CPCJ 2 e a escola

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A CPCJ

Tribunais CPCJ Associações, autarquias,

educação (Escolas)

, entidades policiais, IPSS, ONG, Segurança Social, Serviços de Saúde entre outros.

A CPCJ

O que faz?

Trabalha para as crianças e os jovens do concelho de Benavente com o objetivo de prevenir e pôr termo a situações que ponham em perigo o seu desenvolvimento assim como promove os seus direitos.

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Quem são?

Um conjunto de técnicos (assistentes sociais, psicólogo, professor, enfermeira, advogada) provenientes de vários serviços da comunidade, entre os quais: Câmara Municipal de Benavente, Segurança Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação, IPSS.

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Quando devem intervir?

A intervenção das comissões de proteção de crianças e jovens deve ocorrer quando:

Não seja possível às entidades atuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que a criança ou jovem se encontra; Existir consentimento expresso dos pais, do representante legal ou pessoa que detenha a guarda de facto, consoante o facto; A criança com idade igual ou superior a doze anos não se oponha a essa intervenção; Em última instância, quando não seja possível a intervenção da própria CPCJ, deverá intervir o poder judicial.

A CPCJ

Quais são os principios orientadores da intervenção?

Interesse superior da criança e do jovem Privacidade Intervenção precoce Intervenção mínima Proporcionalidade e atualidade Responsabilidade parental Prevalência da família Obrigatoriedade e informação Audição obrigatória e participação Subsidiariedade

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Conceito de criança

O artigo 1.º da Convenção sobre os Direitos da Criança define criança como todo o ser humano até à idade de 18 anos, salvo se atingir a maioridade mais cedo, de acordo com a legislação de cada país.

Esta noção coincide com a lei portuguesa, já que considera ser menor quem não tiver completado 18 anos de idade (artigo 122.º do Código Civil).

Ao atingir a maioridade o jovem adquire plena capacidade de exercício de direitos e fica habilitado a reger a sua vida e a dispor dos seus bens (artigo 130.º do Código Civil). (

in CNPCJR

)

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O conceito de risco de ocorrência de maus tratos em crianças é mais

amplo e abrangente do que o das situações de perigo, tipificadas na Lei, podendo ser difícil a demarcação entre ambas.

As situações de risco implicam um perigo potencial para a concretização dos direitos da criança (e.g.: as situações de pobreza).

A manutenção ou a agudização dos fatores de risco poderão, em determinadas circunstâncias, conduzir a situações de perigo, na ausência de fatores de proteção ou compensatórios.

Nem todas as situações de perigo decorrem, necessariamente, de uma situação de risco prévia, podendo instalarem-se perante uma situação de crise aguda (e.g.: morte, divórcio, separação). É esta diferenciação entre situações de risco e de perigo que determina os vários níveis de responsabilidade e legitimidade na intervenção, no nosso Sistema de Promoção e Proteção da Infância e Juventude.

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Nas situações de risco, a intervenção circunscreve-se aos esforços para superação do mesmo, tendo em vista a prevenção primária e secundária das situações de perigo, através de políticas, estratégias e ações integradas, e numa perspetiva de prevenção primária e secundária, dirigidas à população em geral ou a grupos específicos de famílias e crianças em situação de vulnerabilidade.

e.g.: campanhas de informação e prevenção; ações promotoras de bem estar social; projetos de formação parental; respostas de apoio à família, à criança e ao jovem, RSI, prestações sociais, habitação social, alargamento da rede pré-escolar.

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Quando é que uma criança ou jovem está em perigo?

- está abandonada ou vive entregue a si própria; - sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais; - não recebe os cuidados ou afeição necessários à sua idade ou situação pessoal; - é forçada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento; - está sujeita a comportamentos que afetem de forma grave a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional; - assume comportamentos, atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado.

A CPCJ e a Escola “A comunidade educativa tem um papel fundamental na denúncia de casos de maus-tratos.”

Antes da sinalização para a CPCJ

:

Núcleo/Equipa de Apoio a Crianças e Jovens em risco

-Reúne mensalmente; -Equipa com o objetivo de articular projetos, serviços (Direção, Salute, CLDS+, Coordenadores de DT, Coordenadores de Ciclo, Educação Especial, Escola Segura, CPCJ, Coordenadora da Educação para a Saúde); -Sinalizar mas também prevenir.

A CPCJ e a Escola “A comunidade educativa tem um papel fundamental na denúncia de casos de maus-tratos.”

Dados para a sinalização para a CPCJ

: Nome Data de nascimento Filiação Moradas (Criança e progenitor) Contactos Descrição da situação de perigo Descrição das diligências efetuadas no sentido de remover o perigo.

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Quem pode sinalizar?

Qualquer pessoa ou entidade que tenha conhecimento das situações acima referidas.

Como sinalizar?

As sinalizações, dúvidas ou esclarecimentos devem ser remetidos à CPCJ: Presencialmente; Telefonicamente; Por escrito.

