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CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIA
A contribuição de melhoria teve origem na
Inglaterra, com o nome de betterment tax.
À medida que o governo londrino ia
fazendo obras públicas que valorizavam os
imóveis, os proprietários não construíam
nada e esperavam por esta valorização,
obtendo ganhos com a especulação
imobiliária e atravancando o crescimento
da cidade.
O governo então, considerando que o
dinheiro que fez a obra pública foi de toda
a população e não somente de quem teve
os seus imóveis valorizados, resolveu tirar
destes proprietários uma parte deste
ganho ou mesmo todo ele, devolvendo à
população em forma de receita pública.
Os americanos copiaram
esta idéia e criaram os
chamados special
assessment, tributos
especiais, dos quais fazem
parte o cost assessment
(cobrado para que a obra
pública possa ser realizada)
e o benefit assessment (após
a realização da obra que
decorra valorização
imobiliária), ambos com a
idéia do tributo inglês,.
• O legislador brasileiro consolidou
os dois tributos americanos em
um só e criou a nossa
contribuição de melhoria.
• A CF/88 cria a competência para
instituir a contribuição de
melhoria no art. 145, III:
Art. 145. A União, os
Estados, o Distrito
Federal e os Municípios
poderão instituir os
seguintes tributos:
I -..........
II – ........
III – contribuição de
melhoria, decorrente de
obras públicas.
O CTN trata da
Contribuição de Melhoria
nos arts. 81 e 82
TÍTULO V
Contribuição de Melhoria
Art. 81. A contribuição de melhoria
cobrada pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal ou pelos Municípios, no
âmbito de suas respectivas atribuições, é
instituída para fazer face ao custo de
obras públicas de que decorra
valorização imobiliária, tendo como limite
total a despesa realizada e como limite
individual o acréscimo de valor que da
obra resultar para cada imóvel
beneficiado.
• Esse tributo pode ser cobrado pelo ente
federativo que realizar obra pública da
qual decorra valorização imobiliária.
• Observa-se que o fato gerador desse
tributo é a atuação estatal em forma de
obras públicas e que acarrete
valorização imobiliária e os contribuintes
(ou sujeitos passivos) são os
proprietários dos imóveis valorizados
pela obra pública.
Observação:
• É pacificado no STF o
entendimento de que o
simples recapeamento de
vias públicas não dá
motivo para a cobrança
de contribuição de
melhoria, uma vez que
não há valorização efetiva
do imóvel.
• (RE 115863/SP)
• Para a cobrança desse tributo, o
legislador coloca dois limites:
a) um limite global ou total (a cobrança não
pode ultrapassar o valor das despesas
gastas pelo poder público) e
b) um limite individual (o valor da cobrança
não pode ultrapassar o valor do
acréscimo ou valorização imobiliária).
• A contribuição de melhoria tem
como base o custo total da obra,
que será rateado entre os
beneficiários:
– na proporção da propriedade;
– em relação ao total da área objeto da
obra pública
dando suporte ao custo de obras
públicas de que decorra valorização
imobiliária.
Exemplo:
Pavimentação de uma rua:
• Custo total: R$ 300.000,00;
• Área pavimentada: 10.000 m2;
• Rateio: R$ 300.000,00 : 10.000 m2 = R$
30,00 por m2;
• Cada proprietário pagará R$ 30,00 por m2
de sua propriedade, valorizada em
decorrência da obra pública.
Alguns problemas surgem com relação à
valorização imobiliária:
• pode haver uma obra pública na qual se
empregam muitos recursos e pouca valorização;
• obras que necessitam de poucos recursos e
redundam em grande valorização imobiliária;
• a valorização imobiliária pode ser vista como
subjetiva;
• o âmbito da repercussão da obra pública que
acarreta a valorização imobiliária é
indeterminável (um quarteirão, dois, cinco etc).
Diz o art. 82 do CTN que:
Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará
os seguintes requisitos mínimos:
I - publicação prévia dos seguintes elementos:
a) memorial descritivo do projeto;
b) orçamento do custo da obra;
c) determinação da parcela do custo da obra a ser
financiada pela contribuição;
d) delimitação da zona beneficiada;
e) determinação do fator de absorção do benefício da
valorização para toda a zona ou para cada uma das
áreas diferenciadas, nela contidas;
Diz o art. 82 do CTN que:
Art. 82. .......
II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias,
para impugnação pelos interessados, de qualquer
dos elementos referidos no inciso anterior;
III - regulamentação do processo administrativo de
instrução e julgamento da impugnação a que se
refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua
apreciação judicial.
