Transcript MZRM.NOVA.LIMA.RCB.proposta.conferencia.cidade.2013
QUEM MUDA A CIDADE SOMOS NÓS: Reforma urbana já!
NOVA LIMA A HORA É ESSA!
RESULTADOS
PLANEJAMENTO E GESTÃO CONSELHO DA CIDADE DE NOVA LIMA
Conferência
MUNICIPAL
25 /05/2013 Conferência
ESTADUAL
20, 21, 22 / 09/ 2013 Conferência
NACIONAL
20 a 24 /11/2013
Segmentos
Popular Trabalhadores Profissional/ Acadêmico ONG Empresarial Poder Público Observadores Organização
TOTAL Inscritos previa mente
214 13 22 117 18 29 48 25
486 Credencia dos no dia
59 7 6 27 6 14 56 25
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Discutir minuta de lei texto Nacional Discutir prioridades do MCidades para a PNDU 2014 - 2016 Eleição do Conselho da Cidade e Delegados para a Conferência Estadual Discussão das prioridades municipais para a PMDU 2014 - 2016 PROPOSTAS Emendas aditivas, supressivas ou modificativas Até 30 emendas aprovadas em plenário Até 10 prioridades aprovadas em plenário Cadastro dos Delegados Conselho da Cidade de Nova Lima enviar Encaminhar propostas para conhecimento Conferência Nacional Conferência Estadual PLANEJAMENTO E GESTÃO CONSELHO DA CIDADE DE NOVA LIMA
Discutir minuta de lei texto Nacional Discutir prioridades do MCidades para a PNDU 2014 - 2016 Até 30 emendas aprovadas em plenário PROPOSTAS Emendas aditivas, supressivas ou modificativas Até 10 prioridades aprovadas em plenário 18 09 PLANEJAMENTO E GESTÃO CONSELHO DA CIDADE DE NOVA LIMA
Delegados para a Conferência Estadual
ENTIDADES Poder Público Sociedade Civil
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S NOME Maura Coutinho Renata Avelar Caetano Chaves Nélio Aurélio de Souza Maria Ângela Dias Lima Pereira Júlio César Dutra Grillo Ricardo Apgaua Edymar Ladeira von Randow Walmir de Castro Braga PLANEJAMENTO E GESTÃO CONSELHO DA CIDADE DE NOVA LIMA
SEGMENTO Empresarial ONG Profissional/ Acadêmico Trabalhadores Popular T S T S T S T T S S T S T S T S
Conselho da Cidade
Sociedade civil NOME José Carlos Manetta Mauro Lobo de Rezende Júlio César Dutra Grillo Gustavo Wykrota Tostes Marcelino Duarte Nunes Walter Eleutério Ferreira ENTIDADE Ass. dos Empreend. do Bairro Vila da Serra e Vale do Sereno MBR- Minerações Brasileiras Reunidas PROMUTUCA Ass. dos Condomínios Horizontais CREA-MG Ass. dos Aposentados e Pensionista de Nova Lima e Região Marcelino Antônio Edwirges Luciano Vitor Gomes Edymar Von Randow Nelson Pereira Ramos Walmir de Castro Braga Aloísio Pimenta de Portilho Leonardo Tolentino Manoel Ambrósio de Oliveira Júlio César Bernardes Sind. das Ind. de Ouro e Metais Preciosos de Nova Lima e Região Ass. dos Servidores Públicos Municipais de Nova Lima Ass. Comunitária Jardins de Petrópolis Ass. Comunitária do Bairro José de Almeida Ass. Residencial Nascentes Morro do Chapéu Golfe Clube Ass. Dos moradores de São Sebastião das Águas Claras Ass. Dos Proprietários do Passárgada Ass. De Proprietários do Residencial Veredas das Gerais Maria da Conceição Dias
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Ass. Comunitária do Bairro Cabeceiras PLANEJAMENTO E GESTÃO CONSELHO DA CIDADE DE NOVA LIMA
Conselho da Cidade
Poder público Secretarias Municipais Presidente Planejamento e Gestão Habitação Segurança, Trânsito e Transporte
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S NOME Gabriel Simões Gobbi Renata Avelar Caetano Chaves Ivana Costa Amorim Claudia Teresa Pereira Pires Marcos Antônio Landa de Souza Herbert Alves Saldanha Luzmar Guimarães Rocha Meio Ambiente Ação Social Desenvolvimento Econômico
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S Roberto Messias Franco Luciene Marques Augusto Haender dos Santos Rosa Caroline Soeiro Lanna João Batista Santiago Neto Leonardo Purri Miranda Obras e Regulação Urbana
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Flávio Menicucci Marcos Cabral Flecha PLANEJAMENTO E GESTÃO CONSELHO DA CIDADE DE NOVA LIMA
Prioridades municipais para a PMDU 2014 - 2016
EIXO 1
Conselho da Cidade de Nova Lima e Criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano Alterar a Lei que Cria o Conselho Municipal da Cidade no que diz respeito à composição 60% sociedade civil e 40% poder público - similar ao Conselho Nacional da cidade.
Conselho Municipal da Cidade promover a capacitação dos conselheiros para que entendam o seu papel no Conselho e na cidade e tenham condições de cobrar e viabilizar ações que atendam aos interesses da coletividade.
Que o Conselho Municipal da Cidade operacionalize o Fundo Municipal de Desenvolvimento urbano e defina as prioridades de uso de seus recursos, avaliando a possibilidade de destinação de parte dos recursos da CFEM para o Fundo.
