Transcript – Doping
Aspectos gerais
Daisy Pontes Netto
HISTÓRICO
Tentativa de doping: Adão e Eva
Diomedes mitologia alimentava cavalos com
carne humana
Palavra doping 1ª vez 1899 dicionário
inglês mistura de ópio e narcóticos usada para
cavalos
Estados Unidos controle oficial Flórida 1933
contenção abuso de drogas introdução
oficial apostas
Inglaterra 1963
Brasil final década de 1940
INTRODUÇÃO
USO ATIVIDADE ESPORTIVA
ESPORTES HUMANOS:
RESPONSABILIDADE DOS ATLETAS PUNIÇÕES
E RISCO DE VIDA
ESPORTES COM ANIMAIS:
PUNIÇÕES E VANTAGENS INDIVÍDUOS
LIGADOS AO ANIMAL
INTRODUÇÃO
OBJETIVO:
MELHOR ADAPTAÇÃO ORGÂNICO - FUNCIONAL
LIMITE FÍSICO INDIVIDUAL INVENCIBILIDADE
CONTROLE ANTIDOPAGEM
TRÊS FINALIDADES PRINCIPAIS:
COLABORAR SAÚDE E BEM-ESTAR ANIMAL
GARANTIR APRIMORAMENTO DA RAÇA
PRESERVAR A ÉTICA E CONFIABILIDADE
COMPETIÇÕES
INTRODUÇÃO
CONCEITO
Emprego de agentes físicos ou químicos,
estimulantes ou deprimentes que possam alterar
efetiva e/ou potencialmente o rendimento do
animal.
Legislações equivalentes evitar vantagem ilícita
maior desempenho por administração de drogas
Substâncias proibidas relacionadas pela ação
farmacológica
Relação revisada anualmente Paris encontro
autoridades do turfe
INTRODUÇÃO
Substâncias no Brasil 5 grupos
baseados na potência da droga e sua habilidade
para interferir na performance do animal
Estabelecidos valores limite acima
administração intencional
Regulamento antidopagem para animais maior
rigor que humanos proteção
Federação Eqüestre Internacional (FEI)
publica e atualiza lista de substâncias proibidas
TIPOS DE DOPAGEM
Dopagem dividida 3 categorias
PARA VENCER DOPING positivo
PARA PERDER DOPING negativo
Acidental
Fármacos mais de uma ação depende dose e
aplicação terapêutica
Ex: tranqüilizante altas doses efeito sedativo
doping negativo
doses efeito calmante largada ou obstáculos
doping positivo
doses menores cavalos de salto desequilíbrio
DOPAGEM PARA VENCER:
Fármacos ação rápida estimulante
administração pouco tempo antes corrida.
Ex : cafeína, anfetaminas, hipnoanalgésicos
Fármacos administrados como tratamento
fortalecer animal.
Ex: esteróides anabolizantes
Fármacos para restabelecer desempenho
normal temporariamente diminuído por
doenças ou acidente.
Ex: antiinflamatórios, anestésicos locais e
analgésicos
DOPAGEM PARA VENCER:
Estimulantes:
Excitantes
Analépticos
Tipo bloqueador ganglionar
Glicosídeos
Vitaminas e hormônios
Vitaminas
Hormônios adrenocorticais
Hormônios sexuais
Anabolizantes
Outros hormônios
DOPAGEM PARA VENCER:
Anestésicos locais e analgésicos
Anestésico local
Antipiréticos e analgésicos antiinflamatório
Analépticos
Agentes psicofarmacológicos
Agentes psicodinamogênicos
Dietas especiais
Vasodilatadores
Drogas voláteis
DOPAGEM PARA VENCER:
Agentes físicos
Agentes mecânicos
Eletricidade
Frio
Agentes psicoquímicos
Radiação U.V.
DOPAGEM PARA PERDER
Sedativos, tranqüilizantes ou depressores
ação no sistema nervoso alteração negativa
desempenho
Agentes para reduzir o desempenho mesmas
drogas altas doses
Agentes de ação central
Agentes de ação muscular
Agentes de ação via trato digestivo
DOPAGEM PARA PERDER
Outros métodos:
Despertar contínuo
Jejum superalimentação
Privação de água excesso
Uso de laxativos
Injeções SC de água destilada depressão
temporária excitabilidade dos nervos
DOPAGEM ACIDENTAL:
Por desconhecimento da natureza da droga
formulação com algum princípio proibido.
Ex: complexos vitamínicos contendo cafeína, tortas
de cacau alto teor de teobromina
Classificação das drogas
Segundo Association of Racing Comissiones
International –ARCI – Associação Internacional
Promotora de Corridas:
Classe 1 – drogas ilegais pesadas opiáceos e
estimulantes potencial de uso abusivo. Ex:
morfina e cocaína
Classe 2 – drogas ilegais com menor potencial
abusivo podem ter uso terapêutico.
anestésicos locais, reserpina, romipedina e
barbituratos
Ex:
Classificação das drogas (cont.)
Classe 3 – agentes terapêuticos com potencial
de alteração da performance. Ex: antihistamínicos,
broncodilatoadores e tranquilizantes
Classe 4 – agentes terapêuticos legítimos e
amplamente utilizados. Ex: fenilbutazona,
corticosteróides e isoxisuprine
Classe 5 – efeitos farmacológicos sem demanda de
cuidados. Ex: sulfóxido dimetila (DMSO) e
polietilenoglicol (PEG)
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
Promulgado em 01/03/1996 – Lei 7.291/84 – decreto
nº 96993/88
SEÇÃO VI
ARTIGO 163 – É proibido ministrar
medicamentos e empregar substâncias ou
qualquer agente físico capaz de alterar, efetiva ou
potencialmente, o desempenho do cavalo por
ocasião da corrida.
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 163
§1º - são consideradas substâncias proibidas
aquelas inclusas na relação elaborada pelos
órgãos de repressão à dopagem de cada
Entidade, com base nas recomendações de
autoridades internacionais de controle de
dopagem.
lista afixada em local determinado pela
Comissão de Corridas, e qualquer alteração
que venha a ocorrer na mesma, deverá ser
tornada pública, imediatamente.
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 163
§2º - Os treinadores não poderão alegar em sua
defesa, sob pretexto algum, desconhecimento da
relação citada no parágrafo anterior.
§3º - A presença de substância proibida, verificada
pela análise química da amostra de material
biológico colhido após a prova, implica em infração
deste artigo, independentemente da data de
aplicação da substância em questão.
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 163
§4º - Para efeito de penalidades, as substâncias
proibidas constantes da relação citada no § 1º deste
artigo dividem-se em 4 grupos, a saber:
Grupo I – substâncias que agem nos sistemas
nervoso, cardiovascular, respiratório, reprodutor e
endócrino; secreções endócrinas e substâncias
sintéticas relacionadas;
Grupo II – substâncias que agem nos sistemas
renal, sanguíneo e músculo esquelético,
analgésicos, antipiréticos e antinflamatórios;
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SEÇÃO VI
ARTIGO 163
Grupo III – substâncias que agem nos sistemas
digestivo, imunológico (com exceção de vacinas
autorizadas), anti-infecciosos (com exceção daqueles
com ação exclusivamente anti-parasitária),
substâncias citotóxicas;
Grupo IV – veículos de medicamentos, destituídos de
qualquer atividade farmacológica
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 163
§5º - infratores deste artigo serão punidos como
segue:
Os infratores do Grupo I, com suspensão
mínima de 180 dias à eliminação e multa
pecuniária de 10% do valor do páreo de 3
anos, corrido no mês da infração;
Os infratores do Grupo II, com suspensão
mínima de 90 dias e multa pecuniária de 10%
do valor do páreo de 3 anos, corrido no mês
da infração;
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 163
Os infratores do Grupo III, com suspensão
mínima de 60 dias e multa pecuniária de 5%
do valor do páreo de 3 anos, corrido no mês
da infração;
Os infratores do Grupo IV, com suspensão
mínima de 30 dias e multa pecuniária de 5%
do valor do páreo de 3 anos, corrido no mês
da infração;
Nas infrações dos Grupos I, II e III, os cavalos
serão desclassificados para último lugar, sem
direito a qualquer prêmio.
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 163
§6º - substâncias proibidas com mais de uma ação
enquadramento na atividade primária
§7º - detecção de produtos biotransformados
servem como prova de administração
§8º - 2 ou mais animais num mesmo páreo com
proprietário comum detecção de substância
proibida em um deles desclassificação de todos
para último lugar sem direito a prêmio
§9º - reincidência da infração num período de 5
anos suspensão dobrada
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 164 – incorrerão em falta grave
penas previstas em lei pessoas envolvidas
como autores, instigadores, coniventes e
ocultadores.
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 165 – após inscrição proibida
administração de qualquer medicação
Qualquer anormalidade nas condições de saúde do
animal treinador deve notificar designação
de veterinário para fiscalizar e acompanhar o
tratamento retirada do animal se necessário
Parágrafo único – efetuado o flagrante ou marca
evidente de aplicação de medicação
encaminhamento ao órgão de repressão
colheita de material
Efeito de penalidades enquadramento Grupo IV
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 166 – órgão de repressão qualquer
momento exame clínico e colheita de material
Parágrafo único – para os exames o treinador
deverá conceder todas as facilidades ao
funcionário da entidade
ARTIGO 167 – após inscrição morte súbita na
raia colheita
Parágrafo único – facultativa presença do
treinador durante colheita e embalagem
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 168 – cavalo no páreo apresentação
no hipódromo em hora determinada exame
veterinário
§1º observações do exame fichas clínicas
apropriadas
§2º qualquer anormalidade colheita de
material e comunicação á Comissão com laudo
sobre retirada ou não do animal
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 169 – após disputa de cada páreo
cavalo vencedor encaminhamento imediato
portanto carteira original ou cópia autenticada da
identificação do animal colheita
Se o proprietário, co-proprietário ou treinador
possuir mais de um animal neste páreo exames
e colheitas de todos mesmo sem colocação
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 169
§1º - cavalos selecionados permanência no
recinto de colheita pelo tempo necessário
§2º - durante permanência no recinto treinador
necessita autorização para prestar cuidados ao
animal
§3º - não apresentação imediata ou retirada antes
da autorização penalidades do Grupo I
§4º - o animal em segundo lugar disponível até
confirmação do páreo os veterinários do controle
colheita de material de qualquer animal após a
realização do páreo
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 170 – para garantia dos interessados e
inviolabilidade do material enviado para análise,
deverão ser observados os seguintes itens:
Coleta do material presença do treinador ou de
seu representante credenciado
Material dividido em 2 alíquotas:
1 para análise
1 contraprova
Recipientes e embalagem padronizados e
fechados hermeticamente garantia selos e
cintas de segurança com assinaturas do treinador
e do veterinário responsável
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 170
Rótulos de identificação 3
um sem identificação do animal com número
código para posterior identificação análise
2 com identificação do animal
um sem código deverá acompanhar o
material de contraprova
outro com código fechado em envelope ou
livro lacrados e sob guarda do órgão de
repressão à dopagem
O treinador sem alegação em sua defesa, de
irregularidades nas colheitas ou análises
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 171 – quando da confirmação da
presença de substâncias proibidas ou
anormais notificação á Comissão de
corridas exame da contraprova
ARTIGO 172 – após emissão do laudo
comissão notificará reservadamente por carta
protocolada treinador e proprietário
direito do proprietário e obrigação do
treinador acompanhar pessoalmente
acompanhados ou não por peritos
profissionais os exames realizados no material
colhido para contraprova.
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 172
§1º - desistência do treinador ou não
comparecimento aos exames prevalece o
resultado do primeiro
§2º - perito do proprietário ou treinador assiste,
fiscaliza e observa
§3º - será lavrada ata da análise da contraprova
constando método analítico e assinada pelos
presentes interessados
§4º - durante realização da análise da contraprova
presença somente de pessoas autorizadas
CÓDIGO NACIONAL DE CORRIDAS
SEÇÃO VI
ARTIGO 172
§5º - na análise de contraprova substância
encontrada sem identificação, mas anormal
penalidades Grupo IV
ARTIGO 173 – Comissão de corridas punição
para qualquer profissional ou proprietário
participação como cúmplice ou conivência da
administração de substância proibidas.
