Apresentação por Ana Karina e Núcia sobre novas funcionalidades

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Transcript Apresentação por Ana Karina e Núcia sobre novas funcionalidades

FONDCF
Novembro/2012
Subsecretaria de
Planejamento e Orçamento
Secretaria Executiva
Ministério
da Educação
Calendário de Fechamento

31/12/2012 - Fechamento do SIAFI/2012 para UG

03/01/2013 - Fechamento do SIAFI/2012 para Setorial de
Contabilidade de Órgão.

05/01/2013 - Fechamento do SIAFI/2012 para Setorial de
Contabilidade de Órgão Superior (SPO/MEC).

08/01/2013 – Prazo final para indicaçao pelo Ordenador
de Despesa da Unidade Gestora, ou pessoa por ele
indicada formalmente no SIAFI, das Relações de Notas
de Empenhos a serem inscritas em RP não Processados
a Liquidar;
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Calendário de Fechamento

09/01/2013 - Inscrição em Restos a Pagar:
•
Processsados ( Conta: 29.241.04.02 - Valores Liquidados a Pagar);
•
Não Processado a Liquidar (Não Exigível - Conta: 19.996.59.01 Controle Indicação de NE a ser Inscrita em RP);
•
Não Processados em Liquidação (Exigível - Conta: 29.241.05.08 Empenhos em Liquidação );

16/01/13 - Conformidade Contábil de UG

17/01/13 - Conformidade Contábil de Órgão

18/01/13 - Conformidade Contábil Órgão Superior
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Calendário de Fechamento
É vedada a realização de atos de gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito do
SIAFI, após 31 de dezembro de 2012, relativos ao
exercício findo, exceto ajustes para fins de
elaboração das demonstrações contábeis, no prazo
estabelecido pela norma de encerramento do
exercício (Lei 12.465/2011, art. 101, § 2º).
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Restos a Pagar

Consideram-se Restos a Pagar as despesas
empenhadas mas não pagas até o dia 31 de
dezembro distinguindo-se as processadas das
não processadas.

Entende-se por processadas e não processadas,
respectivamente, as despesas liquidadas e as
não liquidadas, na forma prevista na Lei
4.320/64 e no Decreto 93.872/86.
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Restos a Pagar




A LDO 2013 - Determina no art. 118 §4º a
segregação de RP não Processados em
exigíveis (em liquidação) e não exigíveis (a
liquidar)
Decreto 93.872/86 art. 67 a 70 – e suas
alterações;
Manual SIAFI Macrofunção – 02.03.17 – Restos a
Pagar;
Manual SIAFI Macrofunção – 02.03.18 –
Encerramento do Exercício;
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Restos a Pagar
a liquidar - 29511.01.01 (execução
não iniciada)

Não Processados
Novidade: NE + SUBITEM
a liquidar em liquidação
29511.01.02 (execução iniciada)

Processados a Pagar- 29521.01.01 (despesas liquidadas). Novidade: NE + SUBITEM
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Inscrição de RP Não Processados a Liquidar
em Liquidação

Empenhos em Liquidação - A inscrição em Restos a
Pagar Não Processados a liquidar em Liquidação
será efetuada com base no saldo da conta
29.241.01.08 - Empenhos em Liquidação por NE +
Subitem; referente as despesas com a execução
iniciada até 31/dez/12.

Exemplo 1: Nos casos de aquisição de bens, a
despesa verificada pela quantidade parcial
entregue, atestada e aferida; e
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Inscrição de RP Não Processados a Liquidar
em Liquidação

Exemplo 2: Nos casos de realização de serviços e
obras, a despesa verificada pela realização parcial
com a medição correspondente atestada e aferida.
Empenhos gerados por sistemas externos ao SIAFI
(SIASG, SICONV e outros) fazer o registro apenas
por Nota de Lançamento (NL) até 03/janeiro/2013.

