Projeto Intervenções Coletivas: aspectos de legislação, segurança e saúde do trabalho na panificação, açougues e supermercados Coordenação: Julie Santos Teixeira e-mail: [email protected].

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Transcript Projeto Intervenções Coletivas: aspectos de legislação, segurança e saúde do trabalho na panificação, açougues e supermercados Coordenação: Julie Santos Teixeira e-mail: [email protected].

Projeto Intervenções Coletivas:
aspectos de legislação, segurança e
saúde do trabalho na panificação,
açougues e supermercados
Coordenação: Julie Santos Teixeira
e-mail: [email protected]
NR-12 ?
NR-12
Números CAT 2011, 2012 e 2013 máquinas
• 172.115 acidentes do tralho com agente causador
relacionado a máquina;
• 358 mortes;
• 10.710 amputações;
• 32.730 fraturas.
Principais itens da NR-12
12.25. Os comandos de partida ou acionamento das
máquinas devem possuir dispositivos que impeçam
seu funcionamento automático ao serem
energizadas.
NR-12: prazos
ANEXO VI - MÁQUINAS PARA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA
Prazos fixados por estabelecimento, em função do tipo de máquina e número de trabalhadores.
Para máquinas novas, o prazo de adequação será de 6 (seis) meses, em qualquer situação
De 11 (onze) a
Tipo de
Até 10 (dez)
De 26 (vinte e seis) a 50 Acima de 50 (cinquenta)
25 (vinte e cinco)
máquina
empregados
(cinquenta) empregados
empregados
empregados
36 (trinta e
24 (vinte e quatro)
Cilindro
30 (trinta) meses
18 (dezoito) meses
seis) meses
meses
66 (sessenta e 36 (trinta e seis)
Amassadeira
30 (trinta) meses
20 (vinte) meses
seis) meses
meses
66 (sessenta e 66 (sessenta e
Batedeira
36 (trinta e seis) meses
24 (vinte e quatro) meses
seis) meses
seis) meses
66 (sessenta e 66 (sessenta e
66 (sessenta e seis)
Modeladoras
36 (trinta e seis) meses
seis) meses
seis) meses
meses
Demais
66 (sessenta e 66 (sessenta e
66 (sessenta e seis)
48 (quarenta e oito) meses
máquinas
seis) meses
seis) meses
meses
Outubro de 2014: passados 47 meses
NR-12: prazos
ANEXO VII - MÁQUINAS PARA AÇOUGUE E MERCEARIA
Prazos fixados por estabelecimento, em função do tipo de máquina e número de trabalhadores.
Para máquinas novas, o prazo de adequação será de 6 (seis) meses, em qualquer situação.
Tipo de máquina
Até 10 (dez)
empregados
De 11 (onze) a 25
(vinte e cinco)
empregados
De 26 (vinte e seis) a 50
(cinquenta) empregados
Acima de 50 (cinquenta)
empregados
Serra fita
36 (trinta e
seis) meses
30 (trinta) meses
24 (vinte e quatro) meses
18 (dezoito) meses
Moedor de carne
36 (trinta e
seis) meses
30 (trinta) meses
24 (vinte e quatro) meses
18 (dezoito) meses
Fatiador de frios
66 (sessenta e
seis) meses
66 (sessenta e seis)
meses
36 meses
24 (vinte e quatro) meses
Demais
66 (sessenta e
seis) meses
66 (sessenta e seis)
meses
60 (sessenta) meses
48 (quarenta e oito) meses
Outubro de 2014: passados 47 meses
Planejamento das Fiscalizações
2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016...
