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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DIVISÃO DE FINANÇAS
NOÇÕES DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR
PÚBLICO
Vagner Alves Ferreira
Abril/2010
CONCEITO DE CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL
É o ramo da Ciência Contábil que aplica os
conceitos, princípios e normas contábeis na
gestão
patrimonial
de
uma
entidade
governamental, seja na esfera federal, estadual,
distrital ou municipal.
Portanto, é uma ciência que estuda, registra e
controla os atos e fatos administrativos e
econômicos operados no patrimônio público de um
órgão ou entidade, possibilitando a geração de
informações sobre as variações e resultados
alcançados com a gestão desse patrimônio.
CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL
Campo de Atuação
Objeto
Objetivo
Conjunto de bens,
direitos e obrigações
(Patrimônio).
Pessoas jurídicas de
Direito Público, União,
Estados, Distrito Federal,
Municípios, Autarquias,
Fundações Públicas e
algumas Empresas
Públicas.
Fornecer dados e
informações para a
tomada de decisões de
seus usuários, bem
como para o controle
interno e externo do
órgão.
CONCEITOS ORÇAMENTÁRIOS
O orçamento é a base e o fundamento da
contabilidade pública; é a principal característica
da
contabilidade
pública
em
relação
à
contabilidade geral.
É um instrumento de planejamento da ação
governamental, que identifica os programas de
trabalho, projetos e atividades do governo, com o
estabelecimento de objetivos e metas a serem
alcançados e a previsão dos respectivos custos.
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
São leis de iniciativas do Poder Executivo, votadas e
controladas pelo Poder Legislativo.
 Plano Plurianual (PPA): estabelece, de forma regionalizada,
as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública
para as despesas de capital e outras delas decorrentes e
para as relativas aos programas de duração continuada.
 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): estabelece as metas
e prioridades da administração pública; é o elo entre o PPA
e a LOA;
 Lei Orçamentária Anual (LOA): estabelece a previsão de
arrecadação de receitas e a fixação de despesas a serem
realizadas no exercício financeiro; é o orçamento
propriamente dito.
CICLO ORÇAMENTÁRIO
Elaboração da
proposta
orçamentária
Avaliação e Controle
Discussão/Aprovação
da Lei Orçamentária
Execução Orçamentária
e Financeira.
CICLO ORÇAMENTÁRIO DA CÂMARA
Prefeitura
disponibiliza estudos
e estimativas das
receitas.
Avaliação
e Controle.
Câmara elabora sua
proposta orçamentária
e encaminha à
Prefeitura.
Execução
Orçamentária
e Financeira.
Prefeitura
sanciona LOA.
Prefeitura consolida
as propostas e
encaminha à
Câmara.
Câmara
discute/aprova a
Lei Orçamentária.
PLANO DE CONTAS
 Conceito:
É a estrutura básica da escrituração contábil, formada por
um conjunto de contas, previamente estabelecido, que
permite obter as informações necessárias à elaboração de
relatórios gerenciais e demonstrações contábeis conforme
as características gerais da entidade, possibilitando a
padronização de procedimentos contábeis .
 Objetivo:
Atender, de maneira uniforme e sistematizada, o registro
contábil dos atos e fatos praticados pela entidade .
PLANO DE CONTAS
 Conta Contábil:
São classificadas segundo a natureza das informações,
possibilitando:
• Determinar os custos das operações do governo;
• Acompanhar e controlar a execução orçamentária;
• Elaborar os demonstrativos contábeis;
• Conhecer a situação patrimonial da entidade;
• Analisar e interpretar os resultados econômicos e
financeiros;
• Individualizar os devedores e credores;
• Controlar contabilmente os atos potenciais oriundos de
contratos, convênios, acordos, etc.
PLANO DE CONTAS
 Estrutura:
Compreende sete níveis de desdobramento, classificados e
codificados conforme tabela abaixo:
Nível
Classificação
Código
Descrição
1º
Classe
1
Ativo
2º
Grupo
1
Circulante
3º
Subgrupo
2
Créditos em Circulação
4º
Elemento
01
Créditos e valores
5º
Subelemento
03
Dívida Ativa
6º
Item
01
Principal
7º
Subitem
00
REGIMES CONTÁBEIS
Regime contábil é um sistema de escrituração considerado
útil pelo consenso profissional, devendo ser utilizado de
maneira constante e obrigatória.
Tipos de Regimes Contábeis:
•
Regime de Caixa;
•
Regime de Competência;
•
Regime Misto.
