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Pesquisa Clínica com
Fitoterápicos
Dr. Dagoberto Brandão
São Paulo - 01/11/13
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TIPOS DE MEDICAMENTOS
DERIVADOS DAS PLANTAS
Dagoberto C. Brandão
PHC Pharma Consulting
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TIPOS DE MEDICAMENTOS
DERIVADOS DAS PLANTAS
FITOMEDICAMENTO (industrializado)
FITOTERAPICO( manipulado)
DERIVADO VEGETAL
DROGA VEGETAL
PLANTA MEDICINAL (in natura)
Dagoberto C. Brandão
PHC Pharma Consulting
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FITOTERÁPICO = MEDICAMENTO
• Legislação aplicável - no geral, toda a legislação referente a
medicamentos + regulamento específico para fitoterápicos -> RDC
14/2010 (em CP 34/13), RDC 10/2010 (em CP 34/13), , IN 05/2008
(em CP 14/13), IN 05/2010 (em CP 34/13), RDC 90 / 2004 (em CP
34/13), RE 91 / 2004 e CP 35/13.
• Boas práticas de Fabricação de Fitoterápicos Não Tradicional e
não notificado: RDC 17/2010 Título VIII. Esse título complementa a
BPF de medicamentos, considerando
a necessidade de
direcionamento específico do controle de medicamento
fitoterápico.
• Boas práticas de Fabricação
Fitoterápicos: RDC 13/2013
de
Produtos
Tradicionais
Dagoberto C. Brandão
PHC Pharma Consulting
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Definições dadas pela Resolução – RDC nº 14 de
31/03/2013 e pela CP nº 34 de 06/08/2013
Seção I
Seção II
Art. 1° Esta Resolução possui o objetivo de estabelecer os requisitos mínimos para
o registro de medicamentos fitoterápicos.
Art. 2º Esta Resolução se aplica aos produtos que se enquadram nas categorias de
medicamentos fitoterápicos e produtos tradicionais fitoterápicos.
§ 1º São considerados medicamentos fitoterápicos os obtidos com emprego
exclusivo de matérias-primas ativas vegetais, cuja eficácia e segurança são
validadas por meio de levantamentos etnofarmacológicos, de utilização,
documentações tecnocientíficas ou evidências clínicas.
§ 1º São considerados medicamentos fitoterápicos os obtidos com emprego
exclusivo de matérias-primas vegetais, cuja segurança e eficácia seja baseada em
evidências clínicas e que sejam caracterizados pela constância de sua qualidade.
Dagoberto C. Brandão
PHC Pharma Consulting
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Definições dadas pela Resolução – RDC nº 14 de
31/03/2013 e pela CP nº 34 de 06/08/2013
§ 2º Os medicamentos fitoterápicos são caracterizados pelo conhecimento da
eficácia e dos riscos de seu uso, assim como pela reprodutibilidade e constância de
sua qualidade.
§ 2º São considerados produtos tradicionais fitoterápicos os obtidos com emprego
exclusivo de matérias-primas vegetais, cuja segurança e efetividade seja baseada
na tradicionalidade de uso e que sejam caracterizados pela constância de sua
qualidade.
§ 3º Não se considera medicamento fitoterápico aquele que inclui na sua
composição substâncias ativas isoladas, sintéticas ou naturais, nem as associações
dessas com extratos vegetais.
§ 3º Os produtos tradicionais fitoterápicos são utilizados exclusivamente no uso
interno ou externo para o alívio sintomático de doenças de baixa gravidade, não
podendo se referir a doenças, distúrbios, condições ou ações consideradas graves,
e não podendo conter matérias-primas de risco tóxico conhecido.
Dagoberto C. Brandão
PHC Pharma Consulting
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Definições adicionais dadas pela CP nº 34 de
06/08/2013
§ 4º Não se considera medicamento fitoterápico ou produto tradicional fitoterápico
aquele que inclui na sua composição substâncias ativas isoladas, sintéticas ou
naturais, nem as associações dessas com extratos vegetais.
§ 5º Os medicamentos fitoterápicos são passíveis de registro, enquanto os produtos
tradicionais fitoterápicos são passíveis de registro ou notificação.
§ 6º São considerados produtos tradicionais fitoterápicos passíveis de notificação
os descritos na última edição do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia
Brasileira (FFFB) e que possuam monografia específica de controle de qualidade
publicada em farmacopeias reconhecidas pela Anvisa.
