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FACULDADE DE DIREITO DO VALE DO
RIO DOCE - FADIVALE
V SEMINÁRIO DE DIREITOS HUMANOS E
INTERNACIONAL
O DIREITO INTERNACIONAL EM FACE DO
MULTICULTURALISMO: Universalismo v. Relativismo
Orientadora: Profª. Drª. Teodolina
Batista S. C. Vitório
Discente: Luiz Achilles Carvalhaes
Setembro / 2014
"Uma sociedade na qual a maioria
despreza os direitos das minorias, é
ilegítima e injusta".
(Ronald Dworkin)
TEMA
Fonte: www. educacaojuventudes.blogspot.com
DELIMITAÇÃO DO TEMA
O DIREITO INTERNACIONAL EM
FACE DO MULTICULTURALISMO:
Universalismo v. Relativismo
PROBLEMA
Em que medida, o Direito, deve intervir
nos diversos sistemas culturais diante
de práticas aparentemente censuráveis
para o mundo jurídico, na busca da
defesa e da promoção da pessoa
humana?
OBJETIVO
O objetivo desta pesquisa, é investigar o
fenômeno do multiculturalismo, buscando
aferir em que medida o Direito deve ou não
intervir nos diversos sistemas culturais
existentes
no
mundo,
em defesa e na promoção da dignidade da
pessoa humana, tendo em vista os debates
decorrentes do Universalismo cultural e do
Relativismo.
JUSTIFICATIVA
A presente temática merece especial atenção
em razão de tratar-se de um fenômeno que,
ao longo das civilizações inquieta de forma
bastante dramática a comunidade jurídica
nacional e internacional. Isso, em razão de
seus efeitos, que
muitas vezes são
repugnantes ao olhar de determinado povo,
mas, aceitáveis na concepção de outros,
gerando uma verdadeira cizânia na aldeia
global no que tange aos direitos civis políticos,
sociais
e
sobretudo
culturais.
HIPÓTESE
O Direito deve intervir nos sistemas culturais
existentes mundialmente que tenham culturas
castradoras
dos
Direitos
Humanos.
Porém,deverá fazê-lo em uma justa medida,
ponderadamente,
sem
preciosismo,
preservando-lhes naquilo em que tais
transgressões ao Direito natural não ocorrem,
adotando-se assim, de certo modo, a
primazia
do
Universalismo
sobre
o
Relativismo cultural.
Multiculturalismo
O multiculturalismo é um fenômeno que
dezafiam a diversidade cultural existente
nos diversos países, preocupando-se em
especial com aqueles que adotam práticas
que desafiam os princípios universais do
Direito. Sinaliza para a necessidade de se
harmonizar esses costumes a partir do
paradigma da dignidade da pessoa humana
numa dimensão mundial. Busca combater o
preconceito e a discriminação instituídos
contra as minorias por motivações culturais.
O MULTICULTURALISMO E A CF
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em
Assembléia Nacional Constituinte para instituir um
Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício
dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a
segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos de uma
sociedade
fraterna,
PLURALISTA
E
SEM
PRECONCEITOS, FUNDADA NA HARMONIA SOCIAL E
COMPROMETIDA,
NA
ORDEM
INTERNA
E
INTERNACIONAL, COM A SOLUÇÃO PACÍFICA DAS
CONTROVÉRSIAS, promulgamos, sob a proteção de
Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL.
LAICIDADE ESTATAL X FUNDAMENTALISMO RELIGIOSO
Fonte: www .diversidadecatolica.blogspot.com
Fonte: www. joserosafilho.wordpress.com
Fonte: www.ideiasembalsamadas.blogpot.com
UNIVERSALISMO
Fonte: www. jusweek.wordpress.com
Fonte: www.parasinapse.blogspot.com

Declaração Universal dos Direitos Humanos,
Paris, 1948.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos, 1992.

FERRAJOLI, Luigi. Derechos Fundamentales,
2003.

