Apresentação Nº 1 - Programa Operacional de Assistência Técnica
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Transcript Apresentação Nº 1 - Programa Operacional de Assistência Técnica
Reunião
Entidades Beneficiárias
Procedimentos da Autoridade de Gestão: esclarecimentos
1 de fevereiro 2013
1
o POAT no contexto QREN
A natureza jurídica das entidades e os apoios
FSE
Ordem de
trabalhos
A organização do processo técnico-pedagógico
O cumprimento das regras de informação e
comunicação
Procedimentos do Programa em matéria de
verificações
Apresentação de modelos POAT de apoio às
entidades
2
O POAT no contexto QREN
3
POAT no contexto QREN
CE
1
SFC
Comissão ministerial de
coordenação do QREN
2
Observatório QREN
Coordenação e
monitorização estratégica
3
Comissão Técnica
de coordenação do QREN
4
IGFSE
Monitorização Operacional e
Financeira do FSE
5
Autoridade Auditoria
IGF
6
PO
Autoridade
Certif icação
IGFSE
7
PO
POAT FSE
Autoridade de Gestão
PO
9
Estrutura de Auditoria
Segregada
IGFSE
8
Comissão de Acompanhamento
SIIFSE
10
4
Objetivos
O Programa Operacional de Assistência Técnica constitui o suporte ao desenvolvimento da
estratégia global definida no QREN em termos de coordenação das ações de gestão,
acompanhamento e controlo, avaliação, sistema de informação e difusão da vertente FSE do
QREN.
Contribui para a implementação e desenvolvimento de instrumentos que melhorem a
qualidade das ações cofinanciadas, que contribuam para a estruturação do sistema de
formação profissional e, consequentemente, que reforcem o aproveitamento eficiente dos
recursos disponibilizados pelo FSE.
Eixo Prioritário 2
Eixo Prioritário 1
Estrutura
Eixos prioritários/Áreas de Intervenção
Coordenação , Gestão,
Monitorização,
Auditoria e Conhecer
para Intervir e Qualificar
nas Regiões do Objetivo
Convergência
Coordenação , Gestão,
Monitorização,
Auditoria e Conhecer
para Intervir e Qualificar
nas Regiões do Objetivo
Competitividade Regional
e Emprego
Áreas de Intervenção
1. Funcionamento dos Sistemas e Estruturas de Coordenação, Gestão e Monitorização
Apoiar o desenvolvimento das atividades ligadas à gestão global do QREN na sua vertente FSE.
Assegurar a implementação de um Sistema Técnico de Acompanhamento e Pilotagem que
permita reforçar a capacidade de planeamento, gestão e execução dos projetos cofinanciados.
2. Auditoria
Criar condições para a implementação do sistema de controlo na vertente FSE.
3. Sistema Integrado de Informação do FSE (SIIFSE)
Adaptação e desenvolvimento de um Sistema Integrado de Informação de apoio à gestão,
acompanhamento, avaliação e controlo específico para a vertente FSE do QREN, com o objetivo
de responder aos indicadores definidos pela CE, bem como aos trabalhos de avaliação do FSE.
7
Áreas de Intervenção
4. Informação e Comunicação
Desenvolvimento do Plano de Informação e Comunicação do FSE, por forma a consubstanciar uma politica
nacional do FSE que credibilize a sua imagem, aumente o seu grau de transparência e utilização e o
aproxime dos vários públicos-alvo.
Implementação
de ações de informação e comunicação coordenadas e direcionadas por público-alvo para
.
aumentar a visibilidade e compreensão do FSE, e promover a divulgação de resultados, impactos e “Boas
Práticas” associados ao Fundo.
5. Estudos e Avaliação
Apoiar um Sistema Integrado de Avaliação para a vertente FSE.
Desenvolvimento de dispositivos de observação da execução e dos impactos do FSE, designadamente dos
resultados obtidos em termos de empregabilidade.
8
Entidades Beneficiárias POAT
IGFSE
Organizações
da Sociedade
Civil
IGF
Parceiros
Sociais
Outros AP
Universida
des
Gestão e
Coord.
