Sociedade em Comandita pora Ações

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Transcript Sociedade em Comandita pora Ações

Equipe:
Edilene Cordeiro
Eulalia Reis
Fabíola Martins
Luana Maria
Noriê Santos
Introdução
A Sociedade em Comandita por Ações originou-se na
França, tendo sido instituída pelo Código Civil de 1807,
adquirindo, ao longo do século XIX, considerável
notoriedade.
Conceito
A sociedade em comandita por ações pode ser
definida como aquela na qual o capital é dividido em
ações, regendo-se pelas normas relativas da sociedade
anônima.
Caracteristicas
 possui sócios de responsabilidade limitada e sócios
que, em virtude da função que ocupam, assumem
responsabilidade subsidiária, ilimitada e solidária
pelas obrigações sociais.
 somente o acionista pode fazer parte da diretoria,
 os diretores serão nomeados pelo estatuto por tempo
indeterminado e só podendo ser destituídos por
deliberação de 2/3 dos acionistas.
 pode adotar firma ou denominação,
 A assembléia geral não pode mudar o objeto essencial
da sociedade, prorrogar seu prazo de duração,
aumentar ou reduzir seu capital social, sem a anuência
dos diretores.
 não tem natureza contratual e sim institucional
 não poderão os menores ou incapazes ocupar as
funções de gerentes ou diretores
Responsabilidade dos sócios
A responsabilidade dos sócios varia de acordo com o
seu posicionamento diante a sociedade.
 Para se tornar sócio precisa-se ser acionista de ações
disponíveis na sociedade
 o Sócio que desejar ingressar como diretor da sociedade
deverá ser nomeado no ato constitutivo da sociedade
 “ apenas o sócio ou acionista tem qualidade para
administrar ou gerir a sociedade, e como diretor ou gerente,
responde subsidiária, mas ilimitada e solidariamente, pelas
obrigações da sociedade “art. 282, da LSA ( 6.404/76 ),
 Com base no art. 1.091, § 1º, do CC, “ se a sociedade obtiver
mais de um diretor, todos respondem solidariamente, após
esgotados os bens sociais ”.
 Com uma possível futura exoneração do diretor, o mesmo
continuará respondendo mesmo que não componha
função na diretoria, durante dois anos pelas obrigações
sociais contraídas durante sua administração.
Dissolução/Extinção
Dissolução é o processo de extinção do contrato de uma sociedade.
Uma sociedade é dissolvida:
 Por prazo determinado, nos casos previstos no estatuto ou
contrato;
 Por consenso unânime dos sócios;
 Por deliberação da Assembléia Geral;
 Por extinção, na forma da lei, da autorização para funcionar;
 Em caso de falência.
Considerações Finais
Esse tipo de sociedade permite o exercício comercial a
pessoas que querem investir pouco capital, investindo, em
troca, poucos bens e seus conhecimentos administrativos e
habilidades como líder.
Mas hoje, raramente se constitui uma Sociedade em
Comandita por Ações, o que a torna um objeto em extinção
no mundo empresarial. Tudo isso devido a procura, através
dos novos investidores, pela sociedade limitada e anônima,
sendo mais atrativa através de suas flexibilidades.