O Conselho Monetário Nacional

Download Report

Transcript O Conselho Monetário Nacional

Estrutura do SFN
Sistema Financeiro Nacional
(primeira parte)
Professor Nelson Guerra
Ano 2013 – Aulas presenciais
www.CursoSolon.com.br
ESTRUTURA SIMPLIFICADA DO SFN
Órgão
normativo
Entidades
supervisoras
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CNPC
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
CNPC
Super.Nac.de
Prev.Compl.
É função do SFN
viabilizar a
intermediação entre
poupadores de
recursos e tomadores
de recursos,
possibilitando ao
setor produtivo mais
eficiência.
Em outras palavras:
De onde sobra para onde falta
$
SFN
$
ESTRUTURA SIMPLIFICADA DO SFN
Órgão
normativo
Entidades
supervisoras
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CNPC
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
CNPC
Super.Nac.de
Prev.Compl.
Este grupo
compreende as
AUTORIDADES DO
SFN, a quem
compete estabelecer
e baixar as regras
para funcionamento
operacional dos
mercados
financeiros.
ESTRUTURA SIMPLIFICADA DO SFN
Órgão
normativo
Entidades
supervisoras
Entidades operadoras do SFN
Instituições financeiras de depósito à vista
Sistema de Liquidação e Custódia
CMN
Demais Instituições Financeiras
Bolsas de Valores
Conselho
Monetário
Nacional
Bolsas de Mercadorias e Futuros
Outros Intermediários Financeiros
CNSP
Autoridades ligadas aos mercados de:
Conselho
Nac.Seguros
Privados
•Seguro (e resseguro)
•Capitalização e
CNPC
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
CNPC
Super.Nac.de
Prev.Compl.
•Previdência
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão
normativo
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
• Órgão máximo do SFN.
• É responsável pela fixação das diretrizes da
política econômica do País.
• É formado pelo:
• ministro da Fazenda (que é o presidente
do CMN),
• ministro do Planejamento e
• presidente do Banco Central.
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão
normativo
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
• Órgão máximo do SFN.
• É responsável pela fixação das diretrizes da
política econômica do País.
• É formado pelo:
• ministro da Fazenda (que é o presidente
POLÍTICA
ECONÔMICA:
do
CMN),
• ministro do Planejamento e
• presidente
do Banco Central.
pelo Governo
para obter
Trata-se da política utilizada
desenvolvimento
econômico, pleno emprego,
estabilidade de preços e
distribuição de renda.
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão
normativo
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
• Órgão máximo do SFN.
• É responsável pela fixação das diretrizes da
política econômica do País.
• É formado pelo:
• ministro da Fazenda (que é o presidente
do CMN),
SUBDIVISÃO DA POLÍTICA ECONÔMICA
• ministro do Planejamento e
• presidente do Banco Central.
POLÍTICA
MONETÁRIA
POLÍTICA
FISCAL
POLÍTICA
CAMBIAL
Conteúdo pertencente a outro material.
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão
normativo
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
PRINCIPAIS FUNÇÕES
– Autorizar emissões de papel-moeda.
– Fixar as diretrizes e normas da política cambial,
inclusive quanto à compra e venda de ouro.
– Disciplinar o crédito em todas as modalidades.
– Determinar o percentual do depósito compulsório.
– Regulamentar as operações de redesconto.
– Regular a constituição, o funcionamento e a
fiscalização de todas as instituições financeiras do
país.
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão
normativo
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
Entidades
supervisoras
• Autarquia vinculada ao Ministério da
Fazenda, com a responsabilidade de
fazer cumprir as disposições conforme
as normas expedidas pelo CMN.
• Através do BCB que o Governo intervém
diretamente no SFN.
• Tem sede em Brasília, possuindo
representações no Rio Grande do Sul,
Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas
Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará.
• Seus diretores, incluindo o diretorpresidente formam um grupo
denominado COPOM – Comitê de
Política Monetária (Veja material sobre
Política Econômica e Monetária).
