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A POLÍTICA DE
SANEAMENTO NO
BRASIL
V Congresso dos Secretários
Municipais de Administração
do Estado de São Paulo
Bauru, 27 de agosto de 2011
SANEAMENTO NO BRASIL
a partir dos anos 40 – século XX
•
•
•
•
•
•
•
•
Corresponde, grosso modo, ao Período
Vargas no Brasil, com maior intervenção do
Estado na economia
Aumento do êxodo rural em direção aos
grandes centros industriais do Sudeste como
São Paulo
Aumento da demanda por serviços de
saneamento.
Se inicia a comercialização dos serviços.
Surgem autarquias e mecanismos de
financiamento para abastecimento de água
setor de saneamento básico é
gradativamente separado da saúde pública.
criada a Inspetoria de Águas e Esgotos
Maiores investimento do IAE, na capital
(RJ),em especial nos bairros de classe alta e
zonas industriais.
SANEAMENTO NO BRASIL
anos 50 a 60 – século XX
•
São criadas as empresas de
economia mista
•
Têm destacada participação os
empréstimos do Banco
Interamericano de
Desenvolvimento, que previam o
reembolso via tarifas e exigiam
autonomia cada vez maior das
companhias
•
Corresponde ao período de
arrancada desenvolvimentista do
Brasil e maior abertura ao capital
estrangeiro
PLANEJAMENTO NACIONAL PARA O SANEAMENTO
•
1964- estabelecimento da ditadura
militar
•
Centralização das decisões em nível
federal
•
Criação do BNH - Banco Nacional da
Habitação que passa a ser o gestor
dos recursos do FGTS, principal fonte
de recursos para o setor.
•
1965 o Brasil assina acordo com
Estados Unidos, criando o "Fundo
Nacional de Financiamento para
Abastecimento de Água" que no
período de 1965/1967 atendeu
apenas a 21 cidades em todo o país
com obras de abastecimento de
água.
SANEAMENTO NO BRASILa partir da década de 70
•
1971- Regime Militar institui o PLANASA – Plano Nacional de
Saneamento.
•
autonomia e auto-sustentação por meio das tarifas e
financiamentos baseados em recursos retornáveis.
•
Extrema concentração de decisões, com imposições das
companhias estaduais sobre os serviços municipais
•
Separação radical das instituições que cuidam da saúde no
Brasil das que planejam o Saneamento.
RECENTEMENTE
•
Criação do Ministério das Cidades e Secretaria Nacional de
Saneamento Ambiental;
•
Lei dos Consórcios;
•
Lei do Saneamento – 11445/07;
•
Criação de Agências Reguladoras;
•
Vários Modelos de Gestão dos Serviços.
Novo Marco Regulatório
LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1o Esta Lei estabelece as diretrizes nacionais para o
saneamento básico e para a política federal de saneamento
básico.
Novo Marco Regulatório
Art. 2o Os serviços públicos de saneamento básico serão
prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
I - universalização do acesso;
II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um
dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de
suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos
realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas
pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;
V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;
VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à
pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante
interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico
seja fator determinante;
VII - eficiência e sustentabilidade econômica;
VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a
adoção de soluções graduais e progressivas;
IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios
institucionalizados;
X - controle social;
XI - segurança, qualidade e regularidade;
XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.
Novo Marco Regulatório
CAPÍTULO IX
DA POLÍTICA FEDERAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Art. 48. A União, no estabelecimento de sua política de
saneamento básico, observará as seguintes diretrizes:
I - prioridade para as ações que promovam a eqüidade social e territorial no acesso ao saneamento
básico;
II - aplicação dos recursos financeiros por ela administrados de modo a promover o desenvolvimento
sustentável, a eficiência e a eficácia;
III - estímulo ao estabelecimento de adequada regulação dos serviços;
IV - utilização de indicadores epidemiológicos e de desenvolvimento social no planejamento,
implementação e avaliação das suas ações de saneamento básico;
V - melhoria da qualidade de vida e das condições ambientais e de saúde pública;
VI - colaboração para o desenvolvimento urbano e regional;
VII - garantia de meios adequados para o atendimento da população rural dispersa, inclusive mediante
a utilização de soluções compatíveis com suas características econômicas e sociais peculiares;
VIII - fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico, à adoção de tecnologias apropriadas e à
difusão dos conhecimentos gerados;
IX - adoção de critérios objetivos de elegibilidade e prioridade, levando em consideração fatores como
nível de renda e cobertura, grau de urbanização, concentração populacional, disponibilidade hídrica,
riscos sanitários, epidemiológicos e ambientais;
Novo Marco Regulatório
X - adoção da bacia hidrográfica como unidade de referência para o planejamento de suas ações;
XI - estímulo à implementação de infra-estruturas e serviços comuns a Municípios, mediante
mecanismos de cooperação entre entes federados.