•
•
•
•
•
•
Planejamento
Diagnóstico
Fiscalizações coordenadas
Envolvimento empresas/empregados
Trabalho preventivo e pedagógico
Resultados coletivos
Fluxograma do Projeto
6. ALTERAÇÃO CCT
E
EMPREGADORES
5. AÇÕES FISCAIS
1. SELEÇÃO DE
SEGMENTOS
PRÓXIMOS
ALTERAÇÃO DA
REALIDADE
DOS SETORES
4. ENVOLVIMENTO
SINDICATOS
E PARCERIAS
DEMANDADAS
2. DIAGNÓSTICO
PRÉVIO
3. NOTIFICAÇÃO
COLETIVA
Atividades Econômicas
CNAE
DESCRIÇÃO
4711-3/01
Hipermercados
4711-3/02
Supermercados
4712-1/00
Minimercados, mercearias e armazéns
1091-1/02
Padaria e confeitaria com produção própria
4721-1/02
Padaria e confeitaria com predominância em
revenda
4722-9/01
Açougues
4722-9/02
Peixaria
4724-5/00
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
Diagnóstico Prévio
Fiscalizações Prévias
• Fiscalizações realizadas em jan e fev de 2013;
• Identificação dos itens reiteradamente descumpridos
pelos estabelecimentos
• Máquinas antigas e sem manutenção;
• Acidentes de Trabalho.
Participação das Entidades Sindicais Patronais e
Profissionais
• Apresentação do Projeto
• Sugestões para Notificação Coletiva
Notificação Coletiva
Seleção de itens prioritários de Segurança e Saúde
afetos aos setores
Orientações Trabalhistas afetas aos setores
Mais de 35 mil Notificações enviadas para MG em
mar, jul e dez de 2013
Tratamento equânime e uniforme: eliminação da
concorrência desleal
Orientações Trabalhistas: detalhadas na Notificação
• Descanso hebdomadário (6x1);
• Trabalho aos domingos (2x1)
• Escala antecipada e divulgada;
• Horas extras acima de 2h/dia;
• Redução da duração dos descansos
legais;
• 12x36 não exclui direito ao feriado;
• Aviso Prévio Proporcional.
Jornada &
Descanso
• Zeramento periódico;
• Publicidade (relatórios mensais aos
empregados);
• Horas extras habituais;
• Nulidade do Banco de Horas.
Banco de Horas
Os Programas e respectivas funções
PPRA
EPI
PCMSO
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
EPI – Equipamento de Proteção Individual
NR-17 – Ergonomia para operadores de caixa
Alternância de movimento (posição sentada e em pé)
Ajustes à estatura do trabalhador
Esteira eletromecânica para comprimento superior a 2,70m
Sistema de comunicação visual com equipe de apoio
Condições adequadas (conforto térmico, ruído, iluminação, correntes de ar
Superfícies opacas (reflexos)
NR-17 – Ergonomia para operadores de caixa
Um ensacador a cada 3 checkouts em funcionamento ou facilitar o
ensacamento pelo cliente, etc;
Balança frontal ao operador e nivelada à superfície com
continuidade da superfície;
Máximo de 8 dígitos por códigos de mercadorias;
Organização do trabalho (pausas, rodízios entre caixas, caixas
prioritários, garantia à saída do operador, etc);
Crachá de identificação;
NR-17 – Ergonomia para operadores de caixa
Treinamento mínimo de 2h até 30 dias da admissão, com
reciclagem anual, durante a jornada;
Envolver SESMT, CIPA, PCMSO e PPRA.
