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SISTEMA DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIAS E ACIDENTES

PRINCIPAIS CAUSAS DE MORTE SEGUNDO FAIXA ETÁRIA. BRASIL, 2009. Faixa etária <1 1-4 5-9 10-14 15-19 20-29 30-39 40-49 50-59 60+ total 1ª Afecções Perinatais 2ª Anomalia congênita 3ª DAR Causas Externas asfixia – acidente , afogamento ou violência Causas Externas maus tratos, violência Causas Externa s ATT Causas Externas Homicídio Causas Externas Homicídio Causas Externas Homicídio DAR DIP Neoplasias Sistema Nervoso Neoplasias Sistema Nervoso Neoplasias DAC DIP Neoplasias DAC DAC DAC DAC DAC Neoplasias Causas Externas ATT Neoplas ias Neoplasias Neoplasi as Neoplasias Caus as Exter nas ATT DAR Caus as Exter nas ATT 4ª DIP Anomalia congênita DAR DAR DAR DAC DIP Aparelho digestivo Aparel ho digesti vo Endócrin a 5ª Causas Externas asfixia – acidente ou violência Sistema Nervoso DIP DAC Sistema Nervoso DAR Aparelho digestivo DIP DAR

DAC – Doenças do Aparelho Circulatório; DAR – Doenças do Aparelho Respiratório, DIP – Doenças Infecciosas e Parasitárias Causas externas – Cap. XX, CID-10 ATT – Acidentes de Transporte Terrestre Fonte: SIM SVS/MS

Aparelho digestivo DAR Endócri na

Marcos Legais Enfrentamento Violência contra Mulher

Política Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual e/ou Doméstica contra a Mulher – SEPM/PR (2004) Lei n o 10.778 de 24/11/2003

Notificação compulsória de violência contra a mulher em serviços de saúde públicos ou privados

Lei nº 11.340, de 7/8/2006

Lei Maria da Penha

O Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (2007),

Consiste em um acordo federativo entre o governo federal, os governos dos estados e dos municípios brasileiros

Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009

Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal e revoga a Lei no 2.252, de 1º de julho de 1954, que trata de corrupção de menores.

Estupro:

Art. 213.

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro libidinoso Art. 218.

Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem – crimes sexuais contra vulneráveis.

Decreto Nº 7.958, de 13 de março de 2013

Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde

Lei n o 10.778 de 24/11/2003 – Notificação compulsória de violência contra a mulher em serviços de saúde públicos ou privados Inclui Violência doméstica, sexual e/ou outras violências na lista de notificação compulsória.

Inclui Violência doméstica, sexual e/ou outras violências na lista de notificação compulsória.

Inclui Violência doméstica, sexual e/ou outras violências na lista de notificação compulsória.

Inclui Violência doméstica, sexual e/ou outras violências na lista de notificação compulsória.

NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA INTERSETORIAL

SJRP – pioneiro notificação intersetorial Decreto específico

FICHAS DE NOTIFICAÇÃO E INSTRUMENTO DE ENTRADA DE DADOS

Por que fazer vigilância de violências e acidentes (notificar)?

• • • • • •

Conhecer o perfil das vítimas e autores/as da agressão Dimensionar a demanda por atendimentos de urgência e outros serviços Revelar a violência doméstica, silenciada e “camuflada” nos lares, interpessoais e auto provocadas, urbana, rural ou intra-familiar Promover assistência adequada às vítimas Promover políticas públicas que reduzam os riscos e danos associados às violências; Identificar e encaminhar aos serviços da rede;

Ficha de Notificação/Investigação de Violência Doméstica, Sexual e outras violências O que notificar? SUSPEITA OU OCORRÊNCIA: 1. Violência doméstica: Contra homens e mulheres, independente da faixa etária e da natureza da violência (física, sexual, negligência/abandono, psicológica) 2. Violência Sexual: Contra homens e mulheres, independente da faixa etária e do tipo (estupro, exploração sexual, assédio sexual, pedofilia, outros) 3. Tentativas de suicídio: contra homens e mulheres, em qualquer faixa etária 4. Tráfico de Pessoas: contra homens e mulheres, em qualquer faixa etária 5.

Intervenção Legal: contra homens e mulheres, em qualquer faixa etária 6. Outras violências: situações definidas por lei (ECA; Estatuto do Idoso e Lei nº 12.461/2011; Lei nº 10.778/2003).

Regionais

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SEXUAL E OUTRAS VIOLÊNCIAS

Resultados – VIVA SINAN/2011 Coeficiente de notificações de violência doméstica, sexual e/ou outras violências, segundo Unidade da Federação (por 100.000 habitantes) – Brasil, 2009-2011 250 233 200 150 146 100 50 11 14 18 22 24 28 33 34 34 37 38 39 42 53 62 69 73 74 74 79 80 81 83 102 105 0 CE MA RO SE ES PA MT RN BA GO PB AP PI PR RJ DF Unidade da Federação TO SP AC AL PE MG AM SC RS RO MS

Resultados – VIVA SINAN/2011 Notificações de violência doméstica, sexual e/ou outras violências, segundo sexo – Brasil, 2011

70,0 65,7 60,0 50,0 40,0 30,0 20,0 10,0 0,0 34,3 Masculino Feminino

sexo

Resultados – VIVA SINAN/2011 Notificações de violência doméstica, sexual e/ou outras violências, segundo raça/cor – Brasil, 2011

25000 20000 19305 15000 11817 10000 8261 5000 0 44,2 Branca 3766 8,6 Preta 311 0,7 Amarela 27,1 Parda 190 0,4 Indígena 18,9 Sem informação