RECEITA PÚBLICA
É todo recolhimento, feito aos cofres públicos, de recursos
que o Governo tem direito de arrecadar em virtude de leis,
contratos ou instrumentos congêneres, oriundos de
finalidades específicas, cuja arrecadação lhe pertença ou
caso figure como depositário dos valores que não lhe
pertencem.
RECEITA PÚBLICA
Tipos de receitas públicas:
 Receita Orçamentária: são aquelas que devem
compreender-se na LOA e dela fazer parte. São os
ingressos disponíveis para cobertura das despesas
orçamentárias.
 Receita Extra-Orçamentária: não integram o orçamento
público, ou seja, são simples entradas compensatórias
financeiras, de que o Estado é devedor como simples
depositário ou como agente passivo da obrigação. Gera
uma disponibilidade financeira, mas também um passivo.
CODIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RECEITA
Na elaboração do orçamento público a codificação
econômica da receita orçamentária é composta dos
seguintes níveis:
Nível
Descrição
1º Nível
Categoria Econômica Receita Corrente e Receita de
Capital.
2º Nível
Origem
Identifica a origem das
receitas.
3º Nível
Espécie
Qualifica o fato gerador das
receitas.
4º Nível
Rubrica
Detalha a Espécie de receita.
5º Nível
Alínea
Apresenta o nome da receita
propriamente dita.
6º Nível
Subalínea
Detalhe analítico da Alínea.
CODIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RECEITA
Exemplo: 1.1.1.2.04.10 – Pessoa Física
Código
Descrição
Classificação
1
Receita Corrente
Categoria Econômica
Receita Tributária
Origem
Receita de Impostos
Espécie
Imposto s/ patrimônio e a renda
Rubrica
Imposto s/ a renda e proventos
de qualquer natureza
Alínea
1
1
2
04
10 Pessoas Físicas
Subalínea
RECEITA CORRENTE x RECEITA DE CAPITAL
 RECEITA CORRENTE:
Tributária; Contribuições; Patrimonial; Agropecuária; Industrial;
Serviços;Transferências correntes; e Outras receitas correntes.
 RECEITA DE CAPITAL:
Operações de crédito; Alienação de bens; Amortização de
empréstimos; Transferências de Capital; e Outras receitas de
capital.
ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
• Planejamento: previsão de arrecadação na LOA;
• Execução: são os estágios da receita, ou seja, o
lançamento, a arrecadação e o recolhimento.
• Controle e avaliação: fiscalização realizada pela
própria administração, pelos órgão de controle e
pela sociedade.
CONTABILIZAÇÃO DA RECEITA
 Previsão da Receita:
D - Receita a Realizar
C - Previsão da Receita
 Ingresso do recurso financeiro:
D – Receita Realizada
C – Receita a Realizar
D – Bancos Conta Movimento
C – Receita Orçamentária Corrente
DESPESA PÚBLICA
Dispêndios de recursos do patrimônio público, representado
essencialmente por uma saída de recursos financeiros.
São os gastos com a manutenção dos serviços públicos
obrigatórios e para a gestão do patrimônio governamental,
bem como o repasse ou restituição, para quem de direito,
das receitas arrecadadas extra-orçamentariamente.
SUBDIVISÃO DA DESPESA PÚBLICA
 Despesa Orçamentária: saída de recursos para cobertura
dos gastos fixados na LOA, destinados à execução dos
serviços públicos.
 Despesa Extra-Orçamentária: são os pagamentos
realizados pela Administração Pública que não dependem
de autorização legislativa. Trata-se dos desembolsos de
recursos de terceiros em poder do ente público.
No desembolso extra-orçamentário não há registro de
despesa orçamentária, mas sim uma desincorporação de
passivo.
ESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
 Classificação Institucional:
Reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos
orçamentários, estando estruturada em dois níveis
hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
 Classificação Funcional:
Segrega as dotações orçamentárias em funções e
subfunções, buscando responder basicamente à indagação
“em que” área de ação governamental a despesa será
realizada. Ex.: Função Educação, Subfunção Educação
Infantil.
ESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
 Estrutura Programática: toda ação do Governo está
estruturada em programas orientados para a realização
dos objetivos estratégicos definidos no PPA.
Programa: instrumento de organização da atuação
governamental que articula um conjunto de ações que
concorrem para a concretização de um objetivo comum
preestabelecido. Ex.: “Acesso à alimentação”.
Ação: operação da qual resultam produtos (bens ou
serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um
programa. Ex.: “Distribuição de alimentos a grupos
específicos”.
ESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
 Natureza da Despesa Orçamentária:
O código da natureza de despesa orçamentária é composto
por seis dígitos, desdobrado até o nível de elemento ou,
opcionalmente, por oito, contemplando o desdobramento
facultativo do elemento.
