Tratamento de Resíduos Sólidos e seus Impactos

Download Report

Transcript Tratamento de Resíduos Sólidos e seus Impactos

Tratamento de Resíduos Sólidos e
seus Impactos Ambientais
Angélica S. Gutierrez
OBJETIVO
• Compreender o impacto causado pelos resíduos
sólidos no solo e na água subterrânea.
– Leis ambientais relacionadas a contaminação do solo e
da água subterrânea;
– Como ocorre a contaminação do solo e da água
subterrânea;
– Forma de identificar e caracterizar áreas contaminadas;
– Medidas de controle e prevenção de contaminação do
solo e da água subterrânea.
CRIME AMBIENTAL
• Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de crimes ambientais
- Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras
providências.
• Tipos de crimes ambientais:
1. Contra a fauna (arts. 29 a 37)
2. Contra a flora (art. 38 a 53)
3. Poluição e outros crimes ambientais (art. 54 a 61)
4. Contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural (art. 62 a 65)
5. Contra a administração ambiental (art. 66 a 69)
POLUIÇÃO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS (art. 54 a 61)
• Todas as atividades humanas produzem poluentes (lixo, resíduos, e afins),
no entanto, apenas será considerado crime ambiental passível de
penalização a poluição acima dos limites estabelecidos por lei.
• Além desta, também é criminosa a poluição que provoque ou possa
provocar danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição
significativa da flora.
• Aquela que torne locais impróprios para uso ou ocupação humana, a
poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento
público e a não adoção de medidas preventivas em caso de risco de dano
ambiental grave ou irreversível.
ÁREAS CONTAMINADAS
•
Resolução Conama n° 420, de 28 de dezembro de 2009 – Dispõe sobre critérios e
valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias
químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas
contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.
•
Lei n° 13.577, de 8 de julho de 2009 – Dispões sobre diretrizes e procedimentos
para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas, e
dá outras providências correlatas.
– Decreto n° 59.263, de 5 de junho de 2013 - Regulamenta a Lei nº 13.577, de 8
de julho de 2009, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a
proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas, e dá
providências correlatas
Valores orientadores CETESB e normas ABNT.
O QUE É UMA ÁREA CONTAMINADA
•
Contaminação: presença de substância(s) química(s) no ar, água ou solo,
decorrentes de atividades antrópicas, em concentrações tais que restrinjam a
utilização desse recurso ambiental para os usos atual ou pretendido, definidas
com base em avaliação de risco à saúde humana, assim como aos bens a proteger,
em cenário de exposição padronizado ou específico. (CONAMA 420).
•
Área Contaminada: área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que
contenha quantidades ou concentrações de matéria em condições que causem ou
possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a
proteger. (Lei 13.577 e Decreto 59.263)
PORQUE DEVEMOS PROTEGER O
SOLO E A ÁGUA SUBTERRÂNEA?
IMPORTÂNCIA DA ÁGUA
SUBTERRÂNEA
•
•
•
Água – elemento fundamental para manutenção da vida.
Disponibilidade - 70% da superfície da Terra:
– 97,5% salgada e 2,5%doce
Distribuição da água doce na Terra:
– 68,9% calotas polares, geleiras e neves eternas;
– 29,9% água subterrânea;
– 0,9% umidade do solo e pântanos;
– 0,3% rios e lagos.
Fonte: MMA, 2007
ÁGUA SUBTERRÂNEA NO BRASIL
•
•
•
Reserva estimada: 112.000 km3;
Profundidade: até 1000m;
Recarga: 3.500 km3 anuais.
•
55% dos distritos são abastecidos por água subterrânea (IBGE, 2000).
•
Cidades 100% água subterrânea:
–
–
–
–
•
Ribeirão Preto (SP),
Maceió (AL),
Mossoró (RN) e
Manaus (AM).
Uso da água subterrânea:
–
–
–
–
Fonte: MMA, 2007
Abastecimento Humano;
Indústria;
Irrigação (agricultura),
Lazer, etc..
PROTEÇÃO DO SOLO
• Proteção da água subterrânea;
• Restrição quanto ao uso do solo;
• Desvalorização imobiliária.
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS FONTES DE
CONTAMINAÇÃO DO SOLO E DA
ÁGUA SUBTERRÂNEA?
PRINCIPAIS FONTES DE
CONTAMINAÇÃO DO SOLO E DA ÁGUA
SUBTERRÂNEA
• Existe uma enorme quantidade de tipos de fontes
potenciais de contaminação do solo e da água subterrânea.
• Na maioria das atividades humanas são geradas
substâncias, resíduos e/ou efluentes com potencial para
contaminar diferentes compartimentos do meio ambiente.
PRINCIPAIS FONTES DE
CONTAMINAÇÃO DO SOLO E DA
ÁGUA SUBTERRÂNEA
• Fetter (1993) classificou as fontes de contaminação da água subterrânea,
também estendidas para o solo, em seis categorias:
1. Fontes projetadas para descarga de substâncias no solo
– Tanques sépticos e fossas negras; poços de injeção de substâncias perigosas e água
salobras; disposição no solo de lodo ETE, efluentes municipais e industriais,
resíduos oleosos.