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão
normativo
Entidades
supervisoras
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
Portanto, o CMN
estabelece as
diretrizes e o BCB
executa o que for
necessário para fazer
cumpri-las.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
– Emitir papel-moeda e moeda metálica;
– Receber recolhimentos compulsórios;
– Realizar operações de redesconto e
empréstimo às instituições financeiras;
– Efetuar operações de compra e venda de
títulos públicos federais;
– Exercer o controle de crédito;
– Autorizar o funcionamento das
instituições financeiras e fiscalizá-las;
– Vigiar e controlar o fluxo de capitais
estrangeiros no país;
– Regular a execução dos serviços de
compensação (a compensação é
executada pelo Banco do Brasil).
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão
normativo
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
Entidades
supervisoras
• Autarquia vinculada ao Ministério
da Fazenda.
• O presidente e seus diretores são
escolhidos diretamente pelo
Presidente da República.
• Órgão voltado para o
desenvolvimento do mercado de
títulos e valores mobiliários.
• São títulos e valores mobiliários:
ações, debêntures, bônus de
subscrição, opções de compra e
venda de commodities.
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão
normativo
Entidades
supervisoras
CMN
–
–
–
Conselho
Monetário
Nacional
–
Portanto, a
CVM é uma
espécie de BCB
do mercado
mobiliário.
–
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Fortalecer o mercado acionário e
incentivar os investimentos.
Assegurar o funcionamento das Bolsas.
Proteger os titulares contra
manipulação de preços e outros atos
ilegais.
Fiscalizar a emissão, o registro, a
distribuição e a negociação dos títulos
emitidos pelas S.A. de capital aberto.
Assegurar o acesso do público a
informações sobre valores mobiliários
negociados e sobre as companhias que
os tenham emitido.
Conclusão:
Órgão máximo do SFN:
CMN – CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
Objetivo do SFN: É a intermediação financeira, ou seja, o SFN
transfere recursos financeiros de agentes superavitários (quem tem
recursos) para agentes deficitários (quem necessita de recursos).
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão
normativo
Entidades
supervisoras
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
CRSFN - CONSELHO DE RECURSOS DO
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL:
Órgão colegiado independente, de segundo grau,
integrante da estrutura do Ministério da Fazenda.
PRINCIPAL ATRIBUIÇÃO:
Julgar em segunda e última instância
administrativa os recursos relativos a penalidades
aplicadas pelo Bacen por infrações à legislação
cambial, de capitais estrangeiros, de consórcios e
de crédito industrial e rural, inclusive PROAGRO.
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão
normativo
Entidades
supervisoras
Entidades operadoras do SFN
Instituições financeiras de depósito à vista
CMN
Sistema de Liquidação e Custódia
Principais instituições:
Demais Instituições
Financeiras
Conselho
Monetário
Nacional
Auxiliares Bancos
Financeiros
Comerciais
Administradores de Recursos de Terceiros
Bancos Múltiplos
Caixas Econômicas
Cooperativas de Crédito
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão
normativo
Entidades
supervisoras
Instituições financeiras de depósito à vista
CMN
Sistema de Liquidação e Custódia
Bancos Comerciais
Demais Instituições Financeiras
Conselho
• Formam a base doAuxiliares
sistema monetário.
Financeiros
Monetário
Nacional
• Intermedeiam recursos financeiros de quem
tem
Administradores de Recursos de Terceiros
(captação) e os distribuem
através de crédito seletivo a
quem necessita (aplicação), criando moeda através do
efeito multiplicador do crédito.
• Objetiva fornecer crédito de curto e médio prazo para PF,
comércio, indústria e prestadores de serviços.
• Depósito compulsório: Instrumento criado para controlar
a criação de moedas realizada pelo crédito. >>>
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão
normativo
Entidades
supervisoras
Instituições financeiras de depósito à vista
CMN
Sistema de Liquidação e Custódia
Bancos Comerciais
Demais Instituições Financeiras
Conselho
Monetário
Exemplos
Nacional
Auxiliares
Financeiros
de captação
de recursos
(operações passivas):
• Depósitos à vista (contas-correntes);
a prazo
(CDB e
Administradoresdepósitos
de Recursos
de Terceiros
RDB); Recursos de Instituições financeiras oficiais; Tarifas e
float de prestação de serviços (cobrança, arrecadação de
tributos e de convênios etc).