Parágrafo único. As políticas e ações da União de desenvolvimento urbano e regional, de habitação,
de combate e erradicação da pobreza, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de
relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida devem considerar a
necessária articulação, inclusive no que se refere ao financiamento, com o saneamento básico.
Art. 49. São objetivos da Política Federal de
Saneamento Básico:
I - contribuir para o desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades regionais, a geração de
emprego e de renda e a inclusão social;
II - priorizar planos, programas e projetos que visem à implantação e ampliação dos serviços e ações
de saneamento básico nas áreas ocupadas por populações de baixa renda;
III - proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental aos povos indígenas e outras
populações tradicionais, com soluções compatíveis com suas características socioculturais;
IV - proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental às populações rurais e de pequenos
núcleos urbanos isolados;
V - assegurar que a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo poder público dê-se segundo
critérios de promoção da salubridade ambiental, de maximização da relação benefício-custo e de maior
retorno social;
VI - incentivar a adoção de mecanismos de planejamento, regulação e fiscalização da prestação dos
serviços de saneamento básico;
Novo Marco Regulatório
VII - promover alternativas de gestão que viabilizem a auto-sustentação econômica e
financeira dos serviços de saneamento básico, com ênfase na cooperação federativa;
VIII - promover o desenvolvimento institucional do saneamento básico, estabelecendo meios
para a unidade e articulação das ações dos diferentes agentes, bem como do desenvolvimento
de sua organização, capacidade técnica, gerencial, financeira e de recursos humanos,
contempladas as especificidades locais;
IX - fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico, a adoção de tecnologias apropriadas
e a difusão dos conhecimentos gerados de interesse para o saneamento básico;
X - minimizar os impactos ambientais relacionados à implantação e desenvolvimento das
ações, obras e serviços de saneamento básico e assegurar que sejam executadas de acordo
com as normas relativas à proteção do meio ambiente, ao uso e ocupação do solo e à saúde.
Novo Marco Regulatório
Art. 50. A alocação de recursos públicos federais e os financiamentos
com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos
ou entidades da União serão feitos em conformidade com as diretrizes e
objetivos estabelecidos nos arts. 48 e 49 desta Lei e com os planos de
saneamento básico e condicionados:
I - ao alcance de índices mínimos de:
a) desempenho do prestador na gestão técnica, econômica e financeira dos serviços;
b) eficiência e eficácia dos serviços, ao longo da vida útil do empreendimento;
II - à adequada operação e manutenção dos empreendimentos anteriormente financiados com recursos
mencionados no caput deste artigo.
§ 1o Na aplicação de recursos não onerosos da União, será dado prioridade às ações e empreendimentos que
visem ao atendimento de usuários ou Municípios que não tenham capacidade de pagamento compatível com a
auto-sustentação econômico-financeira dos serviços, vedada sua aplicação a empreendimentos contratados de
forma onerosa.
§ 2o A União poderá instituir e orientar a execução de programas de incentivo à execução de projetos de
interesse social na área de saneamento básico com participação de investidores privados, mediante operações
estruturadas de financiamentos realizados com recursos de fundos privados de investimento, de capitalização ou
de previdência complementar, em condições compatíveis com a natureza essencial dos serviços públicos de
saneamento básico.
§ 3o É vedada a aplicação de recursos orçamentários da União na administração, operação e manutenção de
serviços públicos de saneamento básico não administrados por órgão ou entidade federal, salvo por prazo
determinado em situações de eminente risco à saúde pública e ao meio ambiente.