2.
Fontes projetadas para armazenar tratar e/ou dispor substâncias no
solo
– Áreas de disposição de resíduos, pilhas de resíduos de mineração, tanques de
armazenamento de substâncias e lagoas de tratamento e armazenamento de
efluentes.
3.
Fontes projetadas para reter substâncias durante o transporte
– Oleodutos, tubulação de efluentes, transportes de substâncias químicas por
caminhões e trens .
PRINCIPAIS FONTES DE
CONTAMINAÇÃO DO SOLO E DA
ÁGUA SUBTERRÂNEA
4.
Fontes utilizadas para descartar substâncias como consequência de
atividades planejadas
– Irrigação de lavouras, aplicação de pesticidas e fertilizantes, percolação de
poluentes atmosféricos.
5.
Fontes que funcionam como um caminho preferencial para que os
contaminantes entrem em um aquífero
– Poços de produção de petróleo e poço de monitoramento com falhas de
construção e projetos.
6.
Fontes naturais ou fenômenos naturais associados às atividades
humanas
– Interação água subterrânea e superficial contaminada, gases tóxicos da atmosfera,
intrusão salina.
QUAL O POTENCIAL DOS RESÍDUOS
GERAREM CONTAMINAÇÃO DO
MEIO?
DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
ORGÂNICOS
• A disposição, tratamento ou beneficiamento
inadequado de resíduos sólidos orgânicos pode:
– Contaminar o solo;
– Contaminar a água subterrânea e superficial;
– Agravar a poluição do ar (metano, mercaptano e gás
sulfídrico);
– Poluição visual;
– Problemas relacionados à de saúde pública.
DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
ORGÂNICOS
• Quando depositados em céu aberto sobre
decomposição anaeróbica (falta de oxigênio) gerando:
– Gases (metano, mercaptano e gás sulfídrico)
• odor desagradável;
• inflamável (metano) podendo gerar risco de explosão;
• são gases do efeito estufa.
– Chorume
• líquido de cor negra;
• com altas concentrações de matéria orgânica e inorgânicos;
• elevado potencial de contaminar o solo e a água subterrânea.
– Existe também o potencial de contaminação por bactérias.
CHORUME
Faixa de variação dos teores de substâncias contaminantes
dissolvidas no chorume de aterros sanitários (Fonte: Feitosa, 1997)
DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
ORGÂNICOS
Destino final dos resíduos sólidos (%)
ATERRO
Pais
INCINERAÇÃO
RECICLAGEM
COMPOSTAGEM
SEM SERVIÇO
Início década
de 90
2011
Início década
de 90
2011
Início década
de 90
2011
Início década
de 90
2011
Início década
de 90
2011
Alemanha
74
1
24
37
-
45
2
17
-
-
Áustria
64
3
20
35
-
28
16
34
-
-
Grã-Bretanha
88
49
11
12
1
25
-
14
-
-
Polônia
99,9
71
-
1
-
11
0,1
17
-
-
Brasil
23
100
-
-
-
-
-
-
76
8
Fonte: Dados da década de 90 – Carra et al 1990 e IPT (1994) in Hassuda (1997). Dados de 2011 (ABREUPE, 2012)
COMO ACONTECE A
CONTAMINAÇÃO?
ESTRUTURA DA TERRA
Zona não
saturada
Resíduo sólido
Nível D’água
Compostos dissolvidos
Direção de fluxo da água Subterrânea
Zona saturada
Infiltração
COMO IDENTIFICAR E DIMENCIONAR
A CONTAMINAÇÃO?
GERENCIAMENTO DE ÁREAS
CONTAMINADAS
•
Com o objetivo de otimizar recursos técnicos e econômicos, a metodologia de
gerenciamento de áreas contaminadas baseia-se em uma estratégia
constituída por etapas sequenciais, onde a informação obtida em cada etapa
é a base para a execução da etapa posterior.
•
O conhecimento da área proporciona os instrumentos necessários para
tomada de decisão quanto às formas de intervenção mais adequadas.
•
Trata-se de procedimento para a identificação, priorização e investigação
destas áreas e de procedimento para o cadastramento das informações
coletadas.
•
Essas informações visam subsidiar a definição do planejamento e da
implantação de medidas de remediação, de controle institucional, de
engenharia ou emergenciais.