Exemplos de aplicação de recursos (operações ativas):
• Desconto de títulos, cheques especiais, crédito rural,
operações de câmbio etc.
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão
normativo
Entidades
supervisoras
Instituições financeiras de depósito à vista
Demais instituições financeiras
CMN
Demais Instituições Financeiras
Conselho
Monetário
• Criados
Nacional
•
•
•
•
•
Bancos de Investimento
Auxiliares Financeiros
para conceder
créditos de médio e longo prazo para as
empresas.
Administradores de Recursos de Terceiros
Não possuem conta-corrente.
Atuam na abertura de capital das empresas e na subscrição de
novas ações (IPO e underwrinting).
Administram fundos de investimento.
Captam através de emissão de CDB/RDB e venda de cotas de
fundos.
Financiam capital fixo para as empresas.
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão
normativo
Entidades
supervisoras
Instituições financeiras de depósito à vista
CMN
Sistema de Liquidação e Custódia
Bancos Múltiplos
Demais Instituições Financeiras
• A partir de 1988, os bancos comerciais foram autorizados
Conselho
Auxiliares
Monetário
atuarem também em outras
áreas.Financeiros
Nacional
a
• Tornaram-se bancos múltiplos,
com um só
e um de
só Terceiros
balanço.
Administradores
decaixa
Recursos
• Suas carteiras (negócios) podem reunir:
o
o
o
o
o
o
Carteira comercial (função de banco comercial);
Carteira de investimento (função de banco de investimento)
Carteira de Crédito, Financiamento e Investimentos;
Carteira de Crédito Imobiliário;
Carteira de Desenvolvimento;
Carteira de Arrendamento Mercantil (Leasing).
>>>
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão
normativo
Entidades
supervisoras
Instituições financeiras de depósito à vista
CMN
Sistema de Liquidação e Custódia
Bancos Múltiplos
Demais Instituições Financeiras
• Para ser considerado múltiplo, o banco deve possuir
Auxiliares Financeiros
pelo menos duas das carteiras mencionadas, sendo
Administradores de Recursos de Terceiros
uma delas comercial
ou de investimento.
• Quando um banco possui uma carteira comercial, é
considerado uma instituição monetária.
• Deve constituir um CNPJ para cada carteira,
podendo publicar um único balanço.
Conselho
Monetário
Nacional
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão
normativo
Entidades
supervisoras
Instituições financeiras de depósito à vista
Sistema de Liquidação e Custódia
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
Caixas
Econômicas
• Demais
São instituições
autônomas,
coordenadas
Instituições
Financeiras
por conselhos administrativos, que auxiliam
na execuçãoFinanceiros
da política creditícia
do
Auxiliares
e Administradores
de
governo.
Recursos de Terceiros
• Principais funções: estimular poupança
popular, captar depósitos a vista e demais
recursos em operações de crédito, conceder
empréstimos a governos, conceder CDC,
administrar loterias, administrar os recursos
do FGTS, financiar habitação popular e
saneamento básico, dentre outras.
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão
normativo
Entidades
supervisoras
Instituições financeiras de depósito à vista
CMN
Sistema de Liquidação e Custódia
• São instituições que prestam serviços financeiros
Conselho
de captação e de crédito apenas aos seus
Monetário
associados, podendo receber repasses de outras
Nacional
Cooperativas de
instituições financeiras e realizar aplicações no
Crédito
mercado financeiro.
• São constituídas como Sociedades Limitadas,
com forma e natureza jurídica próprias.
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão
normativo
Entidades
supervisoras
Instituições financeiras de depósito à vista
Demais Instituições Financeiras
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
Bancos
Comerciais
Cooperativos
•
Auxiliares Financeiros e Administradores de
Recursos
de Terceiros
São bancos constituídos sob a forma
de sociedades
anônimas FECHADAS que diferenciam-se dos demais por
terem como acionistas, exclusivamente, as Cooperativas
de Crédito.
• São exemplos de Bancos Cooperativos: Bancoob, Sicredi
e Unicred.
• É vedada a sua participação no capital social de
instituições financeiras e demais instituições autorizadas
a funcionar pelo Banco Central.
