Adolfo Roberto

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FISCALIZAÇÃO DE
SEGURANÇA E SAÚDE
NO TRABALHO RURAL
Adolfo Roberto Moreira Santos
Auditor-Fiscal do Trabalho – MTE/GRTE/VG
IV ERGOFLOR / UFV – 08/2011
COMPETÊNCIA DO MTE
• O Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) é o responsável pela fiscalização
das condições de SST no trabalho rural.
• São fiscalizadas as obrigações legais
decorrentes do vínculo de emprego
entre produtores rurais e seus
trabalhadores subordinados.
• A fiscalização é realizada pelos
Auditores-Fiscais do Trabalho (AFT)
Norma Regulamentadora de Segurança
e Saúde no Trabalho na Agricultura,
Pecuária, Silvicultura, Exploração
Florestal e Aqüicultura – NR 31
CONSIDERAÇÕES GERAIS
• Aprovada pela Portaria MTE nº 86, de 03
de março de 2005 (DOU em 04/03/05).
• Regulamenta o art. 13 da Lei 5.889/73.
• Aplica-se a todos os empregadores
rurais e equiparados, inclusive
microempresa e empresa de pequeno
porte.
CAMPOS DE APLICAÇÃO
CAMPOS DE APLICAÇÃO
• A portaria se aplica a quaisquer
atividades da agricultura, pecuária,
silvicultura, exploração florestal e
aqüicultura (não se aplica a pesca).
• Também se aplica às atividades de
exploração industrial desenvolvidas em
estabelecimentos agrários (compreende
o primeiro tratamento dos produtos
agrários “in natura”, sem transformá-los
em sua natureza).
GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E
MEIO AMBIENTE NO TRABALHO
RURAL
GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E
MEIO AMBIENTE NO TRABALHO
RURAL – Controle de Riscos
• Os empregadores devem priorizar a
adoção de medidas de proteção coletiva
e, secundariamente, o seu controle no
indivíduo.
• As ações devem abranger os riscos
ambientais e mecânicos, análise de
acidentes de trabalho e da organização
do trabalho.
GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E
MEIO AMBIENTE NO TRABALHO
RURAL – Controle Médico
• O controle médico ocupacional dos trabalhadores é responsabilidade do empregador
e sem ônus para os empregados.
• Devem ser garantidos os exames admissionais, periódicos, demissionais, de retorno
ao trabalho e de mudança de função.
• As exigências quanto ao ASO e primeiros
socorros são semelhantes as da NR-7.
AGROTÓXICOS, ADJUVANTES
E PRODUTOS AFINS
AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E
PRODUTOS AFINS
Exposição Direta
• Os que manipulam os agrotóxicos, adjuvantes
e produtos afins, em armazenamento, transporte, preparo, aplicação, descarte e descontaminação de equipamentos e vestimentas.
• Proibido o uso de substâncias não autorizadas.
• Vedada a exposição direta de menores de 18
anos e maiores de 60, mesmo protegidos.
AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E
PRODUTOS AFINS
Exposição direta
AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E
PRODUTOS AFINS
Exposição Direta
• Vedada a manipulação em desacordo com
receituário agronômico.
• Proibido o acesso desprotegido em áreas
recém-tratadas, antes do término do intervalo
de reentrada (específico para cada produto).
• Capacitação dos trabalhadores envolvidos, com
carga horária mínima de 20 horas.
AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E
PRODUTOS AFINS
Exposição Indireta
• Os que circulam e/ou desempenham atividades laborais em áreas vizinhas onde existe
exposição direta ou em áreas recém-tratadas.
• As gestantes não podem ter contato direto ou
indireto com agrotóxicos.
• Obrigatório o fornecimento de instruções sobre
os riscos envolvidos e as medidas de controle
necessárias, para todos os expostos.
AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E
PRODUTOS AFINS
Exposição indireta
AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E
PRODUTOS AFINS
Exigências Gerais
• Sinalização das áreas tratadas, constando o
período de reentrada prescrito para o local.
• Proibido armazenamento a céu aberto.
• Armazenamento de acordo com normas
específicas vigentes.
• Armazenamento situado a mais de 30 m. de
habitações/alojamentos, local de conservação/consumo de alimentos e fontes de água.
AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E
PRODUTOS AFINS
AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E
PRODUTOS AFINS
AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E
PRODUTOS AFINS
AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E
PRODUTOS AFINS
AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E
PRODUTOS AFINS
AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E
PRODUTOS AFINS
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E
IMPLEMENTOS
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E
IMPLEMENTOS
Considerações Gerais
• Utilizadas unicamente de acordo com as
especificações técnicas do fabricante.
• Operadas apenas por trabalhador capacitado
e qualificado para tal função.
• Todas as transmissões de força devem ser
protegidas (enclausuradas ou anteparos).
• As de cortar, picar, triturar, moer, desfibrilar
e similares devem impedir contato acidental.
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E
IMPLEMENTOS
Considerações Gerais
• As com risco de ruptura e projeção de peças
devem dispor de proteção efetiva.
• Proibido o uso de motores de combustão
interna em locais fechados e sem ventilação.
• As correias transportadoras devem dispor de
sistemas específicos de proteção.
• As aberturas de alimentação no nível do solo,
ou abaixo, devem ter proteção contra quedas
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E
IMPLEMENTOS
Considerações Gerais
• É proibido o transporte de pessoas em
equipamentos motorizados e implementos.
• Devem possuir estrutura de proteção em
caso de tombamento e cinto de segurança.
• Plataformas de trabalho devem ser possuir
escadas de acesso e proteção contra
quedas.
• As roçadeiras devem ter proteção contra
arremesso de materiais sólidos.
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E
IMPLEMENTOS
Considerações Gerais
• O empregador é o responsável pela
capacitação dos operadores de máquinas.
• As móveis devem possuir faróis, luzes e
sinais sonoros de ré, buzina e retrovisor.
• Os dispositivos de acionamento e parada
devem ser seguros e sem riscos adicionais.
• Nas paradas temporárias e prolongadas
deve ser impedida movimentação acidental.
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E
IMPLEMENTOS
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E
IMPLEMENTOS
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E
IMPLEMENTOS
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E
IMPLEMENTOS
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E
IMPLEMENTOS
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E
IMPLEMENTOS
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E
IMPLEMENTOS
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E
IMPLEMENTOS
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E
IMPLEMENTOS - MOTOSSERRAS
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E
IMPLEMENTOS
Exigências para Motosserras
•
a)
b)
c)
d)
e)
•
As motosserras devem possuir os
seguintes dispositivos de segurança:
freio manual de corrente
pino pega corrente
protetor de mão direita
protetor de mão esquerda
trava de segurança do acelerador
Os operadores de motosserra devem ter
treinamento específico, com carga horária
mínima de 8 horas.
TRANSPORTE DE
TRABALHADORES
TRANSPORTE DE
TRABALHADORES
Veículos Normalizados
• Autorização emitida pela autoridade de
trânsito competente.
• Transportar todos passageiros sentados.
• Conduzido por motorista habilitado e
devidamente identificado.
• Possuir compartimento resistente e fixo
para guarda de ferramentas e materiais,
separado dos passageiros.
TRANSPORTE DE
TRABALHADORES
Veículos Adaptados
• Permitido em situações excepcionais, com
autorização prévia da autoridade competente.
• Autorização suspensa - MG (Res. 052/2008).
• Escada para acesso, com corrimão e
facilmente visível pelo motorista.
• Carroceria com cobertura, barra de apoio
para as mãos, proteção lateral rígida (2,1 m
de altura livre) com resistência estrutural.
TRANSPORTE DE
TRABALHADORES
Veículos Adaptados
• Possuir cabine e carroceria com sistema de
ventilação.
• Permitir comunicação fácil entre motorista e
passageiros.
• Assentos revestidos de espuma, com
encostos e cintos de segurança individuais.
• Compartimento para materiais e ferramentas,
fechado e separado dos passageiros.
TRANSPORTE DE
TRABALHADORES
TRANSPORTE DE
TRABALHADORES
TRANSPORTE DE
TRABALHADORES
TRANSPORTE DE
TRABALHADORES
TRANSPORTE DE
TRABALHADORES
TRANSPORTE DE
TRABALHADORES
TRANSPORTE DE
TRABALHADORES
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
• Obrigatório o fornecimento gratuito de
EPI quando as medidas de proteção
coletiva forem tecnicamente inviáveis ou
não oferecerem completa proteção, bem
como durante a sua implantação e em
situações de emergência.
