Tributação da Renda - Núcleo de Estudos Fiscais

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Núcleo de Estudos Fiscais -

NEF Seminário sobre o sistema tributário brasileiro

3. Tributação da renda e da folha de salários

Tributação da Renda

Tributação da renda Introdução

A tributação da renda alcança várias categorias de rendimentos

Renda de pessoas jurídicas (lucros)

 IRPJ  CSLL 

Renda de pessoas físicas (salários e outros rendimentos)

 Tributação na fonte  Declaração de ajuste 

Outros

 Aplicações financeiras (rendimento do capital)  Não residentes  Outros

Tributação da renda Composição

Principais tributos sobre a renda no Brasil (2012) Pessoas Jurídicas IRPJ

Lucro real Lucro Presumido Simples

CSLL

Lucro real Lucro presumido Simples Valor (R$ bi)

147,8 92,2

64,9 25,2 2,1

55,6

39,5 13,9 2,2 % do PIB

3,4% 2,1%

1,5% 0,6% 0,0%

1,3%

0,9% 0,3% 0,0%

IR - Pessoas físicas

IRRF (fonte) IRPF (ajuste e outros)

IR - Outros

IRRF - Capital IRRF - não residentes IRRF - Outros Valor (R$ bi) % do PIB

116,1

93,8 22,3

56,7

33,3 15,2 8,2

2,6%

2,1% 0,5%

1,3%

0,8% 0,3% 0,2%

Total 320,6 7,3%

Tributação da Renda das Pessoas Jurídicas

Tributação da renda – Pessoas Jurídicas Características gerais

 

Alíquotas

IRPJ

  Lucro até R$ 20 mil/mês: 15% Lucro acima de R$ 20 mil/mês: adicional de 10% 

CSLL

  Alíquota padrão: 9% Instituições financeiras: 15%

Base de cálculo

Lucro real (obrigatório p/ empresas com receita anual maior que R$ 78 milhões)

 No regime de lucro real, o lucro tributável é apurado contabilmente (não correspondendo exatamente ao lucro societário) 

Lucro presumido

 No regime de lucro presumido o lucro tributável é estimado como uma porcentagem da receita bruta 

Simples

 No Simples, parte da receita é alocada para o IRPJ e a CSLL, conforme definido nas tabelas em anexo à Lei Complementar 123/2006

Tributação da renda – Pessoas Jurídicas Base de cálculo – lucro presumido

Base cálculo no lucro presumido (% receita bruta)

Tributo/atividade

IRPJ

Alíquota geral (comércio e Indústria) Revenda combustíveis Servs. Hospitalares, transporte carga, loteamento, incorporação e construção de imóveis Demais Serviços transporte Prestação serviços (exceto exceções)

CSLL

Comércio, indústria, Serviços hospitalares e Transporte Prestação serviços (exceto exceções)

% receita 8% 1,6% 8% 16% 32% 12% 32%

Tributação – Pessoas Jurídicas Comparação entre regimes

Comparação entre os diferentes regimes de tributação (2012)

Lucro Real Lucro Presumido SIMPLES Imunes/Isentas

Total

Nº empresas (mil) 151 1.039

3.527

288

5.005

Empregados (milhões) 29,0 6,7 9,4 3,8

48,8

% Receita 76,3% 11,6% 8,4% 3,7%

100,0%

% Massa salarial 65,5% 11,3% 15,4% 7,9%

100,0%

% Trib. Fed.

79,0% 13,5% 5,0% 2,5%

100,0%

Trib./Rec.

(%) 8,4% 9,5% 4,8% 5,4%

8,1%

Total (R$ bilhões) 8.720

823 Fonte: RFB. Dado de arrecadação contempla todos os tributos federais (inclusive INSS).

708

Tributação – Pessoas Jurídicas Comparação entre regimes

Comparação entre os diferentes regimes de tributação (2012)

Agric. Pec.

e Pesca Indústria Extrativa Indústria Transform.

Serv. Ind.

Util. Publ.

Construção Comércio Transp. e Armaz.

Outros Serv.

