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A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES E O TRABALHO NO
SERVIÇO PÚBLICO
Claudia March
Instituto de Saúde da Comunidade – UFF
Secretária-Geral da ADUFF Ssind
Membro do GTSSA
Fórum contra a Privatização das Políticas Públicas em Niterói
PRESSUPOSTO: REFUNCIONALIZAÇÃO DO
ESTADO E ADOÇÃO DA REFORMA GERENCIAL
FPA
OS
REUNI
FEDP
CARREIRA
EBSERH
PRESSUPOSTO
“a contrarreforma do Estado operada nos países
combinou desregulamentação e liberalização
financeira com a redução do Estado social a
um patamar de garantia do controle da
pobreza a níveis toleráveis ao capital, e a
garantia máxima dos direitos de propriedade,
configurando-se no Estado mínimo para o
social e máximo para o capital ou, como nas
palavras de Fontes (2010), um Estado pitbul”
(March, 2013)
LEMBRANDO A “REFORMA DE BRESSER
PEREIRA”
Para Bresser Pereira, o Estado social- liberal
possui três áreas de atuação, a saber:
atividades exclusivas do Estado
 incluindo o núcleo estratégico;
 os serviços sociais e científicos do Estado;
 a produção de bens e serviços para o mercado,
(BRESSER PEREIRA, 1997; BRASIL, 1995).
AINDA LEMBRANDO A “REFORMA DE BRESSER
PEREIRA”
As três áreas diferem entre si por:
 a gestão do trabalho no serviço público;
 tipos de propriedade;
 formas de administração;
 formas de controle.
CONTRARREFORMA DO ESTADO: O QUE HÁ DE COMUM
ENTRE AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, AS FUNDAÇÕES
ESTATAIS DE DIREITO PRIVADO E A EMPRESA BRASILEIRA
DE SERVIÇOS HOSPITALARES

a flexibilização dos direitos dos trabalhadores do serviço público;

a transferência da execução das políticas sociais para instituições de
direito privado, com possibilidade de captação de recursos por parte
das instituições a partir da mercantilização dos serviços públicos e
da financeirização dos recursos públicos;

a relação público-privada a partir dos denominados contratos de
gestão;

A ausência de controle social.
ARGUMENTOS E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
A CENTRALIDADE DA “DESPRECARIZAÇÃO” DO TRABALHO NO
SERVIÇO PÚBLICOS

Desde os anos 90, os hospitais universitários expandiram as suas
atividades sob bases institucionais frágeis e não sustentáveis em longo
prazo. A instrumentalização das fundações de apoio para atender a suas
necessidades de contratação e gestão da força de trabalho tem sido
arranjo amplamente disseminado, acarretando distorções, problemas
cumulativos e vulnerabilidade jurídica. Assim, estima-se que muitas destas
fundações estejam alimentando um crescente passivo trabalhista por força
da utilização de formas precárias de contratação e da conseqüente
exposição ao contencioso com órgãos de controle e o Judiciário. [...] A perda
de capacidade de planejamento e contratação de serviços é uma das
fragilidades resultantes da dependência estabelecida entre as
universidades e suas fundações de apoio, que deveriam atuar de forma
complementar e em alinhamento com estratégias e diretrizes estabelecidas
no âmbito de cada instituição e do governo federal. Contudo o que se
verifica é uma indevida delegação de funções chave dessas instituições ás
fundações de apoio. (EMI no 00383/2010/MP/MEC de 23 de dezembro de
2010)
EBSERH: DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO
SERVIÇO PÚBLICO?
A força de trabalho dos hospitais universitários é composta 70.373
profissionais, dos quais 26.556 recrutados por intermédio das
fundações de apoio das universidades, sob diversos formatos legais:
pelo regime celetista (CLT), por contratos de prestação de serviços
(terceirização) e outros formatos que caracterizam vínculos precários
sob a forma de terceirização irregular. (EMI no 00383/2010/MP/MEC
de 23 de dezembro de 2010)
 O argumento central - desprecarização do trabalho decorrente da
adoção de contratos com a intermediação das Fundações Privadas
ditas de Apoio;
 Mecanismo de desprecarização - a celetização. como modernização
das relações de trabalho;
 Retomada da proposição do Emprego Público de Bresser Pereira
EBSERH: DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO
SERVIÇO PÚBLICO OU EXTINÇÃO PROGRESSIVA
DO RJU?


