SEPARAÇÃO JUDICIAL E DIVÓRCIO

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Transcript SEPARAÇÃO JUDICIAL E DIVÓRCIO

Direito de Família
Prof.ª Maria Alice Rodrigues
SEPARAÇÃO JUDICIAL
E
DIVÓRCIO
(De acordo com o CC e antes da
EC n.º 66/10)
A história do Divórcio no Brasil
* Código Civil/16 – Desquite consensual
e Desquite Litigioso – casamento
indissolúvel.
• 1977 – EC n.º 9/77 – Dissolubilidade
do casamento
• Lei 6.515/77 – Separação Consensual
• Separação Litigiosa – com e sem
exame da culpa.
• Divórcio Direto Consensual e Divórcio
Direto Litigioso – com e sem exame da
culpa – forma extraordinária
• Divórcio Conversão – após três anos
de separação.
• Constituição Federal 1988 – Art. 226,
§ 6.º.
• Separação Consensual e Separação
Litigiosa (com e sem exame da culpa)
• Divórcio Direto Consensual e Litigioso
– 2 anos de separação de fato e
• Divórcio Conversão – um ano de sep.
1. Dissolução do casamento: CC/02
a) morte (inclusive a presumida - art.
1.571, § 1.º );
b) divórcio.
8. Dissolução da sociedade conjugal art. 1.571
a) morte;
b) nulidade ou anulação do casamento;
c) separação judicial;
d) divórcio
3) Separação Consensual - art. 1.574
a) mútuo consentimento - acordo quanto à
vontade de separar e quanto às cláusulas
que envolvem a separação;
b) casamento há mais de um ano;
c) o acordo deve regulamentar a guarda
dos filhos menores (art. 1.583), alimentos
para os filhos menores, visitas, alimentos
ou não para os separandos, uso do nome.
Não é obrigatória a partilha do
patrimônio.
4. Separação Judicial Litigiosa - 1.578
* Princípio da culpa - art. 1.578 “caput”
e 1.573 - causa subjetiva - separação
“sanção”;
* Princípio da ruptura a) § 1.º do art. 1.578 - causa objetiva separação de fato há mais de um ano “separação falência”;
b) doença mental - § 8.º do art. 1.578 causa objetiva - separação “remédio”.
c) outros fatos que tornem evidente a
insuportabilidade da vida em comum - §
único do art. 1.573 – pode ser separação
com causa não culposa - possibilidade de
reconhecer a falência da relação afetiva
(ver art. 1.511)
* Efeitos da culpa:
a) o cônjuge culpado perde o direito aos
alimentos (art. 1.708 - cônjuge inocente e
desprovido de recursos); no entanto, o
culpado poderá receber alimentos desde
que
preenchidos
os
pressupostos
estabelecidos pelo § único do art. 1.704;
b) perde o direito ao uso do nome - art.
1.578.
5. Divórcio Conversão - art. 1.580 - um
ano de separação.
a) Consensual
b) Litigioso
6. Divórcio Direto - art. 1.580, § 8.º dois anos de separação de fato a) Consensual
b) Litigioso
• Redação do artigo 226,§6.º da CF de
acordo com a Emenda n.º 66/2010:
• O casamento civil pode ser
dissolvido pelo divórcio.
• Redação anterior:
• Art. 226, § 6.º CF:
• O casamento civil pode ser dissolvido pelo
divórcio, após prévia separação judicial por
mais de um ano nos casos expressos em lei,
ou comprovada separação de fato por mais
de dois anos.
• Interpretações sobre a Emenda:
• 1.º Posição: Eficácia imediata – Estão
revogadas todas as disposições do
Cógido. Possibilidade de decretar
apenas o divórcio, com supressão de
todos os prazos.
• 2.ª Posição – A alteração não revogou
os dispositivos do Código, mas apenas
autorizou a editar nova legislação com
a supressão dos prazos. Enquanto não
for editada nova legislação, a
separação e o divórcio continuam
regulados pelo atual Código Civil
• 3.ª Posição – Eficácia imediata – com a
eliminação apenas dos prazos –
permanece no sistema a possibilidade
de separação. Trata-se de opção das
pessoas fazer o pedido de separação ou
de divórcio, podendo, ainda, se
litigiosa, ser examinada a culpa.
• 4.ª Posição – Eficácia imediata quanto
à eliminação dos prazos – permanece
no sistema a separação. Trata-se de
opção das partes fazer a separação ou o
divórcio, todavia, sem possibilidade de
exame da culpa. De igual modo, não se
admite o exame da culpa para fins de
concessão de alimentos.
• Enunciados V Jornada de Direito Civil
• 514 – (art. 1.571) – A EC n.º 66/10 não
extinguiu o instituto da separação
judicial e extrajudicial.
• 517 – (art. 1580) – A EC n. 66/10
extinguiu os prazos previstos no artigo
1580 do CC, mantido o divórcio por
conversão.
• Lei 11.441 de 04 de janeiro de 8007 –
Separação e Divórcio Consensual por
escritura pública. (Art. 1.184-A CPC).
• Provimento n.º 04/07 e 27/07 e 48/08
40/09 e 33/11 da CGJ/RS
• Resolução n.º 35 do CNJ
• Art. 619 e seg. da CNNR