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Projeto de Lei de Iniciativa Popular
para uma mídia Democrática
Comunicação é um direito de todos
No Brasil, os meios de comunicação estão concentrados nas mãos de
poucas empresas familiares que têm a mesma concessão há décadas.
A legislação para o setor tem 50 anos. Está ultrapassada.
Normas da Constituição de 1988 ainda não foram regulamentadas
A comunicação no Brasil virou uma oligarquia em consequência da ausência
de limite legal à propriedade cruzada (concentração de mídias)
O setor está direta ou indiretamente ligado a políticos, que têm concessões
de canais de rádio, TV, além de outras mídias
Grande parte dos recursos que sustentam esse sistema é proveniente de
verbas oficiais de publicidade, dificultando o surgimento e consolidação de
sistemas alternativos de comunicação
Monopólio impede a diversidade
Menos de dez famílias-empresas controlam 70% da mídia no Brasil
Três têm maior peso: a família Marinho (Rede Globo) tem 38,7% do mercado,
o bispo da Igreja Universal Edir Macedo (maior acionista da Rede Record),
tem16,2% e Silvio Santos (SBT) 13,4%.
A família Marinho também é proprietária de emissoras de rádio, jornais e
revistas (propriedade cruzada)
Há 33 redes de TV identificadas no País, 24 delas estão sediadas em São
Paulo
Famílias ligadas a políticos estão no comando de grupos de mídia.
Levantamento mostra que 271 políticos são ligados direta ou indiretamente a
redes de TV e suas afiliadas
População defende regras
Pesquisa recentemente divulgada pela Fundação Perseu Abramo mostra que a
população é favorável a existência de mais regras para o setor de
comunicação.
71% dos entrevistados são
favoráveis a que haja mais regras
para se definir a programação
veiculada pelas emissoras
População defende regras
A pesquisa ainda mostra:
A TV aberta e rádio são as maiores fontes de informação da população
Para 60% dos entrevistados, as concessões são empresas de propriedade
privada, como qualquer outro negócio
61% consideram que a TV costuma dar mais espaço para os empresários
que para os trabalhadores
54% acha que a TV não mostra muito a variedade do povo
88% apoia mudanças na legislação para a publicidade de bebidas alcoólicas
Sociedade lança projeto de lei
Proposta se baseia no debate e na reflexão que uma grande parcela da
sociedade vem fazendo nos últimos 30 sobre a urgência de o Brasil ter um
novo marco regulatório para a comunicação
Principal sistematização na Conferência Nacional de Comunicação, em 2009
Ações e campanhas como a Para Expressar a Liberdade, que lançou o projeto
de lei, surgiram no vácuo deixado pela falta de legislação e de regulamentação
de itens da Constituição de 1988
Projeto de Lei da Mídia Democrática
Lançado em 1º de Maio deste ano, o texto do projeto de lei de iniciativa popular
contempla amplo debate da sociedade civil que resultou em propostas
elaboradas por representantes dos movimentos sociais para a regulamentação
do setor da comunicação, em especial rádio e televisão
O texto do projeto foi construído por militantes da área, de movimentos sociais
diversos, técnicos e acadêmicos, aprovado em Plenária realizada em abril
deste ano por entidades civis, como o Fórum Nacional pela Democratização da
Comunicação (FNDC).
O projeto de lei de iniciativa popular é um instrumento legítimo previsto na
Constituição Federal de 1988, que exige o apoio de 1% da população eleitoral
por meio de assinaturas, o que no caso do Brasil representa cerca de 1,3
milhão de adesões.
Conhecendo o Projeto
CAPÍTULO 1
PARA QUE SERVE A LEI
Artigo 1 – Regulamentar os artigos 5, 21, 220, 221, 222 e 223
da Constituição Federal Brasileira.
Artigo 2 – Escopo e conceitos. Só vale para comunicação
social eletrônica - canais abertos de TV e rádio, TV por
assinatura e TV de internet. Não vale para comunicação
individual, como canais de internet feitos por cidadãos
(YouTube, blogs e etc.), e nem impressa, como jornais e
revistas de papel.
