José Eduardo Sabo Paes - Ministério Público do Estado do Pará

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I SEMINÁRIO DO 3º SETOR

PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL Palestra: Terceiro Setor – cenários e perspectivas José Eduardo Sabo Paes Belém, 26 de agosto de 2013

Ordem Socio política

Sociedade civil organizada - Terceiro Setor Estado – democrático participativo Mercado - organizado

Conceito de SOCIEDADE CIVIL Sociedade Civil Conceito de Jürgen Habermas: “A sociedade civil compõe-se de movimentos, organizações e associações, os quais captam os ecos dos problemas sociais que ressoam nas esferas privadas, condensam nos e os transmitem, a seguir, para a esfera pública política”.

Terceiro Setor

Origem, valores, forma de atuação Situação no Brasil e importância estratégica conceito

Conceito de Terceiro Setor

• É o conjunto de organismos, organizações ou instituições sem fins lucrativos dotados de autonomia e administração própria que apresentam como função e objetivo principal atuar voluntariamente junto à sociedade civil visando ao seu aperfeiçoamento.

Pessoas Jurídicas de Direito Privado (art. 44 do CC) Associações Sociedades Fundações Organizações Religiosas Partidos Políticos

Características ou virtudes: Maior proximidade do cidadão Maior agilidade e desburocratização Melhor utilização das verbas Desenvolvimento mais profundo da cidadania Valorização de soluções da própria comunidade Rompimento do assistencialismo Geração de emprego e renda Possibilidade de controle sobre o Estado

CENÁRIO: Situação atual do Terceiro Setor

Qualificação, títulos e Certificados

Organizações Sociais (Lei nº 9637/98) Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP (Lei nº 9790/99) Título de Utilidade Pública (Lei nº 91/35) Certificado de Entidade Beneficiente de Assistência Social (Lei nº 12.101/09)

Gestão, Planejamento e Sistema Contábil Profissionalização

- trabalho remunerado (CLT) trabalho não remunerado (Lei nº 9608/98)

Tratamento tributário

Imunidades e isenções Auxílios e subvenções (LDO) Incentivos tributários Contratos Convênios Incentivos fiscais

PERSPECTIVAS

M ARCO REGULATÓRIO

: PR/Secretaria-Geral Dec. nº 7.568/2011 PL nº 3877/2004 PLS nº 649/2011

PERSPECTIVAS

Necessidade de criação de um novo regime jurídico de fomento e colaboração - termo de fomento chamamento público - iniciativa popular prestação de contas fiscalização e transparência