INQUÉRITO POLICIAL

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Transcript INQUÉRITO POLICIAL

PROCESSO PENAL
PEÇA PRÁTICA – 2.ª FASE –
DELEGADO DE POLÍCIA
Prof. Dr. Fernando David de Melo Gonçalves
DICA 1- JAMAIS IDENTIFICAR-SE (sem nome, assinatura ou
qualquer marca distintiva)
PEÇAS A SEREM ESTUDADAS:
1- Portaria (Inaugural)
2- Relatório (Final)
3- Representação (da Autoridade)
4- Despacho (Fundamentado)
DA PORTARIA
 CONCEITO

É a peça jurídica, de exclusiva elaboração do Delegado de
Polícia, na qual a Autoridade Policial inaugura, formalmente, o
Inquérito Policial, fundado no princípio da legalidade e
obrigatoriedade, com vistas a cabal apuração de fato, em tese,
criminoso.
 REQUISITOS

1- descrição objetiva do fato (data, hora e local);

2- indicação preliminar de autoria ou impossibilidade de fazê-lo;

3- classificação provisória do tipo penal correlato;

4- determinação de providências preliminares;

5- determinação de devolução dos autos;

6- aposição do “cumpra-se” da Autoridade;
DA PORTARIA
MODELO
Chegando ao meu conhecimento, por meio do boletim de ocorrência
n.º_____/___,desta Unidade Policial que, no dia___ de______de____,na
Rua________,n.º_____,bairro__________,nesta
cidade,________________(qualificar o indiciado se houver ou “pessoa
não identificada”), por volta das_____horas,____________(descrever o
acontecimento de acordo com os dados do problema: ex- desferiu dois
tiros de revólver calibre 38 contra a vítima XXX que, alvejada na
região abdominal veio a óbito), conduta esta, em tese, subsumida ao
artigo_______do______(Código Penal ou Lei Penal Extravagante),
declaro instaurado Inquérito Policial para cabal apuração dos fatos
e determino ao Senhor(a) Escrivão(ã) de Polícia do meu cargo que
Autue e Registre esta, levando a efeito, incontinenti, as seguintes
providências:
1- Encarte-se aos autos cópia do Boletim de Ocorrência aludido ;
2- Expeçam-se intimações à vítima, testemunhas e indiciado, colimando
colheita formal de suas respectivas versões.
Ato contínuo, volvam-me ,conclusos, para ulteriores deliberações.
CUMPRA-SE.
Cidade, dia, mês e ano.
___________________________
DELEGADO(A) DE POLÍCIA
DA PORTARIA
NOTITIA CRIMINIS – é o conhecimento pela Autoridade Policial de um fato
aparentemente criminoso.
1- espontânea (cognição imediata) – conhecimento do fato chega por meio de
atividades rotineiras da Autoridade Policial (ex- leitura de jornal, depara-se com
cadáver);
2- provocada (cognição mediata)
– a notícia chega através da vítima, MP ou
juiz;
3-impositiva (cognição coercitiva)
– notícia chega por conta de auto de prisão
em flagrante delito;
4- inqualificada – famigerada “denúncia anônima”, a notícia chega por meio de
escrito ou telefonema inominado.
DELATIO CRIMINIS – é a delação (apontamento) à Autoridade Policial acerca
da ocorrência de um crime.
1- delatio simples: ocorre quando alguém do povo delata à Autoridade Policial
a ocorrência de uma infração (art. 5.º § 3.º CPP).
2- delatio postulatoria: ocorre quando a vítima ou seu representante legal
oferece representação nos crimes de ação penal pública condicionada,
solicitando deflagração de Inquérito Policial (art. 5.º § 4.º CPP).
DO RELATÓRIO
CONCEITO:
é o documento pelo qual a Autoridade Policial que detém atribuição
investigativa dá por esgotadas as diligências cabíveis (no desiderato
de elucidação do fato), encaminhando-as ao Poder Judiciário.
O RELATÓRIO PODE CONTER JUÍZO DE VALOR DO
DELEGADO?
- Maior Parte da Doutrina - NÃO;
-
TESE INSTITUCIONAL:
-
art. 12 da Portaria DGP n.º 18/1998: “Concluídas ou esgotadas as
providências para esclarecimento do fato perquirido, suas
circunstâncias e respectiva autoria, a autoridade policial fará
minucioso relatório do que tiver sido apurado, detalhando os meios
empregados e as diligências efetuadas, bem com as razões, de fato
e de direito, que fundamentam o seu convencimento sobre o
resultado da investigação.” – grifos nossos
DO RELATÓRIO
FUNDAMENTO LEGAL:
art. 52 da Lei n.º 11.343/2006:
“Findos os prazos a que se refere o artigo 51 desta Lei, a Autoridade de
Polícia Judiciária, remetendo os autos do IP ao Juízo:”
Inciso I – relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando
as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a
quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o
local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as
circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes
do agente. – grifos nossos
CONCLUSÃO: o juízo de valor (comedido) da Autoridade Policial,
mormente no bojo do relatório final das investigações, é da essência
da tarefa de Polícia Judiciária, desde que não adentre no mérito da
condenação ou na propositura de ação penal. – princípio da
sobriedade e comedimento (Prof. José Frederico Marques)
DO RELATÓRIO
SUSTENTAÇÃO DA CONCLUSÃO:
a- indiciamento;
Art. 2.º § 6.º da Lei 12.830/2013:O indiciamento, privativo do
delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante
análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria,
materialidade e suas circunstâncias.
b- acareação
art. 6.º, inciso V e art. 229, ambos do CPP
c-álibi
prova de fato negativo: “prova diabólica”
d- enquadramento legal - art. 129 § 3.º CP ou art. 121 CP?
DO RELATÓRIO - MODELO
Inquérito Policial n.º ____ Natureza:
Indiciado:
Vítima:
Meritíssimo Juiz:
Versam os presentes autos de Inquérito Policial instaurado mediante portaria (art. 5.º, I do CPP), ou requisição da
Autoridade Judiciária, ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido (art. 5.º, II, do CPP) ou mediante
representação (art. 5.º, § 4.º do CPP), por petição (art. 5.º, § 5.º, do CPP), ou por meio de auto de apresentação
espontânea (art. 185 do CPP) ou auto de resistência (art. 292 do CPP), ou auto de prisão em flagrante (art. 304
CPP), sobre situação fática correlata ao crime de____ em tese praticado por________, no
dia_______de______de______,por volta das ____horas, na___________, bairro de__________, em___________,
neste Estado.
A testemunha (ou condutor e 1.ª testemunha ), bem como a segunda, ouvida às fls._______ e fls._______, informa
que_________(se flagrante, fazer constar voz de prisão em flagrante delito).
O indiciado (ou o suspeito) epigrafado confessou (ou negou) a autoria, esclarecendo que________.
A vítima, às fls.________, informou__________.
A nota de culpa, dada ao autuado (em caso de flagrante) encontra-se à fl._______, pesquisas criminais às
fls.__________, exames (pericial, médico-legal, toxicológico) à fl.____.
Auto de exibição e apreensão, avaliação, depósito e entrega, alvará de soltura, fiança e quantum (por extenso).
Em face do apurado_ notadamente___________(apontar todas as provas e indícios relacionando-os à autoria)
concluímos pelo formal indiciamento de____________, por força de convicção técnico-jurídica, lastreada na
Constituição Estadual, em face da existência de suficientes indícios da autoria e materialidade do delito em tela.
Destarte, em não havendo outras diligências essenciais à comprovação do fato e de suas circunstâncias, respaldado pelo
art. 10 § 1.º do CPP, dou por encerrado este Inquérito Policial e remeto-o, tempestivamente, a Juízo.
É o Relatório.
Cidade, dia, mês e ano.
___________________________
DELEGADO(A) DE POLÍCIA
DA REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE
REQUISIÇÃO # REQUISIÇÃO DO MJ # REPRESENTAÇÃO #
REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE # REPRESENTAÇÃO DO
OFENDIDO # REQUERIMENTO
1- REQUISIÇÃO: medida instrumental que permite à autoridade
requisitante
hierárquica);
exercer sua função na plenitude (não há vinculação
2- REQUISIÇÃO DO MJ: condição objetiva de procedibilidade em crimes
contra a honra cometidos contra o Presidente da República ou Chefe de
Estado Estrangeiro (art. 145 § único do CP)
3- REPRESENTAÇÃO: manifestação do direito constitucional de petição (art.
5.º, XXXV CF), de viés administrativo, pelo qual qualquer pessoa provoca o
Estado, com vistas a deflagração de apuração.
DA REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE
4-
REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO: condição objetiva de
procedibilidade em crimes de ação penal pública condicionada ao
prévio interesse da vítima (art. 147 § único do CP)
5- REQUERIMENTO: é o pedido/solicitação/rogo feito por quem detém
a qualidade de parte (parcial), com viés processual (cível ou penal) ou
administrativo ( art. 311 do CPP).
6- REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE: é figura processual penal pela
qual uma Autoridade incompetente (ou sem atribuição legal) dirige à
Autoridade competente (ou detentora de atribuição legal)
entendimento (manifestação pautada na lei) para que seja
determinada certa providência legal, visando o resguardo do
resultado útil do processo.
DA REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE
FUNDAMENTO NORMATIVO: Portaria DGP n.º 18/1998

Artigo 6º - Quando, no curso da investigação, a autoridade policial precisar
valer-se de medida cautelar, dirigirá representação à autoridade judiciária
competente, na qual deverá constar, dentre outros os seguintes itens:

I – descrição circunstanciada da medida pleiteada e, sendo, possível, o
apontamento dos meios a serem empregados em sua realização;

II – exposição fundamentada da imperiosidade da providência;

III – fundamento jurídico do pedido;

IV – identificação da autoridade policial que presidirá as diligências, se o caso.

Parágrafo Único – não se admitirá representação elaborada com a mera
repetição do texto legal, sem explicação das razões concretas de sua
necessidade.
DA REPRESENTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA
Ofício n.º_____/__
Cidade, dia, mês e ano.
Meritíssimo Juiz:
Por força dos elementos de convicção constantes neste Inquérito Policial, ainda não concluído, e com base
nos artigos 311 e 312 do CPP, esta Autoridade Policial REPRESENTA a Vossa Excelência no sentido de
ser DECRETADA PRISÃO PREVENTIVA (ou CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM
PREVENTIVA) de __________(qualificação completa), pelo motivos de fato e de direito abaixo
discriminados:
1- (descrever o fato criminoso, desde a sua eclosão até a tomada de conhecimento pela Polícia Judiciária)
2- (esclarecer as primeiras medidas tomadas pela Autoridade Policial, como elaboração de BO, requisições
pericias e médico-legais, diligências, oitivas, exibições e apreensões etc.)
3- (resumo do “moddus operandi” do indiciado e como ele se insere nos arts. 312 ou 313 CPP )
4- (resumir as medidas faltantes ou que devam ser objeto de diligência, investigações, consultas etc.)
Destarte, como se depreende dos elementos probatórios colhidos neste Inquérito Policial, notadamente
das provas testemunhais e materiais já referidas, reincidência do agente (se este for o caso)
REPRESENTO a Vossa Excelência pela DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA (ou CONVERSÃO DA
PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA) do indiciado_____(qualificar), como medida de Justiça.
___________________________
DELEGADO(A) DE POLÍCIA
Excelentíssimo Senhor Doutor__________
Meritíssimo Juiz de Direito da__________
(local)_______________
DA PRISÃO PREVENTIVA
CONCEITO- É modalidade de prisão provisória, de cabimento excepcional,
que visa a garantir a
eficácia do futuro provimento jurisdicional (NÃO OBJETIVA ANTECIPAR O CUMPRIMENTO DE PENA)
REQUISITOS DA TUTELA CAUTELAR
1- CLÁSSICOS
2- TRAZIDOS PELA REFORMA DE 2011
REQUISITOS CLÁSSICOS – art. 312 CPP
A- FUMUS BONI IURIS / FUMUS COMISSI DELICTI
São os (i) indícios suficientes de autoria e a (ii) prova da existência do crime.
-Não se exige prova plena / juízo de probabilidade
-Questão do art. 167 do CPP: NÃO HÁ MATERIALIDADE
B- PERICULUM IN MORA / PERICULUM LIBERTATIS
(i) Garantia da Ordem Pública ;
(ii) Garantia da Ordem Econômica;
(iii) Conveniência da Instrução Criminal;
(iv) Assegurar a aplicação da Lei Penal.
LEMBRE-SE: “A LEI PENAL NÃO PECA”
DA PRISÃO PREVENTIVA
(i)
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA
O agente solto, continuará a delinquir, significa impedir novos crimes durante o
processo
-Clamor popular (alteração emocional coletiva) e
-Repercussão social não caracterizam
(ii)
GARANTIA DA ORDEM ECONÔMICA
O art. 86 da Lei 8.884/94 (Lei Anti Truste) incluiu esta hipótese de prisão preventiva
no art. 312 caput CPP.
Mesma ideia da ORDEM PÚBLICA: evitar reiteração criminosa em delitos de
natureza econômica
EX- CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e a vedação do
“dumping”: como a fixação de preços dos bens e serviços abaixo dos
respectivos custos da produção (viola o princípio da livre concorrência: art.
170, IV da CF

DA PRISÃO PREVENTIVA
(iii) CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
Agente obstaculiza a produção probatória no curso da instrução criminal
(ex- ameaça testemunhas, destrói documentos, apaga vestígios do crime)
- Art.344 CP (Coação no curso do processo) e art. 347 CP (fraude processual)
FUNDAMENTO: Impede a aplicação do princípio da verdade real ou material
Conveniência ou necessidade? “Embora a lei utilize o termo conveniência, na
verdade, dada a natureza excepcional com que se reveste a prisão
preventiva (CPP, art. 282 § 6.º), deve-se interpretá-la como necessidade e
não mera conveniência” (Prof. Fernando Capez)
DA PRISÃO PREVENTIVA
(iv) APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Evidências de iminente fuga do distrito da culpa (risco de foragir)
Ex- réu com dupla naturalidade, indiciado não tem residência fixa e ocupação lícita
(STJ “A simples fuga do acusado do distrito da culpa, tão logo descoberto o
crime praticado, já justifica o decreto de prisão preventiva – RT 497/403: tb
RHC 492 – 5.ª T)
(v) DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA
Art. 312 § único CPP (acrescentado pela Lei n.º 12.403/2011) “A prisão preventiva
também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das
obrigações impostas por força de outras medidas cautelares” +
art. 282 § 4.º CPP: “No caso de descumprimento de qualquer das obrigações
impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do MP, de seu assistente,
do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em
último caso, decretar a prisão preventiva”
Prisão preventiva substitutiva ou subsidiária: recalcitrância do
indiciado/acusado
DA PRISÃO PREVENTIVA
REQUISITOS TRAZIDOS PELA REFORMA DE 2011
1- Descumprimento de medida cautelar imposta: já tratada – ultima ratio natureza subjetiva
2- crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior
a 4 anos – art. 313, I CPP - natureza objetiva (paralelo com o art. 322 do CPP
– fiança do delegado de polícia – CONCURSO MATERIAL DE CRIMES)
RECOMENDAÇÃO DGP n.º 4 de 21/07/2011 – São Paulo/SP
“As Autoridades Policiais, ao decidirem sobre da liberdade
provisória mediante fiança prevista no art. 322 do Código de
Processo Penal, poderão analisar, de acordo com seu convencimento
jurídico, concurso material e outras causas de aumento e/ou de diminuição de
pena, decidindo motivada e fundamentadamente, a respeito da
possibilidade ou não da concessão do benefício legal.” (Caso conceda - art. 325,
I + art. 326 CPP)
DA PRISÃO PREVENTIVA
REQUISITOS TRAZIDOS PELA REFORMA DE 2011
3- se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada
em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do CP
(reincidência e “prescrição da reincidência”) – natureza objetiva – art. 313, II do
CPP
4- se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher,
criança, adolescente, idoso, enfermo, ou pessoa com deficiência, para
garantir a execução das medidas protetivas de urgência – natureza
objetiva – tendência de espraiar proteção aos hipossuficientes – art. 313, III do
CPP
5- se houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não
fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser
colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra
hipótese recomendar a manutenção da medida – art. 313 § único CPP –
natureza objetiva
DA REPRESENTAÇÃO - TEMPORÁRIA
Ofício n.º_____/__
Cidade, dia, mês e ano.
Meritíssimo Juiz:
O Boletim de Ocorrência n.º____/__em anexo, proveniente do plantão policial desta cidade (ou qualquer
outro documento que dará base fática e jurídica à representação), que versa sobre crime
de____(tipificar o delito: rol da Lei n.º 7960/89), fato ocorrido no dia______, na Rua____(local do
acontecimento), nesta urbe, envolvendo a pessoa de ___________(qualificar o indiciado), tendo
como vítima____________(nome completo).
(Descrever e juntar declarações, depoimentos de testemunhas, laudos periciais requisitados, e outras
providências idôneas ao embasamento do pedido).
Desta forma, sendo imprescindível a medida cautelar ora entabulada para a cabal apuração dos fatos,
isto é, para findar as investigações de Polícia Judiciária de modo a preservar o resultado útil do
processo vindouro, já que o autor tem influência sobre a vítima, o que poderia colocá-la em
iminente perigo de morte (ou diante da ausência de residência fixa do indiciado e/ou impossibilidade
de sua efetiva identificação criminal) e com fundamento nos incisos I, II e III da Lei n.º 7960/89, esta
Autoridade Policial vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, REPRESENTAR
PELA DECRETAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA, no período legal de ______(5 ou 30 dias), do
indiciado__________(qualificação conhecida, até então, do suspeito).
___________________________
DELEGADO(A) DE POLÍCIA
Excelentíssimo Senhor Doutor__________
Meritíssimo Juiz de Direito da__________
(local)_______________
DA PRISÃO TEMPORÁRIA
CONCEITO:
“prisão cautelar de natureza processual destinada a possibilitar as
investigações a respeito de crimes graves, durante o Inquérito
Policial” (Prof. Fernando Capez)
BASE LEGAL: Lei n.º 7.960/1989
INOVAÇÃO:
a prisão “para averiguação” seria decretada pelo juiz, fulminando
a possibilidade de recolhimento direto pela autoridade policial
com base em critérios subjetivos (ditadura militar)
DA PRISÃO TEMPORÁRIA
REQUISITOS:
A- SUBJETIVOS / PERICULUM LIBERTATIS
1-imprescindibilidade da medida para as investigações do IP (art.
1.º, I da Lei)
2- indiciado não tem residência fixa ou não fornece elementos
necessários ao esclarecimento de sua identidade (art. 1.º, II da
Lei)
B- OBJETIVOS / FUMUS COMISSI DELICTI
1- fundadas razões de autoria ou participação do indiciado no
seguintes crimes (art. 1, III da Lei):
I- homicídio doloso (art. 121, caput e § 2.º CP)
II- sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput § 1.º e § 2.º CP)
III- roubo (art. 157, caput e §s 1.º, 2.º e 3.º CP)
DA PRISÃO TEMPORÁRIA
B- OBJETIVOS / FUMUS COMISSI DELICTI
IV- extorsão (art. 158, caput e §s 1.º e 2.º CP)
V- extorsão mediante sequestro (art. 159, caput e §s 1.º, 2.º e 3.º
CP)
VI- estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223,
caput e § único)
VII- atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação
com o art. 223, caput e § único)
VIII- rapto violento (art. 219 e sua combinação com o art. 223,
caput e § único) – (ver art. 148, V CP – princípio da
continuidade típico-normativa)
IX- epidemia com resultado morte (art. 267 § 1.º CP)
X- envenenamento de água potável qualificado pela morte (art.
270, caput combinado com o art. 285 CP)
DA PRISÃO TEMPORÁRIA
B- OBJETIVOS / FUMUS COMISSI DELICTI
XI- quadrilha ou bando (art. 288 do CP)
XII- genocídio (arts. 1.º, 2.º e 3.º da Lei 2889/1956)
Art. 1º da Lei 2889/56: Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo
nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
a) matar membros do grupo;
b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionarlhe a destruição física total ou parcial;
d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;
Art. 2º Associarem-se mais de 3 (três) pessoas para prática dos crimes mencionados no
artigo anterior:
Art. 3º Incitar, direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata
o art. 1º:

DA PRISÃO TEMPORÁRIA
B- OBJETIVOS / FUMUS COMISSI DELICTI
XIII- tráfico de drogas (art. 12 da Lei 6368/76) – PCNT – art. 33 da
Lei 11.343/2006
XIV- crimes contra o sistema financeiro (Lei 7492/1986)
CRIMES DO ROL X Lei 8072/1990:
1- qualquer homicídio doloso configura crime hediondo?
2- o roubo é crime hediondo? E a tentativa de latrocínio?
3-apenas a extorsão qualificada pela morte é crime hediondo
(art. 158 § 2.º CP)
4- extorsão mediante sequestro em todas as suas formas é
crime hediondo e autoriza prisão temporária
DA PRISÃO TEMPORÁRIA
O COMETIMENTO DOS CRIMES DO ROL LEGAL, POR SI SÓ,
AUTORIZA A DECRETAÇÃO DA TEMPORÁRIA?
4 posições:
1- para Tourinho Filho e Julio Mirabete é cabível caso presentes quaisquer dos incisos do
art. 1.º da Lei 7.960/89 – os requisitos seriam ALTERNATIVOS;
2- para Ada P Grinover e Antonio Scarance Fernandes os requisitos seriam
CUMULATIVOS: todos os incisos presentes
3-Damásio E de Jesus e Fernando Capez: temporária só pode ser decretada nos crimes
apontados na lei DESDE QUE CONCORRAM QUALQUER UM DOS DOIS
PRIMEIROS INCISOS EM CUMULAÇÃO;
4- Vicente Greco Filho: entende que a temporária pode ser decretada em qualquer dos
incisos DESDE QUE CUMULADOS COM OS MOTIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA
(art. 312 CPP)
QUAL ENTENDIMENTO PREVALECE???
DA PRISÃO TEMPORÁRIA
PREVALECE O n.º 3
OU SEJA:
A- inciso I + inciso III (Lei 7960/1989)
B- inciso II + inciso III (Lei 7960/1989)
C- incisos I + II + III (Lei 7960/1989)
PRAZO:
5 dias (prorrogável por mais 5 em caso de EXTREMA e COMPROVADA
necessidade: art. 2.º da Lei)
-Nos Crimes Hediondos:
30 dias (prorrogável por mais 30 mesmos caso: art. 2.º § 4.º da Lei)
DA REPRESENTAÇÃO/REQUERIMENTO-INTERCEPTAÇÃO
TELEFÔNICA
Ofício n.º_____/__
Cidade, dia, mês e ano.
Meritíssimo Juiz:
Esta Autoridade Policial vem REQUERER/REPRESENTAR a Vossa Excelência, com base na Lei n.º 9296/96, autorização
para a INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA na linha número______, em funcionamento na residência localizada na
Rua_______, nesta urbe, instalada em propriedade pertencente a_________ pelos motivos a seguir expostos.
A solicitação/representação fundamenta-se em IP instaurado nesta Unidade Policial , registrado sob o número______.
No bojo desse procedimento persecutório apurou-se, por meio de inúmeros indícios, que o investigado está
inserido no contexto ilícito de tráfico de entorpecentes, roubo de carga e associação criminosa , utilizando-se, para
tanto, de artifícios que tornam imprescindível a interceptação de suas comunicações telefônicas.
Com efeito, corrobora tal conclusão, o fato do investigado possuir o domínio dos fatos ora apurados, embora não
execute os verbos delitivos em epígrafe, circunstância esta que inviabiliza sua formal implicação, a não ser que a
medida proposta seja deferida (explicar “modus opernadi”).
Malgrado a certeza da materialidade delitiva, outros meios de comprovar o protagonismo criminoso do investigado
foram esgotados no transcorrer do feito inquisitivo, amealhando-se provas testemunhais, antecedentes criminais,
delações apócrifas, entre outros elementos probandes que sugerem a autoria do investigado, sendo que este juízo
de valor efetivo depende da interceptação em cotejo (“ultima ratio” – “nec delicta maneant impunita”).
Vale ressaltar que, acaso deferida a medida acautelatória em voga, esta será levada a efeito observando-se vias
apropriadas na seara da telecomunicação, utilizando-se esta Autoridade Policial de técnicos especializados e
pertencentes ao quadro da empresa concessionária de serviços, conforme dicção expressa do art. 7.º da Lei
9296/96.
Por todo exposto esta Autoridade Policial encaminha o presente REQUERIMENTO/REPRESENTAÇÃO à elevada
apreciação de Vossa Excelência, na esteira das razões de fato e de direito acima delineadas.
___________________________
DELEGADO(A) DE POLÍCIA
Excelentíssimo Senhor Doutor__________
Meritíssimo Juiz de Direito da__________
(local)_______________
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
1- segredo de justiça (autos apartados) – art. 1.º da Lei.
2- pena de reclusão/ultima ratio probatória/indícios razoáveis de autoria
3-representação ou requerimento? Art. 3.º
4- pedido verbal – sim – art 4.º, § 1.º da Lei
5- prazo para decisão – 24 horas
6- prazo da diligência – 15 dias (art. 5.º da Lei)
7- transcrição integral para renovação?
8- juntada antes do relatório final
9- princípio da especialidade – art. 10 da Lei
DO DESPACHO FUNDAMENTADO
 INDICIAMENTO - BASE NORMATIVA: Portaria DGP 18/1998