§ 4o Os recursos não onerosos da União, para subvenção de ações de saneamento básico promovidas pelos
demais entes da Federação, serão sempre transferidos para Municípios, o Distrito Federal ou Estados.
§ 5o No fomento à melhoria de operadores públicos de serviços de saneamento básico, a União poderá conceder
benefícios ou incentivos orçamentários, fiscais ou creditícios como contrapartida ao alcance de metas de
desempenho operacional previamente estabelecidas.
§ 6o A exigência prevista na alínea a do inciso I do caput deste artigo não se aplica à destinação de recursos
para programas de desenvolvimento institucional do operador de serviços públicos de saneamento básico.
Novo Marco Regulatório
Art. 51. O processo de elaboração e revisão dos planos de
saneamento básico deverá prever sua divulgação em conjunto
com os estudos que os fundamentarem, o recebimento de
sugestões e críticas por meio de consulta ou audiência pública
e, quando previsto na legislação do titular, análise e opinião
por órgão colegiado criado nos termos do art. 47 desta Lei.
Parágrafo único. A divulgação das propostas dos planos de saneamento básico e dos estudos que as
fundamentarem dar-se-á por meio da disponibilização integral de seu teor a todos os interessados, inclusive por
meio da internet e por audiência pública.
Art. 52. A União elaborará, sob a coordenação do Ministério
das Cidades:
I - o Plano Nacional de Saneamento Básico - PNSB que conterá:
a) os objetivos e metas nacionais e regionalizadas, de curto, médio e longo prazos, para a universalização dos
serviços de saneamento básico e o alcance de níveis crescentes de saneamento básico no território nacional,
observando a compatibilidade com os demais planos e políticas públicas da União;
b) as diretrizes e orientações para o equacionamento dos condicionantes de natureza político-institucional, legal
e jurídica, econômico-financeira, administrativa, cultural e tecnológica com impacto na consecução das metas e
objetivos estabelecidos;
c) a proposição de programas, projetos e ações necessários para atingir os objetivos e as metas da Política
Federal de Saneamento Básico, com identificação das respectivas fontes de financiamento;
d) as diretrizes para o planejamento das ações de saneamento básico em áreas de especial interesse turístico;
Novo Marco Regulatório
e) os procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações executadas;
II - planos regionais de saneamento básico, elaborados e executados em articulação com os Estados, Distrito
Federal e Municípios envolvidos para as regiões integradas de desenvolvimento econômico ou nas que haja a
participação de órgão ou entidade federal na prestação de serviço público de saneamento básico.
§ 1o O PNSB deve:
I - abranger o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos e o manejo de
águas pluviais e outras ações de saneamento básico de interesse para a melhoria da salubridade ambiental,
incluindo o provimento de banheiros e unidades hidrossanitárias para populações de baixa renda;
II - tratar especificamente das ações da União relativas ao saneamento básico nas áreas indígenas, nas reservas
extrativistas da União e nas comunidades quilombolas.
§ 2o Os planos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo devem ser elaborados com horizonte de 20
(vinte) anos, avaliados anualmente e revisados a cada 4 (quatro) anos, preferencialmente em períodos
coincidentes com os de vigência dos planos plurianuais.
Art. 53. Fica instituído o Sistema Nacional de Informações em
Saneamento Básico - SINISA, com os objetivos de:...
Situação Atual
POPULAÇÃO
Total da população 2010 Total da população 2000
Taxa de crescimento
2000 - 2010 (%aano)
Total da população
Urbana (%)
Região Norte
15.865.678
12.900.704
2,09
73,51%
Região Nordeste
53.078.137
47.741.711
1,07
73,13%
Região Sudeste
80.353.724
72.412.411
1,05
92,92%
Região Sul
27.384.815
25.107.616
0,87
84,93%
Região CentroOeste
14.050.340
11.636.728
1,9
88,82%
BRASIL
190.732.694
169.799.170
1,17
84,35%
POPULAÇÃO ATENDIDA PELO SISTEMA DE ÁGUA E
ESGOTO(% SOBRE O TOTAL)-BRASIL E REGIÕES–2008
Água
Coleta de esgoto
Total
Urbano
Total
Urbano
Tratamento
de esgoto
Norte
57,6
72,0
5,6
7,0
11,2
Nordeste
68,0
89,4
18,9
25,6
34,5
Sudeste
90,3
97,6
66,6
72,1
36,1
Sul
86,7
98,2
32,4
38,3
31,1
Centro-Oeste
89,5
95,6
44,8
49,5
41,6
Brasil
81,2
94,7
43,2
50,6
34,6
Diferença 20072008 p.p.
