Transcript – Doping

Aspectos gerais
Daisy Pontes Netto
HISTÓRICO
Tentativa de doping: Adão e Eva
Diomedes  mitologia  alimentava cavalos com
carne humana
Palavra doping  1ª vez  1899  dicionário
inglês  mistura de ópio e narcóticos usada para
cavalos
Estados Unidos  controle oficial  Flórida 1933
 contenção abuso de drogas  introdução
oficial apostas
Inglaterra  1963
Brasil  final década de 1940
INTRODUÇÃO
USO  ATIVIDADE ESPORTIVA
ESPORTES HUMANOS:
RESPONSABILIDADE DOS ATLETAS  PUNIÇÕES
E RISCO DE VIDA
ESPORTES COM ANIMAIS:
PUNIÇÕES E VANTAGENS  INDIVÍDUOS
LIGADOS AO ANIMAL
INTRODUÇÃO
OBJETIVO:
MELHOR ADAPTAÇÃO ORGÂNICO - FUNCIONAL 
LIMITE FÍSICO INDIVIDUAL  INVENCIBILIDADE
CONTROLE ANTIDOPAGEM 
TRÊS FINALIDADES PRINCIPAIS:
COLABORAR SAÚDE E BEM-ESTAR ANIMAL
GARANTIR APRIMORAMENTO DA RAÇA
PRESERVAR A ÉTICA E CONFIABILIDADE
COMPETIÇÕES
INTRODUÇÃO
CONCEITO
Emprego de agentes físicos ou químicos,
estimulantes ou deprimentes que possam alterar
efetiva e/ou potencialmente o rendimento do
animal.
Legislações equivalentes  evitar vantagem ilícita
 maior desempenho por administração de drogas
Substâncias proibidas  relacionadas pela ação
farmacológica
Relação revisada anualmente Paris  encontro
autoridades do turfe
INTRODUÇÃO
Substâncias no Brasil  5 grupos 
baseados na potência da droga e sua habilidade
para interferir na performance do animal
Estabelecidos valores limite  acima 
administração intencional
Regulamento antidopagem para animais maior
rigor que humanos  proteção
Federação Eqüestre Internacional (FEI) 
publica e atualiza lista de substâncias proibidas
TIPOS DE DOPAGEM
Dopagem dividida 3 categorias
PARA VENCER  DOPING positivo
PARA PERDER  DOPING negativo
Acidental
Fármacos mais de uma ação  depende dose e
aplicação terapêutica
Ex: tranqüilizante  altas doses  efeito sedativo
 doping negativo
 doses  efeito calmante largada ou obstáculos
 doping positivo
doses menores  cavalos de salto  desequilíbrio
DOPAGEM PARA VENCER:
Fármacos ação rápida estimulante 
administração pouco tempo antes corrida.
Ex : cafeína, anfetaminas, hipnoanalgésicos
Fármacos administrados como tratamento 
fortalecer animal.
Ex: esteróides anabolizantes
Fármacos para restabelecer desempenho
normal temporariamente diminuído por
doenças ou acidente.
Ex: antiinflamatórios, anestésicos locais e
analgésicos
DOPAGEM PARA VENCER:
Estimulantes:
Excitantes
Analépticos
Tipo bloqueador ganglionar
Glicosídeos
Vitaminas e hormônios
Vitaminas
Hormônios adrenocorticais
Hormônios sexuais
Anabolizantes
Outros hormônios
DOPAGEM PARA VENCER:
Anestésicos locais e analgésicos
Anestésico local
Antipiréticos e analgésicos antiinflamatório
Analépticos
Agentes psicofarmacológicos
Agentes psicodinamogênicos
Dietas especiais
Vasodilatadores
Drogas voláteis
DOPAGEM PARA VENCER:
Agentes físicos
Agentes mecânicos
Eletricidade
Frio
Agentes psicoquímicos
Radiação U.V.
DOPAGEM PARA PERDER
Sedativos, tranqüilizantes ou depressores 
ação no sistema nervoso  alteração negativa
desempenho
Agentes para reduzir o desempenho  mesmas
drogas  altas doses
Agentes de ação central
Agentes de ação muscular
Agentes de ação via trato digestivo
DOPAGEM PARA PERDER
Outros métodos:
Despertar contínuo
Jejum  superalimentação
Privação de água  excesso
Uso de laxativos
Injeções SC de água destilada  depressão
temporária excitabilidade dos nervos
DOPAGEM ACIDENTAL:
Por desconhecimento da natureza da droga 
formulação com algum princípio proibido.
