aula 1 - By Grupo Lopes Lage

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TCEMG - Curso de Pós-Graduação em
Direito Público: Controle de Contas,
Transparência e Responsabilidade
Disciplina: Execução, Relatório e Monitoramento
em Auditoria Operacional
Aula 01
Instrutor: HENRIQUE HERMES GOMES DE MORAIS
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Superintendente de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais – SCAT da
Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais
[email protected]
FUNÇÃO DO ESTADO
PRESTAR SERVIÇOS
PÚBLICOS
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SOCIEDADE
POLÍTICAS PÚBLICAS
PROGRAMAS DE
GOVERNO
O Estado brasileiro tem que ser orientado
para o cidadão, e desenvolver-se dentro do
espaço constitucional demarcado pelos
princípios da legalidade, da impessoalidade,
da moralidade, da publicidade e da
eficiência.
POLÍTICAS
PÚBLICAS
 Planejamento
 Arrecadação
 Orçamento
 Contabilidade
 Gestão de Pessoas
 Gestão de Bens e Serviços
 Controle
 Auditoria
SERVIÇOS
PÚBLICOS
GESTÃO PÚBLICA
Conjunto de ações desenvolvidas pelos órgãos e
entidades governamentais para viabilizar a
concretização dos objetivos gerais do Estado, em
consonância com as políticas definidas pelo
Governo e compreende:
 Planejamento
 Execução
 Controle
PLANEJAMENTO
Seleção dos problemas e apresentação das soluções
PPA
Plano Plurianual
Planejamento de 4
anos regulado por
legislação federal
Materialização da
Estratégia em
Políticas Públicas
LDO
Lei de Diretrizes
Orçamentárias
Define prioridades da
administração em
sintonia com a LOA
Estabelece metas para
a elaboração do
orçamento
LOA
Orçamento Anual
Fixa receitas e
autoriza despesas
no prazo de 1 ano
Detalhamento dos
programas, metas e
valores
EXECUÇÃO
É a realização dos programas de governo constantes na
LOA por meio da arrecadação de recursos (receitas) e da
sua aplicação em programas, projetos e atividades
(despesas).
PREVISÃO DAS RECEITAS
(TRIBUTOS-FINANCIAMENTOS-CONVÊNIOS)
X
FIXAÇÃO DAS DESPESAS
(EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO)
CONTROLE
Os atos e fatos da gestão pública trazem em si o dever
de prestar contas em decorrência da responsabilidade
delegada (accountability). A avaliação da conformidade
da execução da despesa e da receita, bem como a
verificação do cumprimento das metas físicas e a
mensuração dos resultados irão demonstrar a
eficiência, a eficácia e a efetividade da ação
governamental.
Gastos com
Ensino: 9,07 bilhões (29% da
Receita tributária)
Receita de
51,4 bilhões
Gastos com Pessoal:
22 bilhões - atende os
Limites da LRF: 60%
Transferências a
municípios:
R$9,69 bilhões
Investimentos:
R$ 3,14 bilhões
Servidores Públicos
Ativos:
420 mil
Gestão Pública Mineira
2003 – CHOQUE DE GESTÃO – busca de maior eficiência
governamental voltada para a transformação e melhoria
do estado para a sociedade mineira.
2007 – ESTADO PARA RESULTADOS – foco das ações
governamentais para a geração de impactos positivos no
bem-estar dos cidadãos mineiros.
2009 – CADERNO DE INDICADORES – parâmetros para
avaliação e acompanhamento das ações governamentais.
2011 – GESTÃO PARA CIDADANIA – o foco das políticas
públicas é o cidadão.
CONTROLE NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
É o conjunto de procedimentos interligados
utilizado com vistas a assegurar que os
objetivos dos órgãos e entidades da
Administração Pública sejam alcançados, de
forma confiável e concreta, evidenciando
eventuais desvios ao longo da gestão.
INSTÂNCIAS DE CONTROLE
 Controle Político – exercido pelos representantes
eleitos do povo sobre os atos dos administradores
públicos.
 Controle Jurídico – exercido pelo Poder Judiciário
sobre os atos dos administradores públicos a fim de
proteger o interesse e o patrimônio público.
 Controle Administrativo - revisão das ações
governamentais com vistas à avaliação e à
responsabilização dos gestores públicos pelos órgãos
controladores.
IMPORTÂNCIA DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
 exercer o controle da gestão pública;
 verificar a boa utilização do dinheiro público;
 preservar a integridade do patrimônio público;
 evitar danos ao erário;
 certificar a observância às leis;
 ratificar a fidedignidade das informações contábeis;
 evitar a improbidade administrativa;
 assegurar a eficiência dos controles internos;
 avaliar a efetividade dos programas de governo;
 contribuir para a concretização das políticas públicas; e
 promover o bem-estar social.
FORMAS DE CONTROLE
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Administração
Pública
Controle Externo
Controle Interno
Exercido por órgãos de
fora da Administração
Exercido pela própria
Administração
ESFERA
Federal
PODER
ÓRGÃOS DE
CONTROLE
INTERNO
Executivo
Controladoria
Geral da União CGU
Judiciário
Legislativo
Executivo
Estadual
(MG )
Judiciário
Legislativo
Municipal
Executivo
Unidade de
Auditoria Interna
Controladoria
Geral do Estado CGE
Unidade de
Auditoria Interna
Auditoria-Geral
do Município
ÓRGÃOS DE
CONTROLE
EXTERNO
Tribunal de Contas
da União - TCU
Tribunal de contas
do Estado - TCE
Tribunal de Contas
do Estado - TCE
COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
CF/88
Os Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário manterão Sistema de
Controle Interno com a finalidade,
dentre outras, de:
 Avaliar o cumprimento das metas
Art.74
previstas no plano plurianual;
 Comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e
eficiência da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial.
CE/89
Art.81
CONTROLE INTERNO - É O
CONJUNTO DE FUNÇÕES
INTERLIGADAS DESTINADAS AO
BOM DESEMPENHO E
FUNCIONAMENTO DE UMA
ORGANIZAÇÃO.
AUDITORIA - AVALIA A
ADEQUAÇÃO E A EFICÁCIA
DO CONTROLE INTERNO.
UNIVERSO AUDITÁVEL DO PODER
EXECUIVO ESTADUAL
ÓRGÃOS/ENTIDADES
Quantidade
Órgãos Autônomos
08
Secretarias
19
Autarquias
21
Fundações
16
Sub-total
64
Empresas Públicas
05
Sociedades de Economia Mista
10
Total
79
Auditoria Governamental
Duas Vertentes:
Auditoria tributária/fiscal: realizada pelo Governo
sobre o patrimônio privado com a finalidade de
identificar e corrigir as atitudes contributivas,
principalmente nas áreas dos impostos, taxas e
contribuições (ICMS, INSS, FGTS, IR, etc.);
Auditoria de gestão pública: realizada pelo
Estado visando ao controle de sua gestão,
observando, além dos princípios de auditoria geral,
aqueles que norteiam a Administração Pública:
moralidade, publicidade, impessoalidade,
economicidade e eficiência.
Auditoria Governamental
Art. 70 da Constituição Federal
A
fiscalização
contábil,
financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da
União e das entidades da administração
direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas, será
exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelo sistema de controle
interno de cada poder.
Auditoria Governamental
Art. 74 da Constituição Estadual
A
fiscalização
contábil,
financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial
do Estado e das entidades da
administração indireta é exercida pela
Assembléia
Legislativa,
mediante
controle externo, e pelo sistema de
controle interno de cada Poder e
entidade.
Auditoria Governamental
É um importante instrumento de controle do
Estado na busca da melhor alocação de seus
recursos, sendo aplicada na identificação da
supremacia do interesse público, da legalidade,
da
legitimidade,
da
impessoalidade,
da
publicidade, da
motivação, da eficácia, da
eficiência, da economicidade, da razoabilidade,
da qualidade e da efetividade das ações de
governo.
Auditoria Governamental
A Auditoria Governamental tem como finalidade
comprovar a legalidade e legitimidade e avaliar
os resultados, quanto à economicidade,
eficiência e eficácia da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nas unidades da
administração
direta
e
entidades
supervisionadas da Administração Pública,
bem como a aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado, nos seguintes
aspectos:
Concluindo: A Auditoria Governamental
tem por objetivo examinar a regularidade
e avaliar a eficiência da gestão
administrativa
e
dos
resultados
alcançados,
bem
como
apresentar
subsídios para o aperfeiçoamento dos
procedimentos
administrativos
e
controles internos das unidades da
administração direta e indireta
Tipos de Auditoria Governamental
 Auditoria Contábil
 Auditoria de Gestão
 Auditoria Operacional (conformidade)
 Auditoria de Sistemas
 Auditorias Especiais
Auditoria de Natureza Operacional
(Auditoria de Gestão ou Auditoria de Desempenho)
É o exame independente e objetivo da economicidade,
eficiência, eficácia e efetividade de organizações,
programas e atividades governamentais, com a
finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão
pública.
Ou
Avaliação sistemática dos programas, projetos e
atividades governamentais do Poder Executivo quanto
aos aspectos da economicidade, eficiência, eficácia e
efetividade.
AUDITORIA DE GESTÃO
Modalidades
Auditoria
de desempenho
operacional
Avaliação
de programa