Prazos de janeiro de 2008 à dezembro 2011
NR-17 – Ergonomia para operadores de caixa
NR-24 – Condições sanitárias e outras
Dimensões armários individuais NR-24:
simples (0,80m a x 0,30m l x 0,40m p)
duplos: divisão horizontal (1,20m a x 0,30m l x 0,40m p) ou
divisão vertical(0,80m a x 0,50m l x 0,40m p)
Local de disposição dos armários (vedado câmeras)
Número de chuveiros e pias (atividades com sujidade): 1 para cada 10 trab
Pias e gabinetes sanitários para empregados em geral: 1 para cada 20 trab
NR-24 – Condições sanitárias e outras
Armários com repartição: duplo
compartimento;
Número de chuveiros e pias (atividades com
sujidade): 1 para cada 10 trab
Detalhamento da Notificação Coletiva
Instalações
sanitárias,
separadas por
sexo, com
lavatório e
material para a
limpeza
individual
Água potável e
fresca, sendo
proibido o uso
de copos
coletivos
(bebedouros)
Vias de
passagem
assinaladas por
meio de placas
/sinais luminosos
indicando a
direção da saída,
que devem ser
abertas no
expediente
Escaninhos,
armários
individuais, com
chaves ou
cadeados, para
guarda dos
pertences dos
empregados
Detalhamento da Notificação Coletiva
Atividades
incompatíveis
com o asseio
corporal
armários de
compartimentos
duplo
EPI: luvas de
malha de aço,
proteção contra
frio, etc
Câmaras frias e
frigoríficas com
sistema de
segurança que
garanta sua
abertura pelo
lado interno
Se utilizado
uniforme ou
guarda-pó
deverá ser
disponibilizado
local apropriado
para vestiário,
separado por
sexo
Detalhamento da Notificação Coletiva
Caixas/checkout
com assentos com
altura ajustável,
encosto apoio
lombar e borda
frontal
arredondada,
apoio para os pés
à parte da cadeira
Escadas fixas
dotadas de
corrimãos em
ambos os lados e
pisos
antiderrapantes
Instalar proteção
adequada contra
quedas (guardacorpo) nos
andares acima do
solo
Proteger
quaisquer
aberturas
existentes nos
pisos e nas
paredes
Detalhamento da Notificação Coletiva
Transporte
manual de cargas
pesadas com
meios técnicos
apropriados para
a execução da
atividade para
reduzir os
esforços físicos
Controle do calor
em cozinhas, ou
locais de preparo
e aquecimento de
alimentos:
exaustores,
janelas ou
similares
Local adequado,
para repouso e
alimentação, nos
locais com menos
de 30 (trinta)
trabalhadores,
dotado de água
potável,
iluminação,
limpeza e
arejamento
Iluminação
adequada em
todos os locais de
trabalho, natural
ou artificial, geral
ou suplementar,
apropriada à
natureza da
atividade
Detalhamento da Notificação Coletiva
Instalar as
medidas de
proteção
adequadas nas
máquinas e
equipamentos,
conforme
recomenda a NR12
NR-12: conceitos
Princípio da Falha Segura
• Proteções fixas
• Proteções móveis (acesso diário à área de
risco)
• Dispositivos de segurança interligados
Capacitação Operadores
• Curso conforme conteúdo Anexo II
Prazos para Adaptação (até 66 meses)
Principais itens da NR-12
 O que é um sistema de segurança?
 proteções fixas
 proteções móveis
 dispositivos de segurança interligados
Atuação do Sistema de Segurança
Obtido: Pay-Back
Principais itens da NR-12
12.39.a. Sistemas de segurança c/ categoria
conforme análise prévia de riscos (NBR 14009 e
NBR 14153)
Anexos VI e VII já tem análise de riscos pronta
– Define o sistema de segurança a ser instalado por
máquina
– Máquinas não contempladas  análise de risco,
projeto de proteção e implantação das medidas
propostas
Principais itens da NR-12
12.40 - Botão de rearme ou reset manual
12.44 - Proteção móvel se acesso de 1 ou 2
vezes por dia a área de risco da máquina 
chave de segurança (NF, Ruptura positiva)
12.106 - Riscos adicionais:
• f) Calor;
• h) Superfícies aquecidas.
12.128 - Manual devem conter no mínimo:
• f) diagramas, inclusive circuitos elétricos, em
especial a representação esquemática das funções
de segurança.
