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UNICEUB – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA
CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – 3° SEMESTRE
DISCIPLINA – INSTITUIÇÕES JURÍDICAS
PROFESSOR – ADEMIR GASPAR DOS REIS
TJDFT
BRASÍLIA, OUTUBRO/2011
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DFT
• LEI Nº 11.697, DE 13 DE JUNHO DE
2008.
Dispõe sobre a organização judiciária do
Distrito Federal e dos Territórios e revoga
leis anteriores.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
• Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário,
o Ministério Público e a Defensoria Pública
do Distrito Federal e dos Territórios;
O Tribunal de Justiça, com sede na
Capital Federal, compõe-se de
quarenta desembargadores e exerce
sua jurisdição no Distrito Federal e
nos Territórios Federais
DESEMBARGADOR I
• O vocábulo “DESEMBARGADOR” significa,
no sentido moderno da palavra, o que tira os
embargos que empecem o processo.
Embargos tem aí o sentido vulgar de
obsoleto, de estorvo, impedimento, tropeço,
embaraço, etc.
DESEMBARGADOR II
• Desembargar é, pois, tirar os
embargos, ou sejam, os estorvos,
sejam apelações, agravos ou
embargos.
• o desembargador os desembarga.
COMPOSIÇÃO DO TJDFT
• "Em 1º de junho foi publicada a Lei 12.434/11, que aumentou a
composição do TJDFT de 35 para 40 desembargadores. A Lei
criou 5 novos cargos de desembargadores, que ainda devem
ser preenchidos.
• O Tribunal será composto, após a efetivação das vagas, por 32
juízes de carreira promovidos alternadamente por antiguidade
e merecimento, por 4 membros do MPDFT com mais de 10
anos de carreira, indicados em lista sêxtupla pelo MPDFT, e 4
advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada,
com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional,
indicados em lista sêxtupla pela OAB/DF, conforme a regra do
Quinto Constitucional previsto no Art. 94 da Constituição da
República."
Compete ao TJDFT :
processar e julgar originariamente:
nos crimes comuns , os
Governadores dos Territórios, o ViceGovernador e os Secretários de
Governo do Distrito Federal e os dos
Governos dos Territórios, ressalvada a
competência da Justiça Eleitoral.
nos crimes comuns, os Deputados
Distritais, e nesses e nos de
responsabilidade, os Juízes de
Direito do Distrito Federal e dos
Territórios, ressalvada a
competência da Justiça Eleitoral.
- o mandado de segurança e o habeas data
contra atos do Presidente
do Tribunal, de quaisquer de seus órgãos e
membros, do Presidente da Câmara
Legislativa do Distrito Federal
e dos membros da Mesa; do Presidente do
Tribunal de Contas do Distrito
Federal e de quaisquer de seus membros;
do Governador, do ProcuradorGeral e dos Secretários de Governo do
Distrito Federal; dos Governadores
dos Territórios e dos respectivos
Secretários de Governo;
O habeas corpus, quando couber
e estiver diretamente sujeita à
jurisdição do TJDFT, ressalvada a
competência da Justiça Especial e
a dos Tribunais Superiores.
- o mandado de injunção, quando
couber
- o conflito de competência entre
órgãos e entre desembargadores do
próprio Tribunal;
- revisão criminal dos próprios
julgados;
- a proposta de súmula e a
uniformização de jurisprudência;
- Recursos opostos aos próprios
julgados
Promover o pedido de intervenção
federal no Distrito Federal ou
nos Territórios, de ofício ou
mediante provocação;
– julgar as questões de
impedimento ou de suspeição
opostas aos desembargadores e
aos magistrados de Primeiro
Grau;
– julgar os recursos referentes às decisões
dos membros do Tribunal;
O Presidente do Tribunal, o VicePresidente e o Corregedor
da Justiça terão mandato de dois
anos.
São atribuições do Presidente do
Tribunal:
I – representar o Poder Judiciário do
Distrito Federal e dos Territórios
nas suas relações com os outros
Poderes e autoridades;
II – administrar e dirigir os trabalhos
do TJDFT.
IV – determinar a suspensão dos serviços
judiciários na ocorrência de motivo
relevante;
CÂMARAS E TURMAS
A Primeira, a Segunda e a Terceira Câmara
Cível serão integradas
pelos componentes das seis Turmas Cíveis;
a Câmara Criminal, pelos componentes das
duas Turmas Criminais
TURMAS
• Cada Turma compõe-se de quatro
desembargadores e reunir-se-á na
presença de, no mínimo, três julgadores.
• A presidência das Turmas será exercida
pelo desembargador mais antigo no
órgão, em rodízio anual.
PRIMEIRO GRAU
• A Magistratura de Primeiro Grau do
Distrito Federal compõe-se de Juízes de
Direito e Juízes de Direito Substitutos.
DOS JUÍZES DE DIREITO
•
Aos Juízes de Direito cabe, além de processar
e julgar os feitos de sua competência:
• I – inspecionar os serviços cartorários,
informando, semestralmente, ao Corregedor o
resultado das inspeções;
• II – aplicar aos servidores que lhes sejam
subordinados penalidades disciplinares que não
excedam a 30 (trinta) dias de suspensão;
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
• Compete aos Juízes de Direito Substitutos
substituir e auxiliar os Juízes de Direito.
