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A Reabilitação do Edificado e a
Segurança Contra Incêndio
José Aidos Rocha
06.12.2010
Sumário
- Introdução
- Nova Regulamentação de Segurança Contra Incêndio
em Edifícios
- Aspectos críticos da reabilitação do edificado
- Conclusões
Introdução
01
Antecedentes
Quadro legal incompleto
Alguns tipos de edifícios não estão abrangidos. Ex:
industriais
Regulamentos heterogéneos (tipo e conteúdo)
Dec.-Lei, Dec.-Regulamentar, Portarias, …
Parcialmente incoerentes
Abordam questões idênticas de maneiras diferentes
01
Introdução
Antecedentes
- Gerou-se consenso quanto à criação de um
regulamento tronco-comum
- Inclusão do trabalho produzido no programa Simplex
Simplificação legislativa e de processos
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)
Dec.-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março
01
Introdução
Diplomas publicados (principais)
- Dec.-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro
Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios.
- Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro
Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em
Edifícios.
01
Introdução
Diplomas publicados (complementares)
- Despacho n.º 2074/2009, de 15 de Janeiro
Critérios técnicos para determinação da densidade de carga
de incêndio modificada.
- Portaria n.º 64/2009, de 22 de Janeiro
Regime de credenciação de entidades para a emissão de
pareceres, realização de vistorias e inspecções das
condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).
- Portaria n.º 1054/2009, de 16 de Setembro
Fixa o valor das taxas pelos serviços prestados pela
Autoridade Nacional de Protecção Civil
01
Introdução
Alguns dos diplomas revogados
- Dec.-Lei n.º 426/89, de 6 de Dezembro
Medidas Cautelares de Segurança Contra Riscos de Incêndio
em Centro Urbanos Antigos
- Dec.-Lei n.º 64/90, de 21 de Fevereiro
Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Edifícios de
habitação
…
01
Introdução
Nova Regulamentação de Segurança
Contra Incêndios em Edifícios
02
Âmbito
Estão sujeitos ao regime de segurança contra
incêndios:
- Os edifícios, ou as suas fracções autónomas, qualquer que
seja a utilização e respectiva envolvente
- Os edifícios de apoio a postos de abastecimento de
combustíveis
- Os recintos
02
Nova Regulamentação de SCIE
Imóveis classificados (Lei n.º 107/2001, de 8 de Set)
- Quando o cumprimento das normas de segurança
contra incênido se
. Revele lesivo do património
. Sejam de concretização manifestamente desproporcionada
- Adopção de de medidas de autoprotecção adequadas
Após parecer da Autoridade Nacional de Protecção Civil
02
Nova Regulamentação de SCIE
Aspectos não contemplados na legislação publicada
- Edifícios, ou parte de edifícios existentes
Sempre que sofram alterações de ocupação implicando a
sua utilização total ou parcial
- Edifícios existentes
Sempre que sofram significativas ampliações ou
remodelações de que aumente categoria de risco (aumento
do número de pisos, do efectivo, da área de construção …).
02
Nova Regulamentação de SCIE
Edificações existentes
N.º 1 do art.º 60º do RJUE
“As edificações construídas ao abrigo do direito anterior e as
utilizações respectivas não são afectadas por normas legais
e regulamentares supervenientes.”
N.º 2 do art.º 60º do RJUE
“A licença ou admissão de comunicação prévia de obras de
reconstrução ou de alteração das edificações não pode ser
recusada com fundamento em normas legais ou
regulamentares supervenientes à construção originária
desde que tais obras não originem ou agravem
desconformidade com as normas em vigor ou tenham como
resultado a melhoria das condições de segurança e de
salubridade da edificação.”
02
Nova Regulamentação de SCIE
Princípios gerais
Aplicação geral a todas as utilizações de edifícios e
recintos, visando:
- Reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios
- Limitar o desenvolvimento de eventuais incêndios,
circunscrevendo e minimizando efeitos, nomeadamente a
propagação do fumo e gases de combustão
02
Nova Regulamentação de SCIE
Princípios gerais
Aplicação geral a todas as utilizações de edifícios e
recintos, visando:
- Facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes em
risco
- Permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de
socorro
02
Nova Regulamentação de SCIE
Principais alterações na abordagem da SCIE
Introdução do conceito de utilização-tipo
Em detrimento da classificação de edifícios por tipos
02
Nova Regulamentação de SCIE
Utilizações-tipo de edifícios e recintos
TIPO I
Habitacionais
TIPO II
Estacionamentos
TIPO III
Administrativos
02
Nova Regulamentação de SCIE
Utilizações-tipo de edifícios e recintos
TIPO IV
Escolares
TIPO V
Hospitalares e lares de idosos
TIPO VI
Espectáculos e reuniões públicas
02
Nova Regulamentação de SCIE
Utilizações-tipo de edifícios e recintos
TIPO VII
Hoteleiros e restauração
TIPO VIII
Comerciais e gares de transportes
TIPO IX
Desportivos e de lazer
02
Nova Regulamentação de SCIE
Utilizações-tipo de edifícios e recintos
TIPO X
Museus e galerias de arte
TIPO XI
Bibliotecas e arquivos
TIPO XII
Industriais, oficinas e armazéns
02
Nova Regulamentação de SCIE
Principais alterações na abordagem da SCIE
Classificação dos locais
Extensão da classificação prevista nalguns diplomas
revogados
02
Nova Regulamentação de SCIE
Classificação dos locais de risco
Local de risco A
Presença dominante de pessoal afecto ao estabelecimento,
em pequena quantidade. Local que não apresenta riscos
especiais.