0,3
0,5
1,2
1,5
2,1
Regiões
Fonte: SNIS 2007 e 2008
Ampliação dos serviços de saneamento é um
grande desafio a ser enfrentado no Brasil
Serviços de Esgoto
Serviços de Água
< 40%
< 10%
40,1 a 60%
10,1 a 20%
60,1 a 80%
20,1 a 40%
80,1 a 90%
40,1 a 70%
> 90%
> 70%
Características do setor de saneamento básico…
O Plano Nacional de Saneamento
• Após a realização de Seminários Regionais, o
Governo Federal lançou versão preliminar do
chamado PLANSAB, que tem sido alvo de
muitas críticas por diversos segmentos do
setor.
• ATENÇÃO: Quando da liberação para Consulta
Pública haverá 20 dias para o envio de
sugestões, apenas via INTERNET.
Estudo de
Investimentos
INVESTIMENTOS EM ÁGUA E ESGOTO (% DO PIB)
2010-P
0,22%
2009-E
0,23%
2008
2007
0,19%
0,16%
2006
2005
2004
2003
0,19%
0,17%
0,16%
0,18%
2002
0,19%
2001
0,20%
2000
0,19%
1999
0,20%
1998
0,35%
1997
0,31%
1996
1995
0,21%
0,14%
0,00% 0,05% 0,10% 0,15% 0,20% 0,25% 0,30% 0,35% 0,40%
Fonte: Relatórios do SNIS e IBGE.
E- estimativa para 2009; P – projeção para 2010.
No ritmo atual, a universalização
só ocorrerá em 2060...
Cenário 1: Manutenção do atual patamar de
investimentos
100%
Água- 2039
90%
Esgoto - 2060
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0%
ÁGUA
ESGOTO - COLETA
Fonte: Oliveira, G., Scazufca, P e Marcato, F. “Cenários e condições para a universalização do saneamento”, Informações FIPE (fev/ 2011)
Estimativa de investimentos necessários para universalização
Cenário 2025
Investimento total
(R$ bilhões 2010)
Cenário 2030
Investimento
Investimento
Investimento total
médio anual
médio anual
(R$ bilhões 2010)
(R$ bilhões 2010)
(R$ bilhões 2010)
Investimentos Necessários
para universalização
(2001 - meta)
350,4
14,0
393,1
13,1
Investimentos realizados
(2001 - 2010)
53,9
5,4
53,9
5,4
Investimentos que faltam para
a universalização (2011 - meta)
296,5
19,8 por 15 anos
339,2
17,0 por 20 anos
[1]
Atualização para dezembro de 2010 dos investimentos totais em água e esgoto (SNIS) entre 2001 e 2008 pelo IPCA.
Estimativas com base em estudo das instituiçõesticipantes para os investimentos totais de 2009 e 2010.
O peso desproporcional dos tributos
Tributos federais pagos pela Sabesp*
*Cofins / Pasep / IRPJ / CSLL
Fonte: Valores históricos - Balanço Patrimonial
O peso desproporcional dos tributos
• Desde 2003, o patamar de tributos federais
recohidos pela Sabesp triplicou. A principal
razão desse aumento foi a elevação da alíquota
da Cofins incidente sobre os serviços de
saneamento de 3% para 7,6%, a partir de 2004
• No período, a receita operacional bruta da
Sabesp cresceu 22% em termos reais. Já a
carga tributária, já descontada a inflação,
aumentou 97%
Lei do Saneamento:
veto à desoneração do setor…
“Art. 54.
