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“ Saúde do Trabalhador Além das Normas
Regulamentadoras ”
PG 22/07/2010
Rogério de Jesus Santos – Diretor do SINTESP
[email protected]
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em
10 de dezembro de 1948
Art. 23º.
I – Todo ser humano tem direito ao trabalho,
à livre escolha de emprego, a condições
justas e favoráveis de trabalho e à proteção
contra o desemprego.
IV – Todo ser humano tem direito a organizar
sindicatos e a neles ingressar para proteção
de seus interesses.
ANDANÇA
me leva amor
me leva amor
amor
amor
Já me fiz a guerra..
me leva amor
me leva amor Por não saber
Que esta terra encerra...
Meu bem-querer
por onde
for quero ser par
E jamais termina
Meu caminhar...
Só o amor me ensina
Onde vou chegar
A informação mais antiga sobre a preocupação com a
segurança do trabalho está registrada num documento
egípcio. O papiro Anastacius V fala da preservação da saúde e
da vida do trabalhador e descreve as condições de trabalho
de um pedreiro.
Também no Egito, no ano 2360 a.C., uma insurreição
geral dos trabalhadores, deflagrada nas minas de cobre,
evidenciou ao faraó a necessidade de melhorar as condições
de vida dos escravos.
As primeiras ordenações aos fabricantes para a prevenção e
medidas de higiene do trabalho datam da Idade Média.
Os diagnósticos das doenças profissionais, promovidos pelas
associações de trabalhadores medievais, tiveram grande
influência sobre a segurança do trabalho no Renascimento.
• Tendo-se em vista os altos índices
registrados na época, levou a OIT a
debater sobre as ocorrências, em 1921,
surgir a idéia de criar os Comitês de
Segurança nas empresas com pelo menos
25 empregados
sendo recomendada ao mundo em 1923
No Brasil, atendida parcialmente por meio do
Art.82 do Decreto-Lei nº 7036, de 10/11/44, que
determinava que todas as empresas com 100 (cem)
ou mais empregados.
Posteriormente, esse Decreto-Lei foi sendo
aperfeiçoado por meio de Portarias Ministeriais que o
regulamentam até os dias atuais, conforme se
seguem:
A história dos trabalhadores no início do século
XX, principalmente nas duas primeiras décadas,
foi o período mais rico em greves e resistência dos
trabalhadores. Nesse momento muitas, conquistas
foram adquiridas com relação a saúde e o
ambiente do trabalho.
Fonte: Controle Social São Paulo
O papel do Ministério do Trabalho nesse
processo. Ele sempre foi mantido pelo Estado
para regulamentação da classe trabalhadora.
relações que podem ser biparti te ou tripartite.
Fonte: Controle Social São Paulo
No período da Ditadura Militar 1964/1980 foram registrados
1.401.922 Acidentes de Trabalho e Doenças do Trabalho.
Nessa mesma época, a
regulamentada no Brasil.
medicina
do
trabalho,
é
Fonte: Controle Social São Paulo
EPI
Sistemas de Gestão
ISO/TS16949
ISO9001
OHSAS18001
BS8800
$
?
SA8000
12
Políticas Públicas
Como essas mudanças do
mundo
do
trabalho
se
manifestam no seu Estado ?
DOENÇAS E ACIDENTES DO TRABALHO NO
Estado de São Paulo
•
400 mil trabalhadores atingidos ao ano:
Duas mortes a cada 3 horas ou queda de 1 BOEING A CADA 2 SEMANAS
•
•
•
80 mil mutilados
320 mil acidentados ou adoecidos por agravos relacionados ao trabalho.
Custo social de US$ 4.8 bilhões ao ano
Fonte: CEREST/SP
DESAFIO
Alteração ART 198 CLT
• Redução de 60 kg para 30 kg
 PL 19/2003 CLT : ”Fixa o peso máximo de 30
quilogramas que um empregado pode remover,
individualmente”
 Autor:Senador Marcelo Crivella
 Situação: 11/08/05 APROVADA MATÉRIA (DECISÃO
TERMINATIVA) remetido à Câmara dos Deputados
 OBJETIVO SANSÃO PRESIDENCIAL
45 Milhões de Habitantes
Zona leste
Zona sul
Zona oeste
Zona norte
Centro
Rogério de J. Santos 07/06
Todas as elaborações das normas regulamentadoras em discussão
atualmente visam preparar o mundo do trabalho para uma nova relação :
NR17 - Anexo I
4.2. São garantidas saídas do posto de
trabalho, mediante comunicação, a qualquer
momento da jornada, para que os
operadores atendam às suas necessidades
fisiológicas, ressalvado o intervalo para
refeição previsto na Consolidação das Leis do
Trabalho.
5.3. É vedado obrigar o trabalhador ao uso,
permanente ou temporário, de vestimentas ou
propagandas ou maquilagem temática, que
causem constrangimento ou firam sua dignidade
pessoal.