Considerando os números apresentados, a extinção
imediata de cerca de 27.000 cargos não
disponibilizados nos anos FHC e Lula e ocupados de
forma precária;
A progressiva extinção dos 44.000 cargos do RJU
existentes, considerando o tempo médio de serviço
dos trabalhadores e sua perspectiva de
aposentadoria e substituição por contratos CLT
EBSERH, GERENCIALISMO, ATENÇÃO À SAÚDE DOS
USUÁRIOS DO SUS E IMPACTOS NO TRABALHO NOS
HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS
Gerencialismo e seus impactos no trabalho:
 aumento da carga de trabalho (redução do pessoal e produtivismo);
 redução da autonomia e ampliação do trabalho prescrito;
 responsabilidades do trabalhador;
 a ausência de reconhecimento, principalmente, através da disseminação
da incompetência do servidor público, a quebra da segurança no emprego.
O trabalho em saúde e educação deve ser realizado nos parâmetros de
eficiência do setor privado, incompatível com o sentido que deve orientar a
atuação do trabalhador público, em especial na educação e saúde, gerando
muitas vezes ao questionamento do sentido do trabalho.
O trabalho desenvolvido sob essa ótica gera situações de desespero,
indignação, humilhação e desmotivação.
GERENCIALISMO E IMPACTOS NA ATENÇÃO À SAUDE
DOS USUÁRIOS DO SUS: ALGUMAS EVIDÊNCIAS
“No discurso dos entrevistados do hospital Progresso, fica evidente que eles são
orientados pela gestão a considerar durante a elaboração do plano terapêutico a
“questão temporal, só isso. Até mesmo, pela questão da fila de espera, então a
preocupação maior é: cumprir objetivos com relação ao tempo! Esse é um porém”
(ENTREVISTADO HP2). A preocupação com o tempo despendido com o usuário se reflete
em protocolos que indicam um tempo de permanência para que se atinja um
determinado objetivo funcional, determinando o tempo de permanência do usuário na
instituição:
O outro é um protocolo de permanência temporal, então a gente tem algum tempo para
cumprir esse objetivo. Alocado esse tempo, ele pode sim ter um período de somatória,
para que alcance os objetivos. Caso não alcance, esse paciente recebe alta e é
encaminhado para outro serviço pensando em manutenção, tá? (ENTREVISTADO HP2).”
(VIEIRA, 2013)
EBSERH: DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO
SERVIÇO PÚBLICO COM INSTITUCIONALIZAÇÃO
DO “TRABALHADOR BOLSISTA”?
MEDIDA PROVISÓRIA 621 DE 8 DE JULHO DE 2013
Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Fica a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH
autorizada a conceder bolsas para ações de saúde, a ressarcir
despesas, a adotar outros mecanismos de incentivo a suas atividades
institucionais, e a promover as ações necessárias ao desenvolvimento
do Programa Mais Médicos, observada a Lei no 12.550, de 15 de
dezembro de 2011.
EBSERH: SUBMISSÃO À PERSPECTIVA GERENCIALISTA
DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DOCENTE
A cessão de trabalhadores está prevista na Lei 12.550 em acordo com
elementos relacionados ao trabalho
Art. 7o No âmbito dos contratos previstos no art. 6o, os servidores
titulares de cargo efetivo em exercício na instituição federal de ensino
ou instituição congênere que exerçam atividades relacionadas ao objeto
da EBSERH poderão ser a ela cedidos para a realização de atividades
de assistência à saúde e administrativas.
§ 1o Ficam assegurados aos servidores referidos no caput os direitos e
as vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem.
§ 2o A cessão de que trata o caput ocorrerá com ônus para o
cessionário. (Revogado pela Lei nº 12.863, de 2013 que “Dispõe sobre
a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal”)
PERSPECTIVA GERENCIALISTA E ORGANIZAÇÃO
DO TRABALHO DOCENTE

