ACESSO À INFORMAÇÃO

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Seminário sobre a lei de acesso à informação (LAI)

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O documento e a informação produzidos pelo agente público, pelo governante ou pelo político não pertence a ele, mas ao Estado, e este serve à Sociedade.

O acesso a estes dados constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, ao fortalecer a capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da tomada de decisões que os afeta.

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O livre acesso das pessoas aos atos do Estado é princípio básico para a construção de uma nação forte.

O cidadão bem informado tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais.

“quem tem informação tem poder” (Peter Drucker).

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Participação ativa da sociedade nas ações governamentais Democracia mais Prevenção da corrupção eficiente Respeito aos direitos fundamentais Respeito à privacidade Melhoria do processo decisório CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO

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ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO

O acesso à informação pública tem sido, cada vez mais, reconhecido como um direito em partes do mundo. Cerca de 90 várias países possuem leis que regulam este direito.

A Suécia foi o primeiro, em 1766 (século XVIII ).

Década 1960, 2%; décadas 70 e 80, 5%, cada; década 90, 20%;

década 2000, 56%

e década 2010, 10%.

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ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO

A Europa é o continente com maior número de países com lei de acesso a informações públicas: 37.

Inglaterra, Alemanha, França, Portugal e Bélgica estabeleceram a obrigatoriedade de as empresas estatais publicarem relatórios de sustentabilidade para informar a sociedade sobre a evolução de dados como os impactos socioambientais e as questões relacionadas a gênero e raça.

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Na América Latina estão 19 países. Nesse grupo, cinco são nossos vizinhos: Chile, Colômbia, Equador, Peru e Uruguai.

O primeiro acesso foi a país latino-americano a adotar lei de Colômbia, em 1988.

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ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO

Importantes organismos internacionais defendem o acesso há muito à informação como direito fundamental.

Por exemplo: Organização das Nações Unidas (ONU) e Organização dos Estados Americanos (OEA).

Com isso, hoje são 5,3 bilhões de cidadãos no mundo com direito a saber o que os governos fazem e o que os governos sabem.

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* Declaração Universal dos Direitos Humanos (dez/1948) * Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (dez/1966) * Convenção Americana sobre Direitos Humanos (nov/1969) * Convenção Interamericana Contra a Corrupção (mar/1996) * Declaração Interamericana de Princípios de Liberdade de Expressão (out/2000) * Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (out/2003) CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 19):

Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

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ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (artigos 10 e 13):

Cada Estado-parte deverá (...) tomar as medidas necessárias para aumentar a transparência em sua administração pública (...) procedimentos ou regulamentos que permitam aos membros do público em geral obter (...) informações sobre a organização, funcionamento e processos decisórios de sua administração pública (...).

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ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL

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ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL

No Brasil, o direito de acesso à informação pública está previsto na Constituição Federal desde 1988.

A Lei nº 12.527/2011 (LAI) foi mais um importante passo dado pelo Brasil para a consolidação da sua democracia, pois permite uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, gestão pública.

ensejando uma melhoria na CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

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* Lei 8.159/1991 Política nacional de arquivos públicos e privados * Lei 9.051/1995 certidões para a defesa de direitos ou esclarecimentos de situações * Lei Ordinária 9.507/1997 - acesso a registro ou banco de dados de caráter público e procedimento do habeas data * Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal * Lei 10.520/2002 – Pregão Eletrônico CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

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* Decreto Presidencial 4.073/2002 - Conselho Nacional de Arquivos e o Sistema Nacional de Arquivos * Decreto Presidencial 4.553/2002 – Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos * Decreto Presidencial 5.482/2005 – Portal da Transparência e Páginas de Transparência Pública * Decreto Presidencial 6.170/2007 – Sistema de Convênios e Contratos de Repasse * Portaria 516/2010 CGU – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sancionadas (CEIS) CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL Parceria para Governo Aberto

é uma iniciativa internacional que congrega nações e organizações da sociedade civil.

Tem por

objetivo

governos nas assegurar compromissos concretos de áreas de promoção da transparência, luta contra a corrupção, participação social e de fomento ao desenvolvimento de novas tecnologias, os governos mais abertos, efetivos e

de maneira a tornar

responsáveis, bem como as democracias e os direitos humanos mais fortes.

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ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL

A 1 ª CONSOCIAL teve como objetivo principal promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade controle da no acompanhamento gestão pública.

e As propostas/diretrizes resultantes de todo o processo conferencial, subsidiarão a criação de um Plano Nacional sobre Transparência e Controle Social, podendo ainda transformarem-se em políticas públicas, projetos de lei e até mesmo, passar a compor agendas de governo em âmbito municipal, estadual ou nacional.