Trib. Fed./Receita

Lucro Real Lucro Presumido SIMPLES 4,1% 8,0% 4,8% 10,2% 10,3% 4,8% 8,3% 10,1% 4,8% 9,7% 9,5% 4,8% 9,7% 10,1% 4,8%

% Rec. Setor

Lucro Real Lucro Presumido SIMPLES 75,0% 19,1% 5,7% 91,4% 7,0% 1,5% 88,0% 7,3% 4,8% 93,7% 3,2% 0,6% 47,3% 45,1% 7,5% Fonte: RFB. Dado de arrecadação contempla todos os tributos federais (inclusive INSS).

4,5% 7,0% 4,8% 72,0% 12,1% 15,9% 9,7% 9,5% 4,8% 75,1% 15,2% 9,4% 11,9% 11,4% 4,8% 70,6% 11,2% 5,9%

Tributação da renda – Pessoas Jurídicas Comparação internacional

De modo geral, a alíquota marginal incidente sobre a renda das pessoas jurídicas no Brasil (34% quando considerados o IRPJ e a CSLL) está entre as mais altas do mundo

Vários países vêm reduzindo a alíquota incidente sobre o lucro das empresas como forma de ampliar sua competitividade na atração de investimentos

Tributação da renda – Pessoas Jurídicas Comparação internacional

Alíquota marginal – tributação da renda corporativa

África do Sul Alemanha Arábia Saudita Argentina Austrália Brasil Canadá China Coréia do Sul EUA França Índia Indonésia Itália Japão México Reino Unido Rússia Tuquia 0,0% Fonte: Tax Foundation.

5,0% 10,0% 15,0% 20,0% 25,0% 30,0% 35,0% 40,0%

Tributação da renda – Pessoas Jurídicas Comparação internacional

Evolução da alíquota na tributação da renda corporativa

África do Sul Alemanha Canadá China Coréia do Sul Índia Indonésia Itália Japão Reino Unido Rússia Tuquia 0,0% 5,0% 10,0% 15,0% 20,0% 25,0% 30,0% 35,0% 40,0% 45,0% Fonte: Tax Foundation.

2004 2014

Tributação da Renda: Aspectos Internacionais

Três tópicos

Tributação das multinacionais brasileirasFATCA e BEPSIntercâmbio de Informações

I - Modelos de Tributação de Empresas Controladas no Exterior

Renda mundial (com diferimento limitado) e crédito do imposto pago no exterior (Brasil) ● Renda mundial (com diferimento ilimitado de lucros operacionais) e crédito do imposto pago no exterior (Estados Unidos, Austrália) ● Isenção condicionada (alíquota IRPJ, paraíso fiscal, renda passiva moderada) (México, Rússia) ● Tributação limitada a 5% dos dividendos (Alemanha, Japão) ● Isenção total (Suíça)

Situação atual

Convênios para Evitar a Dupla Tributação

(bilaterais)

Acordos para Intercâmbio de Informações

(bilaterais)

Amplo espaço para planejamento tributário

Insatisfação com a situação

● “As regras atuais de preços de transferência geraram uma indústria enorme de advogados, contadores e economistas cujo papel profissional é assessorar as empresas multinacionais em seu planejamento e cumprimento de preços de transferência” (1010 Avi-Yonah+) ● “[A] era do segredo bancário já passou” (0904 G20) ● “Administrações tributárias do mundo todo devem compartilhar informações automaticamente para combater a praga da evasão tributária” (1306 G20)

II - Abordagem unilateral: FATCA

Foreign Account Tax Compliance Act

● inicialmente, ação unilateral dos Estados Unidos ● fonte: abusos contas offshore (evasão, lavagem) ● tentativas convencionais de lidar com offshore deram pouco resultado

Como FATCA funciona

● ● Banco estrangeiro assina acordo com IRS identifica contas de americanos ● declara movimentação

Se lei não permitir informar → correntista autoriza Se ele não autorizar → conta é encerrada Se não encerrar conta → punição nos EE.UU.