QREN
Organismos
do
Ministério
da Tutela
9
Secretariado Técnico POAT
1 Gestora
1 Secretário Técnico
6 Técnicos
1 Administrativo
10
Candidaturas
2012
Execução
Física
Execução
Financeira
2ª fase
jul-agos
total
Apresentadas
212
496
Homologadas
53
224
Indeferidas
152
222
Arquivadas
7
50
€
Dotação
75 000 000 €
Execução
50.208.538€
%
66.94 %
Informação e Comunicação
Feiras, exposições e outros eventos
Ex: Futurália
Contributos do POAT para
a definição de políticas públicas
Programa Iniciativa RTP2
Entidade: IEFP
Estudos e Avaliação
Contributos do POAT para
a definição de políticas públicas
Projeto:
Portal do empreendedorismo
Entidade: Associação Industrial Portuguesa
Contributos do POAT para
a definição de políticas públicas
Estudos e Avaliação
Saúde
Avaliação das necessidades de formação em Cuidados
Continuados
Entidade: Administração Central do Sistema
de Saúde, I.P. - ACSS
Formação e Emprego
Portugal 2020: Antecipação das necessidades
de Qualificações e Competências
Entidade: Universidade Católica Portuguesa
Estudos e Avaliação
Contributos do POAT para
a definição de políticas públicas
Inclusão Social
Mais Qualidade de vida para as Pessoas
com Deficiências e Incapacidades
uma Estratégia para Portugal
Entidade: Centro de Reabilitação Profissional
de Gaia
Igualdade de Oportunidades
A igualdade de mulheres e homens no
trabalho e no emprego em Portugal
Políticas e Circunstâncias
Entidade: Comissão para a Igualdade no trabalho e
no Emprego- CITE
15
A natureza jurídica das entidades e os
apoios do FSE
16
A natureza das entidades e os apoios FSE
Aferição requisitos de admissibilidade;
Estatutos (Entidade de natureza pública/privada)
A natureza jurídica
das Entidades
Beneficiárias
e
os apoios do FSE
Situação face ao Código dos Contratos Públicos
Todas a entidades que se enquadram no Art.º 2º, nºs 1 e 2
do DL nº 18/2008, de 29 de Janeiro
Enquadramento das entidades face ao Regime do IVA
Demonstração de não existência de dívidas
ww.seg-social.pt
www.e-financas.gov.pt
POAT / NISS: 200 180 228 86
POAT / NIF : 901 754 820
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Ciclo da despesa
TCE
CE
Auditorias Anuais
IGF
Certificação pelo IGFSE
Verificações da Autoridade de
Gestão
Realização da despesa pelas entidades
beneficiárias
Descrição do Sistema de gestão e controlo do
Programa
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Auditorias Externas
Quem realiza?
•
•
•
•
•
TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
TRIBUNAL DE CONTAS NACIONAL
INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS
IGFSE
POAT
Circuitos e procedimentos no âmbito de deteção de Irregularidades
•
•
•
•
•
Projetos relatório
Exercício de contraditório
Relatório final
Redução de despesa
Acompanhamento dos erros
19
A organização do processo técnico-pedagógico
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Organização do processo técnico-pedagógico
Prazos
Ocorrência
Prazo
Exceção
Envio dos Termos de Responsabilidade
(candidatura, pedidos de alteração e
reembolsos)
10 dias
_
Envio dos termos de aceitação (Candidatura e
pedidos de alteração)
15 dias após receção da notificação de aprovação
(nº 1 do art.º 29º do DR 84-A/2007)
Apresentação de motivo justificativo, aceite pela
Autoridade Gestão (alínea b do art.º 30º do DR 84A/2007)
Comunicação de inicio do projeto
Após começo efetivo do projeto. 90 dias após a
data prevista e aprovada em candidatura (alínea a
do art.º 30º do DR 84-A/2007)
Homologação após data prevista em candidatura
(90 dias após data notificação decisão aprovação)
Submissão de pedidos de reembolso (exceto
reembolso intermédio)
Até ao dia 10 do mês seguinte a que respeitam as
despesas efetivamente pagas (nº 3 do art.º 11 º do
Despacho nº 16791/2008 – Regulamento especifico
do POAT)
_
Submissão do pedido de reembolso
intermédio (despesas efetivamente pagas até
31 de dezembro)
15 de fevereiro (nº 1 do art.º 12º do Despacho nº
16791/2008 – Regulamento especifico do POAT)
Fundamentação para o incumprimento aceite pela
autoridade de gestão (alínea c do nº 1 do art.º 44º
do DR nº 4/2010)
Submissão do pedido de pagamento de saldo
final
45 dias após a data fim do projeto (nº 7 do art.º 40º
do DR 84-A/2007)
Fundamentação para o incumprimento aceite pela
autoridade de gestão (alínea c do nº 1 do art.º 44º
do DR nº 4/2010)
Elegibilidade das despesas
Desde 60 dias antes da data de submissão da
candidatura até 45 dias após términus do projeto
(nº 3 do art.º 35º do DR 84-A/2007)
Até entrega do saldo, desde que exista pedido por
escrito a solicitar a prorrogação do prazo (nº 2 do
art.º 44º do DR nº 4/2010)
21
Organização do processo técnico-pedagógico
Legislação
•
Artigo 31º do Decreto Regulamentar nº 84-A/2007 de 10 de dezembro
Processo Contabilístico:
•
Artigo 32º do Decreto Regulamentar nº 84-A/2007 de 10 de dezembro
“As entidades beneficiárias ficam obrigadas, …., a organizar um
processo técnico de candidatura, onde constem os documentos
comprovativos da execução das diferentes ações…...”
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Organização do processo técnico-pedagógico
Legislação
•
Artigo 32º do Decreto Regulamentar nº 84-A/2007 de 10 de dezembro
“ O processo técnico-pedagógico, deve incluir, com as necessárias
adaptações, a seguinte documentação:
Cronograma
Lista do pessoal interno afeto ao projeto
Ficha de atividades
Relatórios, atas de reuniões ou outros documentos que
evidenciem atividades de acompanhamento.
Originais de toda a publicidade e informação produzida
contratos de prestação de serviços
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Organização do processo técnico-pedagógico
Cronograma
Ata de reunião
Originais da informação
produzida
Deve ser ajustado ao
longo do projeto, caso
exista necessidade.
Referência ao financiamento
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Organização do processo técnico-pedagógico
Atividades desenvolvidas:
• Preenchidas e assinadas pelo técnico
• Validadas pelo responsável
Listagem de pessoal:
• Deve ser acrescentada caso se verifique alguma
alteração, mantendo sempre o histórico.
PROJETO Nº _________________
Listagem de pessoal afeto ao projeto nº ____
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS NO PROJETO - Registo diário
FUNCIONÁRIO:__________________________
MÊS: ________________________________
Dia
Nº de
Horas
Atividade Desenvolvida
Nome
Função no projeto
António
Coordenador
Maria
Contabilidade
João
Administrativo
1
2
3
Projeto____________________________________
4
5
Nome
6
7
Nº de horas
Remuneração Valor
mensais afetas
Mensal
hora
ao projeto
nº meses
afeto ao
projeto
Imputação de
vencimentos
8
António
2.847,13
23,73
7
4
664,33
9
Maria
2.121,46
17,68
14
4
990,02
João
923,42
7,70
7
4
215,46
10
11
25
Organização do processo técnico-pedagógico
Contratos de prestação de serviços e adendas
Durante a execução do projeto, caso se verifique algum condicionalismo
que impossibilite o cumprimento integral do contrato (ex. - prazo de
execução), deverá ser efetuada uma adenda ao referido contrato.
Existência de documentos de despesa fora do prazo
contratual
DESPESA NÃO ELEGIVEL
26
Organização do processo técnico-pedagógico
Outra documentação
Diversa documentação a incluir ainda no processo técnico-pedagógico
Cópia
da candidatura e eventuais pedidos de alteração
Termos de responsabilidade da candidatura e pedidos de alteração (não
necessitam de assinatura reconhecida)
Termos de responsabilidade dos pedidos de reembolso (assinatura reconhecida)
Notificação da aprovação da candidatura e pedidos de alteração
Termo de aceitação da candidatura e pedidos de alteração (assinatura
reconhecida)
Correspondência com o Programa
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A Organização do processo técnico-pedagógico
Outra documentação
Diversa documentação a incluir no processo técnico-pedagógico
Procedimentos relativos à contratação pública, nomeadamente:
Informação da necessidade de contratar;
Abertura do procedimento;
Cabimentação;
Convites à apresentação de propostas;
Escolha da entidade adjudicada;
Notificações aos interessados;
Publicação no Portal dos Contratos Públicos
(www.base.gov.pt)
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Organização do processo técnico-pedagógico
Outra documentação
Diversa documentação a incluir no processo técnico-pedagógico
Nota explicativa dos contributos para a igualdade de
oportunidades e igualdade de género
Nota explicativa dos fatores de inovação
presentes no projeto
Nota
explicativa dos contributos para o cumprimento
das regras ambientais
29
Organização do processo técnico-pedagógico
PROCESSO
TÉCNICO PEDAGÓGICO
Deverá conter a prova documental relativa à execução da ação ou ações, de
forma a permitir a sua conciliação com os documentos de suporte da despesa
PROCESSO FINANCEIRO
Organização do processo técnico-pedagógico
Deficiências do Processo T-P
(consoante a gravidade do incumprimento)
FUNDAMENTO
PARA A SUSPENSÃO / REDUÇÃO /
REVOGAÇÃO DO
FINANCIAMENTO
(Art.º 42º a 44º do DR 84-A/2007)
Organização do processo técnico-pedagógico
MANUTENÇÃO DE ARQUIVO DOS DOCUMENTOS
Art.º 33.º do DR n.º 84-A/2007 de 10 de Dezembro
Art.º 90.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006, do Conselho, de 31 de
Julho
Todos os documentos que integram os
processos contabilístico/financeiro e técnico
pedagógicos dos projetos cofinanciados pelo
FSE no período de programação do QREN
(2007-2013), devem estar disponíveis até 31
de Dezembro de 2020, independentemente
da data de decisão sobre o pedido de pagamento
do saldo final.
32
Obrigada
pela atenção !
33