Nancy Cardia, Sérgio Adorno e Frederico
Poleto conceituam os Direitos Humanos da
seguinte forma:
Entende-se por Direitos Humanos o conjunto de
princípios, de caráter universal e universalizantes,
formalizados no contexto do Estado liberaldemocrático tal como ele se desenvolveu no
mundo europeu ocidental no curso do século XIX,
que proclamam como direitos inalienáveis do
homem os direitos à vida e às liberdades civis e
públicas.
Fonte:www.hcnet.usp.br/ipq/nufor/pdf/homivi.pdf

LUÑO afirma:
“ OS Direitos Humanos ou são universais ou
não existem, pois sem a conotação universal,
tais direitos seriam direitos de grupos,
entidades ou determinadas pessoas”.
(LUÑO.Antonio-Enrique Pérez La Tercera Geración de Derechos Humanos. Navarra:
Arazadi, 2006, p.205)
RELATIVISMO
Fonte: www.simoneventurini.eu
PROTÁGORAS
ABDERA:
“
DE
O homem é a
medida de todas as
coisas, das coisas que
são, enquanto são,
das coisas que não
são, enquanto não
são”.
Fonte: www.orandomico.wordpress.com
RELATIVISMO DESCRITIVO
(RELATIVISMO CULTURAL)
Posição segundo o qual é o método de se observar sistemas
culturais, sem uma visão etnocêntrica da sociedade vigente, ou
seja, realizar a observação sem usar nenhum meio ou
parâmetro pré concebido .
RELATIVISMO METAÉTICO
(RELATIVISMO MORAL)
É a visão de que as afirmações morais ou éticas, que variam
de pessoa para pessoa, são todas igualmente válidas e que
nenhuma opinião sobre o que é “certo e errado” é melhor do
que qualquer outra.
A PREVALÊNCIA DA POSIÇÃO UNIVERSALISTA
Todos os direitos humanos são universais,
indivisíveis,
interdependentes
e
interrelacionados.
A Declaração de 1948 consagrou a perspectiva
ocidental da definição dos direitos humanos,
contudo, foi em Viena, em 1993, que se efetivou
a tese da universalidade.
Os direitos humanos não oferecem ritos ou
símbolos: são conceitos jurídicos-normativos, que
estabelecem o ethos de liberdade no regramento
da vida em sociedade, não competindo nem
servindo como substitutos às convicções
religiosas.
A PREVALÊNCIA DA POSIÇÃO RELATIVISTA
Para os adeptos do relativismo cultural é
impossível afirmar que os “Direitos
Humanos” tenham uma conotação unívoca
e universal para todos os povos e em todas
as localidades do planeta.
Esse argumento refere-se à política imperialista
cultural ocidental, frente aos valores dos povos
do oriente. Este questionamento foi realizado
em virtude de que a Declaração Universal dos
Direitos Humanos de 1948 foi adotada pela
ONU sem voto em sentido contrário, e com 8
abstenções
(Bielorússia,
Checoslováquia,
Polônia, União Soviética, Ucrânia, Iugoslávia,
Arábia Saudita e África do Sul), num foro
deliberativo composto por apenas 56 países.
Uma crítica bastante incisiva concentra-se
no fator teleológico da cultura ocidental de
direitos humanos. Enquanto para os povos,
por exemplo, de tradição islâmica a idéia de
“deveres” é o traço diretivo inspirador dos
direitos
humanos,
em
sentido
diametralmente oposto, os ocidentais
priorizam a vertente de atribuição de
direitos .
Os relativistas, ainda, destacam a questão
econômica como entrave inviabilizador do
caráter universal dos direitos humanos.
Nesse
contexto,
muitos
países
subdesenvolvidos, principalmente, os latinoamericanos
justificaram
a
não
implementação, principalmente, de direitos
sociais e econômicos alegando a escassez
de recursos financeiros.
HARD CASES
Infanticídio indígena
Mutilação Genital Feminina
Canibalismo
INFANTICÍDIO INDÍGENA
Princípio da dignidade da pessoa humana, Art. 1º,
III, CF
Direitos e garantias fundamentais, Art. 5º,CF
Cultura, Art. 215
Estatuto do Índio Lei 6001/73
PL (2057/91). Este Projeto de Lei refere-se ao
Novo Estatuto do Índio.
Fonte: www.seboeacervo.blogspot.com
Fonte: wwwseboeacervo.blogspot.com
MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA
(EXCISÃO, CIRCUNCISÃO FEMININA OU
CLITORITECTOMIA)