Capítulo 2
PRINCIPAIS REGRAS DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
ELETRÔNICA
Artigo 4 - Princípios e objetivos:
ampliar a liberdade de expressão e opinião,
promover a cultura nacional;
promover a diversidade regional.
Combater a discriminação e o preconceito principalmente
contra mulheres, homossexuais, negros e indígenas;
garantir os direitos de quem assiste TV e ouve rádio e não
só de quem faz;
garantir que exista uma quantidade equilibrada de canais
privados, públicos e estatais; dividindo da melhor forma possível
os canais em benefício da diversidade e da pluralidade;
estimular a concorrência entre as empresas privadas de
comunicação;
proteger as crianças e adolescentes de programas e
propagandas nocivos a eles;
garantir que os serviços essenciais de comunicação possam
ser usados por todos;
proteger a privacidade dos cidadãos quando a informação não
forem de interesse público;
garantir que pessoas com deficiência também consigam
entender o que está passando no rádio e na TV;
promover a participação popular na política de comunicação.
A mídia tem que respeitar o
Estatuto da Igualdade Racial,
outras leis federais sobre o
assunto e tratados
internacionais que o Brasil
tenha assinado.
Artigo 5 – O espaço para canais de TV e rádio abertos serão
divididos em 3 tipos de sistema:
Sistema público: para canais públicos e comunitários
Sistema privado: para canais de empresas privadas de
finalidade lucrativa
Sistema estatal: para canais dos poderes do Estado
Nessa nova divisão do espaço, fica definido que:
33% serão destinados ao sistema público, sendo metade para
os canais comunitários.
Garantir que os canais públicos não comunitários cheguem a
pelo menos 80% das cidades brasileiras.
Os canais públicos não comunitários deverão ser independentes
dos governos..
Artigo 6 – Para financiar o Sistema Público será criado o Fundo
Nacional de Comunicação Pública, constituído de 25% de um
imposto que já existe pela lei 11.652, verbas dos governos
federais e estaduais, 3% do dinheiro da propaganda dos canais
privados, do pagamento das licenças para se usar um canal
privado e por doações de pessoas ou empresas. Pelo menos 25%
deste Fundo serão para os canais comunitários.
CAPÍTULO 3
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E REGRAS PARA
LICENÇAS DE TV E RÁDIO
Artigo 7 – Da mesma forma que em alguns países da Europa,
aqui também as emissoras de TV e rádio não vão mais ter antenas
próprias.
Quem ocupar um canal de TV ou rádio vai apenas fazer os
programas, outras empresas vão ser responsáveis por transmitir o
sinal pelas antenas. Esse novo tipo de empresa vai se chamar
operador de rede.
Artigo 10 – Define os critérios para renovação das outorgas,
incluindo a realização de consultas públicas abertas à
participação de qualquer cidadão e amplamente divulgadas
Artigos 11 e 12 – Proíbe o arrendamento de horários e a
transferência de concessão
Artigo 13 – Não poderão ter canais de rádio ou TV igrejas e
políticos eleitos, nem sua família mais próxima (esposo, esposa,
pais, irmãos e filhos)
CAPÍTULO 4
MECANISMOS PARA IMPEDIR CONCENTRAÇÃO E
MONOPÓLIO
Artigo 14 – Ninguém pode ter mais do que 5 canais no Brasil.
Artigo 15 – Ninguém pode ter licenças do mesmo tipo (TV ou
rádio) que ocupem mais de 3% do espaço reservado a esse
serviço na mesma localidade.
Artigo 16 – Em cidades com mais de 100 mil habitantes ninguém
pode ter canais de TV, Rádio e jornal impresso ao mesmo tempo.
Nas cidades de até 100 mil habitantes isso só é permitido se
nenhum dos veículos estiver entre os 3 de maior audiência ou
maior tiragem.