A lógica neoliberal e gerencialista interpela os sujeitos, as escolas,
os professores e as professoras, no sentido de uma subjetivação que
conduz a comportamentos de aceitação e que são muito produtivos
para um desempenho das políticas educativas, no sentido de
atender ao modelo mercadológico e gerencial das politicas, tanto
nos aspectos da gestão, do currículo e das práticas escolares. É a
performatividade operando cotidianamente nas escolas, tanto para o
currículo, para a gestão e para o trabalho docente [...] há
repercussões sobre o processo de trabalho escolar e docente, com
profundas mudanças na gestão escolar, na organização do trabalho,
com significativos efeitos de precarização das condições de trabalho
docente e de intensificação. O controle e a regulação, com base nas
parcerias público-privadas , introduzem um volume de novos
requisitos para o professorado, que passa a se sentir
responsabilizado e culpado pelo seu desempenho. (HYPOLITO, 2011)
FUNDAÇÕES PRIVADAS DITAS DE APOIO,
EBSERH E TRABALHO DOCENTE: APARÊNCIAS
DE UMA MESMA ESSÊNCIA PRIVATISTA
LEI 24 DE SETEMBRO DE 2013 (SANCIONADA COM VETOS A
PARTIR DO PLV 18 DE 2013 - conversão da MP 614 de 2013) que
altera a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2013
 Sob o pretexto de alterar a Lei a partir das críticas das
sociedades científicas e da CAPES e CNPq introduziu um
conjunto de alterações que permitem a flexibilização da DE e a
ampliação da lógica da heteronomia no trabalho docente;
 Introduz mudanças na relação entre trabalho docente e
Fundações Privadas ditas de Apoio.
 Revela a perspectiva de integração das lógicas privatistas da
EBSERH e das Fundações Privadas ditas de Apoio (exemplo
HCPA)
ARGUMENTOS E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA
EBSERH E AS FUNDAÇÕES PRIVADAS DITAS DE
APOIO
 A crítica às Fundações Privadas ditas de Apoio
que consta da EMI no 00383/2010/MP/MEC
de 23 de dezembro de 2010 desaparece na
EMI 00127/2011/MP/MEC de 20 de junho de
2011 que encaminha o PL 1749 de 2011
SOBRE A LEI 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2011

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a criar
empresa pública unipessoal, na forma definida no
inciso II do art. 5o do Decreto-Lei no 200, de 25
de fevereiro de 1967, e no art. 5o do Decreto-Lei
no 900, de 29 de setembro de 1969, denominada
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH, com personalidade jurídica de direito
privado e patrimônio próprio, vinculada ao
Ministério da Educação, com prazo de duração
indeterminado.

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



Art. 4o Compete à EBSERH:
I - administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar,
ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, no âmbito do SUS;
II - prestar às instituições federais de ensino superior e a outras instituições congêneres serviços de
apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no
campo da saúde pública, mediante as condições que forem fixadas em seu estatuto social;
III - apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa de instituições federais de ensino superior e
de outras instituições congêneres, cuja vinculação com o campo da saúde pública ou com outros
aspectos da sua atividade torne necessária essa cooperação, em especial na implementação das
residências médica, multiprofissional e em área profissional da saúde, nas especialidades e regiões
estratégicas para o SUS;
IV - prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas
nos hospitais universitários federais e a outras instituições congêneres;
V - prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários e federais e a outras
instituições congêneres, com implementação de sistema de gestão único com geração de
indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas; e
VI - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades, nos termos do seu estatuto social.
UNIVERSIDADE
HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
ANTES DA CONTRATAÇÃO DA EBSERH
UNIVERSIDADE
“CONTRATO DE CESSÃO”
e) dos acordos e
convênios que
realizar com
entidades nacionais
e internacionais;
EBSERH
SUBSIDIÁRIA
II - as receitas
decorrentes:
a) da prestação
de serviços
Compreendidos
em seu objeto;
A ESSÊNCIA PRIVATISTA E A MERCANTILIZAÇÃO
DA EDUCAÇÃO, SAÚDE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA



Captação de recursos oriundos da mercantilização da
pesquisa, do ensino e da extensão;
Financeirização dos recursos públicos (Fundos de
Pensão)
Captação dos recursos oriundos do ressarcimento da
assistência prestada aos usuários do SUS que são
também usuários dos Planos de Saúde (Lei 9656 de
3 de junho de 1998), podendo gerar diferenciações na
atenção à saúde dos usuários SUS e usuários
SUS/Planos;
SOBRE A LEI E A CAPTAÇÃO DE RECURSOS
ORIUNDOS DA MERCANTILIZAÇÃO DA
PESQUISA, DO ENSINO E DA EXTENSÃO
Art. 8o Constituem recursos da EBSERH:
I - recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União;
II - as receitas decorrentes:
a) da prestação de serviços compreendidos em seu objeto;
b) da alienação de bens e direitos;
c) das aplicações financeiras que realizar;
d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e
e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais;
III - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por
pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e
IV - rendas provenientes de outras fontes.
Parágrafo único. O lucro líquido da EBSERH será reinvestido para atendimento do objeto
social da empresa, excetuadas as parcelas decorrentes da reserva legal e da reserva
para contingência.
SOBRE O TIPO DE PROPRIEDADE – “ESTATAL DE
DIREITO PRIVADO”, A ESSÊNCIA PRIVATISTA DA
EBSERH E A PRIVATIZAÇÃO NÃO CLÁSSICA
“genericamente, o termo privatização designa as
iniciativas que ampliam o papel do mercado
em áreas anteriormente consideradas
privativas do Estado. Isto inclui não apenas a
venda de bens e serviços de propriedade ou
de prerrogativa exclusiva do Estado, mas,
também, a liberalização de serviços até então
de responsabilidade do Estado como a
educação, saúde e meio ambiente, pela
desregulamentação e estabelecimento de
contratos de gestão de serviços públicos por
provedores privados “(Leher, 2003, p. 8).
MERCANTILIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO, SAÚDE,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA E AUTONOMIA
UNIVERSITÁRIA.
A refuncionalização do Estado em curso na atual
fase do capitalismo implica um rearranjo nas
relações
público-privadas
que
incide
diretamente sobre a autonomia universitária
das instituições públicas tal como foi pensada
no pensamento moderno, cujo objetivo era
obter independência da igreja, dos governos e
dos imperativos do mercado.
A EBSERH E A AMPLIAÇÃO DA HETERONOMIA
A autonomia universitária como autonomia didáticocientífica, administrativa de gestão financeira e
patrimonial, cujo objetivo é garantir a plena liberdade
para que trabalhadores docentes e técnicoadministrativos e estudantes possam exercer sem
constrangimentos suas funções sociais - o ensino, a
pesquisa e a extensão - e a gestão universitária, desde
que garantidas as condições para tal, incluindo o
financiamento público.
A ESTRUTURA DE GOVERNANÇA COMO
INSTRUMENTO DA CONSOLIDAÇÃO DA
HETERONOMIA NAS UNIVERSIDADES
Segundo o Regimento da EBSERH:
Cada unidade hospitalar administrada pela EBSERH
contará com uma estrutura de governança
constituída por um colegiado executivo composto
de um superintendente – que deverá ser docente
do quadro permanente da universidade – e três
gerentes, incluindo um gerente de ensino e
pesquisa – “pessoa” selecionada pelo
superintendente e pela EBSERH de acordo com
seu currículo.

A ESTRUTURA DE GOVERNANÇA COMO
INSTRUMENTO DA CONSOLIDAÇÃO DA
HETERONOMIA NAS UNIVERSIDADES
O Colegiado executivo terá, dentre outras
competências, “propor, implementar e
avaliar o planejamento de atividades de
assistência, ensino e pesquisa a serem
desenvolvidas no hospital ...”
A EBSERH E A AMPLIAÇÃO DA HETERONOMIA
Se em um determinado momento da história a
centralidade era lutar contra a tutela da igreja e
do Estado, nas últimas décadas, com a retomada
das premissas liberais, em particular do
enxugamento do Estado e da ampliação de sua
subordinação aos ditames do capital e de sua
valorização, torna-se central analisar as relações
entre o mercado e a universidade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
EBSERH E RECONFIGURAÇÃO DO TRABALHO NO
SERVIÇO PÚBLICO
 Trabalho no Estado;
 Trabalho improdutivo, posto que não significa
produção de mais-valia;
 Reconfiguração do trabalho no Estado a partir
da refuncionalização do Estado e da
privatização não clássica;
 Impactos no trabalho docente – ensino,
pesquisa e extensão
“Como primeiro desdobramento dessa característica do trabalho
produtivo decorre outra que também é alvo de poucas
polêmicas no campo marxista, qual seja, o seu caráter
produtivo não decorre do conteúdo material da atividade,
conforme trecho reproduzido a seguir:
um mestre-escola é um trabalhador produtivo quando trabalha
não só para desenvolver a mente das crianças, mas também
pra enriquecer o dono da escola. Que este inverta seu capital
numa fábrica de ensinar, em vez de numa de fazer salsicha,
em nada modifica a situação. (MARX, 1971, p. 584)” (MARCH,
2013)
PRESSUPOSTO: REFUNCIONALIZAÇÃO DO
ESTADO E ADOÇÃO DA REFORMA GERENCIAL
FEDP
REUNI
EBSERH
PPP
CARREIRA
OS
FUNDAÇÕES
PRIVADAS
DITAS DE
APOIO
REFLEXÕES SOBRE AS LUTAS CONTRA A
EBSERH
Estratégias utilizadas em realidades distintas;
UFPel e UFF
 Os avanços das lutas dos movimentos
UFMA e UFRJ
 Articulação entre a atuação jurídica e política,
com prioridade para a mobilização dos três
segmentos (estudantes, docentes e técnicoadministrativos) e movimentos sociais.

REFLEXÕES SOBRE AS LUTAS CONTRA A
EBSERH: ELABORAÇÃO DO DOSSIÊ UFF
Dimensão Assistencial
 Dimensão do Ensino
 Dimensão da Pesquisa
