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O EFEITO DA MEDIÇÃO DE
EFLUENTES NAS RECEITAS DAS
CONCESSIONÁRIAS
Hugo Crespi Junior
[email protected]
O EFEITO DA MEDIÇÃO DE EFLUENTES
NAS RECEITAS DAS CONCESSIONÁRIAS
A BASE DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA DA
COLETA DE ESGOTO:
• Normalmente o faturamento incide sobre o volume
estimado com base no consumo de água fornecida
pela concessionária;
• Quando uma fonte alternativa de água é declarada,
instala-se um hidrômetro adicional na entrada de
água vinda daquela fonte.
O EFEITO DA MEDIÇÃO DE EFLUENTES
NAS RECEITAS DAS CONCESSIONÁRIAS
CONSEQUÊNCIA PARA A CONCESSIONÁRIA:
• Dificuldade para identificar existência de fontes
clandestinas ou irregulares;
• Parte significativa dos investimentos e custos da
coleta de esgotos não é remunerada.
O EFEITO DA MEDIÇÃO DE EFLUENTES
NAS RECEITAS DAS CONCESSIONÁRIAS
A SAÍDA:
• Instalação de medidores de esgoto onde se julgar
necessário;
• mercado oferece centenas de modelos.
BECO SEM SAÍDA:
• Arsesp determina que os medidores de esgoto,
DEVEM ter produção certificada pelo
INMETRO;
• INMETRO declara que não existem
equipamentos com produção certificada.
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NAS RECEITAS DAS CONCESSIONÁRIAS
O QUE DIZ O REGULAMENTO DA ARSESP:
DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 106/09, Art. 55:
[...]
• § 2º A critério e às custas do interessado (prestador ou
usuário), poderão ser instalados nas unidades usuárias
medidores para o controle do volume de esgotos.
• § 3º Todos os medidores, de água ou esgoto, serão
aferidos e devem ter sua produção certificada pelo
Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO) ou outra
entidade pública por ele autorizada. [...]
O EFEITO DA MEDIÇÃO DE EFLUENTES
NAS RECEITAS DAS CONCESSIONÁRIAS
O QUE DIZ O INMETRO:
• “Não há, no âmbito do Inmetro, Regulamento Técnico
Metrológico aplicável a instrumento de medição de
efluentes”.
• “Nenhum instrumento de medição de efluentes foi, até o
momento, avaliado pelo Inmetro”.
O EFEITO DA MEDIÇÃO DE EFLUENTES
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SOLUÇÃO PROPOSTA
Retificação da redação do art. 55 da Deliberação
Arsesp 106/09:
• § 3º Todos os medidores de água serão aferidos e
devem ter sua produção certificada pelo Instituto
Nacional de Metrologia (INMETRO) ou outra
entidade pública por ele autorizada.
• § 4º Todos os medidores, de esgoto, serão aferidos
e devem ser calibrados em laboratórios acreditados
pelo Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO).