Abuso e exploração sexual

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Transcript Abuso e exploração sexual

Abuso e Exploração Sexual
Infantojuvenil – uma introdução
Definições
Abuso Sexual é a utilização de criança ou adolescente, por
um adulto ou mesmo por um adolescente, para a prática
de qualquer ato de natureza sexual.
Exploração Sexual caracteriza-se pela utilização sexual de
crianças e adolescentes, com a intenção de lucro ou troca,
seja financeira ou de qualquer outra espécie, em redes de
prostituição, pornografia, tráfico e turismo sexual.
(Azevedo e Guerra, 2000)
Estatísticas catarinenses
Denúncias Disque 100 recebidas pelo CIJ
(sem confirmação)
Estatísticas catarinenses
Serviço de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e à
Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes
Estatísticas catarinenses
Serviço de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e à
Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes
- Predomina sexo feminino: 58% das vítimas;
- Usuários por idade: 62% de 7 a 14 anos;
- 49% dos violadores são responsáveis diretos pela criança
(pai, padrasto, tio, avô, mãe);
- Uma média de 500 crianças e adolescentes são
vítimas, mensalmente, de abuso e/ou exploração
sexual em SC;
- Isso representa cerca de 16 casos confirmados por dia;
- Contudo, considera-se que esses números representam,
apenas, 10% do total de casos que ocorrem, uma vez
que no abuso sexual prevalece a lei do silêncio.
O que é a "Lei do Silêncio"?
- A criança abusada sexualmente acaba se calando,
geralmente por medo das ameaças feitas pelo
abusador, ou porque este oferece vantagens e
presentes;
- Ou porque o abusador e a própria família fazem a
criança se sentir culpada e, assim, ela não denuncia
por “vergonha”;
- Medo de dissolução da família
ambivalentes em relação ao pais.
–
sentimentos
Em consequência, muitas vezes o abuso acontece por
anos, começando na infância e só sendo revelado na
adolescência.
Considerações psicanalíticas
• Crianças tem uma forma de sexualidade;
• “Confusão de línguas entre crianças e adultos” (Sandor
Ferenczi, 1932);
• Os contatos/brincadeiras infantis permanecem no âmbito
da ternura;
• Adultos patológicos confundem as brincadeiras infantis
com o desejo sexual de um adulto;
• Curiosidade sexual e certo grau de prazer levam-na a
permitir a sedução pelo adulto;
• Somente mais tarde percebe tratar-se de violência;
• Criança não tem condições psíquicas para se defender e
pode se subordinar ao desejo do adulto, identificando-se
com o agressor.*
Considerações psicológicas
Sintomas típicos da criança ou adolescente abusados
sexualmente:
• Queixas somáticas diversas;
• Transtornos alimentares e do sono;
• Isolamento social / Aversão ao contato físico;
• Baixo rendimento escolar / dificuldade de concentração;
• Falta de confiança em adultos;
• Conduta agressiva, autodestrutiva ou delituosa;
• Mudanças bruscas de humor;
• Enurese;
• Comportamento sexualizado, inapropriado à idade.
Considerações psicológicas
Consequências do abuso sexual a longo prazo:
• Na adolescência: tentativas de suicídio, submissão à
exploração sexual, gravidez precoce, drogadição.
• Na vida adulta: problemas psicológicos, dificuldades na
vida afetiva e sexual; dificuldade em assumir papel parental,
busca de companheiros inadequados, violentos ou
abusivos.
• Sentimento de culpa duradouro, acredita haver permitido e
gostado da sedução: “Eu sou culpada porque não soube
dizer não”.
Considerações psicológicas
Perfil das famílias “incestuosas”:
• Os dramas se repetem em sucessivas gerações;
• Disfunção familiar significativa;
• Criança não é reconhecida como sujeito;
• Dificuldades econômicas / desemprego;
• Dificuldades conjugais.
Perfil comum do Pai ou Padrasto:
- Geralmente não tem traços psicopatológicos explícitos;
- Imaturidade afetiva;
- Interdições mal interiorizadas;
- Não suporta o papel parental;
- Acredita em direito de posse sobre a esposa e filhos;
- Abusa de álcool e/ou outras drogas;
- Nega a realização do abuso ou culpa a vítima.
Considerações psicológicas
Perfil comum da Mãe:
- Já foi abusada sexualmente em sua infância;
- Traços depressivos;
- Atitudes paradoxais: acusa a filha de seduzir o pai, mas
indiretamente “oferece” a filha ao incesto;
- Fisica e emocionalmente ausente;
- Faz “vista grossa” à violência.
