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O fluxo e os seus resultados no atendimento aos adolescentes envolvidos em ato infracional: a experiência de Porto Alegre

Dra. Vera Lúcia Deboni Junho de 2012

A implantação de experiências restaurativas, no RS, pressupôs a existência dos seguintes precedentes:

I – Instalação organizacional II – Clareza conceitual III – Programa de Justiça Restaurativa Consolidado

I – INSTALAÇÃO ORGANIZACIONAL: REGIONALIZAÇÃO DAS VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Lei Estadual 9.896/93

Juizados Regionais da Porto Alegre, Novo Hamburgo, Pelotas, Santa Maria, Caxias do Sul, Passo Fundo, Santo Infância e da Juventude nas Comarcas de Ângelo, Uruguaiana, Santa Cruz do Sul e Osório.

Competências: a) b) adoções internacionais e as respectivas habilitações; fiscalização das entidades de atendimento e apuração das administrativas relativas à mesmas; c) execução das medidas de internação e semiliberdade, quando não houver programa específico na Comarca de origem.

d) outras atribuições definidas em lei, que lhes forem pertinentes.

MAPA DA REGIONALIZAÇÃO

Santa Maria: Branco Pelotas: Verde Caxias do Sul: Amarelo Queimado Santa Cruz do Sul: Vermelho Osório: Azul Piscina Novo Hamburgo: Gelo Santo Ângelo: Amarelo Passo Fundo: Roxo Uruguaiana: Azul Marinho Porto Alegre: Preto

JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PORTO ALEGRE Centro Integrado de Atendimento da Criança e Adolescente – CIACA

(2004)

Projeto Justiça Instantânea – JIN:

Início da Apuração do ato infracional até a fase de defesa prévia (1996).

Foro Central Projeto Justiça Juvenil – PJJ:

Apuração do ato infracional (2008)

1º e 2º Juizado da Vara Regional da Infância e Juventude de Porto Alegre:

Procedimentos cíveis e processos criminais de violência sexual contra crianças e adolescentes

3º Juizado da Vara Regional da Infância e Juventude de Porto Alegre:

Execução de Medidas Socioeducativas

II – CLAREZA CONCEITUAL: A medida socioeducativa tem natureza sancionatória, retributiva, sendo que o programa de execução, através do qual vem a ser efetivada, deve perseguir a finalidade pedagógica.

Arts. 37 e 40 da Convenção das Nações Unidas dos Direitos da Criança: Princípios fundamentais: Legalidade ( previsão legal prévia ) Presunção de inocência Garantias da defesa ) detenção ( informação imediata da acusação e do direito à Direito de não depor contra si mesmo Contraditório e ampla defesa Garantia judicial ( ser julgado por juiz competente, independente e imparcial ) Celeridade processual Especialidade da jurisdição Intervenção mínima do Direito Penal para responsabilização) Privação de liberdade como última ratio (estabelecimento de idade mínima

Regras de Beijing

Princípios Norteadores da decisão judicial e das medidas socioeducativas A resposta à infração será sempre proporcional não só às circunstâncias e às necessidades do jovem, mas também às necessidades da sociedade As restrições à liberdade pessoal do jovem serão impostas somente após estudo cuidadoso os quais deverão ser reduzidos ao mínimo possível Não será imposta a privação de liberdade a não ser que o jovem tenha praticado ato grave, com reincidência no cometimento de outras infrações sérias a menos que não haja outra medida apropriada violência contra pessoa ou por

A EXPERIÊNCIA DE PORTO ALEGRE

Centro Integrado de Atendimento da Criança e do Adolescente

Fluxo de Atendimento – I DELEGACIA DE POLICIA CIVIL PLANTONISTA

: Registros - Boletins de Ocorrência e/ou Autos de Apreensão em Flagrante Notifica os pais/responsáveis e Defensoria Pública para acompanhamento Encaminha o adolescente ao Departamento delito) Médico Legal (exame de corpo de Encaminha ao Ministério Público (prazo máximo 12 horas) Fora horário forense – encaminha ao MP Plantonista.

DELEGACIAS DE APURAÇÃO ATO INFRACIONAL

expedientes policiais sem flagrante.