Diz o art. 82 do CTN que:
Art. 82. ......
§ 1º A contribuição relativa a cada imóvel será
determinada pelo rateio da parcela do custo da
obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos
imóveis situados na zona beneficiada em
função dos respectivos fatores individuais de
valorização.
Diz o art. 82 do CTN que:
Art. 82. ......
§ 2º Por ocasião do respectivo
lançamento, cada contribuinte deverá
ser notificado do montante da
contribuição, da forma e dos prazos
de seu pagamento e dos elementos
que integram o respectivo cálculo.
• Em razão das exigências do art. 82 do
CTN (publicação prévia do memorial
descritivo do projeto, orçamento do
custo da obra etc.), e
• pela possibilidade de impugnação
pelos interessados (inciso II), de
qualquer dos elementos contidos no
inciso I, a contribuição de melhoria, na
prática, não é cobrada.
• A contribuição de melhoria tem as
normas gerais para a sua
instituição reguladas pelo
Decreto-Lei nº 195 de 24/02/1967,
recepcionado pelos posteriores
sistemas constitucionais naquilo
que não lhes foi conflitante.
Podemos tirar algumas
conclusões sobre a
contribuição de melhora,
segundo Borba (2006):
a) é instituída para fazer face ao custo de
obras públicas de que decorra
valorização direta ou indireta do imóvel
(art. 1º do Decreto-Lei nº 195/1967),
tendo como limite total a despesa
realizada e como limite individual o
acréscimo de valor que da obra
resultar para cada imóvel
beneficiado;
b) é de competência comum das três esferas
tributantes, e tem como fato gerador a sua
vinculação a uma determinada atividade
estatal;
c) pode ser cobrada depois da obra pública
realizada ou quando realizada em parte
suficiente para valorizar determinado imóvel
(art. 9º do Decreto-Lei nº 195/1967);
d) embora o art. 81 do CTN
estabeleça um valor máximo total a
ser cobrado de cada contribuinte,
qual seja, a valorização do imóvel,
o art. 12 do Decreto-Lei nº 195/1967
impõe um limite máximo de forma
que a parcela anual a ser paga não
exceda 3% do valor fiscal do
imóvel, forçando que a cobrança
seja dividida em quantos anos
forem necessários para não
ultrapassar este limite;
e) responde pela contribuição de
melhoria o proprietário na época
do lançamento do tributo e esta
responsabilidade se transmite aos
adquirentes e sucessores, a
qualquer título, do domínio do
imóvel (art. 8º do Decreto-Lei nº
195/1967).
EMPRÉSTIMOS
COMPULSÓRIOS
Empréstimos Compulsórios
• São um tipo de receita atípica, com
características de restituibilidade, já
que terão que ser devolvidos dentro
de determinado prazo.
A União poderá instituir
mediante lei complementar,
empréstimos compulsórios
para atender a despesas
extraordinárias (não
previstas no orçamento) tais
como:
a) casos de calamidade
pública;
b) guerra externa ou sua
iminência;
c) ou investimento público de
caráter urgente e de
interesse nacional.
Art. 148 da CF e no art. 15 do CTN
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá
instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de
calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de
relevante interesse nacional, observado o disposto no art.
150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes
de empréstimo compulsório será vinculada à despesa
que fundamentou sua instituição.
Observação:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios:
I - ...................
II - ..................
III - cobrar tributos:
a) ........
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que
os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido
publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto
na alínea b.
.......
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos
arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não
se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e
154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos
nos arts. 155, III, e 156, I.
Assim….
• Os empréstimos compulsórios,
conforme determina os arts. 148 e 150,
§ 1º da CF/88, só são submetidos a
estes princípios (anterioridade e
noventena) quando instituídos por
motivo de investimento público de
caráter urgente e de relevante
interesse nacional.
Art. 15 do CTN e no art. 148 da CF.
Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais,
pode instituir empréstimos compulsórios:
I - guerra externa, ou sua iminência;
II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de
atender com os recursos orçamentários disponíveis;
III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder
aquisitivo. (não foi recepcionado pelo art. 148 CF/88)
Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do
empréstimo e as condições de seu resgate, observando,
no que for aplicável, o disposto nesta Lei.
Observação:
• “O investimento público de
relevante interesse nacional
pode exigir recursos a que
somente em vários anos
seria possível atender com
os tributos existentes. Por
isso, é possível a instituição
de um empréstimo
compulsório que funcionará
como simples antecipação
da arrecadação.”
