Direito das Sociedades (8 ª sessão)

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SOCIEDADES
ANÓNIMAS
CONCEITO DE ACÇÃO
Acção
Acção como
Participação
social
Acção como
Documento
(título)
Acção como
fracção
de capital
CARACTERÍSTICAS
DA ACÇÃO
1. Indivisibilidade
2. Transmissibilidade
3. Valor nominal igual
4. Susceptibilidade de agrupamento
CARACTERÍSTICAS
DA ACÇÃO
1. Indivisibilidade
A acção é indivisível, ou seja,
não é possível fraccionar uma
acção (276.º n.º 4 CSC)
CARACTERÍSTICAS
DA ACÇÃO
2. Transmissibilidade
As acções são, em regra,
livremente transmissíveis.
CARACTERÍSTICAS
DA ACÇÃO
3. Valor nominal igual
O valor nominal das acções
de uma sociedade tem de ser
igual relativamente a todas
elas (art. 276.º n.º 1 e 2)
CARACTERÍSTICAS
DA ACÇÃO
4. Susceptibilidade de
agrupamento
(art. 379.º n.º 5 CSC)
ESPÉCIES DE ACÇÕES
Acções
Tituladas e
escriturais
Nominativas e
ao portador
ESPÉCIES DE ACÇÕES

Acções tituladas e acções
escriturais (art. 272.º CSC)
=

Acções nominativas e ao
portador (art. 299.º CSC)
REGISTO E DEPÓSITO
DE ACÇÕES
REGISTO:
DEPÓSITO:
43.º n.º1 CódVM
330.º CSC
TITULARIDADE DE
ACÇÕES
Regra: Indivisibilidade da acção
(276.º n.º 4 CSC)
Contitularidade da acção: as acções
podem ser detidas por uma ou mais
pessoas em regime de contitularidade
(223.º, 224.º, 303.º CSC e 57.º CódVM)
LIMITES À TITULARIDADE
DA ACÇÃO
Regra:
A titularidade de participações
sociais confere, em regra, ao
sócio uma plena disponibilidade
das participações.
LIMITES À TITULARIDADE
DA ACÇÃO
Excepções:
Restrição dos direitos dos sócios
pela constituição de um direito real
a)
b)
Direito de gozo: usufruto
Direito de garantia: penhor
LIMITES À TITULARIDADE
DA ACÇÃO
a) Usufruto de participações sociais
Regra: O usufrutuário tem direito aos lucros e a
votar, excepto se estiver em causa alteração
estatutária ou dissolução, em que o voto deve ser
conjunto.
LIMITES À TITULARIDADE
DA ACÇÃO
b) Penhor de participações sociais
Por efeito do penhor, o sócio vê limitada a
disponibilidade da participação social,
pelo que as acções e quotas se tornam
dificilmente transmissíveis.
DEPÓSITO E MÚTUO DE
PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
a) Depósito:
sendo as acções incorpóreas,
não são depositáveis (1185.º CC e
403.º a 407.º CCom)
b) Mútuo: 1142.º cc
TRANSMISSÃO DE ACÇÕES

TRANSMISSÃO DA ACÇÃO:
Regra:
A transmissão de acções é livre
(art. 328.º n.º 1 CSC)
TRANSMISSÃO DE ACÇÕES

TRANSMISSÃO DA ACÇÃO:
Forma:
a)
b)
Acções tituladas
Acções escriturais
TRANSMISSÃO DE ACÇÕES
Limites à livre transmissibilidade
das acções:
a)
b)
Legais
Convencionais
CONVERSÃO DE ACÇÕES
1.
Alteração da forma de representação
2.
Alteração do tipo da acção
AMORTIZAÇÃO DE ACÇÕES
Amortização
de acções
Amortização - Extinção
(de acções)
Amortização
sem
redução do
capital social