X X XX XX XX
5º Nível: Desdobramento do Elemento (facultativo)
4º Nível: Elemento de Despesa
3º Nível: Modalidade de Aplicação
2º Nível: Grupo de Despesa
1º Nível: Categoria Econômica
ESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
 Categoria Econômica:
3 – Despesas Correntes: todas as despesas que não contribuem,
diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de
capital.
4 – Despesas de Capital: despesas que contribuem, diretamente,
para a formação ou aquisição de um bem de capital.
ESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
 Grupo da Despesa: “objeto do gasto”
1 – Pessoal e Encargos Sociais;
2 – Juros e Encargos da Dívida;
Despesas Correntes
3 – Outras Despesas Correntes;
4 – Investimentos;
5 – Inversões Financeiras;
6 – Amortização da Dívida;
7 – Reserva do RPPS;
8 – Reserva de Contingência
Despesas de Capital
ESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
 Modalidade de Aplicação: indica se os recursos são aplicados
diretamente pelo órgão ou por outro ente da Federação, além de
possibilitar a dupla contagem dos recursos transferidos.
20 – Transferências à União;
30 – Transferências a Estados e Distrito Federal;
40 – Transferências a Municípios;
50 – Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos;
60 – Transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos;
70 – Transferências a Instituições Multigovernamentais;
71 – Transferências a Consórcios Públicos;
80 – Transferências ao Exterior;
90 – Aplicações Diretas;
91 – Aplicação Direta decorrente de operação entre órgãos;
99 – A definir.
ESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
 Elemento de Despesa: tem por finalidade identificar os
objetos de gasto.
01 – Aposentadorias e Reformas;
03 – Pensões;
...
11 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
30 – Material de Consumo...
 Desdobramento do Elemento: conforme necessidades de
escrituração contábil e controle da execução orçamentária,
fica facultado por parte de cada ente esse desdobramento.
ESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
 Fonte de Recurso: identifica a origem dos recursos que
estão sendo utilizados.
É o mecanismo integrador entre a receita e a despesa.
Ao se fixar a despesa orçamentária deve-se incluir na sua
classificação a fonte de recursos que irá financiá-la.
Fontes de recursos registradas no SAFCI:
0100 – Pessoal e Encargos Sociais Administração Direta;
0300 – Outros custeios da Administração Direta;
0400 – Despesas de Capital;
0900 – Inativos e Pensionistas a cargo do Município.
ESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
EXEMPLO PRÁTICO:
ESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Categoria Econômica: Despesa de Capital
Grupo Despesa: Investimentos
Modalidade Aplicação: Aplicação Direta
Elemento: Equipamentos e material permanente
Item: Coleções e materiais bibliográficos
01.01.01.031.001.2001.4 4 90 52 07
Ação: Legislação e controle da Administração
Programa: Atuação Legislativa da Câmara Municipal
Subfunção: Ação Legislativa
Função: Legislativa
Unidade Orçamentária:CMBH
Órgão: CMBH
ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
• Planejamento:
fixação
da
despesa,
descentralização de créditos, programação
orçamentária e financeira e processo de licitação;
• Execução: são os estágios da despesa, ou seja,
o empenho, a liquidação e o pagamento.
• Controle e avaliação: fiscalização realizada pelos
órgão de controle e pela sociedade.
EMPENHO DA DESPESA
 Ato emanado de autoridade competente que cria para o
Estado obrigação de pagamento.
 Reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
 Formalizado mediante emissão da Nota de Empenho.
Classificação:
•
Ordinário: despesa de valor fixo e previamente
determinado, cujo pagamento ocorrerá de uma só vez;
•
Estimativo: despesas cujo
determinar previamente;
•
Global: despesas contratuais ou outra de valor determinado,
sujeitas a parcelamento.
montante
não
se
pode
LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor e
objetiva apurar:
•
A origem e o objeto do que se deve pagar;
•
A importância exata a pagar; e
•
A quem se deve pagar a importância para extinguir a
obrigação.
PAGAMENTO DA DESPESA
Consiste na entrega de numerário ao credor por meio de
cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em
conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da
despesa.
A Lei 4.320/64 define ordem de pagamento como sendo o
despacho exarado por autoridade competente, determinando
que a despesa liquidada seja paga.
A ordem de pagamento só poderá ser exarada em
documentos processados pelos serviços de contabilidade.
