLANTAÇÃO DA RAS
Pactuação acerca: desenho, financiamento e
acompanhamento
Planejamento locorregional
Governança: CIR e CIB, Grupo Condutor com apoio
institucional do MS. Controle Social. COAP
Território: Regiões de Saúde
AS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE
O Ministério da Saúde está priorizando a construção de quatro redes
temáticas prioritárias ou linhas de cuidado nos mesmos territórios:
 Atenção obstétrica e neonatal (Rede Cegonha),
 Urgência e Emergência
 Atenção Psicossocial (Enfrentamento do Álcool, Crack, e outras
Drogas)
 Câncer de colo de útero e mama
15
Na sua opinião, qual o principal problema do BRASIL?
Saúde: o principal desafio.
44%
Saúde
41%
Segurança
28%
Emprego
18%
Educação
16%
Drogas
Corrupção
Água/Esgoto/Eletricidade
1900ral
14%
6%
1900ral
1900ral
1900ral
1900ral
IBOPE – fevereiro de 2011
Pesquisa realizada com 2002 pessoas, com margem de erro de 2.2 pontos
1900ral
1900ral
1900ral
1900ral
1900ral
1900ral
Como a sociedade brasileira avalia o SUS – atendimento
Pesquisa Ibope mostra que, quando passa pela “porta de
entrada”, usuário do SUS avalia bem o atendimento
Na última vez que você usou o SUS, como foi atendido?
71%
Fonte: IBOPE – fevereiro de 2011
Pesquisa realizada com 2002 pessoas, com margem de erro de 2.2 pontos
Como a sociedade brasileira avalia o SUS – desafios
Qual é o principal problema de saúde pública que o Brasil tem
enfrentado?
Se somadas as respostas
para “demora”, temos
29% de citações
IBOPE – fevereiro de 2011
Pesquisa realizada com 2002 pessoas, com margem de erro de 2.2 pontos
18
DESAFIOS PERMANENTES DA GESTÃO DO SUS
ALCANÇAR MAIOR
EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE E
QUALIDADE DA RESPOSTA
DO SISTEMA ÀS
NECESSIDADES DA
POPULAÇÃO - ACESSO
COM QUALIDADE E EM
TEMPO OPORTUNO.
INOVAR NOS PROCESSOS
E
INSTRUMENTOS DE
GESTÃO DO SUS.
SUPERAR A
FRAGMENTAÇÃO DAS
POLÍTICAS DE SAÚDE.
FORTALECER OS VÍNCULOS
INTERFEDERATIVOS
NECESSÁRIOS À CONSOLIDAÇÃO
DO SUS.
16. Implementar ações de saneamento básico e saúde ambiental, de forma sustentável, para a promoção da saúde e redução
das desigualdades sociais, com ênfase no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
ESTRATÉGIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
 Regulamentação
da Lei nº 8080/90
- Decreto n° 7.508/2011: Regulamenta a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
para dispor sobre a organização do SUS, o
planejamento da saúde, a assistência à
saúde e a articulação interfederativa e dá
outras providências.
Principais vertentes:
 Mais TRANSPARÊNCIA na Gestão do SUS;
 Mais SEGURANÇA JURÍDICA nas Relacões
Interfederativas; e
 Maior CONTROLE SOCIAL.
Decreto 7.508/11
Capítulo I – das Disposições Preliminares (conceitos)
Capítulo II – da Organização do SUS
Seção I – das Regiões de Saúde
Seção II – da Hierarquização
Capítulo III - do Planejamento da Saúde
Capítulo IV – da Assistência à Saúde
Seção I – da RENASES
Seção II – da RENAME
Capítulo V – da Articulação Interfederativa
Seção I – das Comissões Intergestores
Seção II – do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
Capítulo VI – das Disposições Finais
Decreto 7.508/11
CONCEITOS
• I - Região de Saúde;
• II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
(COAP);
• III - Portas de Entrada;
• IV - Comissões Intergestores;
• V - Mapa da Saúde;
• VI - Rede de Atenção à Saúde;
• VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto; e
• VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica.
CAPITULO II – Da Organização do SUS ( Art. 3º ao Art. 14º)
O SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços
de promoção, proteção e recuperação da saúde
executados pelos entes federativos, de forma direta ou
indireta, mediante a participação complementar da
iniciativa privada, sendo organizado de forma
regionalizada e hierarquizada.