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EIXO 2
Instrumentos de Integração das Políticas Urbanas no Território: Política Fundiária, Mobilidade e Acessibilidade, Habitação e Saneamento Ambiental Instituir o Plano Municipal de Saneamento Ambiental considerando: a)Definição de critérios e controle da concessão através de agências reguladoras municipais ou de consórcios de municípios dos serviços públicos de saneamento ambiental.
b)Garantia de investimentos públicos de infra-estrutura como ETES E ETAS. Criação de instrumentos que incentivem o particular a ligar sua rede privada à rede de esgoto pública, quando existe; c)Recuperação das banquetas para usos como lazer e esporte; d)Municipalização dos serviços de tratamento de água e esgoto.
e)Constituir o Fundo Municipal de Saneamento, previsto na lei federal de saneamento, destinando ao mesmo 7% da receita tarifária do esgoto sanitário do município.
Instituir o Plano Municipal de Mobilidade Urbana considerando: a)a reestruturação do modelo de transporte do Município, com a inclusão de novos modais de transporte e tratamento da acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência; b)Sistema de transporte público tronco alimentado interligando núcleos em modelos BRS e a retomada do uso do Trem onde já existe; c)Implantação de ciclovias em todo município.
d)Municipalização dos serviço de transporte coletivo; Instituir o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil considerando: a)O convênio metropolitano; b)Classificação do aterro sanitário e do bota-fora como passíveis de deliberação no Conselho das cidades de Nova Lima; c)Implantar a usina de reciclagem e tratamento de resíduos sólidos da Construção Civil.
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EIXO 3
O Plano Diretor Municipal como Instrumento de Promoção da Função Social da Propriedade Revisão do Plano Diretor de Nova Lima a partir de algumas premissas básicas: a) Quem somos e para onde vamos?
b) População futura (estudo do CEDEPLAR/UFMG, RIO+20 e outros); c) Preservação dos Corredores Ecológicos, Patrimônio Paisagístico Natural; d) Lei de uso e ocupação do solo mais restritiva em relação aos afastamentos dos mananciais, declividades e adensamentos (em função da capacidade de suporte, simulação volumétrica das intervenções urbanísticas previstas em ambiente tridimensional durante a aprovação do Plano Diretor; Fazer uso dos recursos tecnológicos disponíveis: VGI, Googlemaps, Geottaging etc. para plena participação prévia da sociedade nos Planos Diretores; Distribuição espacial equilibrada dos custos e ganhos do desenvolvimento no Plano Diretor); e) Diversificação econômica (análise dos diversos arranjos produtivos não poluentes; atividades ambientais; turísticas, artísticas culturais, projeto SOHO, serviços, etc.).
Revisão da Lei que institui o Estudo de Impacto de Vizinhança em Nova Lima considerando: 1)Submetê-lo ao Conselho da Cidade de Nova Lima.
2)Licenciamento ambiental e urbano sejam julgados considerando os impactos sinérgicos e cumulativos Reconhecer a bacia hidrográfica como a unidade de planejamento territorial.
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EIXO 3
O Plano Diretor Municipal como Instrumento de Promoção da Função Social da Propriedade Revisar a Lei de Parcelamento, Ocupação e uso do solo do Plano Diretor considerando: a) elaboração de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação de solo mais restritiva; b) discussão da densidade populacional na escala da região e não do lote; c) a capacidade de suporte do solo e que para cada tipo de terreno deve-se prever ocupações diferentes; d) as sub-bacias; e) o mapeamento das Unidades de Conservação, das áreas de estação ecológica, de classe especial (APE), de recarga dos aquíferos; f) a definição de diretrizes de proteção, preservação e uso do solo; g) inclusão das Áreas de Preservação Permanente no mapa de zoneamento e suas condições de uso; h) criação e regulamentação de ZEIS em áreas de expansão urbana Utilizar o conteúdo do Plano Diretor existente para definir prioridades de atuação considerando: A) atualização da base de dados para o Geoprocessamento e Revisão de Cadastro técnico; B) regulamentação das ZEIS- Zonas de Interesse Social; C) regulamentação das ZERU ´ s - Zonas especiais de requalificação urbana como de Interesse Social; D) Implementar o Plano Municipal de Regularização Fundiária até dezembro de 2013; E) elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana; F) elaboração do Plano de Saneamento Ambiental até dezembro de 2013; G) identificação, revisão e regulamentação das ADE’s; H) definição do cronograma para implantação das ADEs paralelamente à revisão do PD; I) elaboração de lei complementar dispondo sobre os Corredores Ecológicos.
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EIXO 4
Mineração e Urbanização.
Reforma Urbana
Proposta 12)
Prever no Plano Diretor qual será a orientação econômica de Nova Lima considerando: 1) Promover a diversificação econômica do município, observando suas vocações naturais, promover e incentivar a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento do turismo ecológico, gastronômico e cultural, como alternativas econômicas, tendo em vista a sustentabilidade do desenvolvimento do município, já que as reservas minerais são exauríveis.
2) Incluir esta pauta no Conselho da Cidade que deve atuar na elaboração do Plano Diretor Municipal.
Proposta 13)
Garantir transparência no uso da CFEM considerando: 1) participação e controle social na definição do Uso da CFEM; 2) revisão da Lei que Cria o Conselho da Cidade para que a CFEM seja vinculada ao Fundo de Desenvolvimento Urbano que deve ser gerido por um conselho deliberativo, paritário e não fique no caixa único da prefeitura; 3) o uso do CFEM para diversificação econômica do município, destinando percentual da CFEM (a ser definido pelo Conselho da Cidade), durante os próximos 15 anos, para formação profissional.
Proposta 14) Incluir no Conselho da Cidade a pauta “mineração e urbanização”, e que o Conselho tenha competência para deliberar sobre os empreendimentos minerários e imobiliários relativamente aos estudos de impacto de vizinhança e prever que as áreas de exploração minerária, onde forem encerradas as atividades, sejam objeto de planejamento e controle por parte do município.
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