Os investimentos feitos em ativos permanentes
imobilizados de serviços públicos de saneamento básico, com
recursos próprios dos titulares ou dos prestadores, ou com
recursos originários da cobrança de tarifas, poderão ser utilizados
como créditos perante a Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social – COFINS e a Contribuição para o Programa de
Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PIS/PASEP.”
O Governo Federal
O então chamado PAC Saneamento previa R$
20 bilhões em linhas de financiamento da CEF
e do BNDES, R$ 12 bilhões do OGU e R$ 8
bilhões de Estados e Municípios. O Governo
Federal considera como recurso do chamado
PAC as contrapartidas de Estados e Municípios
no valor total dos investimentos.
Fonte: PNAD 2008 e Trata Brasil
Estado de
São Paulo
Aceleração dos
investimentos da
Sabesp rumo à
universalização
A Sabesp hoje
Informações básicas
Principais indicadores operacionais
Atende 364 municípios dos 645 do
Estado de São Paulo.
Água
Esgoto
Fornece água a 23,6 milhões de
pessoas e serviço de esgoto a 20
milhões de pessoas
Ligações (milhões)
7,3
5,7
Cobertura (%)
100%
81%
Tratamento (%)
75%
Vende água tratada no atacado a 6
municípios (3,5 miilhões de pessoas)
Volume faturado (milhões m³) 1.992
1.434
Rede (milhares de km)
63,2
42,3
Perdas de faturamento
26%
Atua em parceria em 4 municípios de SP
Cobre 68% da população urbana do
Estado
Receita líquida 2010:
Lucro líquido 2010:
Produtividade operacional
(1):
848
R$ 9,2 bilhões
R$ 1,6 bilhão
(1) Medido em ligações por empregado
A Sabesp hoje
• A Sabesp expandiu muito o atendimento à população
nos últimos quatro anos. Levou:
– água a mais 900 mil pessoas;
– coleta de esgoto a mais 1,5 milhão de cidadãos; e
– tratamento sanitário a mais 3,3 milhões de
habitantes.
• Em 2010, os investimentos atingiram valor recorde
de R$ 2,2 bilhões, somando R$ 6,9 bilhões desde
2007.
• A Sabesp reduziu o desperdício de água em seis
pontos percentuais nos últimos quatro anos: de 32%
para 26%.
Evolução dos índices de cobertura
100
Tende à universalização
95
90
85
80
75
76
77
77
78
78
78
79
72
75
70
65
79
62
64
80
81
74
75
66
62
61
63
61
63
60
55
50
2000
2001
2002
2003
2004
2005
Índice de atendimento em água
Índice de tratamento dos esgotos coletados
2006
2007
2008
2009
2010
Índice de atendimento em coleta de esgoto
Saneamento ajuda a
diminuir a mortalidade infantil
Mortalidade Infantil x Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário –
Estado de São Paulo
40.0
99%
36,4
100%
90%
30.0
81%
89%
25.0
80%
20.0
70%
12,5
15.0
60%
51%
10.0
50%
5.0
0.0
40%
86
88
90
92
Mortalidade Infantil
94
96
98
00
Abastecimento de Água
02
04
06
08
Coleta de Esgotos
Fontes: Mortalidade infantil: Fundação Seade. Índice de atendimento: Sabesp
10
% atendimento
óbitos / 1.000 nascidos vivos
35.0
Visão de futuro da Sabesp
Em 2018, ser reconhecida como a empresa que universalizou
os serviços de saneamento em sua área de atuação, com foco no
cliente, de forma sustentável e competitiva, com excelência em
soluções ambientais.