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Inscrição de RP Não Processados a Liquidar
em Liquidação
Até 31/dez/12
Novo CPR
Doc. Hábil - NP(por exemplo)
Aba Outros Lançamentos - Situação
OU
AJU005
D: Emp. a liquidar
C: Emp. em liquidação
NL com o evento 59.0.100
D: Emp. a liquidar
C: Emp. em liquidação
(Empenhos gerados por sistema externo ao SIAFI)
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2013
Mesmo Doc. Hábil 2012
Aba PCO – situação DSPXXX
D: RPNP em liquidação
C: RPNP liquidado a pagar
Novo Doc. Hábil
Aba PCO – situação DSPXXX
D: RPNP em liquidação
C: RPNP liquidado a pagar
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Inscrição de RP Não Processados a
Liquidar
A
inscrição dos empenhos dependerá do registro
da Relação de Notas de Empenho indicadas pelo
Ordenador de Despesa no SIAFI e terá como base o
saldo da conta 1.9.9.9.6.59.01 – Controle Indicação de
NE a ser inscrita em RP.
 A delegação de responsabilidade para indicação das
NEs dependerá de designação em ato normativo e
deverá constar na tabela >ATUUG em campo
específico.
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Inscrição de
RP Não Processados a Liquidar
Indicação do Ordenador de Despesas

Relação de Notas de Empenhos (RN) – relação elaborada
no SIAFI na transação >ATURNERP conterá as Notas de
Empenho + subitem da despesa que serão indicadas para
a inscrição em RP Não Processados a Liquidar.

A seleção das NE’s será feita com base no saldo da conta
2.9.2.4.1.01.01 – Empenhos a Liquidar
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ATURNERP
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ATURNERP
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
Registro da RN – registro das Relações de Nota de
Empenho no SIAFI por meio da transação >REGINDRP.

A contabilização da indicação da NE para inscrição dos
RPNP a Liquidar será feita diariamente na noite do dia
do registro da(s) RN(‘s) até o dia da inscrição.
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Inscrição de Empenhos em
Restos a Pagar



Data Limite: 08/01/2013
No dia 09/01/2013 será feita a inscrição automática dos
Restos a Pagar Não Processados a Liquidar de 2012, com
base no saldo da Conta 19.996.59.01 - Controle Indicação
de NE a ser inscrita em RP.
Os valores que serão inscritos deverão ser ajustados com
base nos compromissos já assumidos, devendo-se
proceder a anulação total ou parcial daquelas Notas de
Empenho em desacordo com a legislação vigente.
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Inscrição de Empenhos em
Restos a Pagar

Caso a UG necessite efetuar o pagamento desses
restos a pagar antes da execução do processo
automático, o gestor deverá elaborar RN e
registrá-la (> ATURNERP e >REGINDRP).

No dia seguinte efetuar, MANUALMENTE, a
inscrição do respectivo empenho no SIAFI 2012,
por meio de “NL” com os eventos:
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54.0.000 (Inscrição em Restos a Pagar);
54.0.992
(Inscrição
Restos
a
Pagar
Convênios);
58.0.999 (Insc.RP NE TV Portal/SICONV).
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Inscrição de Empenhos em
Restos a Pagar
Conforme Item 2.2.8 da
02.03.17 - Restos a Pagar:
Macrofunção
SIAFI
"Nao serão inscritos em Restos a Pagar não
Processados empenhos referentes a despesas com
diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos."
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Inovações para o exercício de 2013

Revisão de classificações de elementos e sub elementos de despesas,
para atender a Portaria SOF/STN 163/2001

O controle da execução de RP Não Processados passa a ser feito nas
contas:
•
•
•
•
•
•
•
•
29511.01.01 = RP NAO PROCESSADOS A LIQUIDAR
29511.01.02 = RP NAO PROCESSADOS A LIQUIDAR EM LIQUIDACAO
29511.02.01 = RP NAO PROCESSADOS A LIQUIDAR LIQUIDADO
29511.02.02 = RP NAO PROCESSADO EM LIQUIDACAO LIQUIDADO
29511.03.01 = RP NAO PROCESSADOS A LIQUIDAR PAGO
29511.03.02 = RP NAO PROCESSADOS EM LIQUIDACAO PAGO
29511.04.01 = RPNP A LIQUIDAR BLOQUEADOS POR DECRETO
29511.04.02 = RPNP A LIQUIDAR BLOQUEADOS NAO AUTORIZADO

Nova espécie de Empenho para o cancelamento de RPNP em liquidação
– espécie 17

As espécie de Empenho 13, 14 e 17 passam a exigir o subitem da
despesa.
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Inovações para o exercício de 2013
 Novo SIAFI Versão 2:
•
Folha de Pagamento,
•
Suprimento de Fundos e
•
Programação Financeira (02/01/2013);
•
Depreciação – Alteração da Macrofunção 02.03.30
(registro no Novo SIAFI).
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Encerramento do Exercício
Conformidade Contábil