GERENCIAMENTO DE
ÁREAS CONTAMINADAS
SÃO PAULO
Área com potencial de contaminação (AP): São aquelas onde
estão sendo ou foram desenvolvidas atividades potencialmente
contaminadoras
Área com suspeita de contaminação (AS): São aquelas nas quais,
durante a etapa de avalição preliminar, foi observado indicio ou
constatação de impactos ambientais
Área contaminada sob investigação (AI): São Aquelas nas quais,
durante a etapa de investigação confirmatória foi detectada a
presença de contaminação. Essa classificações permanece até a
avaliação de risco
Área contaminada (AC): São aquelas onde foi constatada a
presença de risco, ou na ausência dessa análise existe um bem de
relevância a ser protegido
Área em processo de monitoramento para reabilitação (AMR):
São aquelas que estão que após o monitoramento para
encerramento pode ser consideradas aptas para o uso declarado
Áreas reabilitadas para uso declarado (AR): São aquelas que após
o monitoramento de encerramento foram consideradas aptas
Fonte: DD no 103/2007 - CETESB
AVALIAÇÃO AMBIENTAL PRELIMINAR
Objetivo: Verificar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da
existência de contaminação na área, por meio do levantamento de
informações disponíveis sobre o uso atual e passado.
• Estabelecer o modelo conceitual inicial de cada área em avaliação
• Verificar a necessidade da adoção de medidas emergenciais nas
áreas
ABNT NBR 15515-1:2007
INVESTIGAÇÃO AMBIENTAL
CONFIRMATÓRIA
Objetivo: tem como objetivo
principal confirmar ou não a
existência de contaminação nas
suspeitas (AS) e potenciais (AP).
ABNT NBR 15515-2:2011
INVESTIGAÇÃO AMBIENTAL
DETALHADA
• Objetivos de detalhar:
–
–
–
–
A geologia e a hidrogeologia local e regional
A natureza e extensão da contaminação
A evolução da contaminação no tempo e espaço
As rotas de migração dos contaminantes, vias de exposição
e receptores de risco
• Visa subsidiar a avaliação de risco e ações e medidas de
intervenção.
SONDAGEM
•
Trado
Sondagens: ABNT NBR 15492 – 18/06/2007 – Sondagem de reconhecimento para
fins de qualidade ambiental – Procedimento
Mecanizada
COLETA DE AMOSTRA DE SOLO
INSTALAÇÃO DE POÇOS DE MONITORAMENTO
•
Instalação de poço de monitoramento: ABNT NBR 15495-1 – Poços de
monitoramento de águas subterrâneas em aquíferos granulares – Parte 1: Projeto
e construção – 18/06/2007
INSTALAÇÃO DE POÇOS DE MONITORAMENTO
AMOSTRAGEM DE ÁGUA SUBTERRÂNEA
AVALIAÇÃO DE RISCO À SAÚDE
HUMANA
• EPA, 1989 – é o processo qualitativo e/ou quantitativo para
determinação das chances de ocorrência de efeitos adversos à
saúde, decorrentes da exposição humana a áreas
contaminadas por substâncias perigosas.
• A identificação e quantificação de risco subsidiará a definição
dos objetivos das medidas de intervenção a serem adotadas e
no caso de remediação das concentrações a serem atingidas.
PLANO DE INTERVENÇÃO
• Todo e qualquer Plano de Intervenção tem como objetivo
o Gerenciamento do Risco associado a contaminação e
ocupação da área. Visa a eliminação de perigo ou sua
redução a níveis toleráveis, inerentes à segurança
pública, à saúde humana e ao meio ambiente.
–
–
–
–
Medidas Emergenciais
Controle Institucional
Controle de Engenharia
Remediação
ORDEM DE GRANDEZA OS CUSTOS
DOS TRABALHOS AMBIENTAIS
• Avaliação e Investigação Ambientais – dezenas a centenas
de milhar de reais.
• Remedição e medidas de intervenção – centenas de milhar
a milhões de reais.
QUAIS MEDIDAS DE
CONTROLE E
PREVENÇÃO PODEM
SER ADOTADAS PARA
MINIMIZAR A
CONTAMINAÇÃO DO
SOLO E DA ÁGUA
SUBTERRÂNEA?
• Avaliar a qualidade ambiental da área a ser utilizada para
disposição e/ou tratamento do resíduo sólido;
• Aplicar medidas construtivas que atendam as legislações
vigentes e impeçam o contato de potenciais poluentes com o
solo e a água subterrânea;
• Minimizar a geração de lixiviados (chorume);
• Adotar monitoramento ambiental do solo e da água
subterrânea visando identificar a presença de impactos
ambientais e proteção de potenciais receptores.
CONCLUINDO
1.
2.
3.
4.
5.
É crime ambiental contaminar o solo e a água subterrânea.
A disposição incorreta ou tratamento sem controle dos resíduos sólidos
orgânicos podem gerar alterações da qualidade do solo e da água
subterrânea.
Existe hoje uma metodologia respaldada por leis e normas para
identificação, caracterização e delimitação das contaminações de solo e
água subterrânea.
Existem medidas de intervenção que podem ser aplicadas para mitigação
e eliminação dos riscos provenientes de contaminações por resíduos
sólidos.
Os custos de investigação e de remediação das áreas contaminadas é
alto. Literalmente, é “Melhor Prevenir que Remediar”.
Angélica S. Gutierrez
[email protected]
Rua Dr. Luiz Migliano, 1986, 27º andar - CJ 2708
Morumbi | São Paulo/SP | CEP 05711-001
Tel.: +55 (11) 3740-2600 |(11) 3739-3379
www.cgageo.com.br