Transcript Aula de direito ambiental 15 09 2011
Prof. Humberto Magno
TRABALHO
29 de setembro de 2011.
O trabalho consistira em dividir a turma por temas específicas em duplas ou trios, para analisar a questão da poluição ambiental no Brasil sobre os seguintes temas: Ar, Agua, solo e flora.
ASPECTOS DO PATRIMÔNIO
A organização do Planeta em “redes” – em especial dos ecossistemas e da biosfera – faz com que haja uma solidariedade intrínseca do todo com as partes, e destas entre si e com o todo.
“São considerados bens públicos globais aqueles cujos benefícios são usufruídos além das fronteiras dos países e das gerações.” Benatti, José Heder.
Caracteristicas do patrimonio para ambiental para François: Instituição transtemporal: O desenvolvimento sustentável busca assegurar a estreita relação entre o legítimo desejo de desenvolvimento atual e a também legitima proteção do meio ambiente.
Instituição Translocal.
Instituição supraindividual: Há um superposição de interesses. Mas interesses distintos e até certo ponto conflitantes (individuo/sociedade). (...) A Ideia é assegurar que nenhum dos interesses em jogo alcance o monopólio ou exclua outro interesse.
Significa que o proprietário seja pessoa física ou particular, não pode dispor da qualidade do meio ambiente a seu bel prazer por que ele não integra a sua disponibilidade”.
A inquietação crescente com a proteção dos bens ambientais decorre da escassez desses bens, considerados naturais era considerado “uma restrição ao dominio”, o direito evoluiu e chegou aos nossos dias como uma concepção completamente distinta dos séculos passados. (...).
Hoje, o conceito de ‘Coisas comuns” é revisto, é o acesso aos bens ambientais concedido, mas limitado para assegurar a proteção ambiental.
CARACTERISTICAS DO
O meio ambiente, bem de uso comum do povo, consistente no equilíbrio ecológico e na higidez do meio e dos recursos naturais, é bem público essencial. (É bem comum, geral, difuso, indissociável da qualidade dos seus constitutivos, e, por conseguinte, indivisível, indisponível e impenhorável.
CARACTERISTICAS DO
ordinariamente mantêm interrelações se inseridos num determinado ecossistema, são bens tangíveis, retificados ou “coisificados”, vale dizer, são coisas, é a qualidade ambiental decorrente do equilibrio entre as partes.
CARACTERISTICAS DO
Os bens chamados culturais, que, sem dúvida, integram o patrimônio ambiental nacional, devem ser definidos como tais por meio de atos jurídicos e de gestão ambiental e, por isso, protegidos, mantidos e perpetuados,
CARACTERISTICAS DO
necessário rever o conceito de bens ambientais”: são aqueles que integram o patrimônio ambiental nacional, não apenas os naturais.
CARACTERISTICAS DO
Assim, todo o recurso ou bem natural é ambiental, porém, nem todo bem ambiental é natural. De fato, o patrimônio ou os bens culturais não figuram no elenco dos elementos naturais, embora constituam objeto do direito.
“Cabe deixar claro que o desenvolvimento sustentável do país pressupõe o respeito aos limites impostos pela natureza e suas leis. Por causa da crescente preocupação com a proteção ambiental, com o dever constitucional de proteger o meio ambiente e coibir práticas lesivas ao equílibrio ecológico.
Patrimônio Ambiental
A disponibilidade e o uso desse recurso (AR) inserem-se perfeitamente, nos programas de gerenciamento ambiental, malgrado a sua instabilidade , o seu caráter etereo. O controle da sua qualidade tem a ver com suas funções ecológicas e sociais que ele desempenha no contexto da vida terrestre.
EFEITOS DA
Alguns substancias quando despejadas no ar, podem propiciar que os seres humanos sofram com diversas doenças diferentes, tais como por exemplo, leucemia e etc.
EFEITOS DA
Interessante destacar ainda, que os efeitos da poluição do ar, podem provocar o desaparecimento de cadeias completas de seres vivos.