REGIÕES DE SAÚDE (Art. 4º a 7º)
ESCALA PARA
CONFORMAÇÃO DOS
SERVIÇOS
CRITÉRIOS DE
ACESSIBILIDADE
RESPECTIVAS
RESPONSABILIDADES
ROL DE AÇÕES E
SERVIÇOS QUE SERÃO
OFERTADOS
A POPULAÇÃO
USUÁRIA DAS AÇÕES
E SERVIÇOS
LIMITES
GEOGRÁFICOS
Espaço geográfico contínuo constituído por agrupamento de municípios
limítrofes, delimitados a partir de identidades culturais, econômicas e
sociais e redes de comunicação e infraestrutura de transportes
compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o
planejamento e a execução de ações e serviços de saúde
CONTER NO MÍNIMO: AÇÕES e SERVIÇOS de ATENÇÃO PRIMÁRIA,
URGÊNCIA e EMERGÊNCIA, ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, ATENÇÃO
AMBULATORIAL ESPECIALIZADA e HOSPITALAR e VIGILÂNCIA em SAÚDE.
OBJETIVOS DAS REGIÕES DE SAÚDE – RES. CIT Nº 01/2011
 Garantir o acesso resolutivo, em tempo oportuno e com
qualidade, às ações e serviços de saúde de promoção, proteção
e recuperação, organizados em rede de atenção à saúde,
assegurando um padrão de integralidade;
 Efetivar o processo de descentralização de ações e serviços de
um ente da Federação para outro, com responsabilização
compartilhada, favorecendo a ação solidária e cooperativa
entre os gestores, impedindo a duplicação de meios para
atingir as mesmas finalidades;
 Buscar a conjugação interfederativa de recursos financeiros e
outros, de modo a reduzir as desigualdades locais e regionais,
buscando a racionalidade dos gastos, a otimização de recursos
e eficiência na rede de atenção à saúde.
REGIÕES DE SAÚDE (Art. 4º a 7º)
As Regiões de Saúde serão referência para as
transferências de recursos entre os entes federativos.
As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no
âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas.
HIERARQUIZAÇÃO – PORTAS DE ENTRADA (Art. 8º a 10)
O acesso às ações e serviços de saúde do SUS se dá pelas portas
de entrada estabelecidas para atendimento inicial à saúde do
usuário.
SERVIÇOS DE
ATENÇÃO
PRIMÁRIA
SERVIÇOS DE
ATENÇÃO DE
URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA
SERVIÇOS DE
ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL
SERVIÇOS
ESPECIAIS DE
ACESSO
ABERTO
O acesso universal e igualitário será ordenado pela atenção primária.
HIERARQUIZAÇÃO – ACESSO (Art. 13)
Para assegurar ao usuário o acesso às ações e serviços, caberá
aos entes, além de outras atribuições que venham a ser
pactuadas:
I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade no
acesso às ações e aos serviços;
II - orientar e ordenar os fluxos (Regulação);
III - monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde
(Regulação); e
IV - ofertar regionalmente as ações e os serviços de saúde.
Equidade - ações e serviços priorizados em função da gravidade da doença,
independentemente da condição socio-econômico-cultural a que pertença o
indivíduo (igualdade); tratar “desigual” os “desiguais”.
CAP. III – Planejamento da Saúde – MAPA DA SAÚDE ( Art. 15º ao Art. 19º)
Descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de
ações e serviços de saúde públicos e privados, considerando-se
a capacidade instalada existente, os investimentos e o
desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do
sistema.
Será utilizado para a identificação das necessidades de saúde /
vazios assistenciais e orientará o planejamento integrado e os
investimentos necessários dos entes federativos, contribuindo
para o estabelecimento de metas de saúde e a conformação do
COAP.
Permite visualizar e acompanhar as ações e serviços de saúde
existentes, contribuindo para:
 acompanhar a evolução do SUS nos territórios quanto
ao acesso e aos resultados produzidos.
MAPA DA SAÚDE - CONTEÚDOS
GESTÃO EM
SAÚDE
ESTRUTURA DO
SISTEMA DE
SAÚDE (Cap.
Instalada / Oferta
e Cobertura)
CIÊNCIA,
TECNOLOGIA,
PRODUÇÃO E
INOVAÇÃO EM
SAÚDE
REDES DE
ATENÇÃO
PRIORITÁRIAS
CONDIÇÕES
SOCIOSSANITÁRIAS
(Morbidade /
Mortalidade /
Indicador Nacional de
Acesso / Dados
Socioeconômicos)
GESTÃO DO
TRABALHO E
EDUCAÇÃO NA
SAÚDE
FLUXOS DE
ACESSO
RECURSOS
FINANCEIROS
PLANEJAMENTO INTEGRADO REGIONAL
DIRETRIZES NACIONAIS PARA OS PLANOS DE SAÚDE
(estabelecidas pelo CNS)
PLANOS DE SAÚDE NACIONAL, ESTADUAL,
MUNICIPAL
(Diretrizes, Objetivos e Metas da Saúde)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE
MAPA DA SAÚDE
Auxilia na identificação das
necessidades de saúde da
população, elemento essencial para
a construção dos planos e
programações.