20000 18000 16000 14000 12000 10000 8000 6000 4000 2000 0 13031 29,9 Solteiro (a) 18562 42,5 Casado/ união consensual

Resultados – VIVA SINAN/2011 Situação Conjugal

Ряд1 Ряд2 634 1,5 Viúvo (a) 3778 7358 8,7 Separado (a) 287 0,7 Não se aplica 16,9 Sem informação

Resultados – VIVA SINAN/2011

900 800 700 600 500 400 300 200 100 0 344

Deficiência

Ряд1 827 141 117 Deficiência física Deficiência mental Deficiência visual Deficiência auditiva

45000 40000 35000 30000 25000 20000 15000 10000 5000 0 39131 89,6 Urbana

Resultados – VIVA SINAN/2011 Zona de ocorrência

Ряд1 Ряд2 2614 6 Rural 366 0,8 1539 3,5 Periurbana Sem informação

Resultados – VIVA SINAN/2011 Tipo de Violência

Ряд1 40000 35000 30000 25000 20000 15000 10000 5000 0 35245 15381 548 3551 39 1012 1661 1 83 3675

30000 25000 20000 15000 10000 5000 0 4505 10,3

Resultados – VIVA SINAN/2011 Meio de Agressão

Ряд1 Ряд2 26753 2324 5,3 61,3 2209 5,1 364 0,8 3248 7,4 9757 22,4 4686 10,7

Agressão

Ряд1 30000 25000 20000 15000 10000 5000 0 28456 8953 Masculino Feminino 5421 820 Ambos os sexos Sem informação

Relação com a vítima

Ряд1 16000 14000 12000 10000 8000 6000 4000 2000 0 344 325 147 33 13557 4233 1308 1012 982 1119 50 112 170 3578 4107 146 5642 2761

Lei n o 10.778 de 24/11/2003 DECRETO Nº 7.958, DE 13 DE MARÇO DE 2013 – art. 4º Notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde, bem como os gestores, auxiliares e responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino.

Códigos de ética médica, odontológica, de enfermagem, psicologia, do assistente social e biomédico fazem referência à obrigação que estes profissionais têm de zelar pela saúde, dignidade, integridade humana e coibir e comunicar maus tratos.

NOTIFICAÇÃO casos de suspeita ou evidência de violência que tiver conhecimento, estando sujeito às penalidades resultantes de sua omissão .

Código Penal Brasileiro: art. 269 -

crimes contra a saúde pública

Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena detenção, de seis meses a dois anos, e multa”.

A Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688 de 1941), em seu artigo 66, reconhece como contravenção penal, a omissão do profissional de saúde que não comunicar crime do qual tenha tomado conhecimento por meio do seu trabalho.

Notificação Compulsória de Violências

Instrumento público de diagnóstico Não tem caráter definitivo de julgamento Não está vinculado a juízo de valor Omissão: responsabilidade penal e civil do agente que deveria notificar independe de laudo IML • Boletim de Ocorrência(queixa) documento que registra suposto fato criminoso para conhecimento da polícia que deverá instaurar inquérito policial para investigação.

Denúncia:

Nome técnico dado à peça processual que dá início à ação penal promovida pelo Ministério Público Perfil epidemiológico Da violência Responsabilidade Penal do agressor

Cabe ao Sistema de Garantia de Direitos, ao Sistema de Justiça e

não ao notificador

Políticas do Setor Saúde no Enfretamento das Violências

Fabiana Gadelha CGDANT/DEVDANTPS/SVS Ministério da Saúde

Marcos Legais – SUS:

2001: Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências

2004: Rede Nacional de Núcleos de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde

2006: Política Nacional de Promoção da Saúde

2006: Vigilância e Violências e Acidentes (VIVA)

• • • • • Artigos científicos Publicações temáticas Congressos, seminários, oficinas dentre outros eventos Meios de comunicação (mídia) Boletim Epidemiológico (em preparação)

Divulgação

NÚMERO TEMÁTICO Análise do Sistema Viva: Vigilância de Violências e Acidentes

Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v.17, n.9, set. 2012

Notificação Compulsória de Violência Doméstica, Sexual e Outras Violências INDICADOR DO COAP: Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011**)

Garante a sustentabilidade e Compromisso político

Serviços com Notificação de Violência Doméstica, Sexual e Outras Violências

NÚCLEOS DE PREVENÇÃO DAS VIOLÊNCIAS E PROMOÇÃO DA SAÚDE E CULTURA DE PAZ

www.saude.gov.br/redevivapaz

Rede Nacional de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde – Núcleos de PVPS (Portaria MS/GM nº 936/2004) Atribuições Esfera Municipal – SMS

1.

Elaborar o Plano Municipal de PVPS; 2.

3.

4.

5.

6.

Promover e participar de políticas e ações intersetoriais e de redes sociais tenham como objetivo a PVPS; que Qualificar e articular a rede de atenção integral às pessoas vivendo situações de violência e desenvolver ações de prevenção e promoção da saúde para segmentos populacionais mais vulneráveis; Garantir a implantação/implementação da notificação de maus-tratos e outras violências; Estimular o estudo e pesquisas estratégicas; Capacitar os profissionais, movimentos e conselhos sociais para o trabalho de prevenção da violência.

Obrigada!

Fabiana Gadelha

Área Técnica de Vigilância e Prevenção de Violências e Acidentes Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis Departamento de Análise de Situação de Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde

[email protected]

www.saude.gov.br