A CPCJ e a Escola FORMULÁRIOS DE SINALIZAÇÃO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SAMORA CORREIA

EQUIPA DE PREVENÇÃO DE SITUAÇÕES DE RISCO COMISSÃO DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS PROGRAMA ADAPTA – Programa de Transição para a Vida Activa GRUPO DE APOIO PARA ALUNOS COM DIFICULDADE DE LEITURA E DE ESCRITA (“Menos DIS”) FORMULÁRIO DE REFERENCIAÇÃO 2 A preencher pelo Serviço Recetor:

Recebido em ____/____/_____ Encaminhado em ____/____/_____ Ass.: Ano Letivo / .

Escola ___________________________________________________________________

Motivo de Referenciação / Percurso Escolar:

(comportamento, aprendizagem, linguagem, autonomia, socialização, comunicação, outros aspetos que considere relevantes)

:

Responsável pela Referenciação: Data de Referenciação: ______/_____/_______ .

criança com a família, outros aspetos que considere relevantes): Nome do aluno: ____________________________________________________________________ Idade:______ Data de Nascimento: _____/______/_______ Enc. Educação: _______________________________________ Grau de Parentesco: ___________ Morada: ___________________________________________________________________________ Contacto: _________________________ Médico de Família: _______________________________ .

Ed. Infância/ Prof.Titular/Diretor Turma: ___________________________________________________

Medidas Tomadas até à data/ Resultados Obtidos

Docente de Educação Especial: _________________________________________________________ Quando? _____/_____/_______

Tomei conhecimento:

Assinatura da Direção Executiva:______________________________________________________ Data: _____/_____/______ Nota: Anexar Relatórios e/ou documentação pertinente. 1 2

Após a SINALIZAÇÃO, na CPCJ

: - Diligências sumárias; - Recolha do consentimento/ Não Oposição; - Articulação com as entidades de 1.ª linha (Ver formulário); - Elaboração do Acordo.

A CPCJ e a Escola

A CPCJ e a Escola FORMULÁRIOS DE INFORMAÇÃO ESCOLAR

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AGRUPAMENTO!DE!ESCOLAS!DE!!

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20___/20__!

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INFORMAÇÃO!ESCOLAR!DESTINADA!PARA!CPCJ!DE!BENAVENTE!

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1.

IDENTIFICAÇÃO!DO!ALUNO!

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Nome!___________________________________________________________________________!

Data!Nascimento!_____________!Idade!!______!!Retenções!______!Ano!escolaridade!_____________!

N.º!do!Cartão!de!Utente!___________________!Médico!de!Família!____________________________!

Frequenta!a!Escola!__________________________________!Ano/Turma!____________!Nº!_______!

Nome!do!pai!__________________________________!Idade!___!Profissão!_____________________!

Nome!da!mãe!_________________________________!Idade!___!Profissão!_____________________!

Enc.!Educação!________________________________!Idade!___!Profissão!______________________!

Grau!de!parentesco!____________________________!!Telefone!______________________________!

Morada!___________________________________________________________________________!

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2.

ASSIDUIDADE!

(se!a!criança/jovem!é!assíduo;!se!as!justificações,!respetivas!às!faltas,!revelam!coerência!e!são!

entregues!atempadamente;!se!existem!faltas!intercalares,!ou!nos!períodos!da!manhã) !

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3.

PONTUALIDADE!

(se!a!criança/jovem!é!pontual;!caso!essa!pontualidade!seja!irregular,!se!esta!se!verifica!nos!1.ºs!

tempos!da!manhã!e/ou!da!tarde,!ou!de!forma!intercalar)! !

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4.

PERCURSO! ESCOLAR!

(referencia! sumária !

ao! aproveitamento! escolar;! referencia! à! motivação! e! empenho!

demonstrados!pelo!aluno;! envolvimento!e! acompanhamento!dos! pais! (se!procuram!o! Professor! titular/D.T.! e!se!

respondem!quando!solicitados);!existência!de!apoios!ou!outras!medidas!tomadas!até!à!data).! !

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5.

APRESENTAÇÃO/HIGIENE!P

ESSOAL!

(se!a!criança/jovem!apresenta!as!higienes!diárias!feita;!se!apresenta!odor!

desagradável;!se!a!roupa!é!adequada!à!estação!do!ano);!

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6.

RELAÇÃO!COM!OS!PARES!

(interação!adequada!com!os!pares,!procura!relações!com!crianças!da!mesma!idade,!

ou!de!idades!diferentes;!mantem!boas!relações!dentro!e!fora!da!turma!da!turma,!só!dentro,!ou!só!fora!da!turma)

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2

(Cont.) !

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7.

RELAÇÃO!

COM!O!P

ESSOAL!

D OCENTE/NÃO!

D OCENTE!

(a!criança/jovem!tem!facilidade!em!acatar!ordens;!

usa!uma!linguagem!adequada)! !

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8.

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OUTROS!DADOS!RELEVANTES!

(condutas!desviantes;!linguagem!desadequada;!consumos)!

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Data:!____/____/20___!

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Pessoas!responsáveis!pela!informação:!

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Diretor!de!Turma!!

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Direção!

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3 A CPCJ e a Escola

A CPCJ e a Escola “A comunidade educativa tem um papel fundamental na denúncia de casos de maus-tratos.”

Contactos: 263 517294 [email protected]

[email protected]

OBRIGADA.