“A Conformidade Contábil dos atos de gestão orçamentária, financeira e
patrimonial consiste na certificação dos demonstrativos contábeis gerados
pelo SIAFI, decorrentes dos registros da execução orçamentária,
financeira e patrimonial.”
Instrução Normativa/STN nº 6, de 31/10/2007 e Manual SIAFI: 02.03.15
(Conformidade Contábil)
Bases: Os Príncipios e Normas Contábeis aplicáveis ao Setor Público, a
tabela de eventos, o Plano de Contas da União e a Conformidade dos
Registros de Gestão.
Competência Pessoal - Condições:
Contabilista habilitado no CRC; designado (Portaria) e credenciado no
SIAFI(Senha/Perfil adequado; CONUG e Rol de Responsáveis CONNATRESP: 207 Responsável pela Conformidade Contábil);
Lotado em Setorial Contábil ou em unidade delegada. (Mais Informações
consultar Manual Conformidade Contábil)
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Ministério
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Encerramento do Exercício
Conformidade Contábil de BGU
Conformidade Contábil do BGU


As unidades deverão envidar esforços para regularizar os desequilíbrios
existentes nas Transações: CONCONTIR (especialmente c/restrições),
CONINCONS e BALANSINT, deverá também ser realizada uma análise
criteriosa no BALANCETE quanto a existência de saldos
irrisórios/invertidos e aqueles incompatíveis com a natureza do órgão
“Os órgãos deverão tomar providências tempestivas durante todo
exercício e especialmente no encerramento, de forma a não apresentar
situações de restrição na Conformidade Contábil do BGU, tendo em vista
que as restrições de cada órgão são encaminhadas ao Tribunal de Contas
da União ao final do exercício para as providências que julgarem
pertinentes”. (Macrofunção 02.03.18 item 5.13)
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Ministério
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Encerramento do Exercício
Conformidade Contábil
Restrições que comporão a Conformidade Contábil do BGU

Todas referentes às inconsistências do CONINCONS

As referentes às impropriedades
Demonstrativos Contábeis

A Restrição 950 - Falta de registro da Conformidade de Órgão

A restrição 999 - Falta de Atendimento de Orientação do
Órgão Central/Setorial
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verificadas
Secretaria Executiva
nos
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Encerramento do Exercício
Máscaras de Análises e de Notas Explicativas





(Manual SIAFI - 02.10.03 Item 3.7: Análise das
Demonstrações Contábeis)
Envio das Máscaras:
BGU Trimestral: até o último dia do mês subsequente a
cada trimestre.
BGU Anual: até 31/01/2013
Falta do envio = Restrição 998 – (Para Órgão Superior)
Restrição 999 – (Para Órgão)
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/comunicados_orientacoes.asp
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Secretaria Executiva
“
Ministério
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Encerramento do Exercício
Recomendações do TCU


Orientar os órgãos e as entidades do Poder Executivo
Federal a tomarem providências tempestivas a fim de não
apresentar situações de restrição na conformidade contábil
do BGU”. Acórdão 1.306/2010 TCU
Verificar e regularizar os saldos irrelevantes nas
Demonstrações Contábeis.

Tomar providências tempestivas objetivando evitar
situações de restrições contábeis (registro restrição 999).

Efetuar regularmente a CONFORMIDADE.

Acompanhar o registro dos créditos do orçamento.
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Encerramento do Exercício
Prestação de Contas Anual

Para elaboração do Relatório de Gestão e/ou do Processo
de Contas Anual verificar a legislação vigente e suas
alterações:

Instrução Normativa nº. 63, de 01 de setembro de 2010
(revogou a IN nº. 57 - TCU);

Portaria-TCU Nº 150, de 03 de julho de 2012;
Decisão Normativa – TCU Nº. 119, de 18 de janeiro de 2012

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Encerramento do Exercício
Rol de Responsáveis

A Unidade deverá proceder à atualização do Rol de
Responsáveis, até o dia 31/dez/2012, conforme IN
TCU nº 63/2010.
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Secretaria Executiva
Ministério
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
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento


Coordenação - Geral de Finanças
Coordenação de Contabilidade e Custos UG
150003
[email protected]
61.2022-8890 / 61.2022-8919
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