Ex: complexos vitamínicos contendo cafeína, tortas
de cacau  alto teor de teobromina
Classificação das drogas
Segundo Association of Racing Comissiones
International –ARCI – Associação Internacional
Promotora de Corridas:
Classe 1 – drogas ilegais pesadas  opiáceos e
estimulantes  potencial de uso abusivo. Ex:
morfina e cocaína
Classe 2 – drogas ilegais com menor potencial
abusivo  podem ter uso terapêutico.
anestésicos locais, reserpina, romipedina e
barbituratos
Ex:
Classificação das drogas (cont.)
Classe 3 – agentes terapêuticos  com potencial
de alteração da performance. Ex: antihistamínicos,
broncodilatoadores e tranquilizantes
Classe 4 – agentes terapêuticos legítimos e
amplamente utilizados. Ex: fenilbutazona,
corticosteróides e isoxisuprine
Classe 5 – efeitos farmacológicos sem demanda de
cuidados. Ex: sulfóxido dimetila (DMSO) e
polietilenoglicol (PEG)
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
Promulgado em 01/03/1996 – Lei 7.291/84 – decreto
nº 96993/88
SEÇÃO VI
ARTIGO 163 – É proibido ministrar
medicamentos e empregar substâncias ou
qualquer agente físico capaz de alterar, efetiva ou
potencialmente, o desempenho do cavalo por
ocasião da corrida.
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 163
§1º - são consideradas substâncias proibidas
aquelas inclusas na relação elaborada pelos
órgãos de repressão à dopagem de cada
Entidade, com base nas recomendações de
autoridades internacionais de controle de
dopagem.
lista afixada em local determinado pela
Comissão de Corridas, e qualquer alteração
que venha a ocorrer na mesma, deverá ser
tornada pública, imediatamente.
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 163
§2º - Os treinadores não poderão alegar em sua
defesa, sob pretexto algum, desconhecimento da
relação citada no parágrafo anterior.
§3º - A presença de substância proibida, verificada
pela análise química da amostra de material
biológico colhido após a prova, implica em infração
deste artigo, independentemente da data de
aplicação da substância em questão.
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 163
§4º - Para efeito de penalidades, as substâncias
proibidas constantes da relação citada no § 1º deste
artigo dividem-se em 4 grupos, a saber:
Grupo I – substâncias que agem nos sistemas
nervoso, cardiovascular, respiratório, reprodutor e
endócrino; secreções endócrinas e substâncias
sintéticas relacionadas;
Grupo II – substâncias que agem nos sistemas
renal, sanguíneo e músculo esquelético,
analgésicos, antipiréticos e antinflamatórios;
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 163
Grupo III – substâncias que agem nos sistemas
digestivo, imunológico (com exceção de vacinas
autorizadas), anti-infecciosos (com exceção daqueles
com ação exclusivamente anti-parasitária),
substâncias citotóxicas;
Grupo IV – veículos de medicamentos, destituídos de
qualquer atividade farmacológica
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 163
§5º - infratores deste artigo serão punidos como
segue:
Os infratores do Grupo I, com suspensão
mínima de 180 dias à eliminação e multa
pecuniária de 10% do valor do páreo de 3
anos, corrido no mês da infração;
Os infratores do Grupo II, com suspensão
mínima de 90 dias e multa pecuniária de 10%
do valor do páreo de 3 anos, corrido no mês
da infração;
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 163
Os infratores do Grupo III, com suspensão
mínima de 60 dias e multa pecuniária de 5%
do valor do páreo de 3 anos, corrido no mês
da infração;
Os infratores do Grupo IV, com suspensão
mínima de 30 dias e multa pecuniária de 5%
do valor do páreo de 3 anos, corrido no mês
da infração;
Nas infrações dos Grupos I, II e III, os cavalos
serão desclassificados para último lugar, sem
direito a qualquer prêmio.
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 163
§6º - substâncias proibidas com mais de uma ação
 enquadramento na atividade primária
§7º - detecção de produtos biotransformados 
servem como prova de administração
§8º - 2 ou mais animais num mesmo páreo com
proprietário comum  detecção de substância
proibida em um deles  desclassificação de todos
para último lugar sem direito a prêmio
§9º - reincidência da infração num período de 5
anos  suspensão dobrada
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 164 – incorrerão em falta grave 
penas previstas em lei  pessoas envolvidas
como autores, instigadores, coniventes e
ocultadores.