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão
normativo
Entidades
supervisoras
Instituições financeiras de depósito à vista
CMN
Demais Instituições Financeiras
Outros Intermediários Financeiros
Conselho
Monetário
Nacional
Bolsas de
Valores
Bolsas de Valores e Bolsas de Mercadorias
e Futuros
• São sociedades anônimas ou associações
civis, com o objetivo de manter local ou sistema
adequado ao encontro de seus membros e à
realização entre eles de transações de compra e
venda de títulos e valores mobiliários, em
mercado livre e aberto.
• No Brasil há oito Bolsas de Valores.
A BM&FBovespa S.A. é a mais famosa. >>>
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão
normativo
Entidades
supervisoras
Instituições financeiras de depósito à vista
CMN
Demais Instituições Financeiras
Outros Intermediários Financeiros
Conselho
Monetário
Nacional
BM&FBovespa
Bolsas de Valores e Bolsas de Mercadorias
e Futuros
• Criada em 2008 pelos acionistas da Bovespa
Holding S.A. e da BM&F S.A., a BM&FBovespa
negocia suas próprias ações.
• Opera em pregão eletrônico (Bovespa) e viva voz
(BM&F), e via internet, através do HomeBroker.
• É a maior da América Latina e uma das cinco
maiores do mundo.
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão
normativo
Entidades
supervisoras
Instituições financeiras de depósito à vista
CMN
Demais Instituições Financeiras
Outros Intermediários Financeiros
Conselho
Monetário
Nacional
Bolsa de
Mercadorias e
Futuros
Bolsas de Valores e Bolsas de Mercadorias
e Futuros
• São associações privadas civis, com objetivo de
efetuar o registro, a compensação e a liquidação,
física e financeira, das operações realizadas em
operações de hedging (proteção).
• Comercializam contratos futuros de commodities
agropecuárias, índices, taxas de juro, moedas e
metais e outros ativos financeiros futuros.
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão
normativo
Entidades
supervisoras
Instituições financeiras de depósito à vista
CMN
Demais Instituições Financeiras
Outros Intermediários Financeiros
Conselho
Monetário
Nacional
•
Auxiliares Financeiros e Administradores de
São autorizadas pela CVM para operam
em bolsas
de
Recursos
de Terceiros
valores e bolsas de futuros.
Sociedades
Corretoras de • Compram e vendem no mercado em nome de investidores,
Títulos e Valores
cobrando corretagem.
Mobiliários
• Portanto, atuam em nome de terceiros, mas também
(CTVM)
podem atuar por conta própria.
• Também administram fundos e clubes de investimento, e
intermedeiam operações de câmbio.
• São supervisionadas conjuntamente pelo BACEN e CVM.
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão
normativo
Entidades
supervisoras
Instituições financeiras de depósito à vista
CMN
Demais Instituições Financeiras
Outros Intermediários Financeiros
Conselho
Monetário
Nacional
• São autorizadas pela CVM para intermediar
operações com títulos e valores mobiliários: renda
Sociedades
fixa, ações, debêntures e também no mercado de
Distribuidoras de
commodities e compra e venda de ouro físico.
Títulos e Valores
Mobiliários
• São conjuntamente supervisionados pelo BACEN e
(DTVM)
CVM.
• Importante: Decisão conjunta do BACEN e CVM, em
março/2009, estabeleceu que não há mais diferença
de atuação entre as CTVM e DTVM.
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão
normativo
Entidades
supervisoras
Instituições financeiras de depósito à vista
Demais Instituições Financeiras
CMN
Sistema de Liquidação e Custódia (Clearing)
Conselho
Monetário
Nacional
Auxiliares Financeiros e Administradores de
Objetivo: Mitigar (abrandar) o risco deRecursos
liquidez.de Terceiros
Principais clearing houses:
SELIC
 Títulos Públicos Federais (LFT, LTN e NTN)
CETIP
 Títulos Privados (CDB, SWAP) e públicos
estaduais e municipais.
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão
normativo
Entidades
supervisoras
Instituições financeiras de depósito à vista
CMN
Sistema de Liquidação e Custódia (Clearing)
Demais Instituições Financeiras
• Sistema informatizado criado pelo BACEN e ANDIMA.