A Sabesp duplicou o patamar de
investimentos
Investimentos realizados (2004 a 2010) e previstos (2011 a 2013)
2.500
2.194
2.059
2.000
1.753
1.734
1.748
1.726
1.500
1.000
601
905
921
2006
2007
678
500
0
2004
2005
2008
2009
P: valores previstos
Fonte: Valores históricos - Balanço Patrimonial
2010
2011P 2012P 2013P
Programas
Estruturantes
Programas estruturantes, com financiamento de parceiros
internacionais e instituições de fomento
Região Metropolitana de São Paulo
Sistemas Regionais
Programa
Metropolitano de
Água
Onda Limpa
(com JICA)
Projeto Tietê
(com BID)
Água do Litoral
Vida Nova /
Mananciais
(com Banco
Mundial e JICA)
Onda Limpa
Litoral Norte
Córrego Limpo
Programa Corporativo de Redução de Perdas (com BNDES)
Programa Metropolitano de Água
Obras concluídas (1º semestre de 2011):
Valor: R$ 498 milhões
População beneficiada: 6,6 milhões de habitantes
Obras em execução/contratação:
Valor: R$ 304 milhões
População beneficiada: 3 milhões de habitantes
OBRAS PONTUAIS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
Obras em execução/contratação:
Valor: R$ 133 milhões
População beneficiada: 1,3 milhão de habitantes
Projeto Tietê
Maior programa de saneamento ambiental do mundo,
e considerado pelo BID o mais bem gerenciado
Etapa I
Etapa II
Etapa III
Etapa IV
1992-1998
2000-2008
2009-2015
Até 2018
US$ 1,1 bilhão
US$ 500 milhões
US$ 1,05 bilhão
US$ 1,9 bilhão
(em negociação)
Fonte: Relatório de Sustentabilidade 2008 e Superintendência de Projetos Especiais (TG)
Projeto Tietê – 1ª e 2ª Etapas (1992-2008)
Benefícios e resultados alcançados
•
Tratamento do esgoto gerado por uma população de aproximadamente
8,5 milhões de habitantes;
•
Ampliação do índice de coleta de 70% para 84% da população urbana
da RMSP;
•
Ampliação do índice de tratamento de 24% para 70% do total
coletado na RMSP;
•
a vazão de esgotos tratados multiplicou-se por quatro: passou de
4.000 L/s para 16.000 L/s.
•
Melhoria na qualidade da água na região do Médio Tietê (redução da
mancha de poluição em 160 km).
Mancha de Poluição – 1990
Antes da 1ª Etapa do Projeto Tietê
Lago de
Barra
Bonita
Totalmente poluído e
sem vida aquática
Anhembi
Porto Feliz
Salto
Guarulhos
Itaquaquecetuba
São Paulo
Nascente
Salesópolis
SP - Capital
Mancha de Poluição – 2010
Após a 2ª Etapa do Projeto Tietê
Anhembi
Extensão
160 km
menor
Porto Feliz
Salto
Guarulhos
Itaquaquecetuba
São Paulo
Nascente
Salesópolis
SP - Capital
Projeto Tietê – 3ª Etapa (em andamento)
Objetivo: Melhoria da qualidade ambiental na Bacia do Alto Tietê, na RMSP.
População beneficiada:
 Coleta:
+ 1,5 milhão de pessoas
 Tratamento: + 3 milhões de pessoas
Resultados esperados:
 Ampliação do índice de coleta dos atuais 84% para 87%;
 Ampliação do índice de tratamento de esgotos dos atuais 70% para 84%;
 Otimização dos sistemas de esgotos, com aumento de 40% na capacidade de
tratamento;
 Melhoria da qualidade da água dos corpos d’água da RMSP.
28 municípios com intervenções na 3ª etapa
Áreas com Intervenções da 3ª Etapa
Projeto Tietê – 4ª Etapa
Benefícios previstos
ETAPA III
Até 2018
2024
Índice de coleta (%)
87
95
95
Índice de tratamento (%)
84
93
100
População beneficiada (hab.)