– encaminha ao MP

Fluxo de Atendimento – II MINISTÉRIO PÚBLICO

Determinar diligências - Possibilidades: Pedido de arquivamento Ajuste de remissão ministerial (sem cumulação com MSE) Representação (com ou sem pedido de internação provisória) Suspensão da tramitação encaminhamento para CPR-JIJ do expediente policial e

FLUXO DE ATENDIMENTO III JUSTIÇA INSTANTÂNEA:

Possibilidades Apreciar pedido de arquivamento do expediente policial Distribuir processo Receber representação (citar o adolescente, cientificar responsáveis) Realizar interrogatório Conceder remissão extintiva (com ou sem MSE meio aberto) Conceder remissão suspensiva (com MSE meio aberto) Decidir pedido de internação provisória Receber defesa prévia e remeter processo ao PJJ Suspender processo e encaminhar para CPR-JIJ

Fluxo de Atendimento - IV ENTREVISTA COM EQUIPE TÉCNICA:

APLICADA MSE (LA e/ou PSC) : Esclarece tecnicamente o adolescente e responsáveis sobre a natureza da medida, como e onde será executada bem como as consequências no não cumprimento.

Encaminha o adolescente e ao Programa Municipal de responsáveis para o acolhimento coletivo junto Execução de Medidas Socioeducativas – PEMSE, nos respectivos CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, conforme seu endereço, em dia e hora previamente estabelecidos. Alimenta guia de encaminhamento

on line

.

I NTERNAÇÃO PROVISÓRIA: Esclarecer adolescente e responsáveis sobre unidade de internação, tempo máximo da segregação provisória, direitos etc.

CPR – JIJ

- Procedimento na JIN Recebe expedientes policiais encaminhados pelo MP e processos judiciais encaminhados pelo Juiz -JIN Acolhe as pessoas envolvidas presentes no CIACA Realiza o Pré-círculo com os presentes Registra o procedimento e distribui entre os facilitadores Facilitadores designam data e mandados de cientificação cartório expede cartas convites e/ou O procedimento restaurativo é relatado resumidamente na Guia de Procedimento Restaurativo Informatizado Entrega de processo relatório e de acordo para juntada no expediente e/ou

Foro Central Projeto Justiça Juvenil - PJJ:

Apuração do ato infracional

Fluxo de Atendimento I

Recebe o processo da JIN Encaminha para Avaliação Social/Psicológica, se necessário Encaminha para CPR-JIJ (a critério do juízo) Realiza instrução e julgamento até trânsito em julgado Obs: adolescente respondeu processo internado provisoriamente, determina execução imediata da MSE em meio fechado, deixando de reconhecer direito de apelar solto

Fluxo de Atendimento II APLICADA MSE

LA e/ou PSC: Encaminha adolescente e

COM EQUIPE TÉCNICA do ato infracional

natureza da medida, como e onde que esclarece sobre a será executada, bem como as consequências do não-cumprimento. A equipe agenda e faz o encaminhamento ao Programa de Execução de M.S.E de meio aberto (em regra responsável para

ENTREVISTA

após trânsito em julgado e/ou quando declarado desejo de não recorrer) INTERNAÇÃO E SEMILIBERDADE: Juízo PJJ pauta a audiência de homologação do Plano Individual de Atendimento (PIA) no 3º Juizado da Vara Regional da do Processo de Infância e Juventude e encaminha peças para formação Execução de Medida Socioeducativa

Foro Central – 3º Juizado da Vara Regional da Infância e Juventude

Execução de Medidas Socioeducativas

Fluxo de Atendimento I

Recebe as peças processuais da JIN e do PJJ e forma o Processo de Execução de Medida Expede guia de execução com cópia das peças processuais Intima adolescente e aberto, quando responsável para iniciar o cumprimento da MSE de meio não encaminhado antes ou para retomada de MSE suspensa Realiza audiência de homologação de PIA das MSE privativas de liberdade Processa a execução das MSE (homologação PIA e demais decisões) Realiza avaliação no mínimo semestral Encaminhar para CPR-JIJ, sempre que necessário Realiza MSE audiências de advertência, de revisão, pós-fuga e de progressão de

Fluxo de Atendimento II

Acompanha e supervisiona os programas de Aberto, Meio Fechado e Egressos) execução de M.S.E. (Meio Fiscaliza as unidades privativas de liberdade CNJ – Resolução 77/2009 – Fiscaliza o Programa de Meio Aberto de responsabilidade do de Porto Alegre descentralizado nos CREAS Município Realiza juízo) Avaliação Psicológica e Psiquiátrica (quando determinada pelo Procede discussão caso a caso com equipes dos Programas e Rede de atendimento à Criança e ao Adolescente Recebe os casos para procedimento restaurativo na CPR-JIJ

III – PROGRAMA DE JUSTIÇA RESTAURATIVA CONSOLIDADO Programa Justiça 21

(2005 …): Objetiva divulgar e aplicar as resolução de conflitos em escolas, ONGs, comunidades e Sistema de Justiça da Infância e Juventude práticas da Justiça Restaurativa na Implementado desde o ano de 2005, no 3 dos º Juizado da Vara Regional da Infância e Juventude de Porto Alegre, sendo articulado pela Associação Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS Estimulou a Regional da implantação da Central de Práticas Restaurativas na Vara Infância e Juventude da Capital

