Entidades de Classe na Enfermagem

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ENTIDADES DE CLASSE NA
ENFERMAGEM
Profa. Halene Maturana
COREN
O Conselho Regional de Enfermagem é uma
entidade autônoma de interesse público, na esfera
da fiscalização do exercício profissional.
 O objetivo primordial do Conselho é zelar pela
qualidade dos serviços da Enfermagem, pelo
respeito ao Código de Ética e cumprimento da Lei
do Exercício Profissional.

COMPETÊNCIAS DO COREN
De acordo com o Art. 15, da Lei Nº 5.905/73, que
dispões sobre a criação dos Conselhos Federal e
Regionais de Enfermagem, compete ao Coren:
 I- Deliberar sobre inscrição no Conselho e seu
cancelamento;
 II – Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional,
observadas as diretrizes gerais do Conselho
Federal;
 III – Fazer executar as instruções e provimentos do
Conselho Federal;
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
IV – Manter o registro dos profissionais com exercício
na respectiva jurisdição;
V – Conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética
profissional, impondo as penalidades cabíveis;
VI – Elaborar a sua proposta orçamentária anual e o
projeto de seu regimento interno e submetê-los à
aprovação do Conselho Federal;
VII – Expedir a carteira profissional indispensável ao
exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o
território nacional e servirá de documento de identidade;
VIII – Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a
exerçam;
IX – Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e
relação dos profissionais registrados;
INSCRIÇÃO NO COREN
Para o exercício legal da profissão, estão
obrigados a inscrição nos Conselhos Regionais de
Enfermagem, em cuja jurisdição exerçam suas
atividades:
 Os Enfermeiros, os Técnicos de Enfermagem e os
Auxiliares de Enfermagem.
 Pela Lei nº 7.498/86, os profissionais sem
formação específica (Atendentes de Enfermagem),
que exercem atividades elementares de
Enfermagem, têm que possuir autorização do
COREN para atuar na área.

NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO

O curso prepara e dá formação ao profissional,mas
somente após sua inscrição no Conselho é que ele
estará legalizado, apoiado na Lei 7498/86 em seu
artigo 2º que específica: “a enfermagem e suas
atividades auxiliares somente podem ser exercidas
por pessoas habilitadas e inscritas no Conselho
Regional de Enfermagem com jurisdição na área
onde ocorre o exercício”. O Conselho é uma
conquista dos profissionais de Enfermagem,pois
permite o registro e o controle dos que estão
exercendo a profissão.
COMISSÃO DE ÉTICA
A Comissão de Ética do COREN tem a função de
atender às demandas éticas dos titulares e
usuários da rede de saúde. Ela é responsável pela
abertura do processo ético disciplinar no âmbito do
Sistema COFEN/CORENs.
 O objetivo é apurar possíveis infrações éticas
disciplinares dos titulares no exercício profissional,
respeitados os princípios constitucionais da ampla
defesa e o contraditório, além dos meios e recursos
a eles inerentes.

COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO
Ouvir as partes e testemunhas, expedindo citações
e notificações;
 Recolher provas para os esclarecimentos dos
fatos;
 Ouvir o depoimento das pessoas e fazer a
acareação;
 Determinar perícias e diligências;
 Averiguar
os antecedentes profissionais do
denunciado;
 Ultimar a instrução do processo ético, elaborar
relatórios dos trabalhos e encaminhá-los ao
presidente.

FISCALIZAÇÃO DO COREN
A fiscalização é a atividade fim dos Conselhos
Regionais de Enfermagem que busca garantir o
Exercício Profissional de Enfermagem seguro, de
qualidade e eficaz para a sociedade civil.
 A Fiscalização é um processo dinâmico permeado
por ações de planejamento, análise de denúncias,
execução, avaliação e melhorias. O Setor de
Fiscalização do Coren-RJ atualmente conta com
vinte três enfermeiros fiscais, para atendimento aos
92 municípios do Estado Rio de Janeiro.

OBJETIVOS DA FISCALIZAÇÃO
Ter todos os estabelecimentos comerciais onde
haja o exercício da enfermagem registrados no
Coren-RJ;
 Obter liberação de Certidões de Responsabilidade
Técnica para os estabelecimentos comerciais onde
haja o exercício da enfermagem;
 Colaborar para o alcance da satisfação total dos
profissionais de enfermagem em seus locais de
exercício profissional;
 Regularizar
junto ao Coren-RJ todos os
profissionais de enfermagem atuantes no mercado
de trabalho da profissão.

PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO
1. DENÚNCIAS
 2. REPRESENTAÇÕES
 3. NECESSIDADE DE LIBERAÇÃO E
RENOVAÇÃO DE CERTIDÕES DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 4. DEMANDAS ELETIVAS

COFEN
Responsável por normatizar e fiscalizar o
exercício da profissão de enfermeiros, técnicos, e
auxiliares de enfermagem, e pelo cumprimento
da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.
 O sistema COFEN - COREN encontra-se
representado em 27 estados brasileiros.

RECEITA

A manutenção do sistema é feita através da
arrecadação de taxas e emolumentos por serviços
prestados, anuidades, doações, legados e outros
dos profissionais inscritos nos CORENs.
PRINCIPAIS ATIVIDADES COFEN
Normatizar e expedir instruções para
uniformidade de procedimentos CORENs
 Apreciar em grau de recurso as decisões dos
CORENs
 Aprovar anualmente as contas e a proposta
orçamentária da autarquia, remetendo-as aos
órgãos competentes.
 Promover estudos e campanhas para
aperfeiçoamento profissional

PRINCIPAIS ATIVIDADES COREN
Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional
observadas as diretrizes do COFEN
 Expedir a carteira de identidade profissional
indispensável ao exercício da profissão e válida
em todo território nacional.
 Fiscalizar o exercício profissional e decidir sobre
assuntos relacionados à Ética Profissional
impondo as penalidades cabíveis.
 Deliberar sobre inscrição no conselho bem como
seu cancelamento.

SISTEMA DE DISCIPLINA E FISCALIZAÇÃO
o sistema de Disciplina e Fiscalização do
Exercício Profissional da Enfermagem instituído
por Lei, desenvolve sua atividades segundo as
normas baixadas por Resoluções do COFEN.
 É constituído dos seguintes objetivos:
 Área disciplinar normativa:
 Estabelece critérios de orientação e
aconselhamento para o exercício da enfermagem,
baixando normas visando o exercício da profissão,
bem como atividade da enfermagem em
empresas, consultórios, observando
peculiaridades pertinentes à classe e a
conjuntura do país.

ÁREA DISCIPLINAR CORRETIVA

Instaurando processo em casos de infrações ao
Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem, cometidas pelos profissionais
inscritos, e no caso de empresa, processos
administrativos, dando prosseguimento aos
respectivos julgamentos e aplicações das
penalidades cabíveis.
ÁREA FISCALIZATÓRIA
Realizando atos e procedimentos para prevenir a
ocorrência de infrações à legislação que
regulamenta o exercício da enfermagem.
 Inspeciona e examina os locais públicos e
privados onde a Enfermagem é exercida
anotando as irregularidades e infrações
verificadas, orientando para sua correção e
colhendo dados para a instauração dos processos
de competência do COREN e encaminhando às
repartições competentes.
