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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses
SICONV
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Departamento de Suporte à Gestão do Sistema de transferências Voluntárias da União
Brasília, março de 2013
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
OPERACIONALIZAÇÃO
DAS
TRASNFERÊNCIAS
VOLUNTÁRIAS ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO SICONV.
- O registro das transferências era realizado através do SIAFI;
- O foco do Sistema utilizado era mais voltado para as áreas
Orçamentária, Financeira e Contábil;
- A utilização do sistema era restrita a Administração Pública Federal
- Não havia divulgação dos Programas executados através de
transferências voluntárias;
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OPERACIONALIZAÇÃO
DAS
TRASNFERÊNCIAS
VOLUNTÁRIAS ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO SICONV.
- Os proponentes tinham representantes (lobistas) para a captação de
recursos;
- As propostas eram enviadas pelo correio inúmeras vezes
- Todos os documentos tinham que ser enviados via postal
- A sociedade não tinha informação sobre as transferências voluntárias
celebradas
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
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Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
OPERACIONALIZAÇÃO DAS TRASNFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
APÓS A IMPLANTAÇÃO DO SICONV.
OBJETIVOS DO SICONV
Com a implantação do SICONV, os órgãos federais passaram a dispor de um
Sistema de gestão das transferências voluntárias.
Principais iniciativas
- Registro de todo o ciclo de vida dos convênios, desde a formalização até a prestação
de contas final, padronizando todas as atividades do processo de transferência de
recursos da União.
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PRINCIPAIS INOVAÇÕES PROPORCIONADAS PELA INICIATIVA
Cadastramento prévio de os proponentes beneficiários das transferências
voluntárias da União;
- Divulgação anual dos programas de governo;
- Democratização na distribuição dos recursos públicos;
- Envio eletrônico dos projetos;
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FACILIDADES DO SICONV
Divulgação dos programas de todos os órgãos num único local;
Centralização das linhas de transferência;
Cadastro unificado de convenentes;
Envio eletrônico de propostas e plano de trabalho;
Recursos transferidos e a transferir;
Execução, acompanhamento e fiscalização;
Prestação de contas no próprio portal.
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DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS NO SICONV
• Todos os programas do Governo Federal são disponibilizados no SICONV para
execução de projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a
transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social da União
• Estes programas são disponibilizados por:
• Órgão, ano e nome do Programa no PPA e;
• Emenda Parlamentar (quando houver).
• De acordo com o Programa, estes podem atender:
• Estados e Distrito Federal;
• Municípios e;
• Entidades Privadas sem fins Lucrativos (OSCIP).
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Infra-estrutura
Atendimento ao Cidadão
Saúde
Agricultura
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www.convenios.gov.br
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FLUXO OPERACIONAL
Publicação
Celebração
Execução
Prestação de
Contas
Encerramento
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PROJETO DE CAPACITAÇÃO
A SLTI realiza regularmente cursos e palestras temáticas aos usuários do
SICONV, tendo como parceiros principais a ENAP, a ESAF e o SERPRO.
- Em fase de implantação cursos à distâncias – EaD, de todos os módulo
do SICONV, o que irá possibilitar a capacitação dos quase 55 mil
usuários do sistema.
- Estão previstos para o ano de 2013 eventos de capacitação
denominado ‘Semana SICONV’. Serão realizadas capacitações em cada
região do país.
- Formar multiplicadores para ministrar cursos do SICONV, especifico
para os servidores municipais, com o apoio institucional das associações
de municípios, os gestores locais da CEF, as Secretarias de Articulação
de Prefeitos e Governo Federal.
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TRANSFERENCIAS VOLUNTÁRIAS REALIZADAS NO SICONV EM 2012
Fonte: DW SICONV
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LEGISLAÇÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE
REPASSE
Decreto nº 6.1702007
Portaria Interministerial nº 507/2011
TÓPICOS:
Credenciamento
Cadastramento
Proposta de Trabalho
Formalização do Instrumento
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MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
REGULADAS PELO DECRETO Nº 6.170.
-Convênios
-Contratos de Repasse
-Termos de Parceria
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CREDENCIAMENTO
Art. 18 da PI Nº 507/2011
I - nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número de inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas - CNPJ, bem como endereço residencial do responsável que assinará o
instrumento, quando se tratar de instituições públicas;
CADASTRAMENTO
Art. 21. O cadastramento será realizado em órgão ou entidade concedente ou nas unidades
cadastradoras do - SICAF a ele vinculadas, e terá validade de 1 (um) ano
IMPORTANTE: No momento do cadastro o representante do proponente deverá comprovar o
seu vínculo com o cadastrado.
a)
Cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial, Carteira de
Identidade e CPF; e
b)
Cópia autenticada do Diploma Eleitoral e comprovante de residência do responsável
que assinará os instrumentos.
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PROPOSTAS DE TRABALHO
Art. 19. O proponente credenciado manifestará seu interesse em celebrar
instrumentos regulados por esta Portaria mediante apresentação de proposta de
trabalho no SICONV, em conformidade com o programa e com as diretrizes
disponíveis no sistema, que conterá, no mínimo:
I - descrição do objeto a ser executado;
II - justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação
entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal e a
indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;
III - estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado
pelo concedente e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o
valor de cada parcela e do montante de todos os recursos, na forma estabelecida
em lei;
IV - previsão de prazo para a execução; e
V - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para
execução do objeto.
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FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO
Art. 43. São cláusulas necessárias nos instrumentos regulados por esta Portaria as
que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos, em consonância com o Plano de
Trabalho,.....
II - as obrigações de cada um dos partícipes;
III - a contrapartida, .........
V - a vigência, ..........
VI - a obrigação de o concedente prorrogar "de ofício" .............
VIII - a classificação orçamentária da despesa, ........ e declaração de que, em
termos aditivos, indicarse- ão os créditos e empenhos para sua cobertura, de cada
parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro;
IX - o cronograma de desembolso conforme o Plano de Trabalho,..........
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FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO (CONT.)
X - a obrigatoriedade de o convenente ou contratado incluir regularmente no
SICONV as informações e os documentos exigidos por esta Portaria, mantendo-o
atualizado;
XI - a obrigatoriedade de restituição de recursos, nos casos previstos nesta
Portaria;
XII - no caso de órgão ou entidade pública, a informação de que os recursos para
atender às despesas em exercícios futuros, no caso de investimento, estão
consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize;
XIII - a obrigação do convenente de manter e movimentar os recursos na conta
bancária específica do convênio ou contrato de repasse em instituição financeira
controlada pela União, quando não integrante da conta única do Governo Federal;
XIV - a definição, se for o caso, do direito de propriedade dos bens remanescentes
XV - a forma pela qual a execução física do objeto será acompanhada pelo
concedente,
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FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO (CONT.)
XVI - o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes
e os do controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de
Contas da União ....
XVIII - a previsão de extinção obrigatória do instrumento em caso de o Projeto
Básico não ter sido aprovado ou apresentado no prazo estabelecido, .........
XXIV - a obrigação de prestar contas dos recursos recebidos no SICONV;
XXVI - a responsabilidade solidária dos entes consorciados, nos instrumentos que
envolvam
consórcio público; e
XXVII - o prazo para apresentação da prestação de contas.
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