Apresentação Capacitação PMSB 24-09-12

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Transcript Apresentação Capacitação PMSB 24-09-12

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
BOM JARDIM
ESTRUTURA DO PLANO: DIAGNÓSTICO, CENÁRIOS,
PROPOSTAS, METAS E AÇÕES
Plano Regional
de
Saneamento Básico
com
Base Municipalizada
AGEVAP – RJ
ABRANGÊNCIA
CONTRATAÇÃO
Contrato de prestação de serviço 009/2012 AGEVAP e DRZ Geotecnologia e Consultoria. Prazo de
Execução: 10 meses da assinatura do contrato.
Serviços Técnicos para a Elaboração do Plano
Regional de Saneamento com Base Municipalizada nas
modalidades de Água, Esgoto e Drenagem Urbana, dos
municípios de Bom Jardim, Cantagalo, Cordeiro, Duas
Barras, Itaocara, Macuco, Santa Maria Madalena, São
Fidélis, São Sebastião do Alto, Trajano de Morais e
Campos dos Goytacazes (Regional: art.11, § 4º, arts.
14 a 17 e art. 19, § 7º da Lei 11.445/07, e art. 41 a 43
do Dec. 7.217/10).
EQUIPE TÉCNICA DRZ
Márcia Bounassar
Arquiteta e Urbanista - Mestre em Gestão
Técnica do Meio Urbano
Robson Ricardo Resende
Engenheiro Sanitarista e Ambiental
Marcelo Gonçalves
Geógrafo - Mestre em Geografia, Meio
Ambiente e Desenvolvimento
Agenor Martins Júnior
Arquiteto e Urbanista
José Roberto Hoffmann
Engenheiro Civil
Fabrício Vergara Mota
Arquiteto e Urbanista - Gestão de
Geotecnologia
Cristiane Matsuoka
Engenheira Cartógrafa
Willian de Melo Machado
Desenvolvedor Web
Osmani Vicente Junior
Arquiteto e Urbanista
Marcos Di Nallo
Desenvolvedor Web
Kariane Colognesi Archanjo
Arquiteta e Urbanista
Solange Passos Genaro
Assistente Social - CRESS-PR 6676
Paulo Roberto Santana Borges
Economista
Carlos Rogério Pereira Martins
Administrador de Empresas
Rubens Menoli
Bacharel em Direito – Diretor Institucional
Agostinho de Rezende
Administrador de Empresas
Sócio Administrador
COMITÊ DE COORDENAÇÃO – Regional ou Municipal
A ser constituído pela AGEVAP e/ou Município
COMITÊ EXECUTIVO - Municipal
A ser constituído pelo Município
ÁGUA NA TERRA
Aproximadamente 4/5 de superfície terrestre.
 97% água salgada
 3% água doce
- Maior parte: neve, gelo, lençóis subterrâneos
situados abaixo de uma profundidade de 800m.
- 0,3% aproveitável (rios, lagos, nascentes e poços)
Importância: Água é fundamental para manutenção da
vida.
Má qualidade da água  prejudicial a saúde.
Fonte: FUNASA, 2006.
CENÁRIO ATUAL: MUNDO
 Mais
de
40%
da
população
mundial carece de saneamento.
 Mais de 1 bilhão de pessoas
usam fontes de água impróprias
para consumo.
 Consequência: 3900 crianças
morrem diariamente em razão
dessa crise, que poderia ser
evitada. (Fonte: PNUD)
SANEAMENTO NO BRASIL
Fonte: Instituto Trata Brasil
– água e esgoto
SANEAMENTO NO BRASIL – resíduos sólidos
Taxa de cobertura – coleta de resíduos
Sólidos – relativo a população urbana
Não possuem coleta domiciliar
Possuem coleta domiciliar
Fonte: Instituto Trata Brasil
SANEAMENTO NO BRASIL: resíduos e drenagem
Fonte: Instituto Trata Brasil
PONTOS RELEVANTES


A Lei 11.445/2007 estabelece o município como titular dos serviços de
saneamento.
A Lei faculta a elaboração isolada – água, esgoto, resíduos e drenagem –
PMSB.