3 milhões
4 milhões
Evolução dos Índices de Coleta e Tratamento
1992
2002
Pop : 12,7 milhões
Pop : 14,6 milhões
24%
2008
Pop : 15,6 milhões
62%
80%
70%
70%
84%
2016
2018
2024
Pop : 17,4 milhões
Pop : 17,8 milhões
Pop : 18,6 milhões
95%
87%
95%
84%
93%
Total de Esgoto gerado na RMSP
100%
Coletado
(*) População somente dos Municípios operados pela Sabesp na RMSP (Região Metropolitana de São Paulo)
Tratado
Programa Onda Limpa
3 milhões de pessoas beneficiadas na Baixada Santista
Investimento de
R$ 1,5 bilhão
Expansão do
tratamento de
54% para 78% do
esgoto coletado
Expansão da
coleta de esgotos
para 100%
1,4 milhão de m3
de esgoto/mês
deixaram de ir
para rios e mar
Programa Onda Limpa/Litoral Norte
Investimento de R$ 500 milhões até 2017 em
Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba
Meta: elevar o índice de coleta de esgoto de 38% para 85%
Obras:
- 390 km de Redes Coletoras, Coletores Tronco, Interceptores e Emissários;
- 26.000 Novas Ligações Domiciliares;
- 155 Estações Elevatórias de Esgotos (execução e reforma);
- 15 Estações de Tratamento de Esgotos;
- 1 EPC + Emissário Submarino – Ilhabela.
Sistemas Regionais
(exceto Baixada Santista e Litoral Norte)
•
Municípios operados: 313
• Contratos vigentes: 250
• Contratos vencidos (em negociação): 63
•
População Total: 7 milhões
• Urbana: 6,3 milhões
• Rural: 0,7 milhões
•
(89%)
(11%)
Economias
• Água: 2,4 milhões
• Esgotos: 2,1 milhões
Sistemas Regionais
(exceto Baixada Santista e Litoral Norte)
•
•
Índices de Atendimento
2010 2014 2018
Abastecimento de Água
94,3
98
98
Coleta de Esgotos
83,7
94
96
Tratamento dos Esgotos Coletados
91,6
100
100
Municípios universalizados
• 2010: 231
• 2014: 303
• 2018: 313 – ou seja, todo o interior
Sistemas Regionais
(exceto Baixada Santista e Litoral Norte)
Unidades de Negócio:
RA – UN Alto Paranapanema
RB – UN Baixo Paranapanema
RG - UN Pardo/Grande
RJ - UN Capivari/Jundiaí
RM - UN Médio Tietê
RR - UN Vale do Ribeira
RT – UN Tietê/Grande
RV – UN Vale do Paraíba
RT
RG
RV
RM
RJ
RB
Cenário 2010
RA
231 municípios universalizados
82 municípios não universalizados
RR
Sistemas Regionais
(exceto Baixada Santista e Litoral Norte)
Unidades de Negócio:
RA – UN Alto Paranapanema
RB – UN Baixo Paranapanema
RG - UN Pardo/Grande
RJ - UN Capivari/Jundiaí
RM - UN Médio Tietê
RR - UN Vale do Ribeira
RT – UN Tietê/Grande
RV – UN Vale do Paraíba
RT
RG
RV
RM
RJ
RB
Cenário 2014
RA
303 municípios universalizados
10 municípios não universalizados
RR
Sistemas Regionais
(exceto Baixada Santista e Litoral Norte)
Unidades de Negócio:
RA – UN Alto Paranapanema
RB – UN Baixo Paranapanema
RG - UN Pardo/Grande
RJ - UN Capivari/Jundiaí
RM - UN Médio Tietê
RR - UN Vale do Ribeira
RT – UN Tietê/Grande
RV – UN Vale do Paraíba
RT
RG
RV
RM
RJ
RB
Cenário 2018
RA
313 municípios universalizados
RR
Sistemas Regionais
(exceto Baixada Santista e Litoral Norte)
valores (R$ x milhões)
Aplicação
Período
2011-2014
2015-2018
Total
Sistema de Abastecimento de Água
428
533
961
Sistema de Esgotamento Sanitário
924
695
1.619
Operação dos Serviços de
Saneamento Básico
389
791
1.180
1.741
2.019
3.759
Total
Programa Água Limpa
•
O Governo de São Paulo também investe na expansão dos serviços de
Água Limpa
saneamento no Estado. O programa
atende
municípios com até 50 mil habitantes não servidos pela Sabesp
•
Em seis anos, já atendeu 70 municípios, com 884 mil habitantes
•
Entre projetos concluídos, em execução e planejados, serão contemplados
180 municípios
2,7 milhões
paulistas, com
pessoas beneficiadas com melhor qualidade de vida
•
O investimento deve chegar a
R$ 687 milhões.
de
Redução de Perdas de Água
A meta é reduzir as perdas por faturamento ao padrão
internacional: de 26% em 2009 para 13% até 2019
Índice de Perdas de Faturamento–Histórico e metas
32,9
Fonte: Relatório de Gestão Empresarial da Sabesp
Programa Corporativo de Redução Perdas
34,0
32,4 31,9
29,5
27,8
26,0 26,0
25,2
23,4
21,7
Com a redução pretendida, será possível
atender mais 3 milhões de habitantes sem
necessidade de recorrer a novos mananciais.
