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A Nova Contabilidade Pública e o controle da Administração Pública
Subsecretaria de Contabilidade Pública
Processo de adoção de regras e procedimentos contábeis sob uma mesma base conceitual visando a situação de vários comparabilidade da econômico-financeira países ou de entidades do setor público nacionais e/ou internacionais.
Conceituação
Base Legal – Constituição Federal
Seção IX DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: ....
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: ...
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Base Legal – Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP 101/2000)
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: ...
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; ...
§ 3o A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de
controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas
desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial
Princípio da Evidenciação*:
Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.
Art. 89. A contabilidade evidenciará orçamentária, financeira, os fatos ligados patrimonial e industrial.
à administração Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais as alterações verificadas no patrimônio, independentes da execução orçamentária , resultado patrimonial do exercício.
e evidenciará resultantes ou indicará o *SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental 9.ed
Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial
Princípio da Universalidade dos registros*:
Art. 93.
Todas as natureza operações financeira, de que resultem não débitos e créditos de compreendidas na execução orçamentária , controle serão também objeto de registro, individuação e contábil.
Art. 100 As alterações da situação líquida patrimonial , que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistência ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.
*SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental 9.ed
Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial
TÍTULO IX - Da Contabilidade CAPÍTULO I - Disposições Gerais CAPÍTULO II - Da Contabilidade Orçamentária e Financeira CAPÍTULO III - Da Contabilidade Patrimonial e Industrial CAPÍTULO IV - Dos Balanços
A nova contabilidade contribui para o aprimoramento do controle do Patrimônio Público NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
Item 5 - O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o
patrimônio público.
O Objetivo da CASP é fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações
Prazos do Processo de Convergência
Cronograma de Ações até o final de 2014 – Portaria 828/2011 e 753/2012 1. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS:
I.
II.
III.
Créditos
, tributários ou não, ativa, incluindo os respectivos
por competência
, e a dívida
ajustes para perdas Obrigações e provisões por competência
; Bens móveis, imóveis e intangíveis; ; IV.
V.
VI.
Fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como
depreciação, amortização, exaustão
; Ativos de
infraestrutura
Implementação do ;
sistema de custos
VII. Aplicação do
Plano de Contas
; VIII. Aspectos
patrimoniais
previstos ;
MCASP
.
2. IMPLANTAÇÃO DO PCASP E DAS DCASP
Portaria STN nº 753/2012
Estratégia de Harmonia e Sincronia do Processo CFC
-
Gestão do Processo de Tradução e Convergência aos padrões internacionais STN
–
Gestão da execução do processo GTCON
–
Procedimentos técnicas.
Grupo Técnico de Contábeis. Discussões
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 5ª EDIÇÃO MCASP/STN Elaborada 2012 Válida 2013 Parte Geral Parte II VOLUMES: Introdução MCASP Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários – Procedimentos Contábeis Patrimoniais Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos Parte IV ao Setor – Plano de Contas Aplicado Público Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público Parte VI Parte VII – Perguntas e Respostas – Exercício Prático Parte VIII – Demonstrativo Estatísticas de Finanças Públicas de Volume de Anexos
Apoio à Federação
Discussões no Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis Formação de Multiplicadores (Escolas de Contas) Disseminação e Publicações
Apoio (cartilha, IPCs etc)
de
Diretrizes para o período 2013 a 2014 – Portaria STN nº 828/2011 Com referência aos procedimentos: I – STN : Envidar procedimentos esforços para facilitar a adoção dos contábeis patrimoniais.
II – Tribunais de Contas : Monitorar e cobrar o cronograma divulgado pelos entes e seu respectivo plano de execução.
III – CFC/CRCs : Fiscalizar e cobrar a procedimentos; execução dos
Projeto
Foco na implantação dos procedimentos IPSAS NBC T SP MCASP
Diretrizes
2014
Implantação
Passos seguintes do Processo de Convergência
•
SICONFI
: Sistema de Fiscais do Setor Informações Contábeis e Público Brasileiro • Sistema de consolidação das contas públicas (em desenvolvimento); •Substituirá o SISTN ; •Deverá incorporar os novos conceitos de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; •Implantação prevista para 2014.
Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI)
Siconfi CONSOLIDAÇÃO TRANSPARÊNCIA CONTROLE BENEFÍCIOS PARA OS ENTES DA FEDERAÇÃO
• REPOSITÓRIO ÚNICO que já processa os dados recebidos adequando-os aos relatórios e formatos exigidos pela legislação •
CENTRALIZAÇÃO
da informação (transparência, consolidação e controle) para atender a diferentes demandas • AUTOMATIZAÇÃO da coleta por meio do SIAFIC do ente
Vantagens proporcionadas pela nova contabilidade
• Visão mais clara e precisa das contas públicas.
• Integração dos dados das contas públicas nacionalmente.
• Informação útil para a tomada de decisão; • Comparabilidade; • Registro e acompanhamento tempestivo do patrimônio; • Melhoria no processo de prestação de contas; • Gestão de custos no Setor Público; • Consolidação das contas dos entes da Federação sob a mesma base conceitual; • Possibilita a melhor gestão dos recursos públicos.
I Seminário Brasileiro de CASP (I SBCASP)
• Data de realização:
13 a 15/05/2013
•Local: Brasília-DF, na Escola de Administração Fazendária (ESAF) •Realização: •Apoio:
Obrigado!
Gilvan da Silva Dantas
Subsecretário de Contabilidade Pública Secretaria do Tesouro Nacional Ministério da Fazenda
Fone:(61) 3412-3011 Fax: (61) 3412-1459 www.stn.fazenda.gov.br