Exploração sexual
• Muitas vítimas moram com a família e relatam história de
abuso intrafamiliar, e/ou envolvimento de pais, mães e
irmãos na inserção em atividades de ESCA;
• A família costuma ser abusadora e conivente, mas não é
atendida por nenhum tipo de intervenção social;
• A escola é rede de apoio eficaz (indicador de proteção),
podendo aumentar a autoestima e a qualidade de vida da
criança/adolescente, e afastando-a da situação de
exploração.
(Pesquisa “Vítimas da Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes”, WCF Brasil/UFS, 2009)
Mitos e verdades
MITO A maior parte das crianças possui imaginação fértil, assim,
quando se queixam de estarem sofrendo abuso sexual, estão
apenas fantasiando histórias.
VERDADE Apenas 8% das crianças costumam faltar com a
verdade quando o assunto é vitimização sexual e, ainda, ¾ das
histórias inventadas pelas crianças são induzidas por adultos
(Azevedo e Guerra, 2000).
- Crianças tem mais memória literal (de detalhes);
- Não registra o tempo, duração ou lugar de ocorrência como a
memória de um adulto;
- Essa memória é fugidia e sujeita à sugestão;
- Isso demanda inquirições bem feitas e realizadas pouco tempo
após o fato.
Mitos e verdades
MITO O abusador possui distúrbios emocionais aparentes, de fácil
reconhecimento.
VERDADE A maior parte dos abusos ocorre entre os membros da
família (29%) ou por alguém conhecido da vítima (60%). Especulase que 85% a 90% dos agressores são pessoas conhecidas das
crianças (Azevedo e Guerra, 2000) e que aparentam ser pessoas
sem transtornos mentais.
Mitos e verdades
MITO A criança, especialmente em idade mais tenra, não se
recordará da violência, e crescerá emocionalmente sadia.
VERDADE A criança não esquecerá um abuso sexual do qual foi
vítima. Ou, caso esqueça, sofrerá inconscientemente suas
consequências.
Os pais, cujos filhos foram vitimizados sexualmente, devem
sempre buscar ajuda profissional. Esconder um caso de abuso
sexual debaixo do tapete pode custar muito caro à saúde
emocional da criança e de sua família (Azevedo e Guerra, 2000).
Mitos e verdades
MITO Se a criança permite os avanços sexuais do agressor, sem
demonstrar qualquer resistência, não há abuso sexual.
VERDADE A criança nunca deve ser apontada como culpada. O
agressor para executar o abuso sexual pode recorrer a diferentes
métodos - seja a força, a ameaça ou a indução da vontade.
Estará presente, tanto no abuso quanto na exploração, uma
relação desigual de poder, na qual o adulto leva vantagem sobre
a vítima que ainda não possui estrutura física e emocional
suficiente para se defender de um investida dessa natureza.
O trabalho da rede
Divulgação dos canais de denúncias:
- Disque 100;
- Conselho Tutelar;
- Delegacia de Polícia;
- Promotoria de Justiça.
Profissionais da saúde e educação tem obrigação legal de
denunciar a suspeita ou confirmação de quaisquer
maus-tratos infantojuvenis (Art. 245, ECA);
Constituição de GTs: reuniões periódicas entre PJ, CT, DP
e rede de atendimento (Sentinela e outros) – para discussão
de casos e acompanhamento constante dos atendimentos
efetuados.
- Pactuação de Protocolo/Fluxo de atendimento à violência
sexual infantojuvenil entre CTs, MP, DPs, Saúde e
Assistência Social.
Fluxo definido para Florianópolis
Evitando a revitimização
• Não criticar nem duvidar que esteja falando a verdade;
• Falar sempre em ambiente isolado e acolhedor para que
a conversa não sofra interrupções nem seja constrangedora;
• Não tratar do assunto com quem não poderá ajudar;
• Evitar a repetição de inquirições – a primeira é a mais
fidedigna;
• Evitar perguntas sugestivas ou tendenciosas;
• Conversar de um jeito simples e claro para que a
criança e/ou o adolescente entendam o que se está
querendo dizer;
• Nunca desconsiderar os sentimentos da criança e/ou do
adolescente;
• Esclarecer à criança e/ou adolescente que a culpa não é
dela/dele.
A Campanha do
MPSC
- Parceria MPSC e Fórum
Catarinense pelo Fim da
Violência e Exploração
Sexual Infantojuvenil;
- Mobilização Estadual no
dia 24 de setembro;
- Demais informações no
Portal do MPSC e do CIJ.
www.mp.sc.gov.br
[email protected]