•
MACHADO, Hugo de Brito, 1993.
Observação:
Ao contrário dos impostos, taxas e
contribuições de melhoria, para os quais
a destinação da receita é irrelevante, no
caso dos empréstimos compulsórios, a
aplicação dos recursos terá que ser
vinculada aos motivos que geraram a sua
instituição.
Art. 148 …..
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo
compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Observação:
No caso de guerra externa ou sua
iminência, poderão ser instituídos
tanto empréstimos compulsórios,
quanto impostos extraordinários.
Art. 154. A União poderá instituir:
I - ........
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários,
compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão
suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Observação:
A CF/88 não dispõe sobre o prazo de
restituição, assim, a lei complementar é
que irá fixar, obrigatoriamente o prazo do
empréstimo compulsório e as condições
de seu resgate, derrogando o parágrafo
único do art. 15 do CTN.
Art. 15 ......
Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as
condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto
nesta Lei.
Exemplo: Empréstimo Compulsório
Eletrobrás
•
• Entre 1962 e janeiro de 1994 ocorreu a cobrança
de um empréstimo compulsório para a
ELETROBRÁS nas contas de energia elétrica, o
qual chegava ao percentual de até 32,5% (trinta e
dois e meio por cento) do valor mensal da conta
de energia.
• Como todos empréstimos compulsório a Lei
4.156/62, suas alterações e normativas
estabeleceram que este valor pago deveria ser
devolvido ao contribuinte em um prazo de 20
anos após o pagamento
Exemplo: Empréstimo Compulsório
Eletrobrás
•
• O Objetivo deste empréstimo era financiar a
expansão do sistema elétrico nacional, e ele foi
pago inicialmente por todos consumidores, mas
ao final tão somente pelos consumidores
industriais que consumissem mais de 2.000
KWH.
QUIZ
QUIZ
QUESTÕES
Questão 01
Questão 02
Questão 03
Questão 04
Questão 05
Questão 06
Questão 07
Questão 08
Questão 09
Questão 10
A
B
C
D
Questão 01
Considere que a União institua uma lei visando definir o valor
de serviços administrativos de órgão do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento quanto às
fiscalizações de estabelecimentos que acondicionam carnes
bovinas destinadas à exportação. Nessa hipótese, o valor a
ser pago pelos contribuintes constitui
A) taxa, por decorrer de regime jurídico tributário.
B) tarifa, pelo caráter compulsório da cobrança.
C) imposto, por decorrer da lei.
D) contribuição, por corresponder a arrecadação de valores
para atividade específica.
Questão 02
O Código Tributário Nacional – CTN – estabelece que
a natureza jurídica específica do tributo é
determinada
A) pela destinação legal do produto da sua
arrecadação.
B) pela denominação e demais características
formais adotadas pela lei.
C) pelo fato gerador da respectiva obrigação.
D) pelo órgão fiscalizador.
Questão 03
Sobre os tributos previstos no Código Tributário Nacional –
CTN – aponte a alternativa correta.
(A) Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador
uma situação que depende de uma atividade estatal específica
relativa ao contribuinte.
(B) As taxas têm como fato gerador o exercício regular do
poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de
serviço público específico e divisível, e somente podem
ser cobradas pela União.
(C) Em razão do princípio da legalidade, é vedado ao Poder
Executivo alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do
imposto sobre a importação.
(D) As taxas não podem ter base de cálculo ou fato gerador
idênticos aos que correspondam a imposto.
Questão 04
Segundo a CF/88, estes impostos são de competência
prevista adiante , EXCETO:
A - sobre a exportação, para o exterior, de produtos
nacionais ou nacionalizados – União;
B - sobre grandes fortunas – União;
C - sobre transmissão causa mortis – Estados;
D - sobre transmissão inter vivos, por ato oneroso, a
qualquer título, de bens imóveis – Estados;
Questão 05
Compete à União instituir impostos sobre:
A - Circulação de mercadorias e serviços;
B - Operações sobre vendas de combustíveis e
lubrificantes
C - importação de produtos estrangeiros;
D - propriedade territorial urbana;
Questão 06
Os serviços públicos justificadores da cobrança de taxas
consideram-se utilizados potencialmente pelo
contribuinte:
A - quando possam ser destacados em unidades autônomas
de intervenção, de utilidade, ou de necessidades
públicas;
B - quando não suscetíveis de utilização, separadamente, por
parte de cada um dos seus usuários;
C - quando suscetíveis de utilização, separadamente, por
parte de cada um dos seus usuários;
D - quando sendo de utilização compulsória, sejam postos à
sua disposição mediante atividade administrativa em
efetivo funcionamento;
Questão 07
Os serviços públicos justificadores da cobrança de taxas
consideram-se divisíveis:
a) quando possam ser destacados em unidades autônomas de
intervenção, de utilidade, ou de necessidade pública;
b) quando por ele usufruídas a qualquer título;
c) quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de
cada um dos seus usuários;
d) quando sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua
disposição mediante atividade administrativa em efetivo
funcionamento;
Questão 08
Suponha que determinado ente da Federação pretenda instituir contribuição de
melhoria para fazer face ao custo da construção de uma linha de metrô que
beneficiará certa região metropolitana com valorização imobiliária.