Orienta o planejamento integrado
no âmbito das regiões de saúde e
facilita a definição das metas da
saúde para a região que integrarão
o COAP.
(ações que operacionalizam o plano – “o que,
como, quanto, quem, onde”)
PLANEJAMENTO INTEGRADO DA SAÚDE
- REGIÃO DE SAÚDE -
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA
SAÚDE – COAP
PROGRAMAÇÃO GERAL DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE
SAÚDE
(ações e serviços de atenção, vigilância e assistência
farmacêutica)
RELATÓRIO DE
GESTÃO
CAPITULO IV – Assistência à Saúde ( Art. 20º ao Art. 29º)
Seção I
Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde RENASES
A RENASES compreende todas as ações e serviços que o
SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade
da assistência à saúde.
O MS disporá sobre a RENASES em âmbito nacional,
observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.
CAPITULO IV – Assistência à Saúde
Os entes federados pactuarão as suas responsabilidades
em relação ao rol das ações e serviços constantes da
RENASES.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão
adotar relações específicas e complementares de ações e
serviços de saúde, em consonância com a RENASES,
respeitadas as responsabilidades dos entes pelo seu
financiamento.
DIRETRIZES DA RENASES – RES. CIT Nº 03/2011
Forma de organização, ações e serviços de:
1 - Atenção primária;
2- Urgência e emergência;
3- Atenção psicossocial;
4 - Atenção ambulatorial especializada e
hospitalar
5 - Vigilância em saúde.
CAPITULO IV – Assistência à Saúde
Seção II
Da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME
A RENAME compreende a seleção e a padronização de
medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de
agravos no âmbito do SUS.
O MS é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional,
observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.
DIRETRIZES DA RENAME – RES. CIT Nº 02/2011
A RENAME será estruturada do seguinte modo:
I – Rel. Nac. de Med. do Comp. Básico da Assistência
Farmacêutica;
II - Rel. Nac. de Med. do Comp. Estratégico da Assistência
Farmacêutica;
III - Rel. Nac. de Med. do Comp. Especializado da
Assistência Farmacêutica;
IV - Relação Nacional de Insumos Farmacêuticos; e
V - Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar.
CAPITULO IV – Assistência à Saúde
O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica
pressupõe, cumulativamente:
I - estar o usuário assistido pelo SUS;
II - ter o medicamento sido prescrito por profissional no SUS;
III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação
específica complementar estadual, distrital ou municipal de
medicamentos; e
IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela
direção do SUS.
=> O MS poderá estabelecer regras diferenciadas de acesso a
medicamentos de caráter especializado.
CAPITULO IV – Assistência à Saúde
O Estado, o Distrito Federal e o Município poderão
adotar relações específicas e complementares de
medicamentos (somente com registro na ANVISA), em
consonância com a RENAME, respeitadas as
responsabilidades dos entes pelo financiamento de
medicamentos, de acordo com o pactuado nas Comissões
Intergestores*.
* E para atendimento de situações epidemiológicas
específicas, conforme pactuação na Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde
(CONITEC) - RES. CIT Nº 02/2011.
CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa (Art. 30 a 32)
 Nenhum ente conseguirá sozinho assegurar a
integralidade da atenção ao usuário, necessitando
operar em rede e através de pactos interfederativos
(CIT, CIB, CIR, CONASS, CONASEMS e COSEMS *);
* Lei nº 12.466/2011 – Acrescenta arts. (14-A e 14-B) à Lei 8.080/90,
institucionalização da CIT, CIB, CONASS, CONASEMS e COSEMS.
CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa (Art. 30 a 32)
Das Comissões Intergestores
As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o
funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em
redes de atenção à saúde, sendo:
I - a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde
para efeitos administrativos e operacionais;
II - a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual
de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e
III - a Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito
regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos
administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes
da CIB.
CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa (Art. 30 a 32)
As Comissões Intergestores pactuarão:
I - aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão
compartilhada do SUS, aprovados pelos respectivos conselhos de
saúde;
(...)