Auxiliares Financeiros e Administradores de
• Concretiza operações envolvendo
títulos públicos
Recursos de Terceiros
federais (e também os estaduais e municipais
Sistema Especial
emitidos até janeiro/1992).
de Liquidação e
• Títulos: LFT, LTN, NTN-B, NTN-C, NTN-D e NTN-F.
Custódia
• Liquidação em tempo real (D+0).
• Vantagem: GARANTIA da validade da transação.
Conselho
Monetário
SELIC
Nacional
NÃO CONFUNDA: O SELIC (o sistema acima) com a taxa SELIC, pois
esta última é apenas o nome que o mercado dá à taxa básica de
juros definida periodicamente em reuniões do COPOM.
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão
normativo
Entidades
supervisoras
Instituições financeiras de depósito à vista
CMN
Sistema de Liquidação e Custódia (Clearing)
Demais Instituições Financeiras
• Semelhante ao SELIC, porém envolvendo
Financeiros e Administradores de
títulos Auxiliares
privados: CDB,
CDI, Debêntures,
CPR,
Recursos de Terceiros
Cotas de fundos de investimento,
Central de
Derivativos, SWAP, opções e outros títulos de
Custódia e
renda fixa.
Liquidação
Financeira de • Também registra os títulos públicos estaduais
Títulos
e municipais emitidos após jan/1992.
• Registro e liquidação em D+1.
Conselho
Monetário
CETIP
Nacional
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão
normativo
Entidades
supervisoras
Instituições financeiras de depósito à vista
CMN
Demais Instituições Financeiras
Outros Intermediários Financeiros
• São instituições privadas, constituídas como sociedades
anônimas,Auxiliares
que visam o Financeiros
financiamento
do consumo,
e Administradores
de
de Terceiros
captando recursos no mercado por Recursos
meio, principalmente,
da colocação de letras de câmbio.
Sociedades
de Crédito, • Dependem de autorização do BC para funcionarem;
seguem regras próprias definidas em lei e atuam
Investimento e
primordialmente na carteira de crédito direto ao
Financiamento
consumidor e crédito pessoal (financiamento de bens e
(Financeiras)
serviços).
• Nomes considerados mais famosos: Losango, Fininvest, Taí,
BV Financeira e Omni.
Conselho
Monetário
Nacional
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão
normativo
Entidades
supervisoras
Instituições financeiras de depósito à vista
CMN
Demais Instituições Financeiras
Outros Intermediários Financeiros
Conselho
Monetário
Nacional
Sociedades de
Arrendamento
Mercantil
• Devem ser
constituídas
como sociedades
anônimas
Auxiliares
Financeiros
e Administradores
de
Recursos
de Terceiros
devendo constar de sua denominação
social
a
expressão Arrendamento Mercantil, e dependem de
autorização do BC para funcionarem.
• Sua principal atividade e a prática de operações de
arrendamento mercantil ou leasing; operação
semelhante a uma locação, em que o cliente, ao final
do contrato, tem o direito de renová-lo, adquirir o
bem ao preço fixado em contrato ou devolver o bem
a empresa.
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão
normativo
Entidades
supervisoras
Instituições financeiras de depósito à vista
CMN
Demais Instituições Financeiras
Outros Intermediários Financeiros
Conselho
Monetário
Nacional
Financeiros
e Administradores
de
• Fazem parteAuxiliares
do sistema nacional
de bancos,
atuando como
Recursos
de Terceiros
agente financeiro no desenvolvimento
dos estados,
dando
Bancos de
Desenvolvimento assistência ao desenvolvimento nas áreas da indústria e
agropecuária, propiciando crescimento econômico e social.
• Sua principal atividade é disponibilizar nos estados o
suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários
ao financiamento, a médio e longo prazos, de projetos que
visem promover o desenvolvimento econômico e social,
conforme determinação governamental.
• Obs.: Apesar do que sugere o nome, o BNDES não é um banco
de desenvolvimento, tendo atuação nacional.