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Definições dadas pela RDC nº 14/2010
DROGA VEGETAL : planta medicinal, ou suas partes, que
contenham as substâncias, (ou classes de substâncias,)*
responsáveis pela ação terapêutica, após processos de coleta,
estabilização, quando aplicável, e secagem, podendo estar na
forma íntegra, rasurada, triturada ou pulverizada.
DERIVADO VEGETAL: produto da extração da planta
medicinal in natura ou da droga vegetal, podendo ocorrer na
forma de extrato, tintura, alcoolatura, óleo fixo e volátil, cera,
exsudato e outros. (definição idêntica a da CP nº 34/2013)
*não citado na CP
nº 34/2013
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Definições
MATÉRIA-PRIMA VEGETAL: compreende a planta medicinal,
a droga vegetal ou o derivado vegetal*.
PLANTA MEDICINAL: espécie vegetal, cultivada ou não,
utilizada com propósitos terapêuticos*.
* (definição idêntica a da CP nº 34/2013)
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Definição dada pela Resolução – RDC nº 14 de
31/03/2013
MARCADOR: composto ou classe de compostos químicos (ex:
alcalóides, flavonóides, ácidos graxos, etc.) presentes na matéria
prima vegetal, preferencialmente tendo correlação com o
efeito terapêutico, que é utilizado como referência no controle
da qualidade da matéria-prima vegetal e do medicamento
fitoterápico;
Dagoberto C. Brandão
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Definição dada pela CP nº 34 de 06/08/2013
MARCADOR: substância ou classe de substâncias (ex.: alcaloides,
flavonoides, ácidos graxos, etc.) presentes na matéria-prima
vegetal, preferencialmente tendo correlação com o efeito
terapêutico, que é utilizado como referência no controle da
qualidade da matéria-prima vegetal e do fitoterápico. O
marcador pode ser do tipo ativo, quando relacionado com a
atividade terapêutica do fitocomplexo, ou analítico, quando
não relacionado com a atividade terapêutica do fitocomplexo;
Dagoberto C. Brandão
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Definição dada pela Resolução – RDC nº 14 de
31/03/2013
FITOCOMPLEXO: substâncias originadas no metabolismo primário
e/ou* secundário responsáveis, em conjunto, pelos efeitos biológicos
de uma planta medicinal ou de seus derivados.
Relação "DROGA VEGETAL - DERIVADO VEGETAL": expressão que
define a relação entre uma quantidade de droga vegetal e a
respectiva quantidade de derivado vegetal obtida…
Prospecção Fitoquímica: testes de triagem, qualitativos ou
semiquantitativos, que utilizam reagentes de detecção específicos
para evidenciar a presença de grupos funcionais característicos na
matéria-prima vegetal e que auxiliam na identificação da espécie
vegetal e na diferenciação de outras espécies;
*Na CP nº34/13 é citado somente “ou” e eliminado a letra “e”.
Dagoberto C. Brandão
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A PIRÂMIDE DO FITOTERÁPICO
Desejável / ideal
Frações e
Subfrações Ativas
Extratos Padronizados
Extratos não Padronizados
Infusões, Tinturas, Abafados, etc
Satisfatório porém
Indesejável
Dagoberto C. Brandão
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Aspectos para o potencial crescimento de fito
Potencial
inexplorado
Atitude positiva
dos consumidores
Mudanças
Regulatórias
favoráveis
. Somente 10% das plantas
mundiais têm sido estudadas
. Crescimento da consciência
ecológica
. Aumento do foco em prevenção
BOAS
PERSPECTIVAS
PARA
CRESCIMENTO
. Melhora na regulação para registro
de fitoterápicos, principalmente
na Europa e Brasil
Obs.: Pesquisa na Alemanha, revelou que 60% da população
acredita que quem usa fitoterápicos preocupa-se mais com a
saúde, alimenta-se melhor, pratica mais esporte e fica menos
doente.
Dagoberto C. Brandão
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Aceitação médica a fitomedicamentos
Pesquisa com médicos*
O que seria requerido para a prescrição de
**fitomedicamentos?
% respostas
100
40
25
5
Exper.
Profis
Cont.
Qual.
Prova
Cient.
Posol.
15
Baixo
Custo
Receitaria produtos fitoterápicos se houvesse prova
científica?
% respostas
10
Empr.
Existe bom potencial
Para melhorar a aceitação médica
100
0
0
Sim
*Pesquisa qualitativa com alguns médicos no Brasil
**É possível mais do que uma resposta por médico
Fonte : Análise de Grupo
Não
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FASES E ETAPAS
DO
ESTUDO CLÍNICO
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FASES DA PESQUISA CLINICA
Fase
Nº Pacientes
Duração
Objetivo
Principal
Fase I
8 a 40
Vários meses
Segurança
Fase II
50 a 400
Meses a 2
anos
Eficácia
Fase III
Centenas e
Milhares
1 a 4 anos
Segurança e
Eficácia
Fase IV
Centenas e
Milhares
Vários anos
Experiência,
comparação
Dr Dagoberto Brandão
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ETAPAS DO ESTUDO CLÍNICO
Etapa
Preparatória
Etapa
Regulatória
Avaliação
Clínica
Relatório Final / “Paper”
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PESQUISA CLÍNICA
Etapa Preparatória
- Protocolo
- CRF
- TCLE
- Contratos
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Protocolo Clínico
• Desenhado para
clínicos do estudo
encontrar
os
objetivos
• Descreve o objetivo e o racional do estudo,
procedimentos a serem seguidos durante a
condução do estudo, as avaliações clínicas e
as análises pretendidas.
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Protocolo Clínico
Pontos Importantes:
• Parâmetros de eficácia adequados
•Parâmetros de segurança suficientes
• Critérios de inclusão / exclusão
apropriados para a população – alvo
de
pacientes
• Números de pacientes baseado em dados estatísticos
• Número de centros e de pacientes.
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Protocolo Clínico
Formato Geral:
• Título
• Índice
• Corpo de Protocolo
• Apêndices
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Protocolo Clínico
Índice do Protocolo:
• Introdução
• Objetivos
• Dados sobre a droga pesquisada
• Plano do estudo
• Sujeitos / Pacientes
• Procedimentos
• Análise dos Dados
• Seções Padrão
• Referências
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Orientação para elaborar protocolo de
estudo clinico
1.RDC 39/08 ANVISA
2.Orientação Anvisa para avaliar protocolo de Pesquisa clinica
3. Resoluçao 466/12 e 251/97 do Conselho Nacional de Saude
4.E6 ICH E6: Good Clinical Practice: Consolidated guideline,
CPMP/ICH/135/95 – item 6 (EMA)
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ETAPA REGULATÓRIA
CONEP
SUBMISSÃO ao CEP
Protocolo
TCLE
Res CNS 466/12
Norma Operacional 01/13
Res. Complementares
Documentação complementar
variável
APROVAÇÃO CEP
Carta de aprovação do
Protocolo e do TCLE
Parecer Consubstanciado
SUBMISSÃO ANVISA
INICIO DE INCLUSÃO
Dos Sujeitos da Pesquisa
após
Aprovação Ética
Anuência da ANVISA
Lei 6360/76 – Art. 24
RDC 39/08
ANUÊNCIA ANVISA
Emissão de CE
(Comunicado Especial)
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Fitoterápicos
Desenvolvimento
Tempo para desenvolvimento
– Droga sintética: 12 a 15 anos
– Fitomedicamento: 5 a 7 anos
Custo do desenvolvimento
– Droga sintética: U$ 800 milhões
– Fitomedicamento: U$ 4 milhões
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Processo de desenvolvimento de
Fitomedicamento
Fase Pré-Clínica
•Padronização de
Extratos
•Estudos
farmacológicos /
toxicológicos
em animais roedores
e não roedores
Duração: 1 a 2 anos
Fase Clínica
Período
Pós-Lançamento
Fase I
Fase II
Fase III
Fase IV
4 a 5 anos
variável
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FITOMEDICAMENTOS
ESTUDOS CLÍNICOS
PRESSUPOSTOS:
•Estudos não-clínicos
•Indicação Clínica
•Esquema posológico
•Extrato padronizado
•Orçamento de curto/ médio prazo
•Patente
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CARACTERÍSTICAS
DO
FITOMEDICAMENTO TESTE
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CARACTERÍSTICAS DO FITOMEDICAMENTO TESTE
IDENTIFICAÇÃO BOTÂNICA
FORMA GALÊNICA
PADRONIZAÇÃO
USO DO FITOMEDICAMENTO TESTE NOS ESTUDOS CLÍNICOS
COMPLEXO FITOTERÁPICO
CGEN
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Principais dificuldades do
fitomedicamento teste
Correta interpretação do uso popular.
Identificação botânica.
Coleta da amostra para estudo.
Preparação dos extratos padronizados.
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O exemplo da carqueja
NOMENCLATURA: CARQUEJA AMARGA
Nome Científico (gênero/espécie):
Baccharis genistelloides Persoon
Esterilização:
Não Houve
Identificação Botânica
Baccharis genistelloides Persoon
Família:
Compositae
Parte Utilizada:
Parte aérea
Origem:
Brasil
Manufatura/Val(Mês/ano):
04/2002 - 04/2005
Lote:
CRQ01/02
Método de secagem:
Estufa
Granulometria:
Características organolépticas e identificação macroscópica e microscópica:
Caule com três formações foliáceas, rígidas, planas, de cor verde-clara interrompidas ora de um lado e
ora de outro. Em caso de pó: Pó fino de coloração esverdeada, odor característico esabor bastante
amargo
B.
B. trimera
trimera
B. genistelloides
B. crispa
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Modelo de monografia para sistematização das
informações das espécies vegetais
Identificação;
Informação Botânica e Agronomica;
Controle de Qualidade;
Para espécie vegetal, principais derivados e produto
final
Segurança e Eficácia;
Dados gerais.
Fonte: Plantas Medicinais e Fitoterápicos: Regulamentação Sanitária e Proposta de Modelo de Monografia para
Espécies Vegetais oficializadas no Brasil . Carvalho, Ana Cecilia B. 2011.
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Proposta de melhorias para monografia de medicamentos
fitoterápicos
Propõe modelo de monografia a ser compartilhado
mundialmente que permita a padronização e disseminação das
informações disponíveis sobre plantas medicinais e
fitoterápicos;
Sistematizar informações disponíveis sobre segurança, eficácia
e qualidade;
Servir de guia para elaboração de editais de financiamento
específicos;
Com a elaboração da monografia de Maytenus officinalis,
confirmou o uso tradicional, conhecendo estudos já realizados
com os diferentes extratos, para avaliar informações que
necessitam ser validadas.
Fonte: Plantas Medicinais e Fitoterápicos: Regulamentação Sanitária e Proposta de Modelo de Monografia para
Espécies Vegetais oficializadas no Brasil . Carvalho, Ana Cecilia B. 2011.
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PROPOSTA DE NOVA MODALIDADE DE REGISTRO PARA
MEDICAMENTO FITOTERÁPICO (MONO OU ASSOCIAÇÃO DE
PLANTAS) DE USO TRADICIONAL
Monografia adaptada proposta na Tese de Doutorado
da Dra Ana Cecilia B. Carvalho.
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PROPOSTA DE NOVA MODALIDADE DE REGISTRO PARA
MEDICAMENTO FITOTERÁPICO (MONO OU ASSOCIAÇÃO DE
PLANTAS) DE USO TRADICIONAL
Estudo Clínico (Fase III, “pivotal”) com a forma farmacêutica a
ser registrada com o seguinte planejamento e desenho:
• Fitomedicamento (mono ou associação) com marcador (es)
estabelecidos e bem definidos
• Multicentrico
• Comparativo, randomizado, duplo cego
• Prospectivo e paralelo
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PROPOSTA DE NOVA MODALIDADE DE REGISTRO PARA
MEDICAMENTO FITOTERÁPICO (MONO OU ASSOCIAÇÃO DE
PLANTAS) DE USO TRADICIONAL
•
•
O estudo Clínico deve ter bem definido e claro os seguintes pontos:
•
Cálculo da amostra / Avaliação estatistica (equivalencia /
superioridade, ITT, PP)
•
Objetivos e “endpoints” primário e secundário.