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define
mutilação genital feminina como todos os
procedimentos envolvendo a remoção total ou
parcial da genitália externa feminina, ou outros
ferimentos aos órgãos genitais femininos, por
razões culturais ou outras razões nãoterapêuticas. Tais procedimentos são geralmente
realizados por mulheres idosas e sem treinamento
médico.
Fonte: www.cabuloso.xpg.uol.com.br
Fonte: www.paginaglobal.blogspot.com
CANIBALISMO
“Vizinho acha suposto diário de trio suspeito
de
canibalismo
Um diário supostamente de uma das três
pessoas presas em Garanhuns (PE),
suspeitas de matar, esquartejar, comer e
enterrar ao menos três mulheres, indica que
o trio se formou em julho de 2003.
(http www1.folha. Uol.com.br)
ATIPICIDADE PENAL DO CANIBALISMO
I – dos crimes contra a vida
II – das lesões corporais
III – da periclitação da vida e da saúde
Vi _ vilipêndio de cadáver
V – dos crimes contra a honra
VI – dos crimes contra a liberdade individual
Fonte: www.fenix1374.blogspot.com
Fonte:www. obscura.comunidades.net
DEBATE
Universalismo?
v.
Relativismo?
Fonte: www.scribd.com
DIÁLOGO INTERCULTURAL
É uma expressão que traduz uma atitude
positiva face a diferença cultural revelada
dentre os povos e nações de todos os
tempos. Busca um caminho de paz entre as
muitas ideologias que desafiam o progresso
da humanidade, e adota o diálogo entre as
múltiplas
culturas,
afastando-as
do
fundamentalismo e da massificação, que
consistem o epicentro do debate entre o
Universalismo e o Relativismo Cultural.
CONCLUSÃO
O tema abordado, a saber, Universalismo Cultural
frente ao Relativismo Cultural, sempre será
controverso levando a grandes debates e
dificilmente alcançará conclusões pacíficas e
homogêneas.
Entretanto,
correntes
dominantes
estão
atualmente decididas a consagrar uma CULTURA
DA PAZ E DA NÃO VIOLÊNCIA, a partir da
seguinte compreensão:
O Direito deve intervir nos sistemas
culturais existentes mundialmente, que
tenham culturas castradoras dos
Direitos Humanos. Porém, deve faze-lo
em
uma
justa
medida,
ponderadamente, sem preciosismo,
preservando-lhes naquilo em que tais
trangressões ao Direito natural não
correm, adotando desta forma, ao
Unversalismo Cultural.
"Ouvir para compreender defender a
liberdade de expressão e a diversidade
cultural, privilegiando sempre a
capacidade de ouvir e de dialogar sem
ceder ao fanatismo, a maledicências e
a rejeição do próximo".
(Manifesto da UNESCO, Ponto 4)
REFERÊNCIA
Constituição Federal Brasileira
LUÑO.Antonio-Enrique Pérez La Tercera Geración de Derechos Humanos.
Navarra: Arazadi, 2006, p.205
BOBBIO. Norberto., A Era dos Direitos, 1992.
http://jus.com.br/artigos/19027/direitos-humanos-universalismo-versusrelativismo
http://www.hcnet.usp.br/ipq/nufor/pdf/homivi.pdf > Acesso
em: 02/09/2014)
www. educacaojuventudes.blogspot.com
www .diversidadecatolica.blogspot.com
www. joserosafilho.wordpress.com
www.ideiasembalsamadas.blogpot.com
www.orandomico.wordpress.com
www.scribd.com
www.seboeacervo.blogspot.com
www.cabuloso.xpg.uol.com.br
www.paginaglobal.blogspot.com
www.fenix1374.blogspot.com
www. obscura.comunidades.net



Luiz Achilles Carvalhaes;
Acadêmico do 6º período;
E-mail: [email protected]

As principais características dos Direitos
Humanos são:

Inalienabilidade

Indivisibilidade

Interdependência

Universalidade
A PREVALÊNCIA DA POSIÇÃO UNIVERSALISTA
Os direitos humanos não oferecem ritos ou
símbolos: são conceitos jurídicos-normativos,
que estabelecem o ethos de liberdade no
regramento da vida em sociedade, não
competindo nem servindo como substitutos às
convicções religiosas.
Diante de tamanha diversidade, faz-se necessário, questionar,
propor debates sobre alguns tópicos
O argumento das diferenças culturais.
Até onde podemos criticar práticas de outras sociedades.
Realmente acabaram as discussões sobre moralidade?
Não existe mais progresso social?