02
Nova Regulamentação de SCIE
Classificação dos locais de risco
Local de risco B
Presença dominante de pessoas (pessoal e público), em
razoável ou grande quantidade.
02
Nova Regulamentação de SCIE
Classificação dos locais de risco
Local de risco C
Riscos agravados de eclosão e desenvolvimento de incêndio
devido, quer às actividades nele desenvolvidas, quer às
características dos produtos, materiais ou equipamentos
nele existentes, designadamente à carga de incêndio.
02
Nova Regulamentação de SCIE
Classificação dos locais de risco
Local de risco D
Presença de pessoas acamadas ou crianças ou pessoas
limitadas na mobilidade ou nas capacidades de percepção e
reacção a um alarme.
02
Nova Regulamentação de SCIE
Classificação dos locais de risco
Local de risco E
Local de um estabelecimento destinado a dormida, em que
as pessoas não apresentem as limitações indicadas nos
locais de risco D.
02
Nova Regulamentação de SCIE
Classificação dos locais de risco
Local de risco F
Local que possua meios e sistemas essenciais à
continuidade de actividades sociais relevantes,
nomeadamente os centros nevrálgicos de comunicação,
comando e controlo.
02
Nova Regulamentação de SCIE
Principais alterações na abordagem da SCIE
- Criação das categorias de risco
A definição das medidas de segurança deixou de fazer com
base apenas na altura dos edifícios
- Factores de classificação:
. Altura
. Efectivo
. Carga de incêndio
…
Na
qS 
q
i 1
Si
S i C i Rai
2
Na
S
i 1
02
Nova Regulamentação de SCIE
MJ / m 
i
Categorias de risco
1ª categoria
Risco reduzido
2ª categoria
Risco moderado
3ª categoria
Risco elevado
4ª categoria
Risco muito elevado
02
Nova Regulamentação de SCIE
UT I
Critérios referentes à UT I
Categoria
02
Altura
N.º pisos abaixo do
Plano Referência
1ª
≤9m
≤1
2ª
≤ 28 m
≤3
3ª
≤ 50 m
≤5
4ª
> 50 m
>5
Nova Regulamentação de SCIE
UT II
Critérios referentes à UT II
Categoria
1ª
02
Altura
Área Bruta
N.º pisos abaixo
Plano Referência
---
Ar livre
Sim
≤9m
≤ 3 200 m2
≤1
Não
2ª
≤ 28 m
≤ 9 600 m2
≤3
Não
3ª
≤ 28 m
≤ 32 000 m2
≤5
Não
4ª
> 28 m
> 32 000 m2
>5
Não
Nova Regulamentação de SCIE
UT VII
Critérios referentes às UT VII
Categoria
02
Altura
Efectivo da UT VII
Efectivo
Efectivo E
1ª
≤9m
≤ 100
≤ 50
2ª
≤9m
≤ 500
≤ 200
3ª
≤ 28 m
≤ 1 500
≤ 800
4ª
> 28 m
> 1 500
> 800
Nova Regulamentação de SCIE
Principais alterações na abordagem da SCIE
- Classificação da reacção ao fogo para produtos de
construção (Euroclasses)
Decisões da Comissão das Comunidades
Europeias n.os 2000/147/CE e 2003/632/CE
- Classificação da resistência ao fogo
Decisões da Comissão das Comunidades
Europeias n.os 2000/367/CE e 2003/629/CE
02
Nova Regulamentação de SCIE
Operações urbanísticas
Procedimentos urbanísticos
- São instruídos com um projecto da especialidade de SCIE
- UT I, II, III, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII da 1ª categoria de risco
são dispensadas da apresentação de projecto de
especialidade de SCIE
02
Nova Regulamentação de SCIE
Utilização dos edifícios
Pedido de autorização de utilização
- Instruído com termo de responsabilidade subscrito pelos
autores de projecto de obra e director de fiscalização
- Declarar que se encontram cumpridas as condições de SCIE
02
Nova Regulamentação de SCIE
Inspecções
Edifícios ou recintos e suas fracções
Sujeitos a inspecções regulares, a realizar pela ANPC ou por
entidade por ela credenciada
Para verificação da manutenção das condições de SCIE
aprovadas e da execução das medidas de autoprotecção
Periodicidade das inspecções regulares
. três anos - 1ª categoria de risco
. dois anos - 2ª categoria de risco
. anualmente - 3ª e 4ª categorias de risco
02
Nova Regulamentação de SCIE
Principais alterações na abordagem da SCIE
Manutenção das condições de segurança contra risco
de incêndio aprovadas e a execução das medidas de
autoprotecção aplicáveis
. Durante todo o ciclo de vida dos edifícios ou recintos
. Designação de um responsável pela segurança contra
incêndio (RS)
02
Nova Regulamentação de SCIE
Medidas de autoprotecção
As medidas de autoprotecção baseiam-se em:
- Medidas preventivas
- Medidas de intervenção em caso de incêndio
- Registo de segurança
- Formação em SCIE
- Simulacros
02
Nova Regulamentação de SCIE
Implementação das medidas de autoprotecção
Aplicam-se a:
- Todos os edifícios e recintos
- incluindo os existentes à data da entrada em vigor do
diploma
Fase de concepção
Podem ser solicitadas consultas prévias sobre a adequação
das propostas de solução para a satisfação das exigências de
segurança contra incêndio
02
Nova Regulamentação de SCIE
Aspectos críticos da
reabilitação do edificado
03
Condições exteriores comuns
Características dos arruamentos (largura, ...)
