Participacao-ministerios

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AÇÃO DE
CRISTO
E
AÇÃO DA
IGREJA
A LITURGIA COMO AÇÃO
PARTICIPADA dos MINISTÉRIOS
LITÚRGICOS
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UMA DESCRIÇÃO DO QUE É LITURGIA
"Com razão (...) a liturgia
é tida como o exercício do
múnus sacerdotal de Jesus
Cristo, no qual, mediante sinais
sensíveis, é significada e
realizada a santificação do
homem; e é exercido o culto
público integral pelo corpo
místico de Cristo, cabeça e
membros" (SC 7)
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EXERCÍCIO DO SACERDÓCIO
DE CRISTO: “(...) a liturgia é tida como o
exercício do múnus sacerdotal de Jesus
Cristo, ... (Cf. Hb 10,5-10)
DOS CRISTÃOS: e é exercido o culto
público integral pelo corpo místico de
Cristo, cabeça e membros" (SC 7)
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SACERDÓCIO DE CRISTO:
PRESENÇA DO CRISTO
Jesus Cristo está presente e agindo
“no sacrifício da missa, tanto na pessoa
do ministro, 'pois aquele que agora se
oferece pelo ministério dos sacerdotes
é o mesmo que outrora se ofereceu na
cruz’, quanto sobretudo sob as
espécies eucarísticas.
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Presente está pela sua Palavra, pois é
Ele mesmo que fala quando se lêem as
Sagradas Escrituras na Igreja. Está
presente finalmente quando a Igreja
ora e salmodia " (SC 7)
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SACERDÓCIO DOS CRISTÃOS:
"Dedicai-vos a um sacerdócio
santo, a fim de oferecerdes
sacrifícios espirituais aceitáveis a
Deus por Jesus Cristo” (1 Pd 2,5)
(Citação de Ex 19,5-6)
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“Vós sois uma raça
eleita, um sacerdócio
real, uma nação santa,
o povo de particular
propriedade, a fim de
que proclameis as
excelências
daquele
que vos chamou das
trevas para a sua luz
maravilhosa"(1 Pd 2,9)
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Portanto:
Sobretudo na liturgia
se exerce o
sacerdócio de Jesus
Cristo, do qual
participam todos os
batizados e, de modo
particular, os
ordenados.
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PARTICIPAÇÃO NA LITURGIA
A Sacrosanctum Concilium fala da "plena,
consciente e ativa participação das
celebrações, que a própria natureza da
liturgia exige e à qual, por força do
batismo, o povo cristão, geração
escolhida, sacerdócio régio, nação
santa, povo de conquista tem direito e
obrigação" (SC 14).
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LITURGIA É AÇÃO DA IGREJA
"As ações litúrgicas não são ações
privadas, mas celebrações da Igreja,
que é o sacramento da unidade, do
povo santo, ... Por isso, as celebrações
pertencem a todo o corpo da Igreja, e o
manifestam e afetam" (SC 26).
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LITURGIA É AÇÃO DA IGREJA
“É por isso que a Igreja procura, solícita
e cuidadosa, que os cristãos não
entrem neste mistério de fé como
estranhos ou espectadores mudos, mas
participem
na
ação
sagrada,
consciente, ativa e piedosamente, por
meio duma boa compreensão dos ritos
e orações...” (SC 48)
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LITURGIA É AÇÃO DA IGREJA
“sejam instruídos pela palavra de
Deus; alimentem-se à mesa do Corpo
do Senhor; dêem graças a Deus;
aprendam a oferecer-se a si mesmos,
ao oferecer juntamente com o
sacerdote, que não só pelas mãos dele,
a hóstia imaculada.” (SC 48)
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• S. Orai, irmãos e irmãs...
• T. Receba o Senhor por tuas mãos este
sacrifício, para a glória do seu nome,
para nosso bem e de toda a santa
Igreja.