FATCA: acordos bilaterais

Modelo 1

banco registra-se com IRS, obtém TIN de correntistas, declara ao seu fisco, que compartilha informação com IRS

Modelo 2

banco registra-se com IRS, declara diretamente ao IRS • banco informa ao IRS pagamentos a bancos não

participantes

Brasil aceitou Modelo 1

II - Abordagem multilateral: BEPS

Base Erosion and Profit Shifting

(Erosão de Base e Deslocamento de Lucros) ● 2012: G20 pede a OCDE um plano de ação contra evasão do IRPJ ● 2013, jul: OCDE publica plano de ação 2013-

2015

● 2014, set: OCDE apresenta 7 metas ● 2015, set: OCDE apresentará 8 metas

BEPS: Planos de ação prontos

A1.Economia digital: tributação de novos modelos de negócios e exp/imp de bens e serviços digitais A2.Instrumentos híbridos p/evitar DD e DñI A5.Regimes privilegiados: paraisos fiscais, transparencia, substância A6.Uso abusivo de tratados (treaty shopping) A8.Preços de transferência (PdeT) de intangíveis A13.Documentação PdeT, Declaração país-por-país A15.Tratado multilateral sobre T2T

BEPS: Planos de ação 2015

A3.

Controladas no exterior: regras para evitar transferência de lucros de um país para outro A4.Restringir a dedução excessiva de juros A7.Evitar elisão de estabelecimento permanente A9/A10.Evitar abusos de PdeT (riscos, criação valor) A11.Obter e compartir dados sobre práticas de

BEPS

A12.Declaração obrig. planej. tributário agressivo A14.Resolução de disputas entre admin. tributárias

Plano Obama

(0905 Avi-Yonah)

Princípio do Imposto Único: Toda renda transnacional deve ser tributada uma só vez

Princípio do Benefício: > Renda ativa tributada na fonte > Renda passiva tributada no domicílio

III - Intercâmbio de informações

Atualmente: ● Acordado em T2T (artigo 26 do Modelo ● OCDE) Acordos bilaterais de troca de informações (p.ex. BRA-USA)

Procedimentos formais, lentos, ineficientes

AEOI

Automatic Exchange of Information

(Intercâmbio Automático de Informações)

Foro Global de Transparência e Intercâmbio

de Informações para Fins Tributários (122 membros + UE) ● Padrão para AEOI elaborado por OCDE para G20 (jul 2014) -- base em Mod. 1 FATCA - bancos cooperaram ● Avaliação por iguais (peer review) ● Implemental AEOI: 58 jurisdições em 2017, 36 (incl. BRA) em 2018

Tributação da Renda das Pessoas Físicas

Tributação da renda – pessoas físicas Tributação progressiva

A Tributação brasileira da renda das pessoas físicas, a exemplo da verificada na maior parte dos países, é progressiva em função da renda

 Em comparação a outros países, a alíquota marginal mais elevada do IRPF no Brasil é relativamente baixa  Parte importante da renda (com destaque à oriunda da distribuição de lucros) não está sujeita à incidência da alíquota progressiva no IRPF

Tabela progressiva do IRPF (2014)

Faixa de renda mensal 0,00 a de 1.787,78 a de 2.679,30 a de 3.572,44 a + de 4.463,82 1.787,77 2.679,29 3.572,43 4.463,81

Alíquota 0,0% 7,5% 15,0% 22,5% 27,5%

Tributação da renda – pessoas físicas Tributação progressiva

Alíquota efetiva do IRPF (% da renda tributável mensal)

25% 20% 15% 10% 5% 0%

Tributação da renda – pessoas físicas Comparação internacional

Alíquota marginal na tributação da renda pessoal

África do Sul Alemanha Argentina Austrália Brasil Canadá China Coréia do Sul EUA França Índia Indonésia Itália Japão México Reino Unido Rússia Tuquia Fonte: KPMG.

0,0% 10,0% 20,0% 30,0% 40,0% 50,0%

Tributação da renda Distribuição do lucro

A forma de distribuição do lucro varia conforme o regime de tributação:

Empresas do lucro real possuem duas formas de distribuição do lucro:

Juros sobre o capital próprio (JCP): dedução como despesa e tributação na fonte à alíquota de 15%  JCP equivale à aplicação da TJLP sobre o patrimônio líquido (com alguns ajustes e limitações)  Dividendos: tributados apenas na empresa (isentos na distribuição) 

Lucro distribuído por empresas do lucro presumido e SIMPLES é isento na declaração da pessoa física

 Lucro distribuído pode ser apurado em balanço e ser superior ao montante utilizado como base para o cálculo do IRPJ e da CSLL

Tributação da renda Distribuição do lucro

O modelo brasileiro de tributação do lucro distribuído leva a distorções:

Com JCP Tributação do lucro distribuído é menor que a do lucro retido

 Desestimula o reinvestimento do lucro na empresa  A maioria dos países tributa o lucro na empresa e os dividendos distribuído (ou seja, o lucro distribuído é mais tributado que o lucro retido)  Em muitos casos, a renda das pessoas físicas oriunda do lucro

distribuído é menos tributada que a renda de outras fontes

 Tributação é menor mesmo considerando outros tributos incidentes sobre a atividade da empresa  Gera um forte incentivo para que profissionais se constituam como pessoas jurídicas e desestimula o emprego formal

Tributação da renda – pessoas físicas Perfil do IRPF

Dados das Declarações de ajuste do IRPF – 2012 (R$ bilhões)

Quantidade Declarantes

Total

Rendimentos Tributáveis Tribut. Exclus.

Isentos

Imposto devido

Empregados de empresas e inst. s/ fins lucr.

Empresas privadas (exceto inst. fin.) Instituições financeiras Empresas públ. e soc. econ. mista Outros Servidores públicos (incl. militares) Profissionais liberais, autônomos e MEI Profissionais liberais e autônomos Microempreendedores individuais Proprietários de empresas e capitalistas Proprietários de empresas Capitalistas Aposentados e pensionistas (incl. militares) Outros 7.341.929

6.017.418

699.355

576.412

48.744

4.397.823

2.790.283

2.708.702

81.581

4.619.560

4.492.817

126.743

2.989.970

3.477.960

554,1 416,8 72,9 61,4 3,1 364,6 167,2 165,3 1,9 465,5 441,2 24,3 236,6 144,4

431,3 323,7 55,7 49,8 2,1 295,8 102,6 101,3 1,3 130,8 122,8 8,0 132,0 98,0 44,6 32,7 7,2 4,5 0,2 27,3 10,0 10,0 0,0 62,8 56,9 6,0 24,3 10,5 78,2 60,4 10,0 7,1 0,7 41,4 54,6 54,0 0,5 271,9 261,5 10,3 80,3 35,8

44,1 30,7 7,0 6,3 0,2 29,4 6,9 6,9 0,0 9,2 8,1 1,1 12,4 4,3 Total 25.617.525

1.932,2 1.190,5 179,6 562,1 106,3

Tributação da renda – pessoas físicas Perfil do IRPF

Dados das Declarações de ajuste do IRPF – 2012 (% do total)

Quantidade Declarantes

Total

Rendimentos Tributáveis Tribut. Exclus.

Isentos Empregados de empresas e inst. s/ fins lucr.

Servidores públicos (incl. militares) Profissionais liberais, autônomos e MEI Proprietários de empresas e capitalistas Aposentados e pensionistas (incl. militares) Outros 28,7% 17,2% 10,9% 18,0% 11,7% 13,6%

28,7% 18,9% 8,7% 24,1% 12,2% 7,5%

36,2% 24,8% 8,6% 11,0% 11,1% 8,2% 24,8% 15,2% 5,6% 35,0% 13,6% 5,9% 13,9% 7,4% 9,7% 48,4% 14,3% 6,4%

Total 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% Imposto devido 41,5% 27,6% 6,5% 8,6% 11,7% 4,0% 100,0%

Tributação das Aplicações Financeiras

Tributação das aplicações financeiras Modelo de tributação

O atual modelo de tributação das aplicações financeiras no Brasil tem dois objetivos distintos:

Estimular o alongamento do prazo das aplicações financeiras

 Tributação decrescente com o prazo das aplicações de renda fixa (22,5% a 15%)  Sistema de tributação regressiva (de 35% a 10%) das aplicações em previdência complementar, segundo o prazo da aplicação 

Reduzir o custo de captação de recursos destinados a determinadas categorias de investimento

Tributação das aplicações financeiras Modelo de tributação

Há vários instrumentos de redução do custo de captação para o financiamento do investimento:

 Isenção de IR para aplicações de PF em caderneta de poupança  Isenção/alíquota zero de IR para aplicações de PF em instrumentos de captação vinculados ao financiamento imobiliário e ao agronegócio (LCI, LH, CRI, FII, LCA, CRA, CPR, CDA/WA, CDCA)  Alíquota zero para PF e tributação exclusivamente na fonte a 15% para PJ nas aplicações em debêntures, CRI e FIDC vinculados ao financiamento da infraestrutura e PD&I, bem como em fundos de investimento lastreados nestes papéis e em FIP-IE e FIP-PD&I  Alíquota zero nas aplicações de não residentes em TVM e FIDC vinculados ao financiamento de projetos de investimento, inclusive PD&I, bem como em FIP e FIEE  Isenção dos ganhos de capital obtidos por não residentes em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores  Isenção dos ganhos de capital obtidos por PF em operações em bolsa com ações de pequenas e médias empresas (Lei 13.043/2014)

Tributação das aplicações financeiras Impactos do modelo

Os incentivos tributários existentes são pouco eficientes como instrumentos de estímulo ao financiamento, via mercado, de projetos de investimento

Apesar do estímulo a aplicações de prazo mais longo, isto não tem se refletido no alongamento efetivo de prazos para os tomadores de recursos

 A maior parte dos ativos de renda fixa é indexada/referenciada ao CDI, inclusive no caso dos fundos abertos de previdência (exceção ETFs)  Correção pelo CDI transfere o risco de volatilidade dos juros aos tomadores  Vários instrumentos de captação incentivados são indexados ao CDI (ex. LCIs)   Só para os benefícios da Lei 12.431 há exigência de duration mínima Não favorece o cumprimento das exigências de liquidez de Basileia III 

Alocações pouco justificáveis (ex. FII com ativos de aluguel)

Incentivos aos instrumentos de captação vinculados ao investimento não alcançam os fundos de previdência, que têm perfil para deter ativos de prazo mais longo

Fragmentação dos instrumentos de captação incentivados gera distorções competitivas na captação e impede uma alocação eficiente dos recursos

Tributação das aplicações financeiras Impactos do modelo

Incentivos à captação de recursos para o financiamento do Investimento Pesssoas Físicas Pessoas Jurídicas Investidores Estrangeiros

Financiamento imobiliário Infraestrutura Investimento industrial Inv. comércio e serviços Agropecuária Ações Ações de pequenos emissores Títulos públicos Poupança/LCI/CRI Debêntures / FIDC / CRI / Fundos Excl.

LCA/Poupança Lei 13.043

TVM, FIDC e Fundos Exclusivos

Tributação da Folha de Salários

Tributação da folha de salários Características do modelo de tributação

O Brasil possui uma tributação bastante elevada sobre a folha

Contribuições da empresa (incidentes sobre a remuneração total)

Contribuição previdenciária para o INSS

 Seguro de Acidente de Trabalho (SAT)   “Penduricalhos”: Salário Educação, Sistema “S”, Sebrae, INCRA FGTS: é uma forma de poupança compulsória (pode ser entendido como um salário indireto) 

Contribuição do empregado para o INSS

 Incide apenas sobre o salário de contribuição (atualmente limitado a R$ 4.390,24)

A incidência sobre os rendimentos de pessoas físicas depende da forma de percepção dos rendimentos (salário, rendimento de autônomo ou rendimento da propriedade de empresa) e do responsável pelo pagamento (PJ ou PF)

Tributação da folha de salários Alíquotas

Alíquotas incidentes sobre a folha de uma empresa típica Contribuições da empresa

INSS Seguro Acid. Trabalho Salário Educação Sistema "S" Sebrae Incra FGTS

Contribuição empregado

INSS

Total

Mínimo

34,3%

Máximo Base de incidência

39,8% Salário integral

0,5% 20,0% 6,0%

8,0%

8,0% 2,5% 2,5% 0,6% 0,2% 8,0%

11,0%

11,0%

Salário de contribuição 42,3% 50,8%

Tributação da folha de salários Alíquotas

Alíquotas aplicáveis a contribuintes individuais

Contratante Empresa Pessoa Física Base incidência

Empresa 20% Remuneração total Contrib. Individual Padrão

Regime especial 1 MEI

11%

11% 5%

20%

11% 5% (1) Renúncia ao direito de aposentadoria por tempo de contribuição.

Salário de contribuição

Salário mínimo Salário mínimo  

Os contribuintes individuais são os trabalhadores autônomos e os sócios de empresas, entre outros O empregador doméstico contribui à alíquota de 12% sobre o Sal. Contrib.

