a s0ciologia do direito, sua história e suas principais

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A S0CIOLOGIA DO
DIREITO, SUA
HISTÓRIA E
SUAS PRINCIPAIS
TEMÁTICAS.
Loche, Adriana et alii.
Sociologia
Jurídica, Porto Alegre:
Ed. Síntese, 2000
I – INTRODUÇÃO
Século XIX
Racionalização dos aparatos jurídicos :
modernização dos instrumentos burocráticos,
jurídicos e institucionais dentro do Estado de
Direito
As regras do Direito passaram a ser
administradas por órgãos e profissionais
especializados.
Surgimento da Sociologia
Durante pelo menos duzentos anos,
tanto o Direito quanto a
administração da Justiça foram
temas que cabiam a especialistas do
Direito.
FINAL DO
SÉCULO XX
Democratização dos
mecanismos da
JUSTIÇA
Controle externo sobre
a Magistratura, o
Ministério Público e as
Polícias
II - SOCIOLOGIA JURÍDICA OU DO DIREITO
Há sociedades que
não desenvolveram
o campo do Direito
como uma esfera
autônoma
Há grupos sociais que
possuem outras formas de
justiça
PLURALISMO
JURIDICO
a convivência de diferentes regras e
formas de se fazer cumprir as normas
de justiça, incluindo-se as normas do
direito oficial.
SITUAÇÃO DE
EXCLUSÃO SOCIAL
Os indivíduos sentem que, de
alguma forma, as leis não foram
feitas para eles, exceto quando se
tornam suspeitos.
Há mais
“validade”
das
normas
não
oficiais
As estruturas do Estado não
funcionam adequadamente,
fazendo com que os indivíduos
desconfiem de sua eficácia
Tipologia weberiana: o exercício
da autoridade é personalizado e
de caráter repressivo e patriarcal
III SOCIOLOGIA DO DIREITO E SEUS
CAMPOS DE ESTUDO
Lei e a Ordem
Ambigüidades
Regra formal e as práticas
informais
Estado e a sociedade
Direito positivo e os direitos
sociais
Legalidade e legitimidade
Direito : transformador ou conservador dos valores e
éticas sociais?
1. Direito e Política
2. O papel das leis e das
normas jurídicas
CAMPOS DE
ESTUDO
3. A relação entre o
sistema judiciário e a
sociedade
4. Análise institucional
5. A eficácia da
aplicação das normas
Miguel Reale (Tridimensionalidade do Direito)
FATO
EFICÁCIA
VALOR
JUSTIÇA
NORMA
VALIDADE
Miguel Reale
Miguel Reale (Tridimensionalidade do Direito)
EFICÁCIA
JUSTIÇA
VALIDADE
Valorações do Direito Objetivo
VALIDADE
JUSTIÇA
EFICÁCIA
a legitimidade formal das normas como
integrantes do ordenamento jurídico,questões
relativas à Teoria Geral do Direito, ou Dogmática
Jurídica.
objeto de reflexão filosófica, a propósito da adequação
do Direito a um ideal, campo apropriado da Filosofia do
Direito.
saber se as normas jurídicas são ou não são cumpridas
pelas pessoas a quem se dirigem e, no caso de
violação,se é possível que se façam valer com meios
coercitivos de que dispõe a autoridade publica. Este é o
campo da Sociologia Jurídica.
Miguel Reale (Tridimensionalidade do Direito)
EFICÁCIA
VALIDADE
JUSTIÇA
Estas três dimensões estão relacionadas entre si e são
complementares.
JUSTIÇA
VALIDADE
EFICÁCIA
A questão da justiça interessa ao filósofo do
direito : IDEALIDADE.
A sociologia jurídica
não se interessa pela justificação do direito
A análise das normas formalmente válidas
interessa ao “dogmático”, ou interprete do
direito : NORMATIVIDADE. A sociologia
jurídica não realiza análises normativas, isto
é, não se ocupa com o problema da validade
e interpretação das normas.
A questão da eficácia das normas jurídicas
corresponde ao campo de análise do
sociólogo do direito: FACTICIDADE
A CRISE DO DIREITO E DA ADMINISTRAÇÃO DA
JUSTIÇA
crise do sistema de justiça estatal
Crise do direito
Monismo
do direito e
da justiça
Concepção
do direito e
da lei
Direito
legal
monopólio estatal da força física
única fonte de legitimidade para
a regulação dos
comportamentos individuais.
“A função primaria da lei era a de comprimir, não a de liberar, a
de restringir, não a de ampliar os espaços da liberdade, a de
corrigir a árvore torta, não a de deixá-la crescer selvagemente”
(Bobbio)
Brasil
aplicação da lei em
termos de
mecanismos de
punição.
Essa concepção era
fundada em uma forte
tradição que recua às
Ordenações do reino
de Portugal
O Direito refletia as
concepções
hierárquicas da
sociedade da época.
ineficiência da justiça
constantes conflitos cuja
solução apresenta um caráter
de eminente privilégio.
INSATISFAÇÃO
POPULAR
funcionamento precario das
instituições judiciárias
incapacidade de o Estado
em promover e distribuir
justiça
o acesso restrito à justiça
a ineficácia da lei
desigualdades sociais e
econômicas
aparente injustiça de suas
decisões
Solução da
crise
aumento de número de varas
informatização
melhor remuneração para
juízes
orçamentos maiores
propostas de
agilização da justiça
criação de justiças
especializadas
interiorização da justiça federal
reforma da legislação
processual
melhor preparo dos
operadores do direito
Continua o real problema da
justiça: o seu caráter elitista e
sua concepção hierarquizada
A característica perversa do atual
sistema jurídico-punitivo indica que
a lei, o crime e as punições são
dimensões fundamentais do
exercício da autoridade em nossas
sociedades.Contudo, a autoridade
implica a obediência com base em
algo mais que o temor e a coerção,
pois há dimensões contraditórias e
complementares :
aceitação(legitimidade) e
coerção(legalidade).