Considerando essa situação hipotética e a disciplina da espécie tributária
mencionada, qual é a opção correta?
A - O referido ente da Federação somente pode ser um município ou o DF.
B - O valor da contribuição de melhoria deverá corresponder ao custo total da obra
dividido pelo número de imóveis beneficiados.
C - O orçamento do custo da obra deverá ser previamente publicado, e o prazo para
a sua impugnação administrativa pelos interessados não poderá ser inferior a 30
dias.
D - O valor da contribuição de melhoria deverá englobar, necessariamente, o valor
total da obra pública a ser custeada pela exação.
Questão 09
Suponha que, na iminência de guerra externa, a União institua um
imposto extraordinário cujo fato gerador seja a propriedade
predial e territorial urbana. Considerando essa hipótese e as
normas relativas à competência tributária, aponte a opção
correta.
A É lícito que o imposto extraordinário seja instituído por lei
ordinária.
B A instituição desse imposto caracterizaria bitributação.
C A cobrança do imposto extraordinário deve obediência ao
princípio da anterioridade.
D A iminência de guerra externa somente dá ensejo à
instituição de empréstimo compulsório.
Questão 10
Acerca do empréstimo compulsório, aponte a opção correta.
A - Em casos de relevância e urgência, é lícito à União instituir
empréstimos compulsórios mediante medida provisória.
B - A importância arrecadada com a cobrança do empréstimo
compulsório tem aplicação vinculada à despesa que ensejou
sua instituição.
C - Constitui hipótese de instituição de imposto extraordinário a
ocorrência de calamidade pública.
D - São fatos geradores do empréstimo compulsório a calamidade
pública, a guerra externa ou o investimento público de caráter
urgente e de relevante interesse nacional.
Correção
do
QUIZ
Questão 01
Considere que a União institua uma lei visando definir o valor de serviços
administrativos de órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento quanto às fiscalizações de estabelecimentos que
acondicionam carnes bovinas destinadas à exportação. Nessa hipótese, o
valor a ser pago pelos contribuintes constitui
A) taxa, por decorrer de regime jurídico tributário.
B) tarifa, pelo caráter compulsório da cobrança.
C) imposto, por decorrer da lei.
D) contribuição, por corresponder a arrecadação de valores para atividade
específica.
Questão 01
A) taxa, por decorrer de regime
jurídico tributário.
Questão 02
O Código Tributário Nacional – CTN – estabelece que
a natureza jurídica específica do tributo é
determinada
A) pela destinação legal do produto da sua
arrecadação.
B) pela denominação e demais características
formais adotadas pela lei.
C) pelo fato gerador da respectiva obrigação.
D) pelo órgão fiscalizador.
Questão 02
(C) pelo fato gerador da respectiva
obrigação.
Questão 03
Sobre os tributos previstos no Código Tributário Nacional –
CTN – aponte a alternativa correta.
(A) Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador
uma situação que depende de uma atividade estatal específica
relativa ao contribuinte.
(B) As taxas têm como fato gerador o exercício regular do
poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de
serviço público específico e divisível, e somente podem
ser cobradas pela União.
(C) Em razão do princípio da legalidade, é vedado ao Poder
Executivo alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do
imposto sobre a importação.
(D) As taxas não podem ter base de cálculo ou fato gerador
idênticos aos que correspondam a imposto.
Questão 03
(D) As taxas não podem ter base de cálculo
ou fato gerador
idênticos aos que correspondam a imposto.