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LITURGIA É AÇÃO DA IGREJA
O Concílio Vaticano II deslocou o centro, de uma
Liturgia centralizada na pessoa do “sacerdote
celebrante” para a assembleia de “povo sacerdotal”.
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3 dimensões da Ação Litúrgica
(Ação simbólica-ritual)
FAZER
(Gestos, ações corporais)
SABER
SABOREAR
(Sentido Teológicolitúrgico)
(Atitude interior Espiritual-afetiva)
LITURGIA É AÇÃO MINISTERIAL
A assembléia litúrgica que se reúne para
a liturgia é assembléia toda ministerial,
organizada em aspecto hierárquico.
Hierarquia, porém, baseada na
expressão neotestamentária. A
autoridade eclesiástica é baseada na
autoridade de Cristo.
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LITURGIA É AÇÃO MINISTERIAL
“Mas Jesus, chamando-os, disse: ‘Sabeis
que os governadores das nações as
dominam e os grandes as tiranizam.
Entre vós não deverá ser assim. Ao
contrário, aquele que quiser tornar-se
grande entre vós seja aquele que
serve, e o que quiser ser o primeiro
dentre vós, seja o vosso servo...’”
(Mt 20,25-27).
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HIERARQUIA E DIVERSIDADE
MINISTERIAL
“Nas celebrações litúrgicas, limite-se
cada um, ministro ou simples fiel,
exercendo o seu ofício, a fazer tudo e
só o que é de sua competência,
segundo a natureza do rito e as leis
litúrgicas.” SC 28
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HIERARQUIA E DIVERSIDADE
MINISTERIAL
• A
liturgia não comporta, pois, uma
assembléia desordenada, no sentido de que
nela cada um faz aquilo que mais lhe agrada.
• Não se trata de uma assembléia improvisada,
mas estruturada e hierarquizada, pois “as
ações litúrgicas não são ações privadas, mas
celebrações da Igreja, que é «sacramento de
unidade», isto é, povo santo reunido e
ordenado sob a direção dos bispos” (SC 26).
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ARTICULAÇÃO DOS
MINISTÉRIOS NA CELEBRAÇÃO
• A liturgia atribui grande importância à
função dos ministros na assembléia e os
nossos documentos expressam tal
realidade.
• Aí se enfoca com freqüência tanto a
realidade ministerial da Igreja, como a
sua contribuição para uma mais digna e
significativa celebração litúrgica.
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ARTICULAÇÃO DOS
MINISTÉRIOS NA CELEBRAÇÃO
• Não é difícil encontrar documentos que
tratam da diversidade dos ministros exigidos
na liturgia;
• da importância dos mesmos para uma mais
intensa celebração litúrgica;
• da função dos vários ministros no momento
celebrativo da assembléia;
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ARTICULAÇÃO DOS
MINISTÉRIOS NA CELEBRAÇÃO
• do lugar que cada um deve ocupar na ação
litúrgica;
• da veste própria de cada ministro na
celebração
• e ainda do testemunho que os ministros são
chamados a dar diante de todos através de
um comportamento digno e exemplar
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ARTICULAÇÃO DOS
MINISTÉRIOS NA CELEBRAÇÃO
Existem na Igreja atualmente três tipos de
ministérios litúrgicos:
1- os ministros ordenados: bispo, padre,
diácono;
2- os ministros instituídos: leitor e acólito;
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3- uma infinidade de outros ministros que vão
surgindo de acordo com a vida e a
necessidade
de
cada
paróquia
ou
comunidade: leitores, acólitos, comentaristas
ou animadores, cantores e instrumentistas,
sacristãos, equipe de acolhimento, Ministros
extraordinários da Comunhão, ministros do
batismo, dirigente de celebração, dirigentes
da via-sacra, da novena de natal, etc...
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O MINISTÉRIO PRESIDENCIAL
• Tradicionalmente na Igreja, a presidência
da assembléia eucarística é confiada ao
bispo diocesano, responsável pela
eucaristia nas várias comunidades locais,
os quais são auxiliados neste serviço
pelos presbíteros.