Trata-se de um PLANO e não de um PROJETO.

Possui metas com objetivos específicos a serem alcançados ao longo do
tempo (Plano de Metas).

Horizonte - 25 anos (item 5.4 do TR).

A inexistência de Plano impossibilitará em futuro próximo que o município
busque recursos públicos para obras. Após 2014 não terá recursos
federais – art. 26, § 2º do Dec. 7.217/10.

Municípios com Plano têm prioridade na obtenção de financiamento.
ALGUNS OBJETIVOS
 Lei
Federal
Saneamento
nº
11.445/2007
Básico)
e
(Política
Decreto
nº
Nacional
7.217/2010
de
-
Regulamentação da Política de Saneamento
 Universalização do serviço
 Qualidade de vida
 Desenvolvimento sustentável
 Recuperação, conservação e preservação dos recursos
naturais
 Planejamento: sendo estabelecidas metas, ações e sistema
de avaliação e controle
COMPONENTES DO SANEAMENTO BÁSICO
Saneamento
Básico
Abastecimento
Abastecimento
de água
água
de
Esgotamento
Esgotamento
sanitário
sanitário
PMSB
Limpeza
Limpeza
urbana ee
urbana
resíduos
resíduos
sólidos
sólidos
Drenagem e
Drenagem e
manejo das
manejo das
águas
águas pluviais
pluviais
JUSTIFICATIVA
Ao optar por progresso de forma responsável, almejamos:
 Um ambiente saudável e equilibrado
 Melhoria da qualidade de vida
 Uso racional dos recursos naturais
 Eficiência e equilíbrio econômico-financeiro
 Serviços de saneamento eficientes e sustentáveis
 Inclusão social igualitária frente às questões sanitárias e
ambientais
 Ampliação progressiva do acesso
 Gestão eficiente
A cada R$ 1,00 investido no setor do
saneamento, economiza-se R$ 4,00 na área
de medicina curativa. (Ministério da Saúde)
APROVAÇÃO PELAS PREFEITURAS – Item 5.1 do TR
Dentre
as atividades previstas no Termo de Referência,
inclui-se a de elaboração de uma proposta onde deverão
ser contemplados os mecanismos e a definição dos
procedimentos necessários à aprovação do Plano pelas
respectivas Prefeituras Municipais. Com vista ao alcance
desse propósito a consultora contratada deverá:
Estabelecer
previamente e em comum acordo com o
poder público municipal, as instâncias, momentos e
formas de participação e controle social na elaboração
do Plano e, no mínimo, prever no processo de
elaboração a sua apreciação, em caráter consultivo,
pelos conselhos municipais da cidade, da saúde, do meio
ambiente, ou de saneamento, caso existam.
MOBILIZAÇÃO DA SOCIEDADE
Somente com a conscientização e cobrança da população
será possível alcançar a universalização do Saneamento.
A população deve ser mobilizada para participar.
É construído de forma participativa.
Ampliar a informação e sensibilização da população sobre
a importância e o direito de acesso a Saneamento Básico.
MOBILIZAÇÃO SOCIAL
O processo de mobilização social deverá:
 Sensibilizar a comunidade a participar do processo;
 Inserir conteúdos referentes ao saneamento;
 Definir grupos de representação;
 Promover capacitação dos representantes;
 Apresentação do trabalho desenvolvido
para avaliação, conhecimento e sugestões.
METODOLOGIA DE TRABALHO/FUNÇÕES
Comitê de Coordenação
O Comitê de Coordenação é a instância consultiva e deliberativa,
formalmente institucionalizada, responsável pela condução da
elaboração do PMSB, que será definido pela AGEVAP.
Esse comitê será formado por representantes (autoridades e/ou
técnicos) das instituições do Poder Público relacionadas com o
saneamento ambiental, bem como por representantes de
organizações da Sociedade Civil.
Atribuições:
Discutir e avaliar, sempre que necessário e, com a maior
brevidade possível, o trabalho produzido pelo Comitê Executivo;
criticar e sugerir alternativas, auxiliando o trabalho do Comitê
Executivo na elaboração do Plano; e avaliar o andamento dos
trabalhos do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional,
financeira e ambiental, buscando promover as ações integradas de
saneamento.
METODOLOGIA DE TRABALHO/FUNÇÕES
Comitê Executivo
O
Comitê
Executivo
é
a
instância
responsável
pela
operacionalização do processo de elaboração do Plano. O mesmo