IPF (%) - Sabesp
Índice de Perdas
ASabesp
média de(3ºperdas
tri 2010) no Brasil está em 37%.
20,1
18,5
17,0
15,6
14,3
13,0
26%
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
PERDAS DE FATURAMENTO
Novas parcerias
em busca da
universalização
PPP (Parcerias Público-Privadas)
A empresa firmou sua primeira PPP em 2008: para
ampliação do sistema produtor de água do Alto Tietê,
com a formação da Cabspat.
Investimento de R$ 300 milhões
Resultado: produção de mais 5 mil litros de água por
segundo, suficientes para abastecer uma Recife
A Sabesp pretende firmar novas PPP: Sistema São
Lourenço, para ampliar a oferta de água na RMSP e
Litoral Norte, para ampliação de sistemas de
esgotamento sanitário
Locação de ativos
Há oito projetos desenvolvidos (em execução, em
licitação, a licitar), perfazendo investimento de
R$ 922 milhões entre 2011 e 2015.
Exemplos:
SES Campo do Jordão
SES Pararangaba em São José dos Campos
Sistema Produtor de Água de Franca
Parcerias em novos negócios
A
Sabesp
privadas
firmou
parcerias
(SPE) para operar
com
empresas
a concessão de
serviços de saneamento em quatro polos do
interior de SP
Andradina e Castilho: CAB Ambiental – água e
esgoto
Mairinque: Foz do Brasil – água e esgoto
Mogi Mirim: OHL e ETEP – apenas esgoto
Parcerias em Soluções Ambientais
AQUAPOLO AMBIENTAL: sociedade com a Foz do Brasil,
com a criação de SPE, em 2009. Investimento de R$
253 milhões.
Produção de água de reúso para fins industriais: até
1 mil L/s para abastecer o Polo Petroquímico de
Capuava, em Santo André.
Acaba de ser escolhida a segunda melhor iniciativa de reúso do
mundo pelo Global Water Awards
Parcerias em Soluções Ambientais
ÁGUA DE REÚSO: produzida a partir do tratamento de esgotos para ser
utilizada para refrigeração de equipamentos, em processos industriais e
para outros fins não-potáveis. Em 2010, foram fornecidos 132 mil m³
por mês para os nossos clientes
RESÍDUOS INDUSTRIAIS: Em 2010, foram coletados e tratados mais de
20 milhões de m³ de esgotos não domésticos, gerando faturamento de
aproximadamente R$ 150 milhões. Foi firmada sociedade com a Estre
Ambiental, com estimativa de receita anual de R$ 40 milhões
CONTRATOS DE FIDELIZAÇÃO: Estabelecem uma demanda mensal
mínima de consumo e as empresas se beneficiam de tarifas
diferenciadas e sistemas de gestão de consumo e, assim, reduzem
custos. Receita anual de aproximadamente R$ 260 milhões
DESAFIOS
•
Atendimento Área
Rural
•
Nas grandes
cidades, conflitos
no uso e ocupação
do solo
•
Tratamento dos
Esgotos
•
Combate às perdas
O desafio da universalização será atingido em um novo
momento do saneamento…
1970 Planasa
2007 – Lei do Saneamento
e Lei da Arsesp
Contrato de concessão
Contrato de programa
Auto-regulação
Agência reguladora
Financiamento público
Foco em obras
Financiamento de mercado
Foco no cliente
Monopólio natural
Ambiente competitivo
Água como bem livre
Escassez de recursos hídricos e
centralidade
da
questão
da
sustentabilidade
OBRIGADO
Dante Ragazzi Pauli
Assistente Executivo da Presidência
[email protected]