Aspectos éticos legais da atuação do C. Plástico

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Transcript Aspectos éticos legais da atuação do C. Plástico

Aspectos éticos legais da atuação do C. Plástico: Termo de
Consentimento informado
Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior
CREMEC 6075
OAB/CE 15476
CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO
SITE: www.edmilsonbarros.adv.br
MÉDICO

ESPECIALISTA
 Cirurgia geral
 Cirurgia plástica
 Medicina do trabalho
 Auditoria em Saúde

Especializado: Medicina de
urgência/emergência

Supervisor Médico Pericial do INSS

Médico urgentista do SAMU Fortaleza

Coordenador Câmara Técnica em Perícia
Médica do CREMEC 2000-2005

DOUTORANDO EM BIOTECNOLOGIA RENORBIO
ADVOGADO

Advocacia especializada em:
 Direito Médico

Especialista
 Direito Tributário
 Direito Desportivo

Mestre em Direito Constitucional

Professor universitário:
 Direito Penal – Fafor (2004-2006)
 Direito Civil – UNIFOR
 Direito Processual civil – UNIFOR
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CONSIDERAÇÕES INICIAIS
– Análise pelo senso comum
– Pré-conceitos:
• Corporativismo
• Impunidade
– Desconsiderar:
• nutrição – imunodeficiência – automedicação –
tabagismo, etc
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PRINCIPAIS DIREITOS DO PACIENTE
1. Eleger seu médico com total liberdade;
2. Receber adequada e necessária informação, para dar ou negar o seu
consentimento;
3. Requerer uma segunda opinião
4. Dar consentimento informado a qualquer procedimento de diagnóstico ou terapia;
5. Recusar procedimento ou tratamento
6. Confidencialidade da informação;
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PRINCIPAIS DEVERES DO PACIENTE
1. Ouvi, ler e seguir as prescrições
2. Automedicação inicial ou complementar a medicação prescrita
3. Suspensão do tratamento
4. Não atender as recomendações: tabagismo, dieta
5. Remunerar o trabalho médico, direta ou indiretamente
6. Dar informações corretas
7. Comunicar o uso de qualquer substância
8. Comunicar ao médico qualquer mudança de seu quadro clínico;
9. Comparecer aos retornos.
Como provar?
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CONCEITOS ESSENCIAIS
 ÉTICA x DIREITO
 Ética: Conjunto valores/princípios orientadores da ação
humana – coercitiva no grupo – imposição de uma
categoria aos seus membros
 Direito: Conjunto valores/princípios orientadores da
ação humana – coercitiva na sociedade – imposição do
poder público a todos os habitantes de um território
 Diferença Lei x Legislação
 ALEGATIVA DE DESCONHECIMENTO DA
LEGISLAÇÃO
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CONCEITOS ESSENCIAIS
 Atos de responsabilização pelo paciente/familiares
 Esferas cível – penal – administrativa – ética
• Ética: Conselhos de classe – Códigos de ética
• Civil ou penal: Justiça Comum
• Administrativa: órgão de trabalho - Estatutos
Só falta de informação -> passível de indenizar
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RESPONSABILIDADE
ÉTICA DO MÉDICO
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EXTRA-JUDICIAL
Administrativo:
- Instituições públicas e privadas
- Multas – Restrições de direitos - demissão
- ÉTICO - Conselhos de classe:
- advertência confidencial em aviso reservado;
- censura confidencial em aviso reservado;
- censura pública em publicação oficial
- suspensão do exercício profissional até 30 dias;
- cassação
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RESPONSABILIDADE ÉTICA
- RESOLUÇÃO (Acórdãos) X PARECER
- Código de ética
- Medicina
- NCEM (Publicidade arts. 111 a 118)
- Resoluções exemplos:
- RESOLUÇÃO CFM 1974/11 – Publicidade (uso de imagem proibida)
- RESOLUÇÃO CREMERS 10/2009: Regulamentação dos consultórios e clínicas
especializadas em que se realizam procedimentos médicos em cirurgia plástica.
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- Código de Ética Médica (CEM)
- Quase todos delitos penais -> ilícito ético
- Nem todo ilícito ético -> ilícito penal (Ex. Art. 53 NCEM)
Art. 53. Deixar de encaminhar o paciente que lhe foi enviado para procedimento especializado de volta ao
médico assistente e, na ocasião, fornecer-lhe as devidas informações sobre o ocorrido no período em que por
ele se responsabilizou.
- 163 artigos
- 6 tópicos preâmbulares
- 25 princípios fundamentais do exercício da Medicina
- 10 normas diceológicas
- 118 normas deontológicas e quatro disposições gerais.
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Código de Ética Médica (CEM) - CONSENTIMENTO
•
Art. 18. Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais
de Medicina ou desrespeitá-los.
•
Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após
esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de
morte.
•
Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre
sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo.
•
Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir
livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de
iminente risco de morte.
•
Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os
objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa provocar-lhe dano,
devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.
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RESPONSABILIDADE
