26/03/2012 - Taxa IBAMA - Cadastro Técnico Federal

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Transcript 26/03/2012 - Taxa IBAMA - Cadastro Técnico Federal

Diretoria de Qualidade Ambiental
Coordenação Geral de Gestão da Qualidade Ambiental
Coordenação de Avaliação da Qualidade Ambiental
Superintendência do Ibama no Ceará
CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE
ATIVIDADES POTENCIALMENTE
POLUIDORAS
Quem é obrigado a se cadastrar?
Pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam
atividades:


Potencialmente poluidoras
–
produção, beneficiamento, montagem,
extração;
–
transporte e comercialização de produtos
potencialmente perigosos ao meio ambiente;
Utilizadoras de recursos naturais
–
de extração, produção, transporte e
comercialização produtos e subprodutos da
fauna e flora brasileira.
Fundamentos legais

Lei 6.938/81 - Política Nacional do Meio
Ambiente:

Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente
Poluidoras
ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais –
Art. 17, inciso I (Redação da Lei 7.804/89)

Cadastro Técnico Federal de Instrumentos
de Defesa Ambiental – Art. 17, inciso II
Categorias e atividades do CTF:
Fundamentos legais

Lei 10.165/2000 – Alterou a Lei 6938/81

Anexo VIII: 26 Categorias – 218 detalhes
(descrições) com definição do Potencial
Poluidor e Grau de Utilização
– Estabelece detalhes sujeitos à TCFA

Instrução
Normativa
31/2009:
Esclarecimentos das categorias do Anexo
VIII e demais aspectos do CTF, para atender
demandas de registro de pessoas físicas e
jurídicas.
Registro no Cadastro Técnico Federal
Instrução Normativa nº 31/2009
Art. 7º A efetivação do registro no Cadastro Técnico Federal darse-á após o lançamento dos dados cadastrais, classificação do
Porte da Empresa no caso de pessoa jurídica, lançamento das
informações sobre as atividades desenvolvidas e sobre as
barragens porventura existentes.
§ 2º O Anexo III constitui quadro comparativo entre as nomenclaturas
das atividades utilizadas no Cadastro Nacional de Atividades
Econômicas e as categorias utilizadas no Cadastro Técnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Ambientais para orientação do enquadramento;
§ 4º O registro no IBAMA será distinto por matriz e filial;
§ 5º O Ibama emitirá um Comprovante de Registro no qual constará o
número do cadastro, o CPF ou CNPJ, o nome ou a razão social, o porte
e as atividades declaradas.
Valor da TCFA - Lei 10.165/2000
Pessoa
Física
ME
EPP
Médio
Porte
Grande
Porte
Pequeno
-------
-------
112,50
225,00
450,00
Médio
-------
-------
180,00
360,00
900,00
Alto
-------
50,00
225,00
450,00
2.250,00
TCFA – Contexto legal
Art. 17-G. A TCFA será devida no último dia útil
de cada trimestre do ano civil, nos valores
fixados no Anexo IX desta Lei, e o recolhimento
será efetuado em conta bancária vinculada ao
IBAMA, por intermédio de documento próprio
de arrecadação, até o quinto dia útil do mês
subseqüente. (Redação dada pela Lei nº 10.165,
de 2000)
Certificado de Regularidade
Produto final do CTF – reflete a situação
da Pessoa Jurídica ou física no
cumprimento da legislação ambiental –
sob controle do IBAMA.
Tem validade de três meses.