•
População do estudo incluindo ambos os sexos e em faixa
etaria ampla
•
Uma só indicação precisamente definida
Comparador: tratamento clássico, tradicional, a ser comparado com
o tratamento fitoterápico proposto no estudo clínico
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“Ervas e arbustos que enfeitam árvores, campos
e margens dos caminhos são tesouros valiosos
para a medicina que poucos olhos vêem e
poucas mentes compreendem. Por causa deste
descaso toda a humanidade sofre imensa perda”
Carl von Linneus (1707-1778)
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MUITO OBRIGADO PELA
ATENÇÃO
[email protected]
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Pesquisa Clínica com
Fitoterápicos
Dr. Dagoberto Brandão
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TIPOS DE MEDICAMENTOS
DERIVADOS DAS PLANTAS
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TIPOS DE MEDICAMENTOS
DERIVADOS DAS PLANTAS
FITOMEDICAMENTO (industrializado)
FITOTERAPICO( manipulado)
DERIVADO VEGETAL
DROGA VEGETAL
PLANTA MEDICINAL (in natura)
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FITOTERÁPICO = MEDICAMENTO
• Legislação aplicável - no geral, toda a legislação referente a
medicamentos + regulamento específico para fitoterápicos -> RDC
14/2010 (em CP 34/13), RDC 10/2010 (em CP 34/13), , IN 05/2008
(em CP 14/13), IN 05/2010 (em CP 34/13), RDC 90 / 2004 (em CP
34/13), RE 91 / 2004 e CP 35/13.
• Boas práticas de Fabricação de Fitoterápicos Não Tradicional e
não notificado: RDC 17/2010 Título VIII. Esse título complementa a
BPF de medicamentos, considerando
a necessidade de
direcionamento específico do controle de medicamento
fitoterápico.
• Boas práticas de Fabricação
Fitoterápicos: RDC 13/2013
de
Produtos
Tradicionais
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Definições dadas pela Resolução – RDC nº 14 de
31/03/2013 e pela CP nº 34 de 06/08/2013
Seção I
Seção II
Art. 1° Esta Resolução possui o objetivo de estabelecer os requisitos mínimos para
o registro de medicamentos fitoterápicos.
Art. 2º Esta Resolução se aplica aos produtos que se enquadram nas categorias de
medicamentos fitoterápicos e produtos tradicionais fitoterápicos.
§ 1º São considerados medicamentos fitoterápicos os obtidos com emprego
exclusivo de matérias-primas ativas vegetais, cuja eficácia e segurança são
validadas por meio de levantamentos etnofarmacológicos, de utilização,
documentações tecnocientíficas ou evidências clínicas.
§ 1º São considerados medicamentos fitoterápicos os obtidos com emprego
exclusivo de matérias-primas vegetais, cuja segurança e eficácia seja baseada em
evidências clínicas e que sejam caracterizados pela constância de sua qualidade.
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Definições dadas pela Resolução – RDC nº 14 de
31/03/2013 e pela CP nº 34 de 06/08/2013
§ 2º Os medicamentos fitoterápicos são caracterizados pelo conhecimento da
eficácia e dos riscos de seu uso, assim como pela reprodutibilidade e constância de
sua qualidade.
§ 2º São considerados produtos tradicionais fitoterápicos os obtidos com emprego
exclusivo de matérias-primas vegetais, cuja segurança e efetividade seja baseada
na tradicionalidade de uso e que sejam caracterizados pela constância de sua
qualidade.
§ 3º Não se considera medicamento fitoterápico aquele que inclui na sua
composição substâncias ativas isoladas, sintéticas ou naturais, nem as associações
dessas com extratos vegetais.
§ 3º Os produtos tradicionais fitoterápicos são utilizados exclusivamente no uso
interno ou externo para o alívio sintomático de doenças de baixa gravidade, não
podendo se referir a doenças, distúrbios, condições ou ações consideradas graves,
e não podendo conter matérias-primas de risco tóxico conhecido.
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Definições adicionais dadas pela CP nº 34 de
06/08/2013
§ 4º Não se considera medicamento fitoterápico ou produto tradicional fitoterápico
aquele que inclui na sua composição substâncias ativas isoladas, sintéticas ou
naturais, nem as associações dessas com extratos vegetais.
§ 5º Os medicamentos fitoterápicos são passíveis de registro, enquanto os produtos
tradicionais fitoterápicos são passíveis de registro ou notificação.
§ 6º São considerados produtos tradicionais fitoterápicos passíveis de notificação
os descritos na última edição do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia
Brasileira (FFFB) e que possuam monografia específica de controle de qualidade
publicada em farmacopeias reconhecidas pela Anvisa.
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Definições dadas pela RDC nº 14/2010
DROGA VEGETAL : planta medicinal, ou suas partes, que
contenham as substâncias, (ou classes de substâncias,)*
responsáveis pela ação terapêutica, após processos de coleta,
estabilização, quando aplicável, e secagem, podendo estar na
forma íntegra, rasurada, triturada ou pulverizada.