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 165 – após inscrição  proibida
administração de qualquer medicação
Qualquer anormalidade nas condições de saúde do
animal  treinador deve notificar  designação
de veterinário para fiscalizar e acompanhar o
tratamento  retirada do animal se necessário
Parágrafo único – efetuado o flagrante ou marca
evidente de aplicação de medicação 
encaminhamento ao órgão de repressão 
colheita de material
Efeito de penalidades  enquadramento Grupo IV
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 166 – órgão de repressão  qualquer
momento  exame clínico e colheita de material
Parágrafo único – para os exames  o treinador
deverá conceder todas as facilidades ao
funcionário da entidade
ARTIGO 167 – após inscrição  morte súbita na
raia  colheita
Parágrafo único – facultativa presença do
treinador durante colheita e embalagem
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 168 – cavalo no páreo  apresentação
no hipódromo em hora determinada  exame
veterinário
§1º observações do exame  fichas clínicas
apropriadas
§2º qualquer anormalidade  colheita de
material e comunicação á Comissão com laudo
sobre retirada ou não do animal
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 169 – após disputa de cada páreo 
cavalo vencedor  encaminhamento imediato 
portanto carteira original ou cópia autenticada da
identificação do animal  colheita
Se o proprietário, co-proprietário ou treinador 
possuir mais de um animal neste páreo  exames
e colheitas de todos  mesmo sem colocação
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 169
§1º - cavalos selecionados  permanência no
recinto de colheita pelo tempo necessário
§2º - durante permanência no recinto  treinador
necessita autorização para prestar cuidados ao
animal
§3º - não apresentação imediata ou retirada antes
da autorização  penalidades do Grupo I
§4º - o animal em segundo lugar  disponível até
confirmação do páreo  os veterinários do controle
 colheita de material de qualquer animal após a
realização do páreo
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 170 – para garantia dos interessados e
inviolabilidade do material enviado para análise,
deverão ser observados os seguintes itens:
Coleta do material  presença do treinador ou de
seu representante credenciado
Material dividido em 2 alíquotas:
1  para análise
1  contraprova
Recipientes e embalagem  padronizados e
fechados hermeticamente  garantia  selos e
cintas de segurança com assinaturas do treinador
e do veterinário responsável
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 170
Rótulos de identificação  3
um sem identificação do animal com número
código para posterior identificação  análise
2 com identificação do animal 
um sem código deverá acompanhar o
material de contraprova
outro com código fechado em envelope ou
livro lacrados e sob guarda do órgão de
repressão à dopagem
O treinador sem alegação em sua defesa, de
irregularidades nas colheitas ou análises
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 171 – quando da confirmação da
presença de substâncias proibidas ou
anormais  notificação á Comissão de
corridas  exame da contraprova
ARTIGO 172 – após emissão do laudo 
comissão notificará reservadamente por carta
protocolada treinador e proprietário
direito do proprietário e obrigação do
treinador acompanhar pessoalmente
acompanhados ou não por peritos
profissionais os exames realizados no material
colhido para contraprova.
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 172
§1º - desistência do treinador ou não
comparecimento aos exames  prevalece o
resultado do primeiro
§2º - perito do proprietário ou treinador  assiste,
fiscaliza e observa
§3º - será lavrada ata da análise da contraprova
constando método analítico e assinada pelos
presentes interessados
§4º - durante realização da análise da contraprova
 presença somente de pessoas autorizadas
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 172
§5º - na análise de contraprova  substância
encontrada  sem identificação, mas anormal 
penalidades Grupo IV
ARTIGO 173 – Comissão de corridas  punição
para qualquer profissional ou proprietário 
participação como cúmplice ou conivência da
administração de substância proibidas.