CIVIL DO MÉDICO
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CONCEITOS ESSENCIAIS
 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC – LEI 8078/90
Consumidor: pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou
serviço como destinatário final.
Fornecedor : pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que
desenvolvem atividade comercialização de produtos ou prestação
de serviços.
Produto : qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Pode ser um serviço a ser prestado por preposto.
Serviço: qualquer atividade fornecida no mercado de consumo,
mediante remuneração.
PRESCRIÇÃO?????
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CONCEITOS ESSENCIAIS
 PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE
CIVIL DO MÉDICO
 Conduta culposa + ou Resultado involuntário - previsto ou previsível:
 Danos - Modalidades
 Nexo de causalidade
 Teoria da culpa
 Dolo – negligência – imperícia - imprudência
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 A responsabilidade do médico nos hospitais
- Estrutura hoteleira X Suporte técnico médico
- Falha hotelaria:
- Regra: Médico não é responsável
- Possibilidade eventual: in eligendo – in vigilando
- Falha material médico-hospitalar
- Regra: Médico não é responsável
- Possibilidade eventual: in eligendo – in vigilando
- Falha do profissional
- Exclusão da responsabilidade do hospital
RESPONSABILIDADE
PENAL DO MÉDICO
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CONCEITOS ESSENCIAIS
 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC – LEI 8078/90
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante
sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança,
desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre
ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:
Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.
Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas,
cumulativa ou alternadamente:
I - a interdição temporária de direitos; (...)
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CONSENTIMENTO
Significado jurídico
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 Respeito ao Princípio bioética da AUTONOMIA -> DPH
 Consentimento esclarecido
 Autodeterminação do paciente ->
dignidade
Direito do consumidor -> informação
Grau de informação:
 Nível X quantidade
 Não omitir nada
 Arquivamento do termo por 20 anos
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 Consentimento esclarecido
 Infraestrutura, diagnóstico, formas de tratamento, riscos, efeitos
colaterais, evolução, prognóstico, etc.
 Repartição do risco
 Paciente-objeto X paciente-sujeito
 Consentimento X imunidade profissional
 Período de reflexão
 Revogabilidade a qualquer tempo
 Diretivas avançadas: quase testamento
 Requisitos:
 Voluntário/livre
 Consciente
 Paciente capaz
 Após ter sido informado e esclarecido
 Direito de recusa: qualquer momento – quase absoluto
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– NÃO consentimento em transfusões sanguíneas em
Testemunhas de Jeová
• Vida da carne no sangue e veículo de doenças
• Transfusão: igual estupro
• Tratamentos alternativos
• Vida: bem maior do homem - indisponível
• Filhos menores: vida não pertence aos pais
• Vida > sobre qualquer outro valor
• Isenção de responsabilidade civil
• Ação penal pública incondicionada:
indisponibilidade.
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– Momento do consentimento
• Cirurgia
• Anestesia
– Responsabilidade: Cirurgião X Anestesista
– Termo e prontuário:
• Escrito completo – legível - letra 12
• Ideal – eEspecífico para cada procedimento e
paciente
• Cuidado com padronizações (adesão)
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CT CIRURGIA PLASTICA – CFM – Abril 2011
Normas informativas e compartilhadas em Cirurgia
Plástica
Formulário 2 vias (ideal 3 vias) – 4 páginas
COMPLEMENTA R - JUNTAR COM TCA
 FAZER EM DOCS. DIFERENTES
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ASPECTOS POLÊMICOS
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 Cirurgia plástica
Considerar a dor moral precedente
 Saúde (OMS): Completo bem-estar físico, psíquico e
social do indivíduo e não apenas a ausência de
doença
 Orelha em abano - ginecomastia
Comportamento dos pacientes de cirurgia plástica
Retraimento parcial ou total -> exclusão de
contatos sociais
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O especialista
Art. 5º - II CF: princípio da legalidade (Lei
3268/57)
 inciso XIII: liberdade profissional
CP – art. 197 (com violência/ameaça)
 Lei nº 4.898/65
 Interdisciplinariedade da ciência médica
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
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Aumento das demandas judiciais e extra judiciais
Riscos de publicidade médica – Resolução CFM 1974/1
Não criticar o trabalho de outro médico
Evitar punições por exercício profissional – reincidência
Documentação
de
quanto
recebeu
de
honorários/procedimento
• Estabelecer rotina de atendimento
• Universalidade termo consentimento autorizado – TCA
TCA NÃO SIGNIFICA IMUNIDADE/IMPUNIDADE
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MUITO OBRIGADO !!!
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