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ESCOLA DE GOVERNO DO PARANÁ
CICLO DE PALESTRAS
Direito Digital
Luiz Rodrigo Grochocki
Perito Criminal
PROGRAMA
O tópicos a serem abordados são:
• Direito Digital: uma visão inicial;
• Aspectos jurídicos do uso de Computadores (Internet);
• A importância da tecnologia da informação e da informática
nas relações jurídicas;
• Os deveres do servidor público no uso de ambiente
computacional corporativo e residencial;
• O que fazer em um incidente para preservar as provas;
• Cases da Polícia Científica do Paraná e dos Tribunais.
Quem somos, de onde viemos, para
onde vamos?
Fonte: http://valdileia2010.blogspot.com.br/
Evolução das ferramentas
Fonte: http://www.legal.adv.br/img/hq/periodos_da_historia.gif
Vida em Sociedade
Fonte: http://asdnerpe.wordpress.com/tag/relatorio-de-processos-asdner/
Como nos agrupamos?
Fonte: http://maescentics.medellin.unal.edu.co/~jaarang0/wiki/images/6/68/
Será que é assim?
Fonte: http://acreativebiz.com/what-do-i-need-to-know-to-make-money-on-line/
Ou assim?
http://socialnetworking.lovetoknow.com
Realidade da Internet
Fonte: http://estruturaedinamicasocial.blogspot.com.br/2010_02_28_archive.html
TEDxSP 2009 - Augusto de Franco
VÍDEO 1
SOCIEDADE DIGITAL
Quais os seus limites?
Fonte: http://jornalismoantenado.blogspot.com.br
Qual o território do Direito Digital?
Fonte: http://famigliaenuovetecnologie.org
Qual o tempo do Direito Digital?
Fonte: existenciaconsciente.blogspot.com
Qual a identidade dos habitantes do
mundo digital?
Fonte: http://www.cofybcf.org.ar
Você está preparado para relacionarse no mundo digital?
Fonte: http://www.paginasdodia.com
Não estamos sozinhos.
Dados de 2011
Vídeo 2
LEI DA TRANS-AUTO-ECO-ADMINISTRAÇÃO
• “O senso de retidão e justiça emanam das
leis da vida, a ponto de reconhecer-lhes
qualidades de alta moralidade.” Pietro Ubaldi
• Somos atores e portadores da cultura;
• Meu direito acaba onde começa o seu;
• Temos muito mais deveres do que direitos.
No ambiente computacional
são aplicáveis os mesmos
valores, as mesmas leis, só que
com uma releitura dentro desta
nova realidade!
Princípios do Direito Digital
Relações não presenciais;
Testemunhas são máquinas;
Provas eletrônicas;
Fronteiras informacionais e não mais
físicas.
Novas Ferramentas
Fonte: http://www.net-security.org
Crime Virtual
Vídeo 3
Marco Civil
Vídeo 4
Marco Civil da Internet
Constituição da Internet
• Inviolabilidade de dados (somente com ordem
judicial ou autorização)
• Inviolabilidade de comunicações (somente com
ordem judicial)
• Neutralidade da rede
• Guarda de registros de conexão por 1 ano
• Guarda de registros de aplicativos (somente com
ordem judicial)
•
Lei dos Crimes Cibernéticos
(12.737/2012)
• Altera o Código Penal artigos 154A,B, 266 e
298 incluindo:
• a invasão de computadores;
• o roubo de senhas e de conteúdos de e-mail;
• A disseminação de vírus de computador ou
códigos maliciosos para roubo de senhas;
• a derrubada proposital de sites;
• uso de dados de cartões de débito e crédito sem
autorização do titular.
DECRETO Nº 4916 - 31/05/2005
Art.
1°.
Os
órgãos
da
administração direta, os de
regime especial, as autarquias,
fundações públicas e entidades
da
administração
indireta,
deverão tomar providências para
permitir o acesso à Internet, a
partir de suas redes locais,
Anonimato na rede
A Constituição Federal veda o anonimato!
CF, art. 5º, inciso IV:
“É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato.”
Segurança da Identidade
•
•
•
•
Constituição;
Código Penal;
Marco Civil;
Decreto PR;
Você já emprestou sua senha?
