Apresentação nº 2

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Transcript Apresentação nº 2

Reunião
Entidades Beneficiárias
O CUMPRIMENTO DAS REGRAS DE
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
1 de fevereiro 2013
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Agenda
Legislação
Logotipos
Aplicação das regras
Exemplos
Em caso de incumprimento
Onde encontrar informação
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Legislação
Decreto Regulamentar nº. 84-A/2007, de 10 de Dezembro
Artigo 34.º
Informação e publicidade
1 — As entidades beneficiárias devem garantir que os destinatários dos
projetos sejam informados de que o FSE intervém no seu financiamento.
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Legislação
Decreto Regulamentar nº. 84-A/2007, de 10 de Dezembro
2 — As medidas de informação e publicidade devem respeitar o disposto nos
artigos 8.º e 9.º do Regulamento (CE) n.º 1828/2006, da Comissão, de 27 de
Dezembro, assegurando, nomeadamente, a inclusão das insígnias nacional e da
União Europeia, a referência ao financiamento do FSE e um lema a definir pela
autoridade de gestão.
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Legislação
Decreto Regulamentar nº. 84-A/2007, de 10 de Dezembro
3 — Estas obrigações aplicam -se à generalidade dos projetos financiados
pelo FSE, nomeadamente:
a) Nos anúncios publicados ou editados por qualquer meio de
comunicação;
b) Nas capas ou contracapas de materiais documentais, tais como estudos
e recursos técnico -pedagógicos e manuais;
c) Nos diplomas ou certificados de frequência da ação de formação;
d) Nos seminários, workshops, ações de formação ou outros eventos;
e) Nas infra –estruturas.
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Logotipos
Gerir, conhecer e intervir
(Obrigatório)
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Logotipos
União Europeia – GUIA GRÁFICO
http://europa.eu/abc/symbols/emblem/download_pt.htm
(Obrigatório)
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Logotipos
http://europa.eu/abc/symbols/emblem/download_pt.htm
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Logotipos
INSÍGNIA NACIONAL
http://www.presidencia.pt/?idc=42
(Obrigatório)
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Logotipos
http://www.presidencia.pt/?idc=42
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Logotipos
MANUAL DE NORMAS GRÁFICAS – QREN
http://www.qren.pt/np4/regras
(Boa Prática)
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Logotipos
http://www.qren.pt/np4/regras
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Logotipos
Resumindo:
OBRIGATÓRIO
INSÍGNIA NACIONAL
X
INSÍGNIA UNIÃO
EUROPEIA
X
REFª ao FINANCIAMENTO
do FSE
X
LOGO do POAT FSE
X
LEMA do POAT FSE
LOGO do QREN
Gerir , conhecer e
intervir
BOA PRÁTICA
X
X
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Logotipos
Não existe uma ordem pré-definida obrigatória para a colocação dos
logotipos nos documentos, mas recomenda-se o seguinte:
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Aplicação das regras
As entidades beneficiárias devem garantir que os destinatários dos projetos sejam
informados de que o FSE intervém no seu financiamento.” (Art.º 34º do DR 84-A/2007)
ANÚNCIOS (publicados ou editados por qualquer meio de comunicação)
PEQUENOS OBJECTOS PROMOCIONAIS (neste caso, apenas emblema da UE e
emblema da República Portuguesa, não se aplicando a obrigação de utilizar a referência ao
FSE e o lema - vide Art.º 9º do Reg. 1828/2006)
CAPAS OU CONTRACAPAS DE MATERIAIS DOCUMENTAIS (ex: manuais, estudos e
recursos técnico-pedagógicos)
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Aplicação das regras
As entidades beneficiárias devem garantir que os destinatários dos projetos sejam
informados de que o FSE intervém no seu financiamento.” (Art.º 34º do DR 84-A/2007)
 DOCUMENTOS SUJEITOS A DIVULGAÇÃO PÚBLICA (Fichas de Inscrição, …)
 DIPLOMAS E/OU CERTIFICADOS DE FREQUÊNCIA
 SEMINÁRIOS, WORKSHOPS, ACÇÕES DE FORMAÇÃO E OUTROS EVENTOS
 INFRA-ESTRUTURAS
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Aplicação das regras
Pequenos objetos promocionais
Devem incluir o emblema europeu com referência à UE e o emblema da
República Portuguesa, não se aplicando obrigação de utilizar o logótipo
do QREN, o logótipo do POAT FSE e a referência ao Fundo Social
Europeu
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Exemplos
Edição de Estudo
“O Emprego das Pessoas com
Deficiência ou Incapacidade –
uma abordagem pela
igualdade de oportunidades”
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Exemplos
Convite Seminário
19
Exemplos:
Revista
20
Exemplos
Folheto
21
Exemplos
Cartaz
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Incumprimento
DR nº. 84-A/2007
PROCESSO TÉCNICO PEDAGÓGICO:
Devem ser:
1.
Cumpridas as normas, comunitárias e
nacionais, relativas à Informação e
Publicidade
2.
Conservadas as evidências de todos os
documentos neste âmbito (os originais
são obrigatórios para toda a
publicidade e informação produzida
para divulgação das acções) pois a sua
ausência, em sede de controlo, poderá
ser
motivo
de
redução
do
financiamento.
Artigo 43.º
Redução do financiamento
Os fundamentos para a redução do
financiamento são os seguintes:
(…)
i) Não cumprimento das normas
relativas a informação e
publicidade, nos termos do
disposto no artigo 34.º, sendo a
redução determinada em
função da gravidade do
incumprimento
(…)
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Sítio na Internet
www.poatfse.qren.pt
24
Sítio na Internet
25
Guia Prático
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Obrigada
pela atenção !
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