IMPLANTAÇÃO DA CPR-JIJ RESOLUÇÃO 822/2010- Conselho da Magistratura TJRS:

Declarou a existência da Central de Práticas Restaurativas junto ao Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre CPR-JIJ, com o objetivo de realizar Procedimentos Restaurativos em qualquer fase da apuração do ato infracional e/ou execução de MSE

EXPEDIENTE nº 0010-09/003270-2/ 22.06.2011-CGJRS:

da Magistratura deliberou pela Restaurativas e pela Conselho manutenção da Central de práticas Ampliação da Justiça Restaurativa para todo o Estado

CPR - JIJ

É um serviço oferecido pelo TJRS, sediado e administrado pelo 3 º Juizado da Vara Regional da Infância e Juventude de Porto Alegre Aplica e promove a infracional Justiça Restaurativa, mediante a realização de Procedimentos Restaurativos, envolvendo adolescentes em conflito com a lei, vítimas, familiares, comunidade, programas de execução de medidas socioeducativas e rede de atendimento, buscando restabelecer laços sociais e promover a responsabilização dos envolvidos em consequência do ato

CPR - JIJ

Foco de atendimento

: adolescente autor de ato infracional que ingressou no sistema de justiça da Infância e da Juventude, vítimas, suas famílias e comunidade

Tipos infracionais

: todos, exceto violência sexual intra familiar

Encaminhamentos:

na fase pré-processual ou na fase processual.

Adolescente (CIACA - Centro Integrado de Atendimento da conhecimento; do 3 Criança e do “porta de entrada” ; PJJ - Projeto Justiça Juvenil – fase de º Juizado da Vara da Infância e da Juventude – execução de MSE)

EXPERIÊNCIAS RESTAURATIVAS:

Com base Restaurativa, a nos princípios e valores da Justiça

CPR-JIJ

desenvolve várias modalidades:

Círculo Restaurativo Círculo Restaurativo

secundárias)

Círculo de Compromisso Diálogo

(com

Restaurativo

vítima direta)

Familiar

(com (no curso das MSE) (experiência de complexidade) vítimas menor

REPERCUSSÕES POSITIVAS

Aumento do diálogo e da capacidade de escuta e empatia Maior envolvimento e responsabilização das famílias e comunidades Fortalecimento dos vínculos afetivos e familiares dos adolescentes Co responsabilização na solução do conflito (Re)Estabelecimento de adolescentes, relações sociais saudáveis, sem violência para vítimas e comunidade Estímulo a processos de responsabilização dos adolescentes Ressignificação do cumprimento da MSE Envolvimento e participação dos atores que compõem a rede socioassistencial, através de encaminhamentos de adolescentes, vítimas e familiares aos serviços disponíveis

CPR-JIJ - DADOS GERAIS

CASOS ENCAMINHADOS: 2010 (Jan à Dez): 496 2011 (Jan à Dez): 475 2012 (Jan à Mai): 200 Total: 1.171

PROCEDIMENTOS RESTAURATIVOS REALIZADOS 2010 (Jan à Dez): 378 2011 (Jan à Dez): 310 2012 (Jan à Mai): 90 Total: 778

REPERCUSSÕES POSITIVAS

Aumento do diálogo e da capacidade de escuta e empatia Maior envolvimento e responsabilização das famílias e comunidades Fortalecimento dos vínculos afetivos e familiares dos adolescentes Co responsabilização na solução do conflito (Re)Estabelecimento de adolescentes, relações sociais saudáveis, sem violência para vítimas e comunidade Estímulo a processos de responsabilização dos adolescentes Ressignificação do cumprimento da MSE Envolvimento e participação dos atores que compõem a rede socioassistencial, através de encaminhamentos de adolescentes, vítimas e familiares aos serviços disponíveis

REFERÊNCIAS

Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 12.594/2012 regulamentação – Sistema das Nacional Medidas Socioeducativo e Socioeducativas Controle GPR

– Guia de Procedimentos Restaurativos Informatizada (Sistema elaborado pela PROCEMPA – Pref. Mun. Porto Alegre)

Brancher, Leoberto

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Pedido de formalização da CPR JIJ – central de Práticas Restaurativas do Juizado Regional da Infância e da Juventude de Porto Alegre ao Tribunal de Justiça do RS.

Documento interno. 2009.

Vera Lúcia Deboni (51) 3210.6773 – 3210.6538 - 3210.6969

[email protected]

[email protected]

Rua Márcio Luís Veras Vidor, 10/ 10o andar – sala 1061 Praia de Belas – Porto Alegre/RS CEP: 90110.161