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A FUNÇÃO PRESIDENCIAL
Na Missa ou Ceia do Senhor, o povo de Deus é
convocado e reunido, sob a presidência do
sacerdote que representa a pessoa de Cristo,
para celebrar a memória do Senhor ou sacrifício
eucarístico. (IGMR 27 )
“O sacerdote oferece o santíssimo sacrifício «na
pessoa de Cristo», o que quer dizer mais do que
«no nome», ou «nas vezes» de Cristo. «Na
pessoa», isto é, na específica, sacramental
identificação com o «sumo e eterno
sacerdote»...” [Dominicae cenae. 8].
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A FUNÇÃO PRESIDENCIAL
• É pela maneira como exerce a
presidência que o ministro promove a
participação ativa dos fiéis.
Deve auxiliar para que a celebração
litúrgica, interior e exteriormente, se
exprima assim como ela realmente é:
ação comunitária de Cristo-Igreja.
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OS DEMAIS SERVIÇOS NA
ASSEMBLEIA LITÚRGICA
• Leitores
• Acólitos
• Salmistas
• Cantores, schola cantorum,
instrumentistas
• Comentadores, mestres de cerimônia
• Outras funções na assembléia
eucarística
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OS LEITORES
• Através da voz daquele que lê as
Sagradas Escrituras na celebração, Deus
fala ao seu povo, e por meio da sua
expressão vocal, o povo pode receber e
compreender a mensagem salvífica de
seu Senhor.
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Duas observações sobre os leitores
• Nem todos podem executar esta tarefa na
Igreja, mas somente aqueles que preenchem
os requisitos básicos necessários ao ministério,
sejam eles de tipo técnico ou espiritual.
• Podemos distinguir dois tipos de leitores: os
que assumem esta função através de um rito
litúrgico de instituição e os “temporários ou
fortuitos”, que realizam tal serviço atendendo
a uma necessidade imediata da comunidade.
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A FUNÇÃO DO LEITOR
• Os artigos 194-198 da IGMR apresentam as
funções do leitor na celebração da missa.
• “Além de proclamar a Palavra, pode-se
confiar a eles o encargo de ajudar na
organização da liturgia da palavra e cuidar, se
for necessário, da preparação de outros fiéis
que, por designação temporária, devem fazer
as leituras na celebração da missa”
[OLM 51]. Ordo Lectionum Missae
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A FUNÇÃO DO LEITOR
• “Além de proclamar a Palavra, pode-se
confiar a eles o encargo de ajudar na
organização da liturgia da palavra e
cuidar, se for necessário, da preparação
de outros fiéis que, por designação
temporária, devem fazer as leituras na
celebração da missa”
[OLM 51]. Ordo Lectionum Missae
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O MODO A SER EXERCIDO O
MINISTÉRIO DO LEITORADO
• “«Para que os fiéis, ao ouvirem as leituras
divinas, concebam no coração um suave e vivo
afeto pelas Sagradas Escrituras, é necessário
que os leitores, mesmo que não tenham sido
instituídos para essa função, sejam realmente
capazes de desempenhá-la e se preparem
cuidadosamente». Esta preparação deve ser
sobretudo espiritual; mas é também
necessária a preparação propriamente técnica.
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OS ACÓLITOS
• distinguem-se os acólitos instituídos
através de um rito litúrgico, e os acólitos
ocasionais ou fortuitos.
• O acólito é instituído para o serviço do altar e
para auxiliar o sacerdote e o diácono.
Compete-lhe principalmente preparar o altar e
os vasos sagrados, e, se necessário, distribuir
aos fiéis a Eucaristia, da qual é ministro
extraordinário” [IGMR 98]
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OS SALMISTAS
• O ministério do salmista, encarregado do
canto ou proclamação dos salmos na
assembléia eucarística, recebeu ao longo
da tradição cristã significativa
importância.
