Transcript Capitulo 11
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Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
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Teoria da Contabilidade
Capítulo 11 – Contabilidade
para o Terceiro Setor
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Objetivos do Aprendizado
Distinção do Terceiro Setor dos outros dois
setores
Doação na Teoria Contábil
Gratuidade
Relação com o setor público: renúncia
fiscal
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
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Objetivo 1: Caracterizar o Terceiro Setor
Entidades sem fins lucrativos
Classificação complicada
Usa-se os termos entidades filantrópicas, de
interesse social, non-profit, entre outros
Atuam no sentido de promover o bem-estar
comum
São necessárias regras específicas para o
terceiro setor?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
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Objetivo 2: Doação
Fonte de recursos para as entidades do
terceiro setor
Pode
Pode
Pode
Pode
ser em dinheiro ou em bens
ser para custeio ou patrimonial
aumentar o ativo ou diminuir o passivo
ser condicional ou incondicional
Corresponde a uma receita
Satisfaz a definição de receita
Doador impõe uma
condição
Doador não impõe
uma condição
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
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Doação Incondicional
A NBC T 10 segrega as doações em custeio e
patrimoniais
Custeio = registro com aumento do ativo e contrapartida
em receita
Patrimonial = contrapartida no patrimônio social
Mensuração do valor justo de mercado líquido da
despesa necessária para colocar o bem em
funcionamento ou à venda
Pode ser um perdão da dívida
Necessidade da certeza da doação
Testamento só na impossibilidade de mudança
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
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Doação Condicional
Pode ter uma restrição permanente ou
provisória
Permanente = Impede a flexibilidade no uso
da doação
Temporária
A mudança na classificação deve ser
registrada
Só deve registrar quando a entidade tiver
condições de atender as exigências do
doador
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
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Serviços Voluntários
Resultantes do trabalho de voluntários
Que não cobram pelo serviço
Que cobram abaixo do valor de mercado
O valor da doação corresponde a diferença
entre o valor de mercado e o valor
cobrado
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
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Relação com o Doador
Busca pela doação pode significar
despesas
A relação entre receita de doação e
despesa administrativa indica o esforço de
arrecadação, sendo uma medida de
eficiência
Existindo projetos específicos, a
evidenciação pode ser separada
Parcerias
Teoria do fundo
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
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Objetivo 3: Gratuidade
Corresponde a prestação de serviço de
interesse da sociedade
Na forma pura, não existe contrapartida
financeira do beneficiário
Corresponde a uma despesa
Problemas
Falta de associação com a geração de receita
Quando será feito o reconhecimento?
Falta de valor para ser registrado
Valor que o beneficiário pagaria por um serviço de
igual qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
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Gratuidade
Gratuidade está associado a algo de graça
Uma entidade do terceiro setor pode fornecer um
produto ou serviço abaixo do preço pelas
seguintes razões:
Cobrir parte das necessidade de recursos, aumentando o
número de pessoas beneficiadas
Forma de reduzir o consumo excessivo do produto ou
serviço
A gratuidade está associada a existência de um
benefício social, mesmo que sob a forma de
cobrança por um valor subsidiado.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
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Objetivo 4: Relação com o Poder
Público
Normas e leis que delimitam a ação e
impede que o propósito seja desvirtuado
Um aspecto importante é a renúncia fiscal
de tributos por parte do setor público
Imunidade = proveniente da constituição e
tem caráter permanente, não existindo
obrigação tributária
Isenção = temporária, proveniente de lei
menor e pode ser provisória
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
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Renúncia Fiscal
A entidade deve provar certos quesitos,
inclusive alguns de ordem contábil
Percentual de aplicação em gratuidade em
relação a receita
Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social
Reduz a contribuição patronal da previdência social
O critério contábil exige a mensuração monetária da
gratuidade e a mensuração da receita
O CFC defende a evidenciação do valor da
renúncia fiscal do terceiro setor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
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Iasb (NIC 20)
Normas de contabilização de subvenções
oficiais e assistência governamental
Política para registro de subvenções oficiais e
outras formas de assistência governamental
Somente deve ser registrada quando existir
uma garantia que a entidade irá cumprir as
exigências para seu recebimento
Usar valor de mercado, mas não diretamente
no PL
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Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
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Teoria da Contabilidade
Capítulo 11 – Contabilidade
para o Terceiro Setor
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Objetivos do Aprendizado
Distinção do Terceiro Setor dos outros dois
setores
Doação na Teoria Contábil
Gratuidade
Relação com o setor público: renúncia
fiscal
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Objetivo 1: Caracterizar o Terceiro Setor
Entidades sem fins lucrativos
Classificação complicada
Usa-se os termos entidades filantrópicas, de
interesse social, non-profit, entre outros
Atuam no sentido de promover o bem-estar
comum
São necessárias regras específicas para o
terceiro setor?