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão
normativo
Entidades
supervisoras
Instituições financeiras de depósito à vista
CMN
Demais Instituições Financeiras
Outros Intermediários Financeiros
Conselho
Monetário
Nacional
Sociedade de
Crédito
Imobiliário
Auxiliares
Financeiros
e Administradores
• São instituições
financeiras
na forma
de Sociedade de
Recursos
de Terceiros
Anônima, que atuam no financiamento
habitacional.
• Suas operações passivas (captação) são: depósitos
de poupança, a emissão de letras e cédulas
hipotecárias e depósitos interfinanceiros.
• Suas operações ativas são: financiamento para
construção de habitações, abertura de crédito para
compra ou construção de casa própria, financiamento
de capital de giro a empresas incorporadoras,
produtoras e distribuidoras de material de construção.
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgão
normativo
Entidades
supervisoras
Instituições financeiras de depósito à vista
CMN
Demais Instituições Financeiras
Outros Intermediários Financeiros
Conselho
Monetário
Nacional
Associação
Auxiliares Financeiros e Administradores de
Recursos decivil,
Terceiros
São constituídas sob a forma de sociedade
de •
sendo de propriedade comum de seus associados.
Poupança e
Empréstimos • Suas operações ativas são, basicamente,
direcionadas ao mercado imobiliário e ao Sistema
Financeiro da Habitação (SFH).
• As operações passivas são constituídas de emissão
de letras e cédulas hipotecárias, depósitos de
cadernetas de poupança, depósitos interfinanceiros e
empréstimos externos.
PROVAS DE CONCURSOS
01. (BB 2006) NÃO se refere a uma competência do
Banco Central do Brasil:
a) exercer a fiscalização das instituições financeiras.
b) executar os serviços do meio circulante.
c) emitir moeda-papel e moeda metálica.
d) receber os recolhimentos compulsórios.
e) fixar as diretrizes e normas da política cambial.
Respostas: 01-E
PROVAS DE CONCURSOS
02. (BB 2010) O Conselho Monetário Nacional (CMN) é
integrado pelo Ministro da Fazenda,
a) Presidente do Banco Central do Brasil e Presidente da
Comissão de Valores Mobiliários.
b) Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e
Presidente do Banco Central do Brasil.
c) Presidente do Banco Central do Brasil e membros do
Comitê de Política Monetária.
d) Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) e Presidente do Banco
Central do Brasil.
e) Presidente do Banco do Brasil e Presidente da Caixa
Econômica Federal.
Respostas: 02-b
PROVAS DE CONCURSOS
QUESTÃO 03
Questão a402j-
Resposta:
a
PROVAS DE CONCURSOS
QUESTÃO 04
Questão y203x-
Resposta:
c
PROVAS DE CONCURSOS
QUESTÃO 05
Questão s106i- Resposta:
d
PROVAS DE CONCURSOS
QUESTÃO 06
Questão m304u- Resposta:
b
PROVAS DE CONCURSOS
QUESTÃO 07
Questão i105g- Resposta:
d
PROVAS DE CONCURSOS
QUESTÃO 08
Questão r114r- Resposta:
d
PROVAS DE CONCURSOS
QUESTÃO 09
Questão r314r- Resposta:
b
PROVAS DE CONCURSOS
QUESTÃO 10
Questão r114r- Resposta:
d
PROVAS DE CONCURSOS
QUESTÃO 11
Questão r334r- Resposta:
b
PROVAS DE CONCURSOS
QUESTÃO 12
Questão t492t- Resposta:
a
PROVAS DE CONCURSOS
13. (BB 2011) O Conselho de Recursos do Sistema
Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado,
integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, que
julga recursos
I. em segunda e última instância administrativa.
II. em primeira instância, de decisões do Banco Central do Brasil
relativas a penalidades por infrações à legislação cambial.
III. de decisões da Comissão de Valores Mobiliários relativas a
penalidades por infrações à legislação de capitais
estrangeiros.
Está correto o que consta em
a) I, apenas.
b) II, apenas
d) II e III, apenas.
e) I, II e III.
Respostas: 13-a
c) I e III, apenas.
Fim da apresentação
Prof. Nelson Guerra
[email protected]
Reprodução permitida desde que citada a fonte:
www.CursoSolon.com.br