Controle do doping
Exame clínico
Análise química
Dopagem Genética
Vírus AAV  retirada do material genético 
substituição pelo gene do fator de crescimento
 semelhante insulina IGF-1  injeção em
músculos  para reparar danos musculares ou
articulares
Injeção do gen produtor de eritropoietina (EPO)
 aumento da performance em 20% por meses
Sem detecção exame antidoping
Daisy Pontes Netto
ALCALÓIDES
METILXANTÍNICOS
Química
Cafeína, teofilina e teobromina  xantinas
metiladas  café, chá e chocolate
Fontes
Alimentos, bebidas e comprimidos estimulantes
Toxicocinética
Absorção e distribuição  facilmente
absorvidas  via oral ou parenteral 
amplamente distribuídas
Excreção  urina
ALCALÓIDES
METILXANTÍNICOS
Mecanismo de ação
Estímulo do SNC e músculo cardíaco, promovem
a diurese e relaxamento de musculatura lisa
Inibem o seqüestro de cálcio  aumento da
atividade de músculos esquelético e cardíaco
Antagonismo por competição receptores
celulares de adenosina  estimulação do SNC 
vasoconstrição e taquicardia
Promovem irritabilidade do córtex sensorial 
aumento do estado de alerta  altas doses 
aumento da atividade motora e resposta a
estímulos
ALCALÓIDES
METILXANTÍNICOS
Toxicidade
Cafeína e teobromina  DL oral aguda  em
cães e gatos  100-200mg/Kg  Teofilina 
300 a 700mg/Kg
Diagnóstico
Sinais clínicos
Intranquilidade, hiperatividade, hiperreflexia leve
 1-2 h da ingestão
Incontinência urinária ou diurese
Vômitos e diarréia
ALCALÓIDES
METILXANTÍNICOS
Diagnóstico
Sinais clínicos
Hiperatividade, rigidez, abalos musculares,
hiperreflexia e convulsões tônicas ou tetânicas 
evolução clínica
Polipnéia  frequência respiratória 150200mov/min  taquicardia  300 bat/min
Hipertermia
Avaliação laboratorial
Conteúdo estomacal, soro ou urina  presença
de alcalóides  avaliação de lavado mesmo com
estomago vazio
ANFETAMINAS
Química
Droga alcalina que se ioniza sob condições
ácidas
Fontes
Usada legal e ilegalmente  estimulante do
SNC, supressão do apetite e elevação do humor
Toxicocinética
Absorção  bem absorvida  trato GI  pico
de absorção  2-3 h
Excreção  dependente do pH  maiores
quantidades  urina ácida
ANFETAMINAS
Mecanismo de ação
Estímulo da liberação de catecolaminas de
terminais nervosos adrenérgicos
Inibem a MAO  bloqueio de metabolismo das
catecolaminas
Ativa AMPc
Estímulo córtex cerebral, centro respiratório e
sistema ativador reticular
Pode causar  IR secundária  devido a
convulsões violentas  rabdomiólise
ANFETAMINAS
Toxicidade
DL oral aguda  10-30mg/Kg
Diagnóstico
Sinais clínicos
Hiperexcitabilidade e agitação  1-2 h da
ingestão
Midríase, hiperpnéia, tremores, tensão e reflexos
hiperativos
Convulsões  semelhantes estricnina
Taquicardia, arritmias cardíacas e hipertensão
Acidose láctica e hipoglicemia
ANFETAMINAS
Diagnóstico
Avaliação laboratorial
Conteúdo estomacal, plasma ou urina
Lesões
Hemorragias e trauma muscular
COCAÍNA
Química
Alcalóide  benzilmetilecgonina
Fontes
Derivada da planta  Erythroxylon coca ou E.
monogynum
De rua  misturada a anfetamina, cafeína,
lidocaína, quinina e mesmo estricnina
Toxicocinética
Absorção  rapidamente absorvida  trato GI,
membranas mucosas e pulmões
Excreção  meia vida plasmática  curta 
menos de 3h  urina
COCAÍNA
Mecanismo de lesão
Quantidades excessivas  parada cardíaca e
respiratória
Inibe a captação neuronal das catecolaminas 
promove liberação
Toxicidade
Cães e gatos  DL oral  50mg/Kg  IV  ¼
da dose oral
COCAÍNA
Diagnóstico
Sinais clínicos
Alternadamente  depressão e excitação do
SNC
Hieperestesia e convulsões
Taquicardia e hipertensão, taquiarritmias,
contrações ventriculares prematuras e
taquicardia ventricular  em humanos
COCAÍNA
Diagnóstico
Avaliação laboratorial
Sangue  hiperglicemia e níveis elevados de
AST e creatinina cinase
Plasma e urina  exposição recente
Lesões
Não estão presentes rotineiramente
MACONHA
Química
Ingrediente ativo  tetraidrocanabinol (THC)
Na planta  1-6% maior nas folhas secas e
pontas floridas
Plantas de clima quente  maior conteúdo
THC  muito lipossolúvel
Toxicocinética
Absorção  bem absorvida  trato GI 
rapidamente por inalação da fumaça
Distribuição e biotransformação  circulação
entero-hepática  manutenção dos níveis da
droga  produção de metabólitos hepáticos
Excreção  em 24h
MACONHA
Mecanismo de ação
Não está claro  provável relação com
alterações dos níveis de aminas biogênicas no
SNC
Toxicidade
DL50 em cães  acima de 3g/Kg
Diagnóstico
Sinais clínicos
Ataxia, incoordenação e depressão
Alternância de sinais de depressão e excitação
Em cães  alucinações  latidos e agitação sem
razão aparente
MACONHA
Diagnóstico
Sinais clínicos
Vômitos e mucosas secas
Hipertermia e taquipnéia
Avaliação laboratorial
Plasma ou urina  exposição recente
Lesões  usualmente ausentes
Um grande espetáculo!!!!
Obrigada!