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Objetivo 2: Doação
Fonte de recursos para as entidades do
terceiro setor
Pode
Pode
Pode
Pode
ser em dinheiro ou em bens
ser para custeio ou patrimonial
aumentar o ativo ou diminuir o passivo
ser condicional ou incondicional
Corresponde a uma receita
Satisfaz a definição de receita
Doador impõe uma
condição
Doador não impõe
uma condição
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Doação Incondicional
A NBC T 10 segrega as doações em custeio e
patrimoniais
Custeio = registro com aumento do ativo e contrapartida
em receita
Patrimonial = contrapartida no patrimônio social
Mensuração do valor justo de mercado líquido da
despesa necessária para colocar o bem em
funcionamento ou à venda
Pode ser um perdão da dívida
Necessidade da certeza da doação
Testamento só na impossibilidade de mudança
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Doação Condicional
Pode ter uma restrição permanente ou
provisória
Permanente = Impede a flexibilidade no uso
da doação
Temporária
A mudança na classificação deve ser
registrada
Só deve registrar quando a entidade tiver
condições de atender as exigências do
doador
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Serviços Voluntários
Resultantes do trabalho de voluntários
Que não cobram pelo serviço
Que cobram abaixo do valor de mercado
O valor da doação corresponde a diferença
entre o valor de mercado e o valor
cobrado
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Relação com o Doador
Busca pela doação pode significar
despesas
A relação entre receita de doação e
despesa administrativa indica o esforço de
arrecadação, sendo uma medida de
eficiência
Existindo projetos específicos, a
evidenciação pode ser separada
Parcerias
Teoria do fundo
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Objetivo 3: Gratuidade
Corresponde a prestação de serviço de
interesse da sociedade
Na forma pura, não existe contrapartida
financeira do beneficiário
Corresponde a uma despesa
Problemas
Falta de associação com a geração de receita
Quando será feito o reconhecimento?
Falta de valor para ser registrado
Valor que o beneficiário pagaria por um serviço de
igual qualidade
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Gratuidade
Gratuidade está associado a algo de graça
Uma entidade do terceiro setor pode fornecer um
produto ou serviço abaixo do preço pelas
seguintes razões:
Cobrir parte das necessidade de recursos, aumentando o
número de pessoas beneficiadas
Forma de reduzir o consumo excessivo do produto ou
serviço
A gratuidade está associada a existência de um
benefício social, mesmo que sob a forma de
cobrança por um valor subsidiado.
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Objetivo 4: Relação com o Poder
Público
Normas e leis que delimitam a ação e
impede que o propósito seja desvirtuado
Um aspecto importante é a renúncia fiscal
de tributos por parte do setor público
Imunidade = proveniente da constituição e
tem caráter permanente, não existindo
obrigação tributária
Isenção = temporária, proveniente de lei
menor e pode ser provisória
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Renúncia Fiscal
A entidade deve provar certos quesitos,
inclusive alguns de ordem contábil
Percentual de aplicação em gratuidade em
relação a receita
Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social
Reduz a contribuição patronal da previdência social
O critério contábil exige a mensuração monetária da
gratuidade e a mensuração da receita
O CFC defende a evidenciação do valor da
renúncia fiscal do terceiro setor
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Iasb (NIC 20)
Normas de contabilização de subvenções
oficiais e assistência governamental
Política para registro de subvenções oficiais e
outras formas de assistência governamental
Somente deve ser registrada quando existir
uma garantia que a entidade irá cumprir as
exigências para seu recebimento
Usar valor de mercado, mas não diretamente
no PL
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11