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A Nova Contabilidade Pública e o controle da Administração Pública

Subsecretaria de Contabilidade Pública

Processo de adoção de regras e procedimentos contábeis sob uma mesma base conceitual visando a situação de vários comparabilidade da econômico-financeira países ou de entidades do setor público nacionais e/ou internacionais.

Conceituação

Base Legal – Constituição Federal

Seção IX DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: ....

VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: ...

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

Base Legal – Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP 101/2000)

Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: ...

II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; ...

§ 3o A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de

controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas

desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial

Princípio da Evidenciação*:

Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.

Art. 89. A contabilidade evidenciará orçamentária, financeira, os fatos ligados patrimonial e industrial.

à administração Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais as alterações verificadas no patrimônio, independentes da execução orçamentária , resultado patrimonial do exercício.

e evidenciará resultantes ou indicará o *SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental 9.ed

Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial

Princípio da Universalidade dos registros*:

Art. 93.

Todas as natureza operações financeira, de que resultem não débitos e créditos de compreendidas na execução orçamentária , controle serão também objeto de registro, individuação e contábil.

Art. 100 As alterações da situação líquida patrimonial , que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistência ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.

*SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental 9.ed

Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial

TÍTULO IX - Da Contabilidade CAPÍTULO I - Disposições Gerais CAPÍTULO II - Da Contabilidade Orçamentária e Financeira CAPÍTULO III - Da Contabilidade Patrimonial e Industrial CAPÍTULO IV - Dos Balanços

A nova contabilidade contribui para o aprimoramento do controle do Patrimônio Público NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação

Item 5 - O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o

patrimônio público.

O Objetivo da CASP é fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações

Prazos do Processo de Convergência

Cronograma de Ações até o final de 2014 – Portaria 828/2011 e 753/2012 1. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS:

I.

II.

III.

Créditos

, tributários ou não, ativa, incluindo os respectivos

por competência

, e a dívida

ajustes para perdas Obrigações e provisões por competência

; Bens móveis, imóveis e intangíveis; ; IV.

V.

VI.

Fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como

depreciação, amortização, exaustão

; Ativos de

infraestrutura

Implementação do ;

sistema de custos

VII. Aplicação do

Plano de Contas

; VIII. Aspectos

patrimoniais

previstos ;

MCASP

.

2. IMPLANTAÇÃO DO PCASP E DAS DCASP

Portaria STN nº 753/2012

Estratégia de Harmonia e Sincronia do Processo CFC

-

Gestão do Processo de Tradução e Convergência aos padrões internacionais STN

Gestão da execução do processo GTCON

Procedimentos técnicas.

Grupo Técnico de Contábeis. Discussões

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 5ª EDIÇÃO MCASP/STN Elaborada 2012 Válida 2013 Parte Geral Parte II VOLUMES: Introdução MCASP Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários – Procedimentos Contábeis Patrimoniais Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos Parte IV ao Setor – Plano de Contas Aplicado Público Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público Parte VI Parte VII – Perguntas e Respostas – Exercício Prático Parte VIII – Demonstrativo Estatísticas de Finanças Públicas de Volume de Anexos

Apoio à Federação

Discussões no Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis Formação de Multiplicadores (Escolas de Contas) Disseminação e Publicações

Apoio (cartilha, IPCs etc)

de

Diretrizes para o período 2013 a 2014 – Portaria STN nº 828/2011 Com referência aos procedimentos: I – STN : Envidar procedimentos esforços para facilitar a adoção dos contábeis patrimoniais.

II – Tribunais de Contas : Monitorar e cobrar o cronograma divulgado pelos entes e seu respectivo plano de execução.

III – CFC/CRCs : Fiscalizar e cobrar a procedimentos; execução dos

Projeto

Foco na implantação dos procedimentos IPSAS NBC T SP MCASP

Diretrizes

2014

Implantação

Passos seguintes do Processo de Convergência

SICONFI

: Sistema de Fiscais do Setor Informações Contábeis e Público Brasileiro • Sistema de consolidação das contas públicas (em desenvolvimento); •Substituirá o SISTN ; •Deverá incorporar os novos conceitos de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; •Implantação prevista para 2014.

Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI)

Siconfi CONSOLIDAÇÃO TRANSPARÊNCIA CONTROLE BENEFÍCIOS PARA OS ENTES DA FEDERAÇÃO

REPOSITÓRIO ÚNICO que já processa os dados recebidos adequando-os aos relatórios e formatos exigidos pela legislação •

CENTRALIZAÇÃO

da informação (transparência, consolidação e controle) para atender a diferentes demandas • AUTOMATIZAÇÃO da coleta por meio do SIAFIC do ente

Vantagens proporcionadas pela nova contabilidade

• Visão mais clara e precisa das contas públicas.

• Integração dos dados das contas públicas nacionalmente.

• Informação útil para a tomada de decisão; • Comparabilidade; • Registro e acompanhamento tempestivo do patrimônio; • Melhoria no processo de prestação de contas; • Gestão de custos no Setor Público; • Consolidação das contas dos entes da Federação sob a mesma base conceitual; • Possibilita a melhor gestão dos recursos públicos.

I Seminário Brasileiro de CASP (I SBCASP)

• Data de realização:

13 a 15/05/2013

•Local: Brasília-DF, na Escola de Administração Fazendária (ESAF) •Realização: •Apoio:

Obrigado!

Gilvan da Silva Dantas

Subsecretário de Contabilidade Pública Secretaria do Tesouro Nacional Ministério da Fazenda

Fone:(61) 3412-3011 Fax: (61) 3412-1459 www.stn.fazenda.gov.br

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