03
Aspectos críticos da reabilitação do edificado
Condições exteriores comuns
1.1 m
Limitação à propagação pelo exterior
03
Aspectos críticos da reabilitação do edificado
Condições exteriores comuns
Afastamento entre edifícios
03
Aspectos críticos da reabilitação do edificado
Condições exteriores comuns
Hidrantes exteriores
03
Aspectos críticos da reabilitação do edificado
Condições de comportamento a fogo, isolamento
e protecção
Resistência ao fogo dos elementos estruturais
03
Aspectos críticos da reabilitação do edificado
Condições de comportamento a fogo, isolamento
e protecção
Isolamento e protecção entre edifícios e/ou utilizações-tipo
03
Aspectos críticos da reabilitação do edificado
Condições de comportamento a fogo, isolamento
e protecção
Compartimentação corta-fogo
03
Aspectos críticos da reabilitação do edificado
Condições de comportamento a fogo, isolamento
e protecção
Protecção das vias verticais (enclausuramento)
03
Aspectos críticos da reabilitação do edificado
Condições de comportamento a fogo, isolamento
e protecção
Reacção ao fogo dos materiais de revestimento
03
Aspectos críticos da reabilitação do edificado
Condições de evacuação
15 / 30 m
Distâncias de evacuação a percorrer nos locais
03
Aspectos críticos da reabilitação do edificado
Condições de evacuação

10/15 m
Distâncias de evacuação a percorrer nas vias horizontais
03
Aspectos críticos da reabilitação do edificado
Condições de evacuação
Habitação:
. 1ª categoria de risco: 1.2 m
. 2ª cat. de risco ou superior: 1.4 m
Outros casos:
. 1 UP / 70 pessoas ou fracção
Largura das vias de evacuação
03
Aspectos críticos da reabilitação do edificado
Condições das instalações técnicas
Fonte central de energia de emergência
03
Aspectos críticos da reabilitação do edificado
Condições dos equipamentos e sistemas de
- Meios de 1ª intervenção
Capacidade da reserva de água
03
Aspectos críticos da reabilitação do edificado
Condições dos equipamentos e sistemas de
segurança
Rede húmidas ou secas
03
Aspectos críticos da reabilitação do edificado
Condições dos equipamentos e sistemas de
segurança
Sistemas fixos de extinção automática de incêndios por água
03
Aspectos críticos da reabilitação do edificado
Condições dos equipamentos e sistemas de
segurança
Detecção de gás combustível
03
Aspectos críticos da reabilitação do edificado
Decurso das obras de intervenção
Trabalhos que envolvam produção de chama nua ou faíscas
03
Aspectos críticos da reabilitação do edificado
Conclusões
04
Em resumo …
- Os diplomas publicados ultrapassaram alguns dos
problemas existentes, designadamente as lacunas, a
heterogeneidade e as incoerências.
- Em termos técnicos, a legislação em vigor revela
elevado nível de exigência mas não contemplou
questões de excepção.
- Na maior parte dos casos, a aplicação das medidas
de SCIE nas obras de reabilitação do edificado revelase de concretização manifestamente difícil.
04
Conclusões
Em resumo …
- Necessidade de criar massa crítica e propor a
publicação de regime de excepção para a aplicação
das medidas de segurança contra incêndio em obras
de reabilitação do edificado
- Trata-se de um desafio para todos os envolvidos na
SCIE (projectistas, fiscalização, empresas envolvidas,
associações profissionais, ANPC, sociedades de
reabilitação urbana …).
04
Conclusões
Obrigado pelo vosso interesse!
[email protected]
[email protected]
Fim