trabalhará em parceria com a Equipe Técnica da Empresa
Consultora fornecendo informações, acompanhando os estudos e
analisando a pertinência das proposições.
Esse comitê deve ser formado por técnicos da empresa contratada
e das Secretarias de Urbanismo e Obras, de Saúde, de
Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente,
Educação e Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal.
Atribuições:
Realizar as atividades referentes ao escopo dos Serviços constantes
neste TR.
METODOLOGIA DE TRABALHO/FUNÇÕES
Consultoria
Principais funções:
 Elaborar o PMSB e assessorar o Comitê Executivo no processo de
sua construção, sendo responsável pela análise, diagnóstico dos
problemas, elaboração das proposições, relatórios intermediários e
produto final do PMSB;
 Promover a capacitação dos grupos de trabalho e participar de
discussões técnicas e comunitárias.
PRINCIPAIS
FASES DO
PLANO
ESTRUTURA BÁSICA
 Introdução, princípios, considerações gerais e mobilização social
 Caracterização geral
 Metodologia
 Diagnóstico da situação do saneamento e seus impactos nas condições
de vida da população
 Prospectiva e planejamento estratégico - objetivos, metas e alternativas
 Plano de ação - programas, projetos e ações
 Ações para emergências e contingências
 Análise de investimentos: capacidade, previsão orçamentária e equilíbrio
econômico-financeiro
 Mecanismos para a avaliação das ações programadas
 Sistema de informações do plano de saneamento em SIG
 Institucionalização
do
plano,
minuta
de
legislação
básica,
regulamentação, modelo de gestão - estrutura para regulação dos
serviços de saneamento no Município
PROSPECTIVA E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Projeções
das
demandas
pelos
serviços
de
saneamento, objetivos e metas para o horizonte de
projeto (25 anos), sendo:
- Curto prazo – até 5 anos;
- Médio prazo – entre 5 e 15 anos;
- Longo prazo – entre 15 e 25 anos.
ABRANGÊNCIA LOCAL E REGIONAL– Item 7 do TR
A consultora contratada deverá considerar
inicialmente cada município de forma
individualizada para elaboração do Plano
Municipal de Saneamento Básico, e à
medida que os trabalhos forem sendo
desenvolvidos,
as
questões
regionais
deverão ser consideradas no planejamento.
SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS
Site DRZ:
www.drz.com.br
SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS
Página inicial dos
questionários
SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS
Login e senha de acesso
SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS
Acesso aos
questionários
SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS
Dados Gerais do Município
SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS
Anexos
SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS
Observações
SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS
Sistema de Abastecimento de Água
SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS
Sistema de
Esgotamento
Sanitário
SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS
Resíduos
Sólidos
SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS
Drenagem
Urbana
SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS
Minhas
informações
SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS
Ajuda: Impressão / Manual
SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS
Manual
SIG DO SANEAMENTO
O Plano será elaborado com a
utilização
de
Informações
imagens
um
Sistema
de
Geográficas
de
apresentação
satélite
e
e
para
análise
dos
diagnósticos e propostas.
O SIG - Sistema de Informação
Geográficas - é uma ferramenta
computacional
que
permite
a
integração de diversas informações
espacializadas
planejamento.
auxiliando
no
SIG
Possibilita o armazenamento, manipulação, integração, exposição e
análise conjunta dos dados levantados.
Sist. Esgoto
Sist. Água
Coleta de lixo
Sist. de Drenagem
Sistema Viário
Rios, nascentes e APP
Imagem
SIG
INTEGRAÇÃO DOS SIGS EXISTENTES COM SANEAMENTO
Lote
Proprietário
Área construída
Taxa de permeabilidade
Sist. Água
Sist. Esgoto
Coleta de lixo