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OS SALMISTAS
• O salmista não é um leitor que profere o
seu texto, mesmo quando ele deve “ler”
o salmo. O salmista não é nem mesmo
um cantor, também se na maioria das
vezes deva ele “cantar” o salmo. O
salmista é essencialmente um “orante”,
que reza e conduz toda a assembléia a
rezar junto com ele por meio do salmo
cantado ou lido.
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OS CANTORES E
INSTRUMENTISTAS
• Os ministros do canto sacro realizam um
verdadeiro ministério litúrgico. cf IGMR
103
• Todos estes serviços têm uma função precisa
no culto da assembléia, ... o canto e a música
NÃO são meros contornos da celebração, cuja
função seria decorativa, eles ENTRAM na
ação celebrativa.
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OS CANTORES E
INSTRUMENTISTAS
• A Schola cantorum deve promover a
participação dos fiéis nos cantos
executados [cf. MS 20.53; IGMR 103], e
proferir de maneira clara e inteligível as
suas partes [cf. MS 26].
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OS CANTORES E
INSTRUMENTISTAS
• “Além da formação musical, seja dado
também aos membros da «schola cantorum»
uma adequada formação litúrgica e
espiritual, de modo que da exata execução de
seu ofício litúrgico derivem não só o decoro
da ação sagrada e a edificação dos fiéis, mas
também um verdadeiro bem espiritual para
os próprios cantores” [MS 24].
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OS CANTORES E
INSTRUMENTISTAS
• Os instrumentistas e seus instrumentos,
devem ocupar um lugar tal a sustentarem o
canto e serem ouvidos por todos.
• Como a natureza das partes presidenciais
exige que todos as escutem, “...enquanto o
sacerdote as profere, não haja outras orações
nem cantos, e calem-se o órgão ou qualquer
instrumento” [IGMR 32].
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COMENTADORES ou ANIMADORES
• A função do animador liga-se diretamente à
promoção da participação ativa, consciente e
plena dos fiéis na missa.
• “...dirige aos fiéis breves explicações e
exortações, visando a introduzi-los na
celebração e dispô-los para entendê-la melhor.
Convém que as exortações sejam
cuidadosamente preparadas, sóbrias e claras.
Ao desempenhar sua função, o animador fica
em pé em lugar adequado voltado para os
fiéis, não, porém, no ambão” [IGMR 105b].
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OS MESTRES DE CERIMÔNIA
• “É conveniente, ao menos nas igrejas
catedrais e outras igrejas maiores, que haja
algum ministro competente ou mestre de
cerimônias, a fim de que as ações sagradas
sejam devidamente organizadas e exercidas
com decoro, ordem e piedade pelos ministros
sagrados e pelos fiéis leigos” [IGMR 106].
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OUTRAS FUNÇÕES
• Podemos tratar ainda de outras funções na
assembléia eucarística, como por exemplo
dos ministros extraordinários da comunhão
eucarística, dos organizadores de procissões e
coletas e daqueles encarregados da recepção
dos irmãos à porta da igreja e dos que
cuidam dos idosos e crianças.
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ASSEMBLÉIA LITÚRGICA
SEM O PADRE
• Para a presidência destas celebrações sejam
chamados em primeiro lugar o diácono; na
falta deste, o pároco designe leigos, acólitos e
leitores instituídos. Faltando também estes,
podem ser designados outros leigos, homens
ou mulheres, os quais podem exercer tal
função por força do seu batismo e
confirmação. (Diretório sobre as celebrações
dominicais na ausência do presbítero, nn. 30-31
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CONCLUSÕES
• 1) A Igreja apresenta-se toda ministerial
desde os seus inícios neo-testamentários e só
pode compreender-se deste modo.
• 2) Ministérios e serviços litúrgicos presentes
e diversificados no corpo eclesisal jamais
podem designar honra ou privilégio.
• 3) São inúmeros os ministérios eclesiais:
ministérios ordenados e ministérios nãoordenados (instituídos e espontâneos ou
fortuitos)
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