IV - responsabilidades dos entes federativos na Rede de Atenção à
Saúde, estabelecendo as responsabilidades individuais e as
solidárias; e
V - referências das regiões intraestaduais e interestaduais de
atenção à saúde para o atendimento da integralidade da
assistência.
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE – COAP (Art. 33 a 41)
 Acordo de colaboração firmado entre entes federativos
com a finalidade de organizar e integrar as ações e
serviços de saúde em redes regionalizadas e
hierarquizadas, com vistas à garantir a integraliadade
da assistência aos usuários;
 O COAP resultará da integração dos planos de saúde
dos entes federativos.
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE – COAP (Art. 33 a 41)
O COAP deverá conter:
• Identificação das necessidades de saúde locais e regionais;
• Oferta de ações e serviços de saúde (promoção, proteção e
recuperação da saúde) em âmbito regional e interregional;
• Responsabilidades individuais e solidárias assumidas pelos entes
federativos perante a população, de acordo com o perfil, a organização
e a capacidade de prestação das ações e dos serviços de cada ente
federativo da Região de Saúde;
• Indicadores e metas de saúde;
• Estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde,
incorporando a avaliação do usuário;
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE – COAP (Art. 33 a 41)
• Critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramento
permanente, com apuração permanente das necessidades e
interesses do usuário;
• Forma de controle e fiscalização da sua execução;
• Investimentos necessários na rede de serviços e as respectivas
responsabilidades – recursos financeiros que
serão
disponibilizados por cada um dos partícipes para sua execução.
 O Ministério da Saúde poderá instituir formas de incentivo ao
cumprimento das metas de saúde e a melhoria das ações e serviços
de saúde. (GPR / Meritocracia).
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE – COAP (Art. 33 a 41)
As normas de elaboração e fluxos do COAP serão pactuados
pela CIT, cabendo à SES coordenar a sua implementação.
O Sistema Nacional de Auditoria e Avaliação do SUS, por meio
de serviço especializado, fará o controle e a fiscalização do
COAP.
O Relatório de Gestão conterá seção específica relativa aos
compromissos assumidos no âmbito do COAP.
Aos partícipes caberá monitorar e avaliar a execução do
COAP, em relação ao cumprimento das metas estabelecidas, ao
seu desempenho e à aplicação dos recursos disponibilizados.
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE – COAP (Art. 33 a 41)
 O COAP deve ser único na Região.
 Pode haver outros tipos de contratos de prestação de
serviços entre os entes federativos com o setor privado
e/ou órgãos da administração direta ou indireta.
48
CAPITULO VI – Das Disposições Finais ( Art 42º ao Art 45º)
Sem prejuízo das outras providências legais, o MS informará
aos órgãos de controle interno e externo:
I - o descumprimento injustificado de responsabilidades na
prestação de ações e serviços de saúde e de outras obrigações
previstas neste Decreto;
II - a não apresentação do Relatório de Gestão;
III - a não aplicação, malversação ou desvio de recursos
financeiros; e
IV - outros atos de natureza ilícita de que tiver conhecimento.
O QUE SE QUER COM O DECRETO 7.508/2011?
Organizar o SUS regionalmente para conformação de uma Rede de
Atenção à Saúde visando a integralidade da assistência e a
equidade;
Garantir à população o direito à saúde, com acesso resolutivo e de
qualidade e em tempo oportuno;
Definir claramente as responsabilidades sanitárias entre os entes
federativos;
Garantir maior segurança jurídica, transparência e resultados
efetivos (gestão por resultados);
Maior comprometimento dos chefes do Poder Executivo.
É IMPORTANTE...
Que as CIB e as CIR, foros decisórios no âmbito estadual e
regional, fortaleçam seus aspectos políticos e técnicos
(câmaras técnicas, etc.);
O protagonismo dos municípios / atuação do COSEMS;
O papel da SES como “impulsionadora” e coordenadora
deste processo;
Buscar o envolvimento da sociedade civil, de políticos, e
demais atores estratégicos, além dos conselhos de saúde
– repolitização da saúde.
Eixo central da 14ª CNS
O SUS NA
SEGURIDADE
SOCIAL
O SUS POLÍTICA
PÚBLICA
Acesso e acolhimento com
qualidade:
um desafio para o SUS
O SUS
PATRIMÔNIO DO
POVO BRASILEIRO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA - SGEP
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA - DAI
OBRIGADO!
Fábio Landim
E-MAIL: [email protected]
OU
[email protected]
TELEFONE: (61) 3315-3286