Economicidade: minimização dos custos
dos recursos utilizados na consecução de
uma atividade, sem comprometimento dos
padrões de qualidade.

Eficiência: relação entre os produtos (bens e
serviços) gerados por uma atividade e os
custos dos insumos empregados, em um
determinado período de tempo.

Eficácia: grau de alcance das metas
programadas, em um determinado período de
tempo,
independentemente
dos
custos
implicados.

Efetividade: relação entre os resultados de
uma intervenção ou programa, em termos de
efeitos sobre a população-alvo (efeitos e
impactos
observados)
e
os
objetivos
pretendidos (efeitos e impactos esperados).
Auditoria de Gestão
Impacto
Avaliação de programa
efetividade
Missão
Objetivos gerais
Auditoria de
desempenho
operacional
economicidade
eficiência
eficácia
Objetivos específicos
Funções
Atividades
DIMENSÕES DE DESEMPENHO
Efetividade
Economicidade
Compromisso
Objetivos
definidos
Insumos
Recursos
alocados
Ação/Produção
Ações
desenvolvidas
Eficiência
Eficácia
Produto
Bens e
serviços
Resultados
Objetivos
atingidos
AUDITORIA DE DESEMPENHO OPERACIONAL
 Examinar em que medida as organizações
governamentais estão operando de forma
econômica, eficiente e eficaz.
AVALIAÇÃO DE PROGRAMA
 Examinar a efetividade dos programas e
projetos governamentais, assim como a
economicidade, eficiência e eficácia
de sua implementação.
AVALIAÇÃO DE PROGRAMA
O
propósito de uma avaliação é guiar os
decisores.
 Avaliar
um projeto ou programa significa
verificar sua concepção, implementação e
resultados, com o objetivo de determinar a
eficiência, efetividade, impacto, sustentabilidade
e relevância de seus resultados.
Carteira de Programas
Estruturadores do Estado de Minas
Gerais (arquivo anexo)