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PROAB 2012.2
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DIREITO PROCESSUAL PENAL
PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO
www.betriazabraao.com
Aula 1
DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01
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RESPONSABILIDADE CIVIL
PRINCÍPIOS NO
PROCESSO PENAL
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RESPONSABILIDADE CIVIL
PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL
• Estado de inocência
• Obrigatoriedade
• Contraditório
• Oficialidade
• Verdade real
• Juiz natural
• Oralidade
• Iniciativa das partes
• Publicidade
• Impulso oficial
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RESPONSABILIDADE CIVIL
SISTEMAS
Inquisitivo
- V.P.I – art. 5º §3º do CPP
- Notitia Criminis – art. 5º, II do CPP
- Inquérito Policial – art. 10 do CPP
-Acusatório – Fase Processual
-Misto
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RESPONSABILIDADE CIVIL
PRIMEIRA FASE DA PERSECUÇÃO PENAL
INQUÉRITO POLICIAL
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RESPONSABILIDADE CIVIL
CONCEITO
Procedimento administrativo presidido pela
autoridade policial.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
FINALIDADE DO INQUÉRITO
POLICIAL
Investigação através de diligências na busca
de indícios de autoria e de materialidade
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RESPONSABILIDADE CIVIL
DESTINAÇÃO
Art. 12 do CPP:
"O inquérito policial acompanhará a denúncia ou
queixa, sempre que servir de base a uma ou outra“.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
ATRIBUIÇÃO
Art. 4º CPP:
“A polícia judiciária será exercida pelas autoridades
policiais no território de suas respectivas circunscrições e
terá por fim a apuração das infrações penais e da sua
autoria.”
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RESPONSABILIDADE CIVIL
INÍCIO DO INQUÉRITO POLICIAL
1)
Crimes de ação penal pública incondicionada:
a)
b)
c)
d)
De ofício-( Portaria) art. 5º, I do CPP;
Requisição do MP ou Juiz- art. 5º, II CPP
Requerimento da parte- art.5º, II, do CPP
Comunicação de qualquer pessoa do povo: art. 5º, §3º
do CPP.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA
CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.
Art. 5º, CPP:
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública
depender de representação, não poderá sem ela ser
iniciado.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
CRIMES DE AÇÃO PENAL DE INICIATIVA
PRIVADA
Art. 5º, CPP
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial
somente poderá proceder a inquérito a requerimento de
quem tenha qualidade para intentá-la.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
CARACTERÍSTICAS
DO INQUÉRITO POLICIAL
a) Inquisitivob) Escrito- art 9 ª CPP
c) Sigiloso- art. 20 CPP /Súmula Vinculante 14
d) Dispensável- art. 39, §5º do CPP
e) Oficialidadef) Oficiosidade (obrigatoriedade na instauração)
g) Indisponibilidade- art. 17 do PP
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RESPONSABILIDADE CIVIL
PRAZO DO INQUÉRITO POLICIAL
Art. 10 CPP:
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o
indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver
preso preventivamente, contado o prazo, nesta
hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem
de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver
solto, mediante fiança ou sem ela.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
PRAZO DO INQUÉRITO POLICIAL
NA JUSTIÇA FEDERAL
art.66 da lei n.º 5.010/66:
O prazo será de 15 (quinze) dias, prorrogável por mais 15
(quinze) dias, estando o réu preso.
E SE O RÉU ESTIVER SOLTO?
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RESPONSABILIDADE CIVIL
PRAZO DO INQUÉRITO POLICIAL NA
LEI 11.343/06
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de
30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90
(noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo
podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério
Público, mediante pedido justificado da autoridade de
polícia judiciária.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL
Art. 10, §1º, CPP
Concluída as investigações, a autoridade policial fará
minucioso relatório do que tiver sido apurado.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL
 Como se opera o arquivamento?
E se o juiz discordar do arquivamento requerido pelo MP?
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RESPONSABILIDADE CIVIL
DESARQUIVAMENTO
DO INQUÉRITO POLICIAL
Súmula 524 STF
ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL, POR DESPACHO DO
JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA,
NÃO PODE A AÇÃO PENAL SER INICIADA, SEM NOVAS
PROVAS
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RESPONSABILIDADE CIVIL
AÇÃO PENAL
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RESPONSABILIDADE CIVIL
CONCEITO
Direito abstrato
subjetivo
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RESPONSABILIDADE CIVIL
ESPÉCIES DE AÇÃO PENAL
1)
a)
b)
PÚBLICA
Incondicionada
Condicionada
2)
a)
b)
c)
PRIVADA
Exclusivamente Privada;
Subsidiária da Pública
Personalíssima
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RESPONSABILIDADE CIVIL
AÇÃO PENAL PÚBLICA
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RESPONSABILIDADE CIVIL
COMO IDENTIFICÁ-LA?
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RESPONSABILIDADE CIVIL
QUEM É O TITULAR DA AÇÃO PENAL
PÚBLICA?
Art. 24 do CPP
Nos crimes de ação pública, esta será promovida por
denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a
lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de
representação do ofendido ou de quem tiver qualidade
para representá-lo.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
PRAZO PARA SEU OFERECIMENTO
Art 46 do CPP
O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu
preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do
Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e
de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último
caso, se houver devolução do inquérito à autoridade
policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o
órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
- REGRA GERAL
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AÇÃO PENAL PÚBLICA
CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO
Conceito de representação:
Natureza Jurídica
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RESPONSABILIDADE CIVIL
PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA
REPRESENTAÇÃO:
Art. 38.
Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu
representante legal, decairá no direito de queixa ou de
representação, se não o exercer dentro do prazo de seis
meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor
do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o
prazo para o oferecimento da denúncia.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
É POSSÍVEL RETRATAÇÃO DA
REPRESENTAÇÃO?
Art. 25 CPP
“A representação será irretratável, depois de oferecida a
denúncia.”
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RESPONSABILIDADE CIVIL
PRINCÍPIOS QUE REGEM A AÇÃO
PENAL PÚBLICA
1)
2)
3)
4)
Obrigatoriedade;
Indisponibilidade;
Oficialidade;
Intranscendência
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RESPONSABILIDADE CIVIL
AÇÃO PENAL DE INICIATIVA
PRIVADA
Espécies:
a) Exclusivamente privada
b) Subsidiária da pública
c) Personalíssima
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RESPONSABILIDADE CIVIL
AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE
PRIVADA
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RESPONSABILIDADE CIVIL
A QUEM CABE PROMOVER A
AÇÃO PENAL PRIVADA?
ART. 30. CPP
“ AO OFENDIDO OU A QUEM TENHA QUALIDADE PARA
REPRESENTÁ-LO CABERÁ INTENTAR A AÇÃO PRIVADA.”
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RESPONSABILIDADE CIVIL
E SE A VÍTIMA MORRER?
Art. 31 CPP
No caso de morte do ofendido ou quando declarado
ausente por decisão judicial, o direito de oferecer
queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge,
ascendente, descendente ou irmão.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
PRAZO PARA OFERECIMENTO DA
QUEIXA-CRIME
Art. 38 CPP
Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu
representante legal, decairá no direito de queixa ou de
representação, se não o exercer dentro do prazo de seis
meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor
do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar
o prazo para o oferecimento da denúncia.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
Art. 5º CRFB/898
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação
pública, se esta não for intentada no prazo legal;
Art. 29 CPP Será admitida ação privada nos crimes de
ação pública, se esta não for intentada no prazo legal,
cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e
oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos
do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso
e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante,
retomar a ação como parte principal.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
PRAZO
Art. 38 CPP
Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu
representante legal, decairá no direito de queixa ou de
representação, se não o exercer dentro do prazo de seis
meses, contado do dia em que vier a saber quem é o
autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se
esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
AÇÃO PENAL PRIVADA
PERSONALÍSSIMA
Conceito
Quem pode promovê-la?
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RESPONSABILIDADE CIVIL
PRINCÍPIOS QUE REGEM A AÇÃO
PENAL PRIVADA
a)
Oportunidade e conveniência
b)
Disponibilidade - art. 42 CPP
c)
Indivisibilidade - art. 48 CPP
d)
Intranscendência;
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RESPONSABILIDADE CIVIL
Propriamente dita
Privada
(Queixa)
Personalíssima
Subsidiária da
pública
Ação penal
Pública
(Denúncia)
À representação
do ofendido
Condicionada
Incondicionada
À requisição do
Ministro da
Justíça
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RESPONSABILIDADE CIVIL
RESOLUÇÃO DE
EXERCÍCIOS
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RESPONSABILIDADE CIVIL
1) Em tema de inquérito policial, é INCORRETO afirmar
que:
(A) nos crimes de ação pública incondicionada, o inquérito
policial poderá ser instaurado a requerimento do ofendido;
(B) nos crimes de ação pública incondicionada, o inquérito
policial poderá ser instaurado mediante requisição do
Ministério Público;
(C) nos crimes de ação pública condicionada à
representação, o inquérito policial poderá ser instaurado
de ofício, pela autoridade policial;
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RESPONSABILIDADE CIVIL
(D) nos crimes de exclusiva ação penal privada, o
inquérito policial somente poderá ser instaurado a
requerimento de quem tenha qualidade para intentar a
citada ação;
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RESPONSABILIDADE CIVIL
2) Em regra, o prazo para oferecimento de queixa
substitutiva de denúncia, em caso de ação penal privada
subsidiária da pública, é de:
a) dez dias, a contar da data do encerramento do inquérito
policial;
b) cinco dias, a contar da data do encerramento do
inquérito policial;
c) seis meses, a contar da data em que o ofendido vier a
saber quem é o autor do crime;
d) seis meses, a contar da data em que se esgotar o prazo
para o Ministério Público oferecer denúncia.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
3) Em relação aos itens abaixo, marque o que se apresenta
como correto
a) A ação penal privada possui o prazo prescricional de 6
meses, a partir do conhecimento da autoria do crime
para ser proposta;
b) Na ação penal privada subsidiária da pública o querelante
poderá renunciar ao direito de queixa, acarretando a
extinção da punibilidade;
c) A representação será irretratável até o oferecimento da
denúncia;
d) Com a morte da vítima no caso de crime de ação penal
privada personalíssima, extingue-se a punibilidade.
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