CONTABILIZAÇÃO DA DESPESA
 Fixação da Despesa:
D – Despesa Fixada
C – Crédito Disponível
 Emissão de Empenho:
D – Crédito Disponível
C – Crédito Empenhado a Liquidar
CONTABILIZAÇÃO DA DESPESA
 Liquidação da Despesa:
D – Crédito empenhado a liquidar
C – Despesa realizada
D – Despesa Orçamentária (resultado)
C – Obrigação Liquidada a pagar (passivo)
 Pagamento da despesa:
D – Obrigação Liquidada a pagar
C – Banco Conta Movimento
RESTOS A PAGAR
No final do exercício, as despesas orçamentárias
empenhadas e não pagas serão inscritas em Restos a Pagar
e constituirão a Dívida Flutuante, distinguindo-se as
despesas processadas das não processadas.
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
 São aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os
estágios de empenho e liquidação, restando pendente,
apenas, o estágio do pagamento.
Os RPP não podem ser cancelados, tendo em vista que o
fornecedor cumpriu com a obrigação de fazer e a
administração não poderá deixar de cumprir com a
obrigação de pagar, sob pena de estar deixando de cumprir
o Princípio da Moralidade, previsto no art. 37 da CF, e
enriquecendo ilicitamente.
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
 São as despesas que concluíram apenas o estágio do
Empenho, estando pendentes de liquidação e pagamento.
Somente poderão ser inscritas em Restos a Pagar Não
Processados as despesas de competência do exercício
financeiro, ou seja, aquela em que o serviço ou material
contratado tenha sido prestado ou entregue e que se
encontre, em 31 de dezembro, em fase de verificação do
direito adquirido pelo credor ou quando o prazo para
cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver
vigente.
DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes
de compromissos assumidos em exercícios anteriores
àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se
confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer
foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos
anulados ou cancelados.
De acordo com Lei 4.320/64, as despesas de exercícios
encerrados, para as quais o orçamento respectivo
consignava crédito próprio, com saldo suficiente para
atendê-las, que não se tenham processado na época
própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição
interrompida e os compromissos reconhecidos após o
encerramento do exercício correspondente poderão ser
pagos à conta de dotação específica consignada no
orçamento, discriminada por elementos.
REGIME ESPECIAL DE ADIANTAMENTO
Consiste na entrega de numerários a servidor, sempre
precedida de empenho na dotação própria, para o fim de
realizar despesas que não possam subordinar-se ao
processo normal de pagamento.
De acordo com a Lei 8.666/93, é nulo e de nenhum efeito o
contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas
compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de
valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite
estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a", feitas em regime
de adiantamento.
REGIME ESPECIAL DE ADIANTAMENTO
Portaria 10.156/2006:
 A aplicação dos recursos de pronto pagamento é de
responsabilidade do chefe da área responsável pela
gestão direta de compras e patrimônio;
 Valor mensal limitado à metade do menor valor previsto
em lei para dispensa de licitação;
 O empenho correspondente deverá ser liberado pelo
diretor de Administração e Finanças;
 Não se fará a consignação de recursos de pronto
pagamento a servidor que não tenha prestado contas
referentemente a consignação anterior ou que tenha
prestação de contas rejeitada.
REGIME ESPECIAL DE ADIANTAMENTO
Prestação de Contas
 conterá a relação dos comprovantes fiscais, emitidos em nome
da CMBH, referentes a cada despesa realizada - organizados
por ordem cronológica;
 Comprovantes admissíveis: nota fiscal; RPA, recibo de outra
natureza admitido por lei;
 Deverá ser assinada pelo servidor responsável pelo pronto
pagamento, pelo chefe da área responsável pelo gerenciamento
dos trabalhos de controle financeiro e pelo presidente da
Câmara;
 O diretor de Administração e Finanças assinará a prestação de
contas e o relatório de despesas com transporte urbano, para
fins de ratificação das liberações feitas.
INVENTÁRIO PATRIMONIAL
É o procedimento administrativo que consiste no
levantamento físico e financeiro de todos os bens móveis,
com a finalidade de compatibilizar o registrado e o existente,
bem como sua utilização e o seu estado de conservação.
Lei 4.320/64: O levantamento geral dos bens móveis e
imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade
administrativa e os elementos da escrituração sintética na
contabilidade.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LC 101/2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para
a responsabilidade na gestão fiscal.
Contribui para a transparência das contas públicas e
para o fornecimento de informações de melhor
qualidade aos diversos usuários, bem como permite
estudos comportamentais no tempo e no espaço.
LIMITES DE GASTOS COM PESSOAL EM 2009
Limites estabelecidos pela LRF e pela Emenda Constitucional nº
25/2000 para os gastos com folha de pagamento da Câmara em
2009:
EC 25
LRF
FIM