Tributação da folha de salários Contribuição sobre a receita

Alguns setores contribuem historicamente sobre a receita ao invés de sobre o salário ou remuneração dos trabalhadores

   

Agroindústria: 2,5% + 0,1% (SAT) Empregador rural: 2% + 0,1% (SAT) Segurado Especial (pequeno produtor rural): 2% + 0,1% (SAT)

 Se não tiver receita no ano fica dispensado do recolhimento

Clubes de futebol: 5%

Tributação da folha de salários “Desoneração da folha”

Com a MP 540/2011 (convertida na Lei 12.546/2011) e legislação posterior, parte da contribuição das empresas ao INSS e ao SAT foi substituída por uma contribuição sobre a receita bruta

 

Medida é parcial, alcançando apenas parte das atividades econômicas

 No caso da indústria, a inclusão no novo regime foi feita produto a produto (com base na NCM)  Alguns setores foram incluídos segundo o setor de atividade, com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)  Alguns setores foram incluídos com base na descrição de sua atividade econômica, mas sem referência à CNAE

Alíquotas:

1%: indústria, parte do comércio varejista e alguns serviços, principalmente transportes  2%: construção e demais setores de serviços

Tributação da folha de salários “Desoneração da folha”

  

Nos casos em que apenas parte da receita da empresa provém de produtos ou atividades incluídas na “desoneração da folha”, recolhimento deve ser feito proporcionalmente à parcela da receita desonerada

 Receita correspondente aos produtos ou atividades incluídos no novo regime deve ser tributada à alíquota de 1% ou 2%  Parcela da folha de salários correspondente à proporção da receita não incluída no novo regime deve ser tributada pelo regime tradicional  Se receita correspondente aos produtos ou atividades incluídos no novo  regime for superior a 95%, tributação pode ser feita integralmente pelo novo regime Setores incluídos com base na CNAE da atividade principal poderão recolher os tributos integralmente pelo novo regime

Receita com exportações é excluída da base de cálculo Alíquota de Cofins-importação foi elevada em 1% para os produtos incluídos no novo regime de “desoneração da folha”

Tributação da folha de salários “Desoneração da folha” - problemas

Modelo baseado na substituição da tributação da folha por uma tributação da receita apresenta uma série de fragilidades

Tributação da receita é feita em cascata, prejudicando a competitividade da produção nacional

 Desoneração das exportações e elevação da Cofins-importação não  resolvem adequadamente o problema Países que fizeram uma “desoneração competitiva” da folha substituíram parte da contribuição sobre a folha pela tributação do valor agregado 

Fragmentação dos produtos/setores beneficiados e tributação proporcional aumentam muito o risco de autuações no futuro

Grande variabilidade da relação folha/receita, além do elevado custo fiscal, dificultam a extensão do novo modelo para outros setores Impacto sobre o estímulo à formalização ainda é dúbio

Rendimentos do Trabalho vs Lucros Distribuídos

Renda do trabalho vs lucros distribuídos Consolidação da análise

Tratamento diferenciado na tributação da renda das pessoas físicas e na incidência da contribuição sobre folha levam a uma grande diferenciação na tributação dos rendimentos do trabalho formal e dos rendimentos percebidos com distribuição de lucros

Tributação induz profissionais de renda elevada a se constituírem como pessoas jurídicas

Tributação elevada do trabalho forma, principalmente nas grandes empresas, pode ter consequências negativas sobre a eficiência alocativa e o crescimento de longo prazo

Renda do trabalho vs lucros distribuídos Consolidação da análise

Exemplo: Tributação de um advogado (renda mensal: R$ 30 mil) Renda/custo bruto (R$/mês)

Tributação folha empresa 1

Salário

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS ISS (São Paulo) INSS empregado/autônomo IRPF Empregado

30.000,00

6.340,69

23.659,31

482,93 5.547,35 Autônomo

30.000,00

5.000,00

25.000,00

482,93 5.916,05 Sócio de empresa Lucro Presumido Simples

30.000,00 30.000,00

3.399,00 68,45 878,05 0,00 1.962,00 878,05 0,00

Renda líquida 17.629,03 18.601,03 25.654,50 27.159,95 Total tributos pagos

Nota:(1) Não inclui o FGTS.

12.370,97 11.398,97 4.345,50 2.840,05

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3. Tributação da renda e da folha de salários