Exemplos
 Serviços
fornecidos pelo Ibama
 Empréstimos Bancários
 Licitações
 ISO 14000
Certificado de Regularidade
Avaliação ambiental preliminar - RET
Sistema de fiscalização SIFISC TEI
Licenciamento federal - SISLIC
Sistema Proteção Florestal SISPROF
Licença ambiental de Operação
Documento de Origem Florestal DOF
Autorização p/ manejo SISFAUNA
Protocolo de Montreal
Movimentação resíduos perigosos
Registro preservativo de madeira
Emissões veiculares PROCONVE
Criadores de passeriformes SISPASS
Certidão negativa de débito
Ato Declaratório Ambiental ADA
Cadastro
Técnico
Boleto de TCFA
Autorização de desmatamento AUTEX
Federal
Cadastro de áreas contaminadas
Relatório Anual de Atividades - RAT
Relatório mercúrio metálico
Agrotóxico – Avaliação do PPA
Autorização de coleta SISBIO/CGEN
Declaração imóvel rural Amazônia
Licença porte/uso de motossera
Licença de pesca amadora
Sistema de Arrecadação SISARR
Registro de Agrotóxicos
Relatório semestral de agrotóxicos
Teor de fósforo em detergente em pó
Relatório destinação de óleo usado
Exportação de flora e fauna
Serviços administrativos do IBAMA
Boleto TFA estadual
Consulta Pública de Regularidade
www.ibama.gov.br/ CTF
Números CADASTRO TÉCNICO FEDERAL
TOTAL DE REGISTROS (Brasil):
1.751.102 (Pessoas físicas + jurídicas)
Pessoas Jurídicas: 614.331
Pessoas Físicas: 1.136.771/2.050.885
Número de empresas (CNPJ) ativos no Cadastro
Nacional de Empresas (MDIC/DRNC):
12 milhões
Solução: Cadastro Técnico Estadual
Obrigatoriedade - Cadastro Técnico
Federal
Lei nº 10165/2000 Art. 17-I. As pessoas físicas e jurídicas que
exerçam as atividades mencionadas nos incisos I e II do art. 17 e
que não estiverem inscritas nos respectivos cadastros até o último
dia útil do terceiro mês que se seguir ao da publicação desta Lei
incorrerão em infração punível com multa de: (MULTA TRIBUTÁRIA)
I – R$ 50,00 (cinqüenta reais), se pessoa física; (Incluído pela Lei nº
10.165, de 2000)
II – R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), se microempresa; (Incluído
pela Lei nº 10.165, de 2000)
III – R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte;
(Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)
IV – R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte;
(Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)
V – R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte.
(Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)
Obrigatoriedade - Cadastro Técnico
Federal
Decreto 6.514/2008 - Art. 76. Deixar de inscrever-se no Cadastro Técnico
Federal de que trata o art.17 da Lei 6.938, de 1981:
Multa de (MULTA AMBIENTAL):
I - R$ 50,00 (cinqüenta reais), se pessoa física;
II - R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), se microempresa;
III - R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte;
IV - R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte; e
V - R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte.
Relatório de Atividades da Lei 10.165/2000
Lei nº 10165/2000 - Art. 17-C. É sujeito passivo da TCFA todo
aquele que exerça as atividades constantes do Anexo VIII desta
Lei.
§ 1º O sujeito passivo da TCFA é obrigado a entregar até o dia 31 de
março de cada ano relatório das atividades exercidas no ano
anterior, cujo modelo será definido pelo Ibama, para o fim de
colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização.
§ 2º O descumprimento da providência determinada no § 1o sujeita o
infrator a multa equivalente a vinte por cento da TCFA devida, sem
prejuízo da exigência desta. (MULTA TRIBUTÁRIA)
Decreto 6.514/2008 - Art. 81. Deixar de apresentar relatórios ou
informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando
aplicável, naquele determinado pela autoridade ambiental:
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (MULTA
AMBIENTAL)
Auxílio ao Cidadão
Manual do Sistema - Acesse a pagina do IBAMA (www.ibama.gov.br),
clique no link “Serviços On-line” (a direita da tela), e em seguida, na
barra de menu à esquerda do monitor, escolha a opção “Manual do
Sistema”;
Dúvidas Freqüentes - Acesse a pagina do IBAMA (www.ibama.gov.br),
clique no link Serviços On-line (a direita da tela), e em seguida, na barra
de menu à esquerda do monitor, escolha a opção “Dúvidas Freqüentes”,
verifique na lista que abrirá o tópico referente a sua dúvida.
Fale Conosco: Não faça ligações interurbanas, economize acessando a
pagina do IBAMA (www.ibama.gov.br), clique no link “Serviços Online” (à direita da tela), e em seguida, na parte superior do monitor
clique no link [Fale Conosco] e preencha o Formulário de Solicitação de
Auxílio.
Coordenação de Avaliação da Qualidade Ambiental
Rosangela Ribeiro Muniz
[email protected]
Gustavo Gonçalves
[email protected]
Thiago Muniz
[email protected]
MUITO OBRIGADA!!!!!
SETOR DE CADASTRO/ SUPES -CE
Tel: 3307-1150
Ana Carina F. Ometto Schneider
[email protected]