Questão 04
Segundo a CF/88, estes impostos são de competência
prevista adiante , EXCETO:
A - sobre a exportação, para o exterior, de produtos
nacionais ou nacionalizados – União;
B - sobre grandes fortunas – União;
C - sobre transmissão causa mortis – Estados;
D - sobre transmissão inter vivos, por ato oneroso, a
qualquer título, de bens imóveis – Estados;
Questão 04
D - sobre transmissão inter vivos, por ato
oneroso, a qualquer título, de bens imóveis –
Estados;
Questão 05
Compete à União instituir impostos sobre:
A - Circulação de mercadorias e serviços;
B - Operações sobre vendas de combustíveis e
lubrificantes
C - importação de produtos estrangeiros;
D - propriedade territorial urbana;
Questão 05
C - importação de produtos
estrangeiros;
Questão 06
Os serviços públicos justificadores da cobrança de taxas
consideram-se utilizados potencialmente pelo
contribuinte:
A - quando possam ser destacados em unidades autônomas
de intervenção, de utilidade, ou de necessidades
públicas;
B - quando não suscetíveis de utilização, separadamente, por
parte de cada um dos seus usuários;
C - quando suscetíveis de utilização, separadamente, por
parte de cada um dos seus usuários;
D - quando sendo de utilização compulsória, sejam postos à
sua disposição mediante atividade administrativa em
efetivo funcionamento;
Questão 06
D - quando sendo de utilização compulsória,
sejam postos à sua disposição mediante
atividade administrativa em efetivo
funcionamento;
Questão 07
Os serviços públicos justificadores da cobrança de taxas
consideram-se divisíveis:
a) quando possam ser destacados em unidades autônomas de
intervenção, de utilidade, ou de necessidade pública;
b) quando por ele usufruídas a qualquer título;
c) quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de
cada um dos seus usuários;
d) quando sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua
disposição mediante atividade administrativa em efetivo
funcionamento;
Questão 07
c) quando suscetíveis de utilização,
separadamente, por parte de cada
um dos seus usuários;
Questão 08
Suponha que determinado ente da Federação pretenda instituir contribuição de
melhoria para fazer face ao custo da construção de uma linha de metrô que
beneficiará certa região metropolitana com valorização imobiliária.
Considerando essa situação hipotética e a disciplina da espécie tributária
mencionada, qual é a opção correta?
A - O referido ente da Federação somente pode ser um município ou o DF.
B - O valor da contribuição de melhoria deverá corresponder ao custo total da obra
dividido pelo número de imóveis beneficiados.
C - O orçamento do custo da obra deverá ser previamente publicado, e o prazo para
a
sua impugnação administrativa pelos interessados não poderá ser inferior a 30
dias.
D - O valor da contribuição de melhoria deverá englobar, necessariamente, o valor
total da obra pública a ser custeada pela exação.
Questão 08
C) O orçamento do custo da obra deverá ser
previamente publicado, e o prazo para a sua
impugnação administrativa pelos interessados não
poderá ser inferior a 30 dias.
Questão 09
Suponha que, na iminência de guerra externa, a União institua um
imposto extraordinário cujo fato gerador seja a propriedade
predial e territorial urbana. Considerando essa hipótese e as
normas relativas à competência tributária, aponte a opção
correta.
A É lícito que o imposto extraordinário seja instituído por lei
ordinária.
B A instituição desse imposto caracterizaria bitributação.
C A cobrança do imposto extraordinário deve obediência ao
princípio da anterioridade.
D A iminência de guerra externa somente dá ensejo à
instituição de empréstimo compulsório.
Questão 09
A - É lícito que o imposto extraordinário seja
instituído por lei ordinária.
Questão 10
Acerca do empréstimo compulsório, aponte a opção correta.
A - Em casos de relevância e urgência, é lícito à União instituir
empréstimos compulsórios mediante medida provisória.
B - A importância arrecadada com a cobrança do empréstimo
compulsório tem aplicação vinculada à despesa que ensejou
sua instituição.
C - Constitui hipótese de instituição de imposto extraordinário a
ocorrência de calamidade pública.
D - São fatos geradores do empréstimo compulsório a calamidade
pública, a guerra externa ou o investimento público de caráter
urgente e de relevante interesse nacional.
Questão 10
B - A importância arrecadada com a cobrança do
empréstimo compulsório tem aplicação vinculada à
despesa que ensejou sua instituição.
E para finalizar
“Sucesso
é acordar de manhã - não importa quem você
seja, onde você esteja, se é velho ou se é jovem e sair da cama porque existem coisas
importantes que você adora fazer, nas quais
você acredita, e em que você é bom. Algo que é
maior que você, que você quase não agüenta
esperar para fazer hoje!”
como por exemplo....
Aguardar nossa próxima aula…
inté, então!!!