Anexo VI - Panificação
Amassadeiras: fiscalizações de janeiro e fevereiro/2013
Anexo VI - Panificação
Amassadeiras: fiscalizações MTE de janeiro e fevereiro/2013
Anexo VI - Panificação
• 3 - Batedeiras
• 3.7 – Movimento do batedor só com a bacia na
posição
• 3.8 – Classes 2 e 3: carrinho manual p/bacia
• 3.14 – Classe 2 (18l < V ≤ 40l)  dispositivo
vertical mecanizado p/ reduzir esforço
• 3.15 - Classe 3 (V > 40l)  dispositivo vertical
motorizado
Anexo VI - Panificação
Anexo VI - Panificação
Batedeiras: fiscalizações MTE de janeiro e fevereiro/2013
Anexo VI - Panificação
Batedeiras: fiscalizações MTE de janeiro e fevereiro/2013
Anexo VI - Panificação
4. Cilindro de Massa
4.5 Entre rolete obstrutivo e cilindro superior  chapa de fechamento com
proteção móvel intertravada
Anexo VI – Panificação
4.6 Dispositivo para impedir a inversão de giro dos cilindros no caso de ligação
errada das fases
Anexo VI - Panificação
Cilindros de Massa: fiscalizações MTE de janeiro e fevereiro/2013
Anexo VI - Panificação
Cilindros de Massa: fiscalizações MTE de janeiro e fevereiro/2013
Anexo VI – Panificação
5. Modeladora
Anexo VI - Panificação
Modeladoras: fiscalizações MTE de janeiro e fevereiro/2013
Anexo VI – Panificação
6. Laminadora
Anexo VI – Panificação
Cilindro para laminar massa: fiscalização MTE janeiro e fevereiro/2013
Anexo VI – Panificação
Moinho para farinha de rosca
Anexo VI – Panificação
Fatiadora s/proteção na descarga
Anexo VI – Panificação
Fatiadora com proteção na descarga
Anexo VI – Panificação
Fatiadora de pães: fiscalização MTE janeiro e fevereiro/2013
Anexo VI – Panificação
Máquina de Salgados: fiscalização MTE janeiro e fevereiro/2013
Anexo VI- Panificação
B.Emerg.
(mínimo)
Amassadeira
2
Batedeira
1
Cilindro
2
Modeladora
1
Laminadora
1
Fatiadora
2
Botão Chaves de
Reset segurança (p.
móveis)
2
eletromecânica
1
ou
1 magnética
Não possui
sistema de
frenagem
Chave
segurança
com
bloqueio
Contatores lig.
em série junto
ao motor
2
Prazos
As padarias e açougues ou empresas com açougue ou
padaria que tenham cinco ou mais estabelecimentos
poderão cumprir os prazos previstos mediante
adequação da totalidade das máquinas e equipamentos
em 20% (vinte por cento) de seus estabelecimentos a
cada ano, conforme cronograma a ser protocolizado na
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego SRTE da Unidade da Federação em que se situa a
empresa ou na SRTE da matriz para empresas que
possuam estabelecimentos em mais de um estado, do
qual uma cópia deve permanecer no estabelecimento.
Anexo VII- Açougue
• 1. Serra Fita
• 1.2 Canaleta regulável deslizante deve enclausurar o
perímetro da fita serrilhada.
• 1.3 Deve ser adotado braço articulado vertical – empurrador,
com movimento pendular.
• 1.4 A mesa fixa deve ter guia regulável paralela à serra fita
utilizada para limitar a espessura do corte.
• 1.5 Em máquinas novas as mesas de corte devem possuir uma
parte móvel. (Filme)
• 1.7 Deve ser utilizado dispositivo manual para empurrar a
carne lateralmente contra a guia regulável.
• 1.8 No mínimo 1 botão de emergência
Anexo VII – Açougue
Serra Fita: fiscalização MTE janeiro e fevereiro/2013
Anexo VII – Açougue
Serra Fita: fiscalização MTE janeiro e fevereiro/2013
Anexo VII- Açougue
3. Amaciador de Bife
3.2. Os movimentos dos cilindros dentados e de
seus mecanismos devem ser enclausurados por
proteções
fixas
ou
proteções
móveis
intertravadas...
3.3. O bocal de alimentação deve impedir o acesso
dos membros superiores atuando como proteção
móvel intertravada dotada de, no mínimo, uma
chave de segurança com duplo canal, monitorada
por relé de segurança, duplo canal...