Consumo médio água
Número de moradores
INSTITUCIONALIZAÇÃO - Lei e regulamentos
LEI MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICO
Estabelece:
- Princípios Básicos
- Como os serviços serão executados e explorados
- Como serão cobrados
- Quais resíduos são de responsabilidade da Prefeitura e do
Particular
- Controle Social
- Cria o Conselho e o Fundo Municipal de Saneamento e outras
determinações que deverão ser objetos de Lei
INSTITUCIONALIZAÇÃO
REGULAMENTO DO SISTEMA DE ÁGUA
Estabelece os direitos e obrigações do prestador dos serviços
e usuários
Fixa os preços e tarifas
REGULAMENTO DO SISTEMA DE ESGOTO
Estabelece os direitos e obrigações do prestador dos serviços
e usuários
Fixa os preços e tarifas
INSTITUCIONALIZAÇÃO
REGULAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E LIMPEZA
PÚBLICA
Estabelece os direitos e obrigações do prestador dos serviços
e usuários
A Lei Tributária fixa os valores das taxas
REGULAMENTO DO MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS
URBANAS
Estabelece os direitos e obrigações do prestador dos serviços
e usuários
A Lei Tributária fixa os valores das taxas
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO – Art. 8º da Lei
11.445/07.
De
forma direta pela Prefeitura ou por órgãos de sua
administração indireta
Por
empresa contratada para a prestação dos serviços através
de processo licitatório
Por
empresa concessionária escolhida em processo licitatório
de concessão, nos termos da Lei Federal nº. 8.987/95
Por
gestão associada com órgãos da administração direita e
indireta de entes públicos federados por convênio de cooperação
ou em consórcio público, através de contrato de programa, nos
termos do art. 241 da Constituição Federal e da Lei Federal nº.
11.107/05
CONDIÇÕES DA VALIDADE DOS CONTRATOS – art. 11 da Lei
11.445/07.
A
existência de plano de saneamento básico.
A
existência de estudos comprovando a viabilidade
técnica e econômico-financeira.
A
existência de normas de regulação.
FORMAS DE COBRANÇA – art. 29 da Lei 11.445/07.
 Diferença entre taxa e tarifa ou preço público;
 De abastecimento de água e esgoto sanitário:
preferencialmente por tarifas e outros preços públicos, que
poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou
conjuntamente;
 De limpeza urbana e manejo de resíduos urbanos: por
taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade
com o regime de prestação do serviço ou de suas
atividades;
 De manejo de águas pluviais urbanas: na forma de taxa,
em conformidade com o regime de prestação do serviço ou
de suas atividades.
REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS – art. 174 Const. Federal,
art. 11 da Lei 11.445/10 e art. 2º e 27 do Decreto 6.217/07.
 Art. 11 da Lei 11.445/07 e art. 27 do Decreto 7.217/07
tratam da regulação dos serviços de água, esgoto, resíduos
e drenagem.
 A regulação pode se estender a outros serviços delegados
(exemplo: transporte coletivo).
 A regulação pode ser feita por qualquer ente, menos pelo
prestador do serviço (art. 2º, inciso IV do Decreto
7.217/10).
ENTIDADE REGULADORA E REGULAÇÃO –
art. 2º do
Decreto 6.217/07.
Entidade
de regulação: entidade reguladora ou regulador:
agência reguladora, consórcio público de regulação, autoridade
regulatória, ente regulador, ou qualquer outro órgão ou
entidade de direito público que possua competências próprias
de natureza regulatória, independência decisória e não acumule
funções de prestador dos serviços regulados – art. 2º, IV, do
Decreto 7217-21/6/2010.
Regulação:
todo e qualquer ato que discipline ou organize
determinado serviço público, incluindo suas características,
padrões de qualidade, impacto socioambiental, direitos e
obrigações dos usuários e dos responsáveis por sua oferta ou
prestação e fixação e revisão do valor de tarifas e outros preços
públicos, para atingir os objetivos do art. 27; - art. 2º, II, do
Decreto 7217/10.
Muito obrigado
e até o próximo encontro!
www.drz.com.br
[email protected]
[email protected]
(43) 3026 4065
Londrina - Paraná