Pode provocar ainda dano sobre o patrimônio cultural, como destruindo estatuas e outros.
EFEITOS DA
GLOBAL: Chuvas acidas. Redução da camada de ozônio, Efeito estufa.
QUALIDADE DO AR
A qualidade do ar é medida por programas especificos, tais como o proconve e pronar, que foram estabelecidos por meio de resoluções do conama.
LEGISLAÇÃO
Código Florestal – lei. 4.771/65 – Art.27.
Crimes ambiental – Lei 9.605/98 – Art.54.
Tabagismo – Lei 9.294/96.
Código de Transito Brasileiro – 9.503/97.
LEGISLAÇÃO
Resoluções CONAMA – 018/86 Resoluções CONAMA – 007/93 Resoluções CONAMA –342/03 Resoluções CONAMA –315/02 Resoluções CONAMA –272/00
Patrimônio Ambiental
Durante muitos anos, o país não teve, efetivamente, uma política nacional de recursos hidrícos.
O gerenciamento, ou a falta dele, se deu sob a otica exclusivamente setoriais ou sob a pressão de impulsos isolados, em desacordo com as necessidades e com a extensão territorial e as diferenças regionais do país.
Qualidade dos recursos
As doenças de alguma maneira ligada aos recursos hídricos, respondem por aproximadamente, 80 % do número total de patologias existentes.
Aqui não se considera apenas a agua como meio de contaminação, utilizamos também a agua como meio de propagação das doenças.
CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA
O controle da qualidade dos recursos hídricos é para ser assumido com todo empenho não só pelo poder público, mas também pela sociedade, até mesmo através de programas simples, como a limpeza dos reservatórios domésticos e de condomínios, a atenção com águas paradas (...) :
CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA:
Estas e outras medidas de cunho participativo constituem a contrapartida da comunidade para sua própria segurança e tranquilidade. E no que se refere a quantidade, todo empenho será pouco para evitar perdas e vazamentos.
ÁGUA MARINHA
O estado signatário da convenção de Montego Bay – 1982, se obriga a fiscalizar o seu território marítimo, fixando os limites territoriais e sua destinação econômica.
ÁGUA MARINHA
Além disso adota-se os seguintes critérios: Estado da Bandeira: Refere-se ao goverdo do país de origem das embarcações que arvoram o seu pavilhão ou estejam registrado em seu território.
ÁGUA MARINHA
Estado do porto: Refere-se ao governo do país onde irá atracar a embarcação. Neste caso, o Estado do Porto pode fiscalizar as embarcações atracadas em seu território, para efeitos de preservação.
ÁGUA MARINHA
Estado da costa: Refere-se ao Estado Banhado pelo mar. Este tem ampla liberdade para proteger o meio ambiente sob sua jurisdição.
ÁGUA MARINHA
A lei 8.617/93 estabelece que o mar territorial brasileiro atinja o limite de 12 milhas marítimas, a partir do baixa mar do litoral brasileiro, ajustando-se assim, ao estabelecido na convenção sobre o direito do mar.
ÁGUA MARINHA
A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das àreas submarinas que se estendem além do seu mar territórial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre (..._
ÁGUA MARINHA
Até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distancia de 200 milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial.
ÁGUA MARINHA
A zona econômica exclusiva – limitada a 200 milhas marítimas, está situada além do mar territorial e a este adjacente, sujeita ao regime jurídico específico ao Estado costeiro direitos de soberania.
ÁGUA MARINHA
Zona contigua: Começa na linha de base do mar territorial e se estende de 12 a 24 milhas, cabendo ao Estado costeiro a fiscalização necessária para evitar infração ás leis e regulamentações, incluindo os dispositivos de proteção ambiental.
LEGISLAÇÃO
CRFB/88 – Art. 20, III.
CÓDIGO DAS ÁGUAS – Decreto lei 24.643-1934.
CÓDIGO FLORESTAL – 4.771/65 CÓDIGO DE PESCA – DEC.LEI 221 CONVENÇÃO DE MONTEGO BAY – 84.
SOLO