Controle do doping
Exame clínico
Análise química
Dopagem Genética
Vírus AAV retirada do material genético
substituição pelo gene do fator de crescimento
semelhante insulina IGF-1 injeção em
músculos para reparar danos musculares ou
articulares
Injeção do gen produtor de eritropoietina (EPO)
aumento da performance em 20% por meses
Sem detecção exame antidoping
Daisy Pontes Netto
ALCALÓIDES
METILXANTÍNICOS
Química
Cafeína, teofilina e teobromina xantinas
metiladas café, chá e chocolate
Fontes
Alimentos, bebidas e comprimidos estimulantes
Toxicocinética
Absorção e distribuição facilmente
absorvidas via oral ou parenteral
amplamente distribuídas
Excreção urina
ALCALÓIDES
METILXANTÍNICOS
Mecanismo de ação
Estímulo do SNC e músculo cardíaco, promovem
a diurese e relaxamento de musculatura lisa
Inibem o seqüestro de cálcio aumento da
atividade de músculos esquelético e cardíaco
Antagonismo por competição receptores
celulares de adenosina estimulação do SNC
vasoconstrição e taquicardia
Promovem irritabilidade do córtex sensorial
aumento do estado de alerta altas doses
aumento da atividade motora e resposta a
estímulos
ALCALÓIDES
METILXANTÍNICOS
Toxicidade
Cafeína e teobromina DL oral aguda em
cães e gatos 100-200mg/Kg Teofilina
300 a 700mg/Kg
Diagnóstico
Sinais clínicos
Intranquilidade, hiperatividade, hiperreflexia leve
1-2 h da ingestão
Incontinência urinária ou diurese
Vômitos e diarréia
ALCALÓIDES
METILXANTÍNICOS
Diagnóstico
Sinais clínicos
Hiperatividade, rigidez, abalos musculares,
hiperreflexia e convulsões tônicas ou tetânicas
evolução clínica
Polipnéia frequência respiratória 150200mov/min taquicardia 300 bat/min
Hipertermia
Avaliação laboratorial
Conteúdo estomacal, soro ou urina presença
de alcalóides avaliação de lavado mesmo com
estomago vazio
ANFETAMINAS
Química
Droga alcalina que se ioniza sob condições
ácidas
Fontes
Usada legal e ilegalmente estimulante do
SNC, supressão do apetite e elevação do humor
Toxicocinética
Absorção bem absorvida trato GI pico
de absorção 2-3 h
Excreção dependente do pH maiores
quantidades urina ácida
ANFETAMINAS
Mecanismo de ação
Estímulo da liberação de catecolaminas de
terminais nervosos adrenérgicos
Inibem a MAO bloqueio de metabolismo das
catecolaminas
Ativa AMPc
Estímulo córtex cerebral, centro respiratório e
sistema ativador reticular
Pode causar IR secundária devido a
convulsões violentas rabdomiólise
ANFETAMINAS
Toxicidade
DL oral aguda 10-30mg/Kg
Diagnóstico
Sinais clínicos
Hiperexcitabilidade e agitação 1-2 h da
ingestão
Midríase, hiperpnéia, tremores, tensão e reflexos
hiperativos
Convulsões semelhantes estricnina
Taquicardia, arritmias cardíacas e hipertensão
Acidose láctica e hipoglicemia
ANFETAMINAS
Diagnóstico
Avaliação laboratorial
Conteúdo estomacal, plasma ou urina
Lesões
Hemorragias e trauma muscular
COCAÍNA
Química
Alcalóide benzilmetilecgonina
Fontes
Derivada da planta Erythroxylon coca ou E.
monogynum
De rua misturada a anfetamina, cafeína,
lidocaína, quinina e mesmo estricnina
Toxicocinética
Absorção rapidamente absorvida trato GI,
membranas mucosas e pulmões
Excreção meia vida plasmática curta
menos de 3h urina
COCAÍNA
Mecanismo de lesão
Quantidades excessivas parada cardíaca e
respiratória
Inibe a captação neuronal das catecolaminas
promove liberação
Toxicidade
Cães e gatos DL oral 50mg/Kg IV ¼
da dose oral
COCAÍNA
Diagnóstico
Sinais clínicos
Alternadamente depressão e excitação do
SNC
Hieperestesia e convulsões
Taquicardia e hipertensão, taquiarritmias,
contrações ventriculares prematuras e
taquicardia ventricular em humanos
COCAÍNA
Diagnóstico
Avaliação laboratorial
Sangue hiperglicemia e níveis elevados de
AST e creatinina cinase
Plasma e urina exposição recente
Lesões
Não estão presentes rotineiramente
MACONHA
Química
Ingrediente ativo tetraidrocanabinol (THC)
Na planta 1-6% maior nas folhas secas e
pontas floridas
Plantas de clima quente maior conteúdo
THC muito lipossolúvel
Toxicocinética
Absorção bem absorvida trato GI
rapidamente por inalação da fumaça
Distribuição e biotransformação circulação
entero-hepática manutenção dos níveis da
droga produção de metabólitos hepáticos
Excreção em 24h
MACONHA
Mecanismo de ação
Não está claro provável relação com
alterações dos níveis de aminas biogênicas no
SNC
Toxicidade
DL50 em cães acima de 3g/Kg
Diagnóstico
Sinais clínicos
Ataxia, incoordenação e depressão
Alternância de sinais de depressão e excitação
Em cães alucinações latidos e agitação sem
razão aparente
MACONHA
Diagnóstico
Sinais clínicos
Vômitos e mucosas secas
Hipertermia e taquipnéia
Avaliação laboratorial
Plasma ou urina exposição recente
Lesões usualmente ausentes
Um grande espetáculo!!!!
Obrigada!