Anexo VII- Açougue
Anexo VII – Açougue
Amaciador de Bife: fiscalização MTE fevereiro/2013
Anexo VII – Açougue
Amaciador de Bife:
Anexo VII- Açougue
4. Moedor de Carne
4.3. O bocal de alimentação deve ser construído
de forma solidária à bandeja, formando uma
peça única, que deve servir de proteção em
função de sua geometria, ou possuir proteção
que impeça o ingresso dos membros superiores
na zona da rosca sem fim.
4.4. A bandeja deve atuar como proteção móvel
intertravada com pelo menos 1 chave segurança.
Anexo VII- Açougue
Bocal de alimentação
Bandeja proteção móvel
intertravada
Anexo VII – Açougue
Moedor de Carne: fiscalização MTE janeiro e fevereiro/2013
Anexo VII – Açougue
Moedor de Carne: fiscalização MTE janeiro e fevereiro/2013
Principais Desafios e Soluções: máquinas novas
• Máquinas novas em desacordo
com a NR-12 ( fabricadas após
Junho de 2011)
Desafios
• Revisão NR-12 com
esclarecimentos pela CNTP
• Laudos de Fiscalização detalhados
• Recall fabricantes
• Informações entidades sindicais
• Fiscalização revendedores e
fabricantes (laudos técnicos)
• Reunião fabricantes Superminas
• Certificação INMETRO
Soluções
Principais Desafios e Soluções: necessidade de informações
• Falta de informação
Desafios
• Palestras (FIEMG, Juiz de Fora,
Uberaba, Sete Lagoas, restante do
interior (2014);
• Criação de Grupo de Trabalho;
• Elaboração de cartilhas, folders,
etc;
• E-mail:
[email protected]
Soluções
Principais Desafios e Soluções: curso para operadores
• Não
disponibilidade
• Adequação ao
Anexo II da NR-12
Desafios
• SENAI
• SENAC
• CREA/AMES
• Qualificação do
multiplicador
Soluções
Possíveis Consequências do Acidente de Trabalho
Ministério do Trabalho
• Autuações
• Interdições
• Relatório de Análise de Acidente de
Trabalho
Reclamatória Trabalhista
• Ajuizamento de ação de danos materiais e
morais
Advocacia Geral da União
• Ajuizamento de ação regressivas para INSS
Ações Regressivas INSS
NEGLIGÊNCIA DAS
NORMAS TRABALHISTAS
RESSARCIMENTO AOS
COFRES PÚBLICOS DOS
BENEFÍCIOS VENCIDOS E
FUTUROS
ACIDENTE DO
TRABALHO
AÇÕES REGRESSIVAS
AFASTAMENTO OU
APOSENTADORIA
PAGAMENTO DE
BENEFÍCIO INSS
Ações Regressivas
Previsão Legal
• Art. 120 da Lei nº 8.213/91: “(..) nos casos de negligência quanto às
normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a
proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva
contra os responsáveis".
Números
• Brasil : R$ 70 bi/ano em benefícios a trabalhadores vítimas de
acidentes/doenças do trabalho;
• Brasil é o 4º colocado mundial em número de acidentes do trabalho fatais
segundo OIT: 2.884 mortes em 2011
• Ocorre cerca de 8 mortes por dia;
• Ajuizamento de cerca de 750 Ações Regressivas Acidentárias restituindo R$
369 milhões;
• Ações regressivas baseadas em relatórios da Fiscalização do Trabalho
poderão repor R$260 mi aos cofres públicos
Alguns Resultados em 2013/2014
- Melhoria qualitativa dos estabelecimentos com
regularizações espontâneas
- Categoria mobilizada
- Orientação em massa: palestra FIEMG, Superminas,
GRTE, matérias em revistas, folders
- Montagem cursos SENAI/SENAC para operadores
- Fiscalização Revendedores/Fabricantes
- Curso para Eng. e técnicos (CREA - setembro)
Obrigada
[email protected]