Instrução Normativa Nº 001/2014

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Transcript Instrução Normativa Nº 001/2014

Abertura do Exercício 2014 Orçamento

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Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

Nº 3.916, de 01/08/2013, alterada pela Lei Nº 3.945 de 09/10/2013. >

Lei Orçamentária Anual – LOA

Nº3.978, de 26/12/2013.

RECEITA PREVISTA E FIXAÇÃO DA DESPESA EM IGUAL VALOR PARA 2014:

R$14.600.472.000,00

FIXAÇÃO DA DESPESA 2014 POR GRUPO RECEITA TOTAL 14.600.472.000,00

0,0% 2,9% 3,3% 37,7% 16,2% Pessoal e Encargos Sociais Inversões Financeiras 37,7% Juros e Encargos da Dívida Amortização da Dívida Outras Despesas Correntes Reserva de Contingência 2,1% Investimentos

FIXAÇÃO DA DESPESA 2014 POR PODER RECEITA TOTAL R$14.600.472.000,00

2,8% 3,6% 1,4% Poder Legislativo 92,2% Poder Judiciário Ministério Público Poder Executivo

LOA 2014 – nº 3.978 de 26/12/2013

Poder Executivo pessoal – despesa com LRF - 46,55% (limite prudencial) LOA 2014 – 46,47%

Decreto nº 34.011 de 25/09/2013

Dispõe sobre o controle com as despesas orçamentárias do Poder Executivo relativas ao fornecimento de energia providências.

elétrica, telefonia, água e esgoto, folha de pagamento e contrapartida de convênios e/ou operações de crédito, e dá outras

> Entrega do Plano de Trabalho 2014; > Declaração de Contrapartida é elaborada pela SEO e assinada pelo Secretário de Estado da Fazenda. Ao conceder a referida declaração, a SEO efetuará o bloqueio da dotação orçamentária.

Instrução Normativa Nº 001/2014 - GSEFAZ

Art. 1 º Parágrafo único - As solicitações deverão conter justificativa

, pormenorizada, da necessidade da informações sobre contratos e/ou convênios, vigência, valores mensais, dentre outros,

apreciação.

sob pena de

suplementação do crédito, incluindo

devolução das mesmas, sem a devida Art. 2 º [...] §1º

- As solicitações de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais oriundos de

superávit financeiro

,

terão como limite o valor cadastrado no SIGO pelo DECON; §

2 º - As solicitações de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais

oriundos de excesso de arrecadação deverão conter Anexo com o cálculo da existência do excesso ou da sua previsão até o final do exercício de 2014.

Publicado em: 08/01/2014

Instrução Normativa Nº 001/2014 - GSEFAZ

Art. 1 º Parágrafo único - As solicitações deverão conter justificativa

, pormenorizada, da necessidade da informações sobre contratos e/ou convênios, vigência, valores mensais, dentre outros,

apreciação.

sob pena de

suplementação do crédito, incluindo

devolução das mesmas, sem a devida Art. 2 º [...] §1º

- As solicitações de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais oriundos de

superávit financeiro

,

terão como limite o valor cadastrado no SIGO pelo DECON; §

2 º - As solicitações de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais

oriundos de excesso de arrecadação deverão conter Anexo com o cálculo da existência do excesso ou da sua previsão até o final do exercício de 2014.

Publicado em: 08/01/2014

Instrução Normativa Nº 001/2014 - GSEFAZ Art.

3 º As unidades Orçamentárias terão suas alterações orçamentárias atendidas nos seguintes prazos: I – ADD I , de acordo com a tramitação do próprio órgão, estando sujeitos a autorização da SEO os elementos…

33 – Passagens com Locomoção; 34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização; 37 39 41 92 93 – Locação de mão-de-obra; – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; – Contribuições; – Exercícios anteriores (somente com prévia autorização) – Indenizações e Restituições.

Instrução Normativa Nº 001/2014 - GSEFAZ Art.

3 º As unidades Orçamentárias terão suas alterações orçamentárias atendidas nos seguintes prazos: II – ADD II, até o antepenúltimo dia útil do mês; III – Créditos Adicionais suplementares – através de Decreto, duas vezes por semana Art. 4 º As solicitações de abertura de créditos suplementares sem a compensação orçamentária, não serão aceitas no SIGO, sem a devida autorização superior.

Demais Créditos Adicionais

>Especial >Extraordinários

Deverão ser encaminhados para a SEFAZ, através de ofícios.

Decreto nº 34.388

Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício de 2014 de 07/01/2014 de

>Contingenciamento de 20% do custeio.

Observação:

Cada órgão deverá informar por email para a SEO [email protected]

até o dia 10/01 às 10:00hs o(s) PT(s) que deverá(ão) ser contingenciado(s).

Exceção: ações 2003 – Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais e 2087 Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia, não poderão ser contingenciadas.

O não cumprimento do prazo implica em bloqueio, pela SEO, em qualquer PT, não podendo ser alterado.

Diversos:

> Solicitações de exercícios anteriores referentes a NEs anuladas do exercício de 2013 - devem constar na justificativa nº da NE anulada, credor e valor por NE; >Solicitação de desbloqueio de licitação - devem estar anexados junto ao ofício, publicação da adjudicação informando o valor homologado e cópia da ND bloqueada.

Observações no tocante a execução orçamentária em ano eleitoral:

> Despesas com publicidade; > Nos 180 dias que antecedem o término da legislatura ou do mandato, nenhum ato que provoque aumento de despesa com pessoal poderá ser editado, sob pena de ser considerado nulo de pleno direito;

Observações no tocante a execução orçamentária em ano eleitoral:

> Nos três meses que antecedem ao pleito é vedada realização de transferências voluntárias (ressalvados os repasses financeiros destinados a dar continuidade à obra ou serviço já iniciados ou incrementados e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública); > Fica proibido assumir obrigação de despesa nos últimos oito meses que antecedem o final de mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20 da LRF, que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício , ou que se inscrita em restos a pagar não tenha suficiente disponibilidade de caixa pra que o sucessor possa atendê-la.

Dez Mandamentos

(Carlos Pinto Coelho Motta)

I VELAI pela legalidade da prestação de contas II - MOTIVAI o ato administrativo III JAMAIS AUTORIZEIS a geração de despesa quando não estiver acobertada pelo efetivo poder de gasto IV - ANALISAI bimestralmente o RREO e o RGF V JAMAIS AUTORIZEIS a execução indireta de serviços terceirizados, quando significar burla ao sistema de mérito VI NÃO TEMAIS a ordenação e a liquidação da despesa, quando estritamente vinculados à lei orçamentária

Dez Mandamentos

(Carlos Pinto Coelho Motta)

VII NÃO AMALDIÇOEIS os sistemas de controle interno e externo, porque asseguram a passagem para o reino das contas aprovadas VIII ACAUTELAI-VOS, programando a agenda de final de governo pelos dizeres da LRF IX NÃO DEIXEIS dívida consolidada ou restos a pagar, em final de mandato, sem o devido suporte de caixa, se não quereis arder no inferno X - ACOMPANHAI a sagrada palavra legal, pelo DOU, DOE ou pela internet, (...) se pretendeis a recompensa do dever cumprido.

Contatos com a SEO

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2121-1645 2121-1744 2121-1901

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