• O Juiz de Direito Substituto na
substituição do juiz titular terá
competência plena.
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
• O ingresso na Carreira da Magistratura dar-seá nos cargos de Juiz de Direito Substituto do
Distrito Federal ou de Juiz de Direito dos
Territórios e dependerá de concurso de provas
e títulos realizado pelo Tribunal de Justiça, com
a participação do Conselho Seccional da Ordem
dos Advogados do Brasil do lugar em que se
realizarem as provas, exigindo-se dos
candidatos que satisfaçam os seguintes
requisitos:
CONDIÇÕES
• I – ser brasileiro no gozo dos direitos civis e
políticos;
• II – estar quite com o serviço militar;
• III – ser Bacharel em Direito, graduado em
estabelecimento oficial ou reconhecido;
• IV – ter exercido durante 3 (três) anos, no
mínimo, no último quinquênio, advocacia,
magistério jurídico em nível superior ou
qualquer função para a qual se exija diploma de
Bacharel em Direito;
• V – ter mais de 25 (vinte e cinco) e menos
de 50 (cinqüenta) anos de idade.
• VI – ser moralmente idôneo.
DAS FÉRIAS, RECESSOS E FERIADOS
Os Desembargadores, Juízes de Direito e Juízes
de Direito Substitutos do Distrito Federal e dos
Territórios gozarão férias individuais, na forma
disciplinada pelo Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Será considerado feriado forense o período
compreendido entre 20 de dezembro e 6 de
janeiro.
DAS FÉRIAS, RECESSOS E FERIADOS
• No feriado forense e nos dias em que não
houver expediente forense, a Corregedoria
regulará o plantão judiciário, designando juízes
para conhecer de medidas urgentes em geral.
• Salvo as hipóteses previstas em lei, ficam
suspensos os prazos durante o período de
feriados forenses.
• Além dos feriados fixados em lei, também serão
considerados como feriado forense pela Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios:
DAS FÉRIAS, RECESSOS E FERIADOS
• I – os dias da semana santa,
compreendidos entre a quarta-feira e o
domingo de Páscoa;
• II – os dias de segunda-feira e terça-feira
de carnaval e quarta-feira de cinzas;
• III – os dias 11 de agosto, 1 e 2 de
novembro e 8 de dezembro.
SÚMULAS
• A instituição da súmula é uma ação que
busca acelerar a entrega da prestação
jurisdicional e tem como objetivo relevante
uniformizar a interpretação e aplicação do
direito positivo no Distrito Federal, dando
maior estabilidade à jurisprudência e
celeridade às decisões do TJDFT.
SÚMULAS
II
No direito brasileiro, chama-se súmula um
verbete que registra a interpretação pacífica
ou majoritária adotada por um Tribunal a
respeito de um tema específico, com a
dupla finalidade de tornar pública a
jurisprudência para a sociedade bem como
de promover a uniformidade entre as
decisões.
JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudência é um conjunto de decisões
judiciais num mesmo sentido, indicando
uma tendência a ser seguida por outras
decisões futuras, em um juízo ou um
tribunal.
SÚMULAS DO TJDFT
• Súmula 3 - A apresentação de diploma,
quando exigido para o ingresso em
carreira do serviço público é obrigatória,
apenas, na data da posse.
SÚMULAS DO TJDFT
• Súmula 5 - É legal a exigência editalícia
de comprovação de dois anos de
bacharelado em direito por parte do
candidato ao cargo de promotor de justiça
adjunto do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios.
SÚMULAS DO TJDFT
• Súmula 10 - O controle externo da
atividade policial é função institucional do
Ministério Público, podendo este requerer
informações e documentos em delegacias
de polícia para instrução de procedimento
administrativo, sendo ilegal a recusa em
fornecê-los.
EXERCÍCIOS
TJDFT
• O Tribunal de Justiça,
com sede na Capital
Federal, compõe-se de
quantos
desembargadores ?
V. F.
• O vocábulo
“DESEMBARGADOR” significa,
o que tira os embargos que
empecem o processo.
Embargos tem aí o sentido
vulgar de obsoleto, de estorvo,
impedimento, tropeço,
embaraço, etc
V.
F.
• O TJDFT é composto
por 40 juízes que foram
promovidos a
desembargadores.
• Explique a composição
do TJDFT.
V.
F.
• Compete ao TJDFT,
processar e julgar
originariamente, nos
crimes comuns , os
Governadores dos
Territórios, e do DF.
V.
F.
• Compete ao TJDFT,
Julgar nos crimes
comuns, e de
responsabilidade, os
Deputados Distritais
V.
F.
• Compete ao TJDFT,
Julgar nos crimes
comuns, e de
responsabilidade, os
Juízes de direito do DF e
Territórios.
• Explique a composição
das Câmaras e Turmas
do TJDFT.
V.
F.
• O Juiz de Direito Substituto,
quando substitui um juiz titular,
evidentemente não terá
competência plena, por isso
seus atos deverão ser
revalidados pelo juiz titular.
• Quais as idades, mínima e
máxima, exigidas no concurso
público para juiz de direito
substituto no TJDFT?
• O que é Jurisprudência ?
• O que é Súmula ?