Saúde e meio ambiente
Saúde e violência
Saúde da mulher
Saúde mental
Saúde do trabalhador
1ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador.
Realizada de 1 a 5 de dezembro de 1986
Centro de Convenções - Brasília/DF
2ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador.
Tema: "Construindo uma Política de Saúde do
Trabalhador". Realizada de 13 a 19 de março de 1994
Centro de Convenções - Brasília/DF
RESOLUÇÕES da 3ª CONFERÊNCIA
NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR
(VERSÃO FINAL - 24/03/06)
• Eixo I - Como Garantir a Integralidade e a Transversalidade da
Ação do Estado em Saúde dos(as) Trabalhadores(as)?
(Resoluções de nº 1 a 163)
• Eixo II - Como Incorporar a Saúde dos(as) Trabalhadores(as) nas
Políticas de Desenvolvimento Sustentável no País ?
(Resoluções de nº 164 a 273)
• Eixo III - Como Efetivar e Ampliar o Controle Social em Saúde
dos(as) Trabalhadores(as)?
(Resoluções de nº 274 a 362)
Portaria Interministerial MPS/MTE nº 152,
de 13 de maio de 2008
Política Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho
Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho
Ministro Carlos Lupi durante solenidade de criação da Comissão.
Ao lado dos ministros da Saúde, José Gomes Temporão (esq), e da Previdência, Luiz Marinho (centro)
Brasília, 13/05/2008
Brasília, 5 de outubro de 1988.
Seção II
DA SAÚDE
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público
dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua
execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou
jurídica de direito privado.
RESOLUÇÃO DO Estado de São Paulo 30/04/2009
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
• Consolidação das Leis do Trabalho / 1943
• Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos
– A) representar, perante as autoridades administrativas e
judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou
profissão liberal ou os interesses individuais dos associados
relativos à atividade ou profissão exercida;
– D) Colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e
consultivos, no estudo e solução dos problemas que se
relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
Constituição do Estado de
São Paulo
Artigo 219 - A saúde é direito de todos e dever do Estado.
Artigo 223 - Compete ao sistema único de saúde, nos termos da lei, além
de outras atribuições:
I - a assistência integral à saúde, respeitadas as necessidades específicas
de todos os segmentos da população;
II - a identificação e o controle dos fatores determinantes e condicionantes
da saúde individual e coletiva, mediante, especialmente, ações referentes
à:
a) vigilância sanitária;
b) vigilância epidemiológica;
c) saúde do trabalhador
• Código de Saúde do Estado de SP / 1995
• Seção IV - Dos Locais de Trabalho.
– Art.35. Ao sindicato de trabalhadores, ou representante que
designar, é garantido requerer a interdição de maquina, de setor,
de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver
exposição a risco iminente para a vida ou a saúde dos
empregados.
– §5º. É assegurada a cooperação dos sindicatos de trabalhadores
nas ações de vigilância sanitária desenvolvidas nos locais de
trabalho, bem como o direito dos trabalhadores e dos sindicatos
de acesso às informações coletadas e aos relatórios de avaliação
das condições de trabalho registradas processualmente.
• Código Sanitário do Município de SP / 2004
• Titulo IV – Saúde e Trabalho
– Art.37. São obrigações do empregador, além daquelas
estabelecidas na legislação em vigor:
» II – Garantir e facilitar acesso aos locais de trabalho,
pelas autoridades sanitárias, CIPAs e pelos
representantes dos sindicatos de trabalhadores, a
qualquer dia e horário, fornecendo-lhes todas as
informações e dados solicitados;
• Código Sanitário do Município de SP / 2004.
• Titulo IV – Saúde e Trabalho.
– Art. 38. As autoridades sanitárias que executam ações de
vigilância em saúde do trabalhador devem desempenhar suas
funções, observando os seguintes princípios e diretrizes:
» III – Assegurar às CIPAs, às comissões de saúde e aos
Sindicatos de Trabalhadores a participação nos atos de
fiscalização, avaliação e pesquisa referentes ao ambiente
de trabalho ou à saúde, garantindo acesso aos resultados
obtidos;
ANDANÇA
me leva amor
me leva amor
amor
amor
Já me fiz a guerra..
me leva amor
me leva amor Por não saber
Que esta terra encerra...
Meu bem-querer
por onde
for quero ser par
E jamais termina
Meu caminhar...
Só o amor me ensina
Onde vou chegar
Controle SOCIAL
• A historia do controle social no Brasil
é sinônimo de luta e empenho de
representantes da sociedade que
dedicam tempo, esforço e até
mesmo recursos materiais no
processo que garante a participação
popular na definição dos rumos da
Saúde Pública.
Rogério de Jesus Santos
Técnico de Segurança do Trabalho
• Diretor SINTESP
[email protected]
WWW.SINTESP.ORG.BR
Rua 24 de Maio, 104 – 5º andar
Republica - São Paulo/SP