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Projeto Intervenções Coletivas: aspectos de legislação, segurança e saúde do trabalho na panificação, açougues e supermercados Coordenação: Julie Santos Teixeira e-mail: [email protected] NR-12 ? NR-12 Números CAT 2011, 2012 e 2013 máquinas • 172.115 acidentes do tralho com agente causador relacionado a máquina; • 358 mortes; • 10.710 amputações; • 32.730 fraturas. Principais itens da NR-12 12.25. Os comandos de partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas. NR-12: prazos ANEXO VI - MÁQUINAS PARA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA Prazos fixados por estabelecimento, em função do tipo de máquina e número de trabalhadores. Para máquinas novas, o prazo de adequação será de 6 (seis) meses, em qualquer situação De 11 (onze) a Tipo de Até 10 (dez) De 26 (vinte e seis) a 50 Acima de 50 (cinquenta) 25 (vinte e cinco) máquina empregados (cinquenta) empregados empregados empregados 36 (trinta e 24 (vinte e quatro) Cilindro 30 (trinta) meses 18 (dezoito) meses seis) meses meses 66 (sessenta e 36 (trinta e seis) Amassadeira 30 (trinta) meses 20 (vinte) meses seis) meses meses 66 (sessenta e 66 (sessenta e Batedeira 36 (trinta e seis) meses 24 (vinte e quatro) meses seis) meses seis) meses 66 (sessenta e 66 (sessenta e 66 (sessenta e seis) Modeladoras 36 (trinta e seis) meses seis) meses seis) meses meses Demais 66 (sessenta e 66 (sessenta e 66 (sessenta e seis) 48 (quarenta e oito) meses máquinas seis) meses seis) meses meses Outubro de 2014: passados 47 meses NR-12: prazos ANEXO VII - MÁQUINAS PARA AÇOUGUE E MERCEARIA Prazos fixados por estabelecimento, em função do tipo de máquina e número de trabalhadores. Para máquinas novas, o prazo de adequação será de 6 (seis) meses, em qualquer situação. Tipo de máquina Até 10 (dez) empregados De 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados De 26 (vinte e seis) a 50 (cinquenta) empregados Acima de 50 (cinquenta) empregados Serra fita 36 (trinta e seis) meses 30 (trinta) meses 24 (vinte e quatro) meses 18 (dezoito) meses Moedor de carne 36 (trinta e seis) meses 30 (trinta) meses 24 (vinte e quatro) meses 18 (dezoito) meses Fatiador de frios 66 (sessenta e seis) meses 66 (sessenta e seis) meses 36 meses 24 (vinte e quatro) meses Demais 66 (sessenta e seis) meses 66 (sessenta e seis) meses 60 (sessenta) meses 48 (quarenta e oito) meses Outubro de 2014: passados 47 meses Planejamento das Fiscalizações 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016... • • • • • • Planejamento Diagnóstico Fiscalizações coordenadas Envolvimento empresas/empregados Trabalho preventivo e pedagógico Resultados coletivos Fluxograma do Projeto 6. ALTERAÇÃO CCT E EMPREGADORES 5. AÇÕES FISCAIS 1. SELEÇÃO DE SEGMENTOS PRÓXIMOS ALTERAÇÃO DA REALIDADE DOS SETORES 4. ENVOLVIMENTO SINDICATOS E PARCERIAS DEMANDADAS 2. DIAGNÓSTICO PRÉVIO 3. NOTIFICAÇÃO COLETIVA Atividades Econômicas CNAE DESCRIÇÃO 4711-3/01 Hipermercados 4711-3/02 Supermercados 4712-1/00 Minimercados, mercearias e armazéns 1091-1/02 Padaria e confeitaria com produção própria 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância em revenda 4722-9/01 Açougues 4722-9/02 Peixaria 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros Diagnóstico Prévio Fiscalizações Prévias • Fiscalizações realizadas em jan e fev de 2013; • Identificação dos itens reiteradamente descumpridos pelos estabelecimentos • Máquinas antigas e sem manutenção; • Acidentes de Trabalho. Participação das Entidades Sindicais Patronais e Profissionais • Apresentação do Projeto • Sugestões para Notificação Coletiva Notificação Coletiva Seleção de itens prioritários de Segurança e Saúde afetos aos setores Orientações Trabalhistas afetas aos setores Mais de 35 mil Notificações enviadas para MG em mar, jul e dez de 2013 Tratamento equânime e uniforme: eliminação da concorrência desleal Orientações Trabalhistas: detalhadas na Notificação • Descanso hebdomadário (6x1); • Trabalho aos domingos (2x1) • Escala antecipada e divulgada; • Horas extras acima de 2h/dia; • Redução da duração dos descansos legais; • 12x36 não exclui direito ao feriado; • Aviso Prévio Proporcional. Jornada & Descanso • Zeramento periódico; • Publicidade (relatórios mensais aos empregados); • Horas extras habituais; • Nulidade do Banco de Horas. Banco de Horas Os Programas e respectivas funções PPRA EPI PCMSO PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional EPI – Equipamento de Proteção Individual NR-17 – Ergonomia para operadores de caixa Alternância de movimento (posição sentada e em pé) Ajustes à estatura do trabalhador Esteira eletromecânica para comprimento superior a 2,70m Sistema de comunicação visual com equipe de apoio Condições adequadas (conforto térmico, ruído, iluminação, correntes de ar Superfícies opacas (reflexos) NR-17 – Ergonomia para operadores de caixa Um ensacador a cada 3 checkouts em funcionamento ou facilitar o ensacamento pelo cliente, etc; Balança frontal ao operador e nivelada à superfície com continuidade da superfície; Máximo de 8 dígitos por códigos de mercadorias; Organização do trabalho (pausas, rodízios entre caixas, caixas prioritários, garantia à saída do operador, etc); Crachá de identificação; NR-17 – Ergonomia para operadores de caixa Treinamento mínimo de 2h até 30 dias da admissão, com reciclagem anual, durante a jornada; Envolver SESMT, CIPA, PCMSO e PPRA. Prazos de janeiro de 2008 à dezembro 2011 NR-17 – Ergonomia para operadores de caixa NR-24 – Condições sanitárias e outras Dimensões armários individuais NR-24: simples (0,80m a x 0,30m l x 0,40m p) duplos: divisão horizontal (1,20m a x 0,30m l x 0,40m p) ou divisão vertical(0,80m a x 0,50m l x 0,40m p) Local de disposição dos armários (vedado câmeras) Número de chuveiros e pias (atividades com sujidade): 1 para cada 10 trab Pias e gabinetes sanitários para empregados em geral: 1 para cada 20 trab NR-24 – Condições sanitárias e outras Armários com repartição: duplo compartimento; Número de chuveiros e pias (atividades com sujidade): 1 para cada 10 trab Detalhamento da Notificação Coletiva Instalações sanitárias, separadas por sexo, com lavatório e material para a limpeza individual Água potável e fresca, sendo proibido o uso de copos coletivos (bebedouros) Vias de passagem assinaladas por meio de placas /sinais luminosos indicando a direção da saída, que devem ser abertas no expediente Escaninhos, armários individuais, com chaves ou cadeados, para guarda dos pertences dos empregados Detalhamento da Notificação Coletiva Atividades incompatíveis com o asseio corporal armários de compartimentos duplo EPI: luvas de malha de aço, proteção contra frio, etc Câmaras frias e frigoríficas com sistema de segurança que garanta sua abertura pelo lado interno Se utilizado uniforme ou guarda-pó deverá ser disponibilizado local apropriado para vestiário, separado por sexo Detalhamento da Notificação Coletiva Caixas/checkout com assentos com altura ajustável, encosto apoio lombar e borda frontal arredondada, apoio para os pés à parte da cadeira Escadas fixas dotadas de corrimãos em ambos os lados e pisos antiderrapantes Instalar proteção adequada contra quedas (guardacorpo) nos andares acima do solo Proteger quaisquer aberturas existentes nos pisos e nas paredes Detalhamento da Notificação Coletiva Transporte manual de cargas pesadas com meios técnicos apropriados para a execução da atividade para reduzir os esforços físicos Controle do calor em cozinhas, ou locais de preparo e aquecimento de alimentos: exaustores, janelas ou similares Local adequado, para repouso e alimentação, nos locais com menos de 30 (trinta) trabalhadores, dotado de água potável, iluminação, limpeza e arejamento Iluminação adequada em todos os locais de trabalho, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade Detalhamento da Notificação Coletiva Instalar as medidas de proteção adequadas nas máquinas e equipamentos, conforme recomenda a NR12 NR-12: conceitos Princípio da Falha Segura • Proteções fixas • Proteções móveis (acesso diário à área de risco) • Dispositivos de segurança interligados Capacitação Operadores • Curso conforme conteúdo Anexo II Prazos para Adaptação (até 66 meses) Principais itens da NR-12 O que é um sistema de segurança? proteções fixas proteções móveis dispositivos de segurança interligados Atuação do Sistema de Segurança Obtido: Pay-Back Principais itens da NR-12 12.39.a. Sistemas de segurança c/ categoria conforme análise prévia de riscos (NBR 14009 e NBR 14153) Anexos VI e VII já tem análise de riscos pronta – Define o sistema de segurança a ser instalado por máquina – Máquinas não contempladas análise de risco, projeto de proteção e implantação das medidas propostas Principais itens da NR-12 12.40 - Botão de rearme ou reset manual 12.44 - Proteção móvel se acesso de 1 ou 2 vezes por dia a área de risco da máquina chave de segurança (NF, Ruptura positiva) 12.106 - Riscos adicionais: • f) Calor; • h) Superfícies aquecidas. 12.128 - Manual devem conter no mínimo: • f) diagramas, inclusive circuitos elétricos, em especial a representação esquemática das funções de segurança. Anexo VI - Panificação Amassadeiras: fiscalizações de janeiro e fevereiro/2013 Anexo VI - Panificação Amassadeiras: fiscalizações MTE de janeiro e fevereiro/2013 Anexo VI - Panificação • 3 - Batedeiras • 3.7 – Movimento do batedor só com a bacia na posição • 3.8 – Classes 2 e 3: carrinho manual p/bacia • 3.14 – Classe 2 (18l < V ≤ 40l) dispositivo vertical mecanizado p/ reduzir esforço • 3.15 - Classe 3 (V > 40l) dispositivo vertical motorizado Anexo VI - Panificação Anexo VI - Panificação Batedeiras: fiscalizações MTE de janeiro e fevereiro/2013 Anexo VI - Panificação Batedeiras: fiscalizações MTE de janeiro e fevereiro/2013 Anexo VI - Panificação 4. Cilindro de Massa 4.5 Entre rolete obstrutivo e cilindro superior chapa de fechamento com proteção móvel intertravada Anexo VI – Panificação 4.6 Dispositivo para impedir a inversão de giro dos cilindros no caso de ligação errada das fases Anexo VI - Panificação Cilindros de Massa: fiscalizações MTE de janeiro e fevereiro/2013 Anexo VI - Panificação Cilindros de Massa: fiscalizações MTE de janeiro e fevereiro/2013 Anexo VI – Panificação 5. Modeladora Anexo VI - Panificação Modeladoras: fiscalizações MTE de janeiro e fevereiro/2013 Anexo VI – Panificação 6. Laminadora Anexo VI – Panificação Cilindro para laminar massa: fiscalização MTE janeiro e fevereiro/2013 Anexo VI – Panificação Moinho para farinha de rosca Anexo VI – Panificação Fatiadora s/proteção na descarga Anexo VI – Panificação Fatiadora com proteção na descarga Anexo VI – Panificação Fatiadora de pães: fiscalização MTE janeiro e fevereiro/2013 Anexo VI – Panificação Máquina de Salgados: fiscalização MTE janeiro e fevereiro/2013 Anexo VI- Panificação B.Emerg. (mínimo) Amassadeira 2 Batedeira 1 Cilindro 2 Modeladora 1 Laminadora 1 Fatiadora 2 Botão Chaves de Reset segurança (p. móveis) 2 eletromecânica 1 ou 1 magnética Não possui sistema de frenagem Chave segurança com bloqueio Contatores lig. em série junto ao motor 2 Prazos As padarias e açougues ou empresas com açougue ou padaria que tenham cinco ou mais estabelecimentos poderão cumprir os prazos previstos mediante adequação da totalidade das máquinas e equipamentos em 20% (vinte por cento) de seus estabelecimentos a cada ano, conforme cronograma a ser protocolizado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego SRTE da Unidade da Federação em que se situa a empresa ou na SRTE da matriz para empresas que possuam estabelecimentos em mais de um estado, do qual uma cópia deve permanecer no estabelecimento. Anexo VII- Açougue • 1. Serra Fita • 1.2 Canaleta regulável deslizante deve enclausurar o perímetro da fita serrilhada. • 1.3 Deve ser adotado braço articulado vertical – empurrador, com movimento pendular. • 1.4 A mesa fixa deve ter guia regulável paralela à serra fita utilizada para limitar a espessura do corte. • 1.5 Em máquinas novas as mesas de corte devem possuir uma parte móvel. (Filme) • 1.7 Deve ser utilizado dispositivo manual para empurrar a carne lateralmente contra a guia regulável. • 1.8 No mínimo 1 botão de emergência Anexo VII – Açougue Serra Fita: fiscalização MTE janeiro e fevereiro/2013 Anexo VII – Açougue Serra Fita: fiscalização MTE janeiro e fevereiro/2013 Anexo VII- Açougue 3. Amaciador de Bife 3.2. Os movimentos dos cilindros dentados e de seus mecanismos devem ser enclausurados por proteções fixas ou proteções móveis intertravadas... 3.3. O bocal de alimentação deve impedir o acesso dos membros superiores atuando como proteção móvel intertravada dotada de, no mínimo, uma chave de segurança com duplo canal, monitorada por relé de segurança, duplo canal... Anexo VII- Açougue Anexo VII – Açougue Amaciador de Bife: fiscalização MTE fevereiro/2013 Anexo VII – Açougue Amaciador de Bife: Anexo VII- Açougue 4. Moedor de Carne 4.3. O bocal de alimentação deve ser construído de forma solidária à bandeja, formando uma peça única, que deve servir de proteção em função de sua geometria, ou possuir proteção que impeça o ingresso dos membros superiores na zona da rosca sem fim. 4.4. A bandeja deve atuar como proteção móvel intertravada com pelo menos 1 chave segurança. Anexo VII- Açougue Bocal de alimentação Bandeja proteção móvel intertravada Anexo VII – Açougue Moedor de Carne: fiscalização MTE janeiro e fevereiro/2013 Anexo VII – Açougue Moedor de Carne: fiscalização MTE janeiro e fevereiro/2013 Principais Desafios e Soluções: máquinas novas • Máquinas novas em desacordo com a NR-12 ( fabricadas após Junho de 2011) Desafios • Revisão NR-12 com esclarecimentos pela CNTP • Laudos de Fiscalização detalhados • Recall fabricantes • Informações entidades sindicais • Fiscalização revendedores e fabricantes (laudos técnicos) • Reunião fabricantes Superminas • Certificação INMETRO Soluções Principais Desafios e Soluções: necessidade de informações • Falta de informação Desafios • Palestras (FIEMG, Juiz de Fora, Uberaba, Sete Lagoas, restante do interior (2014); • Criação de Grupo de Trabalho; • Elaboração de cartilhas, folders, etc; • E-mail: [email protected] Soluções Principais Desafios e Soluções: curso para operadores • Não disponibilidade • Adequação ao Anexo II da NR-12 Desafios • SENAI • SENAC • CREA/AMES • Qualificação do multiplicador Soluções Possíveis Consequências do Acidente de Trabalho Ministério do Trabalho • Autuações • Interdições • Relatório de Análise de Acidente de Trabalho Reclamatória Trabalhista • Ajuizamento de ação de danos materiais e morais Advocacia Geral da União • Ajuizamento de ação regressivas para INSS Ações Regressivas INSS NEGLIGÊNCIA DAS NORMAS TRABALHISTAS RESSARCIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS DOS BENEFÍCIOS VENCIDOS E FUTUROS ACIDENTE DO TRABALHO AÇÕES REGRESSIVAS AFASTAMENTO OU APOSENTADORIA PAGAMENTO DE BENEFÍCIO INSS Ações Regressivas Previsão Legal • Art. 120 da Lei nº 8.213/91: “(..) nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis". Números • Brasil : R$ 70 bi/ano em benefícios a trabalhadores vítimas de acidentes/doenças do trabalho; • Brasil é o 4º colocado mundial em número de acidentes do trabalho fatais segundo OIT: 2.884 mortes em 2011 • Ocorre cerca de 8 mortes por dia; • Ajuizamento de cerca de 750 Ações Regressivas Acidentárias restituindo R$ 369 milhões; • Ações regressivas baseadas em relatórios da Fiscalização do Trabalho poderão repor R$260 mi aos cofres públicos Alguns Resultados em 2013/2014 - Melhoria qualitativa dos estabelecimentos com regularizações espontâneas - Categoria mobilizada - Orientação em massa: palestra FIEMG, Superminas, GRTE, matérias em revistas, folders - Montagem cursos SENAI/SENAC para operadores - Fiscalização Revendedores/Fabricantes - Curso para Eng. e técnicos (CREA - setembro) Obrigada [email protected]