DERIVADO VEGETAL: produto da extração da planta
medicinal in natura ou da droga vegetal, podendo ocorrer na
forma de extrato, tintura, alcoolatura, óleo fixo e volátil, cera,
exsudato e outros. (definição idêntica a da CP nº 34/2013)
*não citado na CP
nº 34/2013
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Definições
MATÉRIA-PRIMA VEGETAL: compreende a planta medicinal,
a droga vegetal ou o derivado vegetal*.
PLANTA MEDICINAL: espécie vegetal, cultivada ou não,
utilizada com propósitos terapêuticos*.
* (definição idêntica a da CP nº 34/2013)
Dagoberto C. Brandão
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Definição dada pela Resolução – RDC nº 14 de
31/03/2013
MARCADOR: composto ou classe de compostos químicos (ex:
alcalóides, flavonóides, ácidos graxos, etc.) presentes na matéria
prima vegetal, preferencialmente tendo correlação com o
efeito terapêutico, que é utilizado como referência no controle
da qualidade da matéria-prima vegetal e do medicamento
fitoterápico;
Dagoberto C. Brandão
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Definição dada pela CP nº 34 de 06/08/2013
MARCADOR: substância ou classe de substâncias (ex.: alcaloides,
flavonoides, ácidos graxos, etc.) presentes na matéria-prima
vegetal, preferencialmente tendo correlação com o efeito
terapêutico, que é utilizado como referência no controle da
qualidade da matéria-prima vegetal e do fitoterápico. O
marcador pode ser do tipo ativo, quando relacionado com a
atividade terapêutica do fitocomplexo, ou analítico, quando
não relacionado com a atividade terapêutica do fitocomplexo;
Dagoberto C. Brandão
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Definição dada pela Resolução – RDC nº 14 de
31/03/2013
FITOCOMPLEXO: substâncias originadas no metabolismo primário
e/ou* secundário responsáveis, em conjunto, pelos efeitos biológicos
de uma planta medicinal ou de seus derivados.
Relação "DROGA VEGETAL - DERIVADO VEGETAL": expressão que
define a relação entre uma quantidade de droga vegetal e a
respectiva quantidade de derivado vegetal obtida…
Prospecção Fitoquímica: testes de triagem, qualitativos ou
semiquantitativos, que utilizam reagentes de detecção específicos
para evidenciar a presença de grupos funcionais característicos na
matéria-prima vegetal e que auxiliam na identificação da espécie
vegetal e na diferenciação de outras espécies;
*Na CP nº34/13 é citado somente “ou” e eliminado a letra “e”.
Dagoberto C. Brandão
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A PIRÂMIDE DO FITOTERÁPICO
Desejável / ideal
Frações e
Subfrações Ativas
Extratos Padronizados
Extratos não Padronizados
Infusões, Tinturas, Abafados, etc
Satisfatório porém
Indesejável
Dagoberto C. Brandão
PHC Pharma Consulting
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Aspectos para o potencial crescimento de fito
Potencial
inexplorado
Atitude positiva
dos consumidores
Mudanças
Regulatórias
favoráveis
. Somente 10% das plantas
mundiais têm sido estudadas
. Crescimento da consciência
ecológica
. Aumento do foco em prevenção
BOAS
PERSPECTIVAS
PARA
CRESCIMENTO
. Melhora na regulação para registro
de fitoterápicos, principalmente
na Europa e Brasil
Obs.: Pesquisa na Alemanha, revelou que 60% da população
acredita que quem usa fitoterápicos preocupa-se mais com a
saúde, alimenta-se melhor, pratica mais esporte e fica menos
doente.
Dagoberto C. Brandão
PHC Pharma Consulting
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Aceitação médica a fitomedicamentos
Pesquisa com médicos*
O que seria requerido para a prescrição de
**fitomedicamentos?
% respostas
100
40
25
5
Exper.
Profis
Cont.
Qual.
Prova
Cient.
Posol.
15
Baixo
Custo
Receitaria produtos fitoterápicos se houvesse prova
científica?
% respostas
10
Empr.