Artigo 5º - Logo que reúna, no curso das investigações, elementos
suficientes acerca da autoria da infração penal, a autoridade policial,
procederá o formal indiciamento do suspeito, decidindo, outrossim, em
sendo o caso, pela realização da sua identificação pelo processo
datiloscópico.

Parágrafo Único – O ato aludido neste artigo deverá ser precedido de
despacho fundamentado, no qual a autoridade policial pormenizará, com
base nos elementos probatórios objetivos e subjetivos coligidos na
investigação, os motivos de sua convicção quanto a autoria delitiva e a
classificação infracional atribuída ao fato, bem assim, com relação à
identificação referida, acerca da indispensabilidade da sua promoção, com
a demonstração de insuficiência de identificação civil, nos termos da
Portaria DGP – 18, de 31.1.92.
DO DESPACHO FUNDAMENTADO
INDICIAMENTO - CONCEITO: “é a imputação a alguém, no IP, da
prática do ilícito penal, sempre que houver indícios razoáveis de
sua autoria” (Prof. Fernando Capez).
INDICIAMENTO – ETAPAS/PARTES:
1- despacho fundamentado
2- auto de qualificação: identificação do indiciado
3- pregressamento ou termo da vida pregressa: passado do indiciado
4- termo de interrogatório: oitiva formal (arts. 185 e 196 do CPP)
5-juntada de f.a. e tomada fotográfica
INDICIAMENTO – NATUREZA JURÍDICA: ato, sub-procedimento ou
incidente.
DO DESPACHO

CONCLUSÃO

Aos ______ do mês de______do ano de_______, faço estes autos conclusos ao Delegado de
Polícia, Exmo. Dr._______, do que, para constar, lavro este termo. Eu __________, Escrivão de
Polícia.
______________________________________________________________________________________
I. P. nº _______
Cidade, dia, mês e ano.
Sr. Escrivão,

RAZÕES DE FATO/DIREITO/DETERMINAÇÃO

CUMPRA-SE.
___________________________
DELEGADO(A) DE POLÍCIA

________________________________________________________________

DATA E CERTIDÃO

Na data supra, recebi estes autos, do que, para constar, lavrei este termo.

Certifico haver dado fiel cumprimento ao despacho da Autoridade. Eu __________, Escrivão de
Polícia que o digitei.
DO DESPACHO

CONCLUSÃO

....

_____________________________________________________________________________
I. P. nº _______
Cidade, dia, mês e ano. Sr. Escrivão,
Proceda o indiciamento formal de_____________, carreando aos autos sua qualificação,
pregressamento e termo de interrogatório, haja vista as razões de fato e de direito a
seguir expostas.
À vista dos depoimentos de fls._______, em cotejo com a conclusão do laudo pericial de
fls.______, formou-se a convicção técnico-jurídica desta Autoridade Policial no que tange à
autoria delitiva, do ora indicado, quanto ao crime apurado neste Inquérito Policial.
Tal conclusão deriva__________(explicar as razões de fato).
Logo, fulcrado no artigo 6.º, inciso V do CPP e no art. 2.º § 6.º da lei 12.830/2013 ORDENO
formal indiciamento.

CUMPRA-SE.
___________________________
DELEGADO(A) DE POLÍCIA

________________________________________________________________

DATA E CERTIDÃO
DA PRISÃO EM FLAGRANTE
APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA
Art. 317 CPP: “a apresentação espontânea do acusado à autoridade não
impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a
autoriza”
Ideia de silêncio eloqüente / omissão deliberada
MAS: Redação alterada pela Lei 12.403/2011
E AGORA, como fica a apresentação
espontânea?
DA PRISÃO EM FLAGRANTE
RESPOSTA:
A Doutrina vem firmando posição no sentido de que a apresentação
espontânea CONTINUA impedindo a prisão em flagrante.
POR QUE?
1- taxatividade das hipóteses prevista no art. 302 CPP
2- letra do art. 304 do CPP (figura do condutor; termo “apresentado” e
não “apresentando-se”
JULGAR – autor de crime, para não ser “linchado” corre para dentro da Delegacia
alegando que se entrega espontaneamente