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem,
em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento
de crime mais grave.
Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista
ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se
utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui
elemento de crime mais grave.
Desafio comportamental
Aprendemos a usar as tecnologias
de forma mais técnica e
operacional.... mas não fomos
EDUCADOS!
Quem ouviu mamãe dizer: “não pega
o que não é seu”?
Fonte: http://blogduclone.blogspot.com.br
E quem ouviu: “não dê CTRL C
CTRL V no conteúdo alheio”?
Quem ouviu a mamãe dizer:
“meu filho, não assine sem ler...”
Fonte:www.cegos.com/
Você leu o termo de uso do seu
e-mail gratuito antes de
assinar?
Fonte:anunciosfree.org
Quem ouviu a mamãe dizer para não
falar com estranhos na rua?
Fonte: en.wikipedia.org/wiki/E.T._the_Extra-Terrestrial
Ausência de Educação Tecnológica, quais as
consequências?
Vítima conheceu assassino no MSN
Sexta-feira à noite, pouco depois das 22h. A agente de educação Rose Soares, 46 anos,
tinha acabado de chegar a um bar na Quadra 1 do Lucio Costa, no Guará, em
Brasília, ao lado do marido. Ao entrar no estabelecimento, viu uma moça loira
sorridente caminhar com uma garrafa de cerveja na mão para uma mesa num canto
escuro do lado de fora. Também viu um homem de pé, em um beco ao lado da mesa,
conversar no celular. Rose e o marido entraram, se sentaram com amigos e se
preparavam para fazer um brinde quando um estrondo e um clarão do lado de fora
chamou a atenção de todos. Lá, encontraram o corpo da moça loira ainda sentado na
cadeira de plástico. Letícia Peres Mourão, 31 anos, acabara de levar um tiro no rosto.
Testemunhas contam que viram o homem que estava com ela fugir a pé com uma
arma
na
mão.
Segundo familiares da vítima, (...) Letícia marcou um encontro com o rapaz que a
matou pelo MSN (programa de mensagens virtuais instantâneas na internet). Em uma
conversa com a irmã, que mora no Rio de Janeiro, Letícia teria revelado que não
conhecia
o
rapaz
(...).
http://www.diariodepernambuco.com.br/2009/03/09/brasil2_0.asp - 09/03/2009
A CULPA NÃO É DA
TECNOLOGIA!
Fomos orientados a:
Não deixar a porta de casa aberta...
Mas não aprendemos a não deixar
nossa máquina aberta.
Responsabilidade Civil e Penal da Família
Fonte:http://www.workitmom.com
Artigo 1630, Código Civil:
Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.
Artigo 1634, Código Civil:
Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
I – dirigir-lhes a criação e educação;
II – tê-los em sua companhia e guarda;
III – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV – nomear-lhes tutor por testamento ou documento (...);
V – representá-los até aos 16 anos, nos atos da vida civil, e assistí-los após essa idade;
VI – reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
VII – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
O que fazer diante do incidente?
Rastro Digital.
Toda ação no
mundo virtual
deixa rastro!
Quais os vestígios?
Se o corpo fala
para Medicina
Legal, a máquina
fala para
Informática
Forense.
Resposta ao Incidente
O que fazer para preservar as evidências?
1.
2.
3.
4.
Coleta inicial: print screen da tela.
Ata Notarial.
Notificação do provedor para que preserve a prova.
Procurar um delegacia especializada.
Quando tudo parece perdido?
Arte expressando a realidade da sociedade!
Sociedade e tecnologia
Tecnologia e sociedade
Não há como separar
Não há como dividir
Desde as cavernas o homem
Cria, inventa, constrói
Procurando uma solução
Pra nunca ficar na mão
Sociedade e tecnologia
Tecnologia e sociedade
Como sol e lua, Lua e sol
Não vivem sozinhos
Homem sem fogo
Homem sem teto
Homem sem computador
O que seria da sociedade sem a tecnologia
O que seria da tecnologia sem a sociedade
Conclusão
Perguntas?
Contatos:
Perito Luiz Rodrigo Grochocki
[email protected]
Seção de Informática Forense
Polícia Científica – Instituto de Criminalística
(41) 3281-5556