• Os EPI devem ser adequados aos riscos e
mantidos em perfeito estado de
conservação e funcionamento.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
• O empregador deve orientar o empregado
sobre uso correto de EPI e exigir o seu uso.
• Entre outros EPIs, é obrigatório o fornecimento de chapéu ou outra proteção contra
sol, chuvas e salpicos, e calçados fechados.
• Os trabalhadores devem usar os EPI e zelar
pela sua conservação.
• O MTE poderá determinar uso de outros EPI.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
• Todas as partes das instalações elétricas
devem estar protegidas contra choque
elétrico ou outro tipo de acidentes.
• Os componentes das instalações devem
ser protegidos por material isolante.
• As edificações devem ser protegidas
contra descargas elétricas atmosféricas.
• As cercas elétricas devem ser instaladas
conforme as instruções do fabricante.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
ÁREAS DE VIVÊNCIA
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Considerações Gerais
• O empregador deve disponibilizar para
todos os trabalhadores instalações
sanitárias e locais para refeições.
• Devem ser mantidas em adequadas
condições de asseio e higiene, com
paredes, piso, cobertura, iluminação e
ventilação adequadas.
• É vedada a utilização das áreas de vivência
para outros fins.
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Instalações Sanitárias
• Constituídas de 1 lavatório e vaso sanitário
para cada 20 trabalhadores ou fração e de 1
mictório e chuveiro para cada 10 ou fração.
• Devem ser separadas por sexo, dispor de
água limpa, papel e recipiente para lixo, com
porta de acesso que impeça o devassamento.
• Nas frentes de trabalho devem existir
instalações sanitárias fixas ou móveis (vaso
sanitário e lavatório) na proporção de 1 para
cada 40 trabalhadores ou fração.
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Instalações Sanitárias
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Instalações Sanitárias
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Instalações Sanitárias
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Instalações Sanitárias
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Locais para Refeições
• Devem ter boas condições de higiene e conforto, com capacidade para todos os usuários
• Devem ter mesas com assentos em número
suficiente e fornecimento de água potável
• Deve haver local ou recipiente para guarda e
conservação de alimentos, além de lixeira
com tampa.
• Nas frentes de trabalho deve existir abrigo
para refeições, fixos ou móveis.
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Locais para Refeições
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Locais para Refeições
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Locais para Refeições
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Locais para Refeições
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Locais para Refeições
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Locais para Refeições
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Locais para Refeições
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Alojamentos
• Separados por sexo, sendo vedada a permanência de pessoas com doenças contagiosas.
• Possuir camas, com colchão, separadas por
no mínimo 1 m., permitido o beliche duplo.
• Devem ser fornecidas roupas de cama
adequadas às condições climáticas locais.
• São necessárias portas e janelas capazes de
oferecer boas condições de vedação.
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Alojamentos
• As camas poderão ser substituídas por rede,
conforme os costumes locais, obedecendo
espaçamento mínimo de 1 m. entre elas.
• Devem ter armários individuais para uso dos
trabalhadores alojados (90cmx60cmx40cm).
• Proibida a utilização de fogões ou similares
nos quartos.
• Recipientes para a coleta de lixo (fora).
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Alojamentos
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Alojamentos
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Alojamentos
TETO
1,10m
1,10m
ENTRE CAMAS OU REDES = 1,0m
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Alojamentos
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Moradias
• Adequadamente dimensionadas para uma
família e com boas condições sanitárias.
• Construídas de alvenaria ou madeira,
cobertura adequada, com ventilação e
iluminação suficientes.
• Piso de material resistente e lavável.
• Poço ou caixa d’água protegidas contra
contaminação.
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Moradias
• Rede de esgoto, ou fossa séptica
afastada da casa e do poço de água.
• Arejadas e afastadas, no mínimo, 50
metros de construções destinadas a
outros fins.
• É vedada, em qualquer hipótese, a
moradia coletiva de famílias.
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Moradias
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Moradias
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Moradias