Existe bom potencial
Para melhorar a aceitação médica
100
0
0
Sim
*Pesquisa qualitativa com alguns médicos no Brasil
**É possível mais do que uma resposta por médico
Fonte : Análise de Grupo
Não
Dagoberto C. Brandão
PHC Pharma Consulting
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FASES E ETAPAS
DO
ESTUDO CLÍNICO
Dagoberto C. Brandão
PHC Pharma Consulting
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FASES DA PESQUISA CLINICA
Fase
Nº Pacientes
Duração
Objetivo
Principal
Fase I
8 a 40
Vários meses
Segurança
Fase II
50 a 400
Meses a 2
anos
Eficácia
Fase III
Centenas e
Milhares
1 a 4 anos
Segurança e
Eficácia
Fase IV
Centenas e
Milhares
Vários anos
Experiência,
comparação
Dr Dagoberto Brandão
PHC Pharma Consulting
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ETAPAS DO ESTUDO CLÍNICO
Etapa
Preparatória
Etapa
Regulatória
Avaliação
Clínica
Relatório Final / “Paper”
Dagoberto C. Brandão
PHC Pharma Consulting
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PESQUISA CLÍNICA
Etapa Preparatória
- Protocolo
- CRF
- TCLE
- Contratos
Dagoberto C. Brandão
PHC Pharma Consulting
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Protocolo Clínico
• Desenhado para
clínicos do estudo
encontrar
os
objetivos
• Descreve o objetivo e o racional do estudo,
procedimentos a serem seguidos durante a
condução do estudo, as avaliações clínicas e
as análises pretendidas.
Dagoberto C. Brandão
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Protocolo Clínico
Pontos Importantes:
• Parâmetros de eficácia adequados
•Parâmetros de segurança suficientes
• Critérios de inclusão / exclusão
apropriados para a população – alvo
de
pacientes
• Números de pacientes baseado em dados estatísticos
• Número de centros e de pacientes.
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Protocolo Clínico
Formato Geral:
• Título
• Índice
• Corpo de Protocolo
• Apêndices
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Protocolo Clínico
Índice do Protocolo:
• Introdução
• Objetivos
• Dados sobre a droga pesquisada
• Plano do estudo
• Sujeitos / Pacientes
• Procedimentos
• Análise dos Dados
• Seções Padrão
• Referências
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Orientação para elaborar protocolo de
estudo clinico
1.RDC 39/08 ANVISA
2.Orientação Anvisa para avaliar protocolo de Pesquisa clinica
3. Resoluçao 466/12 e 251/97 do Conselho Nacional de Saude
4.E6 ICH E6: Good Clinical Practice: Consolidated guideline,
CPMP/ICH/135/95 – item 6 (EMA)
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ETAPA REGULATÓRIA
CONEP
SUBMISSÃO ao CEP
Protocolo
TCLE
Res CNS 466/12
Norma Operacional 01/13
Res. Complementares
Documentação complementar
variável
APROVAÇÃO CEP
Carta de aprovação do
Protocolo e do TCLE
Parecer Consubstanciado
SUBMISSÃO ANVISA
INICIO DE INCLUSÃO
Dos Sujeitos da Pesquisa
após
Aprovação Ética
Anuência da ANVISA
Lei 6360/76 – Art. 24
RDC 39/08
ANUÊNCIA ANVISA
Emissão de CE
(Comunicado Especial)
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Fitoterápicos
Desenvolvimento
Tempo para desenvolvimento
– Droga sintética: 12 a 15 anos
– Fitomedicamento: 5 a 7 anos
Custo do desenvolvimento
– Droga sintética: U$ 800 milhões
– Fitomedicamento: U$ 4 milhões
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Processo de desenvolvimento de
Fitomedicamento
Fase Pré-Clínica
•Padronização de
Extratos
•Estudos
farmacológicos /
toxicológicos
em animais roedores
e não roedores
Duração: 1 a 2 anos
Fase Clínica
Período
Pós-Lançamento
Fase I
Fase II
Fase III
Fase IV
4 a 5 anos
variável
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FITOMEDICAMENTOS
ESTUDOS CLÍNICOS
PRESSUPOSTOS:
•Estudos não-clínicos
•Indicação Clínica
•Esquema posológico
•Extrato padronizado
•Orçamento de curto/ médio prazo
•Patente
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CARACTERÍSTICAS
DO
FITOMEDICAMENTO TESTE
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CARACTERÍSTICAS DO FITOMEDICAMENTO TESTE
IDENTIFICAÇÃO BOTÂNICA
FORMA GALÊNICA
PADRONIZAÇÃO
USO DO FITOMEDICAMENTO TESTE NOS ESTUDOS CLÍNICOS
COMPLEXO FITOTERÁPICO
CGEN
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Principais dificuldades do
fitomedicamento teste
Correta interpretação do uso popular.