CAPÍTULO 5
INCENTIVAR A DIVERSIDADE E PLURALIDADE
Artigo 19 – Conteúdo Regional e Independente
Para promover a diversidade regional, as emissoras de TV deverão
respeitar as seguintes regras:
As afiliadas a uma rede deverão ocupar no mínimo 30% de sua
grade transmitida entre 7h e 0h com produção cultural, artística e
jornalística regional, sendo pelo menos 7 horas por semana em
horário nobre.
As emissoras consideradas locais devem ocupar no mínimo 70%
de sua grade com produção regional.
Artigo 20 – Os canais de TV deverão veicular no horário nobre pelo
menos 10% de programação feita por produtora brasileira
independente, sendo no mínimo a metade desse tipo de conteúdo
feito na própria região.
CAPÍTULO 5
INCENTIVAR A DIVERSIDADE E PLURALIDADE
Artigo 21 – Direito de antena:
Garantir 1 hora por semestre para cada um de 15 grupos
sociais relevantes (associações, sindicatos, movimentos sociais
etc.), definidos pelo governo por meio de edital com critérios
transparentes, que estimulem a diversidade de manifestações.
Artigo 22 – Conteúdo Nacional
Os canais de TV têm que passar no mínimo 70% de programas
brasileiros e 2 horas de programas jornalísticos. Limites de
tempo para propaganda de partidos ou de igrejas ficam para ser
definidos depois, pelas autoridades competentes.
Artigo 23 - Pelo menos a metade dos canais de rádio em cada
cidade deve ser de canais que passem no mínimo 70% de
programas brasileiros.
Artigo 24
Não pode haver censura prévia e ponto final.
Mas também não pode ficar provocando o ódio
nacional, racial, religioso, sexual etc por nenhum
motivo. Se alguém fizer isso, os canais podem
ser responsabilizados depois. O canal não vai
ser responsabilizado pelo que falarem em
uma matéria jornalística.
Artigo 25 – Direito de resposta em caso de ofensas ou
inverdades. O canal abrirá um espaço gratuito, do mesmo
tamanho da notícia, para quem foi afetado. Isso deve ser feito até
48hs após a reclamação de quem se sentiu ofendido.
Artigo 26 – Protege as crianças e os adolescentes. Obriga
classificação etária horária nos programas. Veta publicidade
direcionada a crianças de até 12 anos.
CAPÍTULO 6
DOS ÓRGÃOS REGULADORES
Artigo 29 – Cria o Conselho Nacional de Políticas de
Comunicação, que fiscalizará e ajudará o governo a criar
políticas para a comunicação democrática. Fará parte do
Conselho um Defensor dos Direitos do Público para defender
os direitos de quem assiste TV e ouve rádio, além de
representantes do governo, do Ministério Público, dos
empresários, dos trabalhadores, das universidades e da
população em geral.
Também define o papel da Anatel, que regulará a parte relativa a
infraestrutura e transmissão de sinais;
E da Ancine, que ficará responsável pelo credenciamento e
fiscalização das programadoras de conteúdo.
O QUE QUEREMOS
Construir um país mais democrático, desenvolvido e
socialmente justo e, para isso, é imprescindível garantir que
todos os brasileiros tenham direito à comunicação, o que
significa ampliar a liberdade de expressão e assegurar
diversidade e pluralidade nos meios audiovisuais - TV e
rádio.
O QUE QUEREMOS
Isso, porém, somente acontecerá mediante mobilização e leis
que, efetivamente, impeçam a concentração de poder nas
mãos de poucos e garantam a regulação do setor de
comunicação. Congresso e governo estão calados há anos,
mas os movimentos sociais buscam mudar essa realidade.
Unidos e organizados, criaram fóruns e instâncias,
debateram e fizeram o texto do Projeto de Lei de Iniciativa
Popular – Lei da Mídia Democrática - que, se aprovado,
fará valer a Constituição.
VAMOS ÀS RUAS! DEMOCRATIZE JÁ!