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ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL Então, qual a inovação trazida pela Lei nº 12.527/2011?

Basicamente, ela disse como se daria o acesso informações públicas, estabeleceu às o procedimento, ditou a forma e o prazo a serem observados pelos agentes do Estado para o seu fornecimento.

Isso dá efetividade ao direito de acesso!

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A Lei vem positivar que

Público

!

Dado Público

é

Bem

Em outras palavras, quando o Estado atende a uma demanda por informação apenas está prestando solicitada um serviço, afinal a informação já pertence ao requerente.

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O ACESSO à informação pública É A REGRA e o sigilo somente a exceção

CULTURA DE ACESSO

As EXCEÇÕES devem ser definidas de forma clara e objetiva e serem FUNDAMENTADAS

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Transparência Ativa:

Divulgação de informações por iniciativa do setor público, independente de qualquer solicitação

Transparência Passiva:

Divulgação de informações em atendimento às solicitações da sociedade.

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TRANSPARÊNCIA ATIVA

Informações mínimas  Institucional  Ações e programas  Auditorias  Convênios  Despesas  Licitações e contratos  Servidores  Perguntas frequentes  Informação  Lei de Acesso a Serviço de Informação ao Cidadão – SIC CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

TRANSPARÊNCIA ATIVA

No entanto, devemos ir além do mínimo. Cada órgão possui uma série de informações e dados que são de interesse público e deveriam ser disponibilizados de forma espontânea, enriquecendo a Transparência Ativa, reduzindo a demanda por solicitação de acesso e consequentemente facilitando o trabalho do SIC.

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TRANSPARÊNCIA ATIVA NA EDUCAÇÃO

É IMPORTANTE frisar que atualmente o sítio da Secretaria de Educação é um dos mais completos do Estado, com informações relevantes para a sociedade.

Mas é importante manter e melhorar esse padrão!

A primeira pergunta a se fazer sociedade espera encontrar?

é: o que a CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

TRANSPARÊNCIA ATIVA NA EDUCAÇÃO

Seguem alguns exemplos, parte dos quais já existentes no site, que devem estar destacados, com visibilidade facilitada: * Dados de Alagoas no Plano Nacional de Educação; * Plano Estadual de Educação; * Número e relação de escolas do Estado, geral e por município; * Número de estudantes na rede de ensino; * Número de docentes e monitores; * Calendário escolar; CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

TRANSPARÊNCIA ATIVA NA EDUCAÇÃO

* Informações sobre o transporte escolar; * Custo da Educação em Alagoas; * Custo das reformas; * Relação das escolas que necessitam de reforma e informação sobre andamento das obras; * Ranking das escolas estaduais com base nos parâmetros nacionais; * Galeria dos Talentos da educação alagoana: alunos e professores; * Projetos em execução e resultados alcançados.

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TRANSPARÊNCIA PASSIVA

SIC O SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO

Podemos definir como sendo uma divisão (setor, departamento), idealizado para atender de modo especializado toda e qualquer pessoa que busque informações de seu interesse. Pode congregar servidores de diversos setores (protocolo, assessoria de comunicação, administrativo, informática).

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TRANSPARÊNCIA PASSIVA SIC: COMPETÊNCIAS E OBJETIVOS

protocolizar requerimentos de acesso à informação;  atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;  informar sobre a tramitação de documentos/pedidos;  conceder o acesso imediato à informação disponível.

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Atendimento TRANSPARÊNCIA PASSIVA / SIC Ato ou efeito de atender; receber com atenção e cortesia; Sanar dúvida; colaborar com o outro.

É importante atender bem tanto o público interno quanto o público externo!

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TRANSPARÊNCIA PASSIVA / SIC Evite posturas que demonstrem:

1. Apatia 2.

Má Vontade 3. Frieza 4.

Desdém 5. Jogo de responsabilidades

Ao contrário, busque ser simpático, educado, agradável e demonstre que quer resolver o problema.

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TRANSPARÊNCIA PASSIVA / SIC

Pesquisas realizadas em países nos quais há lei de acesso, e a cultura do acesso se consolidou, mostram que a confiança da população no serviço público aumentou e, com isso, formou-se um círculo virtuoso no qual a sociedade tornou-se parceira do governo na garantia da gestão pública eficiente.

A ineficiência, o desperdício e a corrupção dependem do segredo para sobreviver!

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ACESSO À INFORMAÇÃO Precisamos nos unir para vencer os superar a cultura do sigilo!

obstáculos e

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AGRADECEMOS A TODOS PELA PARTICIPAÇÃO!

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Fellipe de Miranda Freitas Mamede

Assessor Especial [email protected]

8833-2433

Katia Maria da Silva Vasco

Assessora de Comunicação [email protected]

8833-4361

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