Identificação botânica.
Coleta da amostra para estudo.
Preparação dos extratos padronizados.
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O exemplo da carqueja
NOMENCLATURA: CARQUEJA AMARGA
Nome Científico (gênero/espécie):
Baccharis genistelloides Persoon
Esterilização:
Não Houve
Identificação Botânica
Baccharis genistelloides Persoon
Família:
Compositae
Parte Utilizada:
Parte aérea
Origem:
Brasil
Manufatura/Val(Mês/ano):
04/2002 - 04/2005
Lote:
CRQ01/02
Método de secagem:
Estufa
Granulometria:
Características organolépticas e identificação macroscópica e microscópica:
Caule com três formações foliáceas, rígidas, planas, de cor verde-clara interrompidas ora de um lado e
ora de outro. Em caso de pó: Pó fino de coloração esverdeada, odor característico esabor bastante
amargo
B.
B. trimera
trimera
B. genistelloides
B. crispa
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Modelo de monografia para sistematização das
informações das espécies vegetais
Identificação;
Informação Botânica e Agronomica;
Controle de Qualidade;
Para espécie vegetal, principais derivados e produto
final
Segurança e Eficácia;
Dados gerais.
Fonte: Plantas Medicinais e Fitoterápicos: Regulamentação Sanitária e Proposta de Modelo de Monografia para
Espécies Vegetais oficializadas no Brasil . Carvalho, Ana Cecilia B. 2011.
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Proposta de melhorias para monografia de medicamentos
fitoterápicos
Propõe modelo de monografia a ser compartilhado
mundialmente que permita a padronização e disseminação das
informações disponíveis sobre plantas medicinais e
fitoterápicos;
Sistematizar informações disponíveis sobre segurança, eficácia
e qualidade;
Servir de guia para elaboração de editais de financiamento
específicos;
Com a elaboração da monografia de Maytenus officinalis,
confirmou o uso tradicional, conhecendo estudos já realizados
com os diferentes extratos, para avaliar informações que
necessitam ser validadas.
Fonte: Plantas Medicinais e Fitoterápicos: Regulamentação Sanitária e Proposta de Modelo de Monografia para
Espécies Vegetais oficializadas no Brasil . Carvalho, Ana Cecilia B. 2011.
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PROPOSTA DE NOVA MODALIDADE DE REGISTRO PARA
MEDICAMENTO FITOTERÁPICO (MONO OU ASSOCIAÇÃO DE
PLANTAS) DE USO TRADICIONAL
Monografia adaptada proposta na Tese de Doutorado
da Dra Ana Cecilia B. Carvalho.
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PROPOSTA DE NOVA MODALIDADE DE REGISTRO PARA
MEDICAMENTO FITOTERÁPICO (MONO OU ASSOCIAÇÃO DE
PLANTAS) DE USO TRADICIONAL
Estudo Clínico (Fase III, “pivotal”) com a forma farmacêutica a
ser registrada com o seguinte planejamento e desenho:
• Fitomedicamento (mono ou associação) com marcador (es)
estabelecidos e bem definidos
• Multicentrico
• Comparativo, randomizado, duplo cego
• Prospectivo e paralelo
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PROPOSTA DE NOVA MODALIDADE DE REGISTRO PARA
MEDICAMENTO FITOTERÁPICO (MONO OU ASSOCIAÇÃO DE
PLANTAS) DE USO TRADICIONAL
•
•
O estudo Clínico deve ter bem definido e claro os seguintes pontos:
•
Cálculo da amostra / Avaliação estatistica (equivalencia /
superioridade, ITT, PP)
•
Objetivos e “endpoints” primário e secundário.
•
População do estudo incluindo ambos os sexos e em faixa
etaria ampla
•
Uma só indicação precisamente definida
Comparador: tratamento clássico, tradicional, a ser comparado com
o tratamento fitoterápico proposto no estudo clínico
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“Ervas e arbustos que enfeitam árvores, campos
e margens dos caminhos são tesouros valiosos
para a medicina que poucos olhos vêem e
poucas mentes compreendem. Por causa deste
descaso toda a humanidade sofre imensa perda”
Carl von Linneus (1707-1778